Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-6

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DAS PROVAS. ATUAÇÃO COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA E FUGA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DELITOS DE RESISTÊNCIA E CORRUPÇÃO DE MENORES COMETIDOS NO CONTEXTO DA INVASÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. ABSOLVIÇÃO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. É pacífico, nesta Corte, o entendimento de que, nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância protrai-se no tempo, o que não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, encontra-se situação de flagrante delito. 2. Consoante julgamento do RE XXXXX/RO pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária certeza quanto à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o flagrante delito, o que não se tem no presente caso. 3. A entrada em domicílio ocorreu somente porque os suspeitos não obedeceram ordem de parada, fugindo para o interior da residência. Sabe-se que a fuga do paciente não autorizaria presumir, ipso facto, armazenamento de drogas no imóvel, não havendo, no caso, a demonstração de elementos indicativos de fundada suspeita sobre a ocorrência de crime. 4. Tendo o paciente sido condenado pela prática do delito de tráfico de drogas, como também de resistência e de corrupção de menores cometidos no contexto da invasão domiciliar ? teria facilidade a corrupção de pessoa penalmente inimputável (17 anos), com ela praticando fato definido como crime, na medida em que o adolescente envolvido, na companhia do denunciado, cometeu, de forma deliberada, o delito de resistência ?, deve-se aplicar a teoria dos frutos da árvore envenenada (art. 157 , § 1º - CPP ), nos termos do art. 386 , II , do CPP , para o reconhecimento da absolvição de todos os delitos. 5. Habeas corpus concedido para absolver o paciente CRISTIAN TOMBINI DE OLIVEIRA, nos autos da ação penal n. XXXXX-04.2021.8.24.0019 .

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS: AgInt no HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS COM ORDEM CONCEDIDA. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. VOLUNTARIEDADE DO CONSENTIMENTO PARA O INGRESSO NA RESIDÊNCIA. NÃO COMPROVADA. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PRECEDENTES. 1. No caso, não há revolvimento fático-probatório, mas apenas a aplicação da jurisprudência desta Sexta Turma na situação de invasão de domicílio descrita pelas instâncias ordinárias. 2. Os argumentos trazidos no agravo regimental não são suficientes para infirmar a decisão agravada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. 3. O simples fato de a pessoa correr para dentro de sua residência ao avistar a polícia não é motivo suficiente para legitimar a violação do domicílio. 4. Diante da ilegalidade na invasão de domicilio de Lucas, tornaram-se nulas todas as demais provas dela decorrentes, em razão da proibição das provas ilícitas por derivação (art. 5º , LVI , da Constituição da Republica ), sendo nula a prova derivada de conduta ilícita - no caso, a prova testemunhal da menor, companheira de Lucas, que afirmou aos policiais que Daniel era o fornecedor das drogas apreendidas -, pois evidente o nexo causal. Assim, aplicável ao caso concreto a teoria dos frutos da árvore envenenada, devendo ser consideradas ilícitas todas as provas colhidas nas buscas domiciliares do pacientes. 5. Agravo regimental improvido.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: EDcl no AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEVASSA NÃO AUTORIZADA. PROVA ILÍCITA. NULIDADE. RECONHECIMENTO. PROVAS DERIVADAS. ANULAÇÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE VENENOSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e apenas são cabíveis quando presente ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão no julgado, consoante dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal , ou, então, retificar erro material, quando constatado. Embargante alega ter ocorrido omissão do julgado quanto aos demais elementos de prova colhidos na ação penal e pede remissão dos autos ao juízo de piso, a fim de que sejam analisadas possíveis provas independentes, passíveis de autorizar a condenação do acusado. 2. Embargos de declaração acolhidos, mas sem efeitos modificativos, para que seja explicitado o entendimento pela contaminação dos demais elementos probatórios a partir da aplicação do entendimento doutrinário dos frutos da árvore envenenada. 3. "A teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree) e a doutrina da fonte independente (independent source doctrine) são provenientes do mesmo berço, o direito norte-americano. Enquanto a primeira estabelece a contaminação das provas que sejam derivadas de evidências ilícitas, a segunda institui uma limitação à primeira, nos casos em que não há uma relação de subordinação causal ou temporal (v. Silverthorne Lumber Co v. United States, 251 US 385, 40 S Ct 182, 64 L. Ed. 319, 1920 e Bynum v. United States, 274, F.2d. 767, 107 U.S. App D.C 109, D.C. Cir.1960)" ( RHC n. 46.222/SP , relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 24/2/2015). 4. O reconhecimento da ilicitude de prova torna imprestáveis todas as que dela são derivadas, exceto se de produção independente ou de descoberta inevitável, conforme entendimento doutrinário, jurisprudencial e legal de aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada. 5. Na hipótese vertente, com o reconhecimento da nulidade de todas as provas obtidas no momento flagrancial, tem-se que a posterior coleta de dados celulares, ainda que autorizada por mandado, é igualmente nula, por decorrer das informações obtidas indevidamente, não existindo elementos independentes passíveis de ensejar a autorização da diligência e, por derradeiro, de sustentar a continuidade da ação penal, com sua remessa ao juiz de piso ( HC XXXXX/MT , 2.ª Turma, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJ de 02/08/2002)'"( HC n. 221.739/PE , relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 27/4/2012). 6. Embargos acolhidos para sanar omissão quanto à existência de provas independentes. Todavia, sem efeitos modificativos.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

