TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12579957002 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE ATRAVÉS DE LIGAÇÃO TELEFÔNICA - FALHA DE SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES - TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS E REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA. - Tratando-se de relação de consumo a responsabilidade imposta no art. 14 do CDC pelo fato do serviço é objetiva, independente de culpa, baseando-se no defeito, dano e nexo causal entre o dano ao consumidor-vítima e o defeito do serviço prestado, só não sendo responsabilizado o fornecedor do serviço quando o defeito inexiste ou se houver culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro - Em decorrência da responsabilidade do risco do empreendimento, a instituição financeira responde objetivamente pela falha de segurança do seu serviço internet banking, que possibilitou a terceiro, mediante fraude, movimentar a conta corrente de cliente - A movimentação indevida realizada na conta da Consumidora, a partir da falha de segurança do banco réu, gera danos morais in re ipsa. Outrossim, tal situação certamente ocasionou àquela sentimentos negativos de insegurança, ansiedade e angústia, ao se deparar com o esvaziamento do saldo de sua conta bancária e, ainda, com a responsabilidade de adimplir dívidas de terceiros, o que ultrapassa o conceito de meros aborrecimentos do dia a dia - A indenização por danos morais deve ser a mais completa possível e, por outro lado, não pode tornar-se fonte de lucro, devendo se pautar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se descurando do caráter pedagógico, punitivo e reparatório da indenização - A reparação por danos materiais deve se limitar àquelas quantias indevidamente descontadas da conta bancária da correntista.
Encontrado em: Sobre o tema, leciona Carlos Roberto Gonçalves: Nos casos de responsabilidade objetiva, não se exige prova de culpa do agente para que seja obrigado a reparar o dano... Tribunal de Justiça: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - BANCÁRIO - "GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO" - FALHA DE SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS - TRANSFERÊNCIAS VULTOSAS SUSPEITAS - INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO... Constatado que os consumidores autores, enquanto clientes do banco réu, foram vítimas de estelionato por meio do "golpe da falsa central de atendimento", cuja prática exigia o prévio conhecimento de informações