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    HABEAS CORPUS. NULIDADE. CORRUPÇÃO ATIVA CIRCUNSTANCIADA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INICIAL ACUSATÓRIA CALCADA EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO CONSIDERADOS ILEGAIS POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS N. 497.699/MG. PROCEDÊNCIA. ILEGALIDADE DA PROVA. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. LIMINAR DEFERIDA. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO OU, NO MÉRITO, PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. É uníssona a compreensão de que a busca pela verdade no processo penal encontra limitação nas regras de admissão, de produção e de valoração do material probatório, o qual servirá de suporte ao convencimento do julgador; afinal os fins colimados pelo processo são tão importantes quanto os meios que se utilizam para alcançar seus resultados. A Constituição Federal considera inadmissível a prova obtida por meio ilícito, e a consequência dessa inadmissão é aquela prevista no art. 157 do CPP . [...] E a consequência processual para a prova ilícita é a sua inadmissibilidade, a impedir o seu ingresso (ou exclusão) no processo, enquanto a prova ilegítima gera sua nulidade ( Rcl n. 36.734/SP , Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe 22/2/2021). 2. No caso, verifica-se que a denúncia se encontra, de fato, em muitos pontos, lastreada nos elementos de informação considerados ilegais por este Superior Tribunal, não havendo como negar que o Tribunal de origem, ao receber a acusatória, não se fundamentou nesses mesmos elementos. 3. Ademais, tem-se que a doutrina da ilicitude por derivação (teoria dos "frutos da árvore envenenada") repudia, por constitucionalmente inadmissíveis, os meios probatórios, que, não obstante produzidos, validamente, em momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo vício (gravíssimo) da ilicitude originária, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercussão causal. [...] Revelam-se inadmissíveis, desse modo, em decorrência da ilicitude por derivação, os elementos probatórios a que os órgãos da persecução penal somente tiveram acesso em razão da prova originariamente ilícita ( RHC n. 90.376 , Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18/5/2007). 4. Ordem concedida para anular os atos decisórios proferidos na Ação Penal n. 1.0000.16.047816-0/000 (CNJ n. XXXXX-78.2016.8.13.0000 ), do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a partir do recebimento da denúncia, e determinar a remessa dos autos ao Ministério Público de Minas Gerais, facultando-lhe o oferecimento da denúncia sem a presença dos elementos de informações declarados ilegais decorrentes da quebra dos sigilos fiscal, bancário, telemático e telefônico da paciente, bem como da determinação da busca e apreensão no HC n. 497.699/MG .

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX GO XXXX/XXXXX-6

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ALEGAÇÃO VAGA DE "ATITUDE SUSPEITA". INSUFICIÊNCIA. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS INDICATIVOS DA FLAGRÂNCIA. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE NA AUTORIZAÇÃO. FORTE APARATO POLICIAL COM CARÁTER NITIDAMENTE INTIMIDADOR. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS A PARTIR DA BUSCA PESSOAL. ABSOLVIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. No julgamento do RHC XXXXX/BA , Relator o Ministro ROGERIO SCHIETTI (DJe 25/4/2022), esta Turma fixou entendimento de que devem ser apresentados elementos concretos para que se proceda à busca pessoal, tendo em vista que não basta a informação de que o indivíduo estava em "atitude suspeita" sem que haja a descrição de mínimos elementos acerca da sua conduta, os quais ensejariam a abordagem policial. 2. Extrai-se dos autos que os policiais militares, no auto de prisão em flagrante, apenas mencionaram que "visualizaram um indivíduo em atitude suspeita, conduzindo um veículo", sem que houvesse a mínima indicação de como seria essa atitude suspeita. Na sequência, procederam à busca pessoal e não encontraram nenhuma droga ilícita, mas, ao procederem à busca veicular, encontraram 395 gramas de maconha, o que ensejou a sua prisão em flagrante. Não foi, portanto, indicada nenhuma justificativa em concreto para as revistas do imputado e do seu veículo. 3. O fato de terem sido encontrados objetos ilícitos não convalida a abordagem policial. Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de arma proibida, droga ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. 4. É sabido que, nos crimes permanentes, tal como o de tráfico de drogas, o estado de flagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, se está diante de uma situação de flagrante delito. 5. Consoante decidido no RE XXXXX/RO pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária certeza quanto à prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada justa causa para a medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para situação de flagrância. 6. Extrai-se do contexto fático delineado a inexistência de voluntariedade do acusado na condução dos agentes até a sua residência, haja vista que, além de estarem armados e de utilizarem de forte aparato policial, inclusive com o apoio de um helicóptero, o que revela um nítido caráter intimidador, há relato, descrito em juízo, de ameaças sofridas pelo paciente. 7. Salienta-se que o paciente foi abordado por estar em "atitude suspeita" quando estava fora do seu veículo em local muito distante da sua casa, não havendo a demonstração prévia da existência de justa causa que permitisse o ingresso na residência sem mandado judicial. 8. Conforme a atual jurisprudência desta Corte Superior, como forma de não deixar dúvidas sobre a sua legalidade, a prova da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe ao Estado, devendo ser realizada com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. 9. Pela aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, deve ser reconhecida a ilegalidade na apreensão das drogas desde a busca pessoal, pois é nula a prova derivada de conduta ilícita, já que evidente o nexo causal entre a ilícita busca pessoal e o ingresso em domicílio perpetrado pelos policiais militares. 10. Concessão da ordem de habeas corpus. Absolvição do paciente (arts. 157 , § 1º e 386 , II e VII - CPP ), determinando-lhe a soltura imediata, se por outro motivo não estiver preso.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MANTIDA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO À DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. RECONHECIMENTO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS PRÉVIOS DA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. DENÚNCIA DE MERO USUÁRIO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM AUTORIZAÇÃO DOS MORADORES. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS QUANTO AOS DELITOS IMPUTADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DESPROVIDO. 1. O art. 5º , inciso XI , da Constituição Federal - CF assegura a inviolabilidade do domicílio. No entanto, cumpre ressaltar que, consoante disposição expressa do dispositivo constitucional, tal garantia não é absoluta, admitindo relativização em caso de flagrante delito. Acerca da interpretação que deve ser conferida à referida norma, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO , Rel. Min. Gilmar Mendes, assentou o entendimento de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados". 2. No mesmo sentido, esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário, para legitimar o ingresso de agentes estatais em casa alheia, a demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel. A Suprema Corte, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.342.077/SP , de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, declarou a nulidade do referido "tão somente na parte em que entendeu pela necessidade de documentação e registro audiovisual das diligências policiais, determinando a implementação de medidas aos órgãos de segurança pública de todas as unidades da federação".No caso em apreço, verifica-se que não foram observados os pressupostos exigidos para que o ingresso no domicílio seja reputado legal, sendo evidente a irregularidade na atuação dos agentes estatais. Isso porque, consoante consta dos autos, os policiais militares abordaram um usuário de drogas durante patrulhamento, o qual informou aos agentes que adquiria maconha no domicílio dos agravados, apesar de não estar na posse de nenhum entorpecente.Chegando ao local, avistaram os acusados no pátio da residência e os abordaram, encontrando as drogas no interior de um vidro e na geladeira - 28 porções de maconha, pesando 56,70g, e um tablete de maconha, pesando 88g. 3. Ve-se que não há qualquer informação de que havia indícios de traficância além da denúncia de um usuário de drogas e do nervosismo aparente dos agravados ao serem abordados pelos policiais militares, sendo certo que "conforme tem reiteradamente decidido esta Corte Superior de Justiça, atitude considerada suspeita e nervosismo do indivíduo ao avistar os policiais não constituem justa causa a autorizar o ingresso em domicílio alheio sem prévia autorização judicial. Da mesma forma, a fuga do réu para o interior da residência, ao avistar os policiais, também não constitui uma situação justificadora do ingresso em seu domicílio" ( AgRg no HC n. 772.582/SP , relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14/12/2022). 4. Ademais, não há nenhum registro de consentimento dos moradores, ora agravados, para a realização de busca domiciliar, contrariando a atual jurisprudência deste STJ ( AgRg no RHC n. 162.394/DF , relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 20/5/2022). 5. Aplicada a teoria dos frutos da árvore envenenada, tem-se que as demais diligências e buscas realizadas após a entrada indevida dos policiais devem ser tidas como nulas por decorrência conforme a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 6. Concedida a ordem de habeas corpus para que fosse reconhecida a nulidade das provas obtidas mediante a busca e apreensão domiciliar, bem como a delas decorrentes, e, em consequência, absolver os ora agravados das imputações feitas na Ação Penal n. XXXXX-15.2019.8.21.0068, sob os mesmos fundamentos do Magistrado sentenciante, determinando a expedição do respectivo alvará de soltura em favor dos acusados. 7. Agravo regimental do Ministério Público do Rio Grande do Sul desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260530 SP XXXXX-64.2021.8.26.0530

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    TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO e POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. Condutas de possuir munição e um revólver calibre 38, bem como guardar e ter em depósito, na própria residência, para fornecimento a consumo de terceiros, 108 kg de maconha e 30 kg de cocaína. Condenação em primeira instância. Apelação defensiva buscando o reconhecimento da ilicitude da prova produzida por injustificada invasão de domicílio. Admissibilidade. Flagrante ilegal. Nenhum elemento a revelar situação de flagrância. Ingresso baseado em mera denúncia anônima. Visualização do agente no interior da residência através do portão entreaberto. Insuficiência para legitimar a diligência policial. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova ilícita por derivação. Inobservância do artigo 240 , § 1º , do CPP . Afronta à inviolabilidade do domicílio consagrada no artigo 5º , inciso XI , da CF . Precedentes dos Tribunais Superiores. Inteligência dos artigos 5º , inciso LVI , da CF e 157 , § 1º , do CPP . Esvaziamento da materialidade dos crimes. Provimento do apelo defensivo para absolver os apelantes com fulcro no artigo 386 , inciso II , do CPP .

  • TJ-AL - Apelação Criminal: APR XXXXX20198020067 Maceió

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ARMADO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REVISTA PESSOAL E BUSCA DOMICILIAR ILEGAIS. ABORDAGEM NÃO PRECEDIDA DE FUNDADA SUSPEITA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 244 E 245 DO CPP . TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. ANÁLISE DOS DEMAIS PLEITOS RECURSAIS PREJUDICADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. RÉU ABSOLVIDO. 1 – Considerando que a abordagem policial decorreu de elementos eminentemente subjetivos, pelo mero fato de o réu estar bebendo, na porta de sua residência, junto a outros 2 (dois) indivíduos, especialmente quando não se apontou um fato concreto que embase qualquer atitude suspeita, a revista pessoal e a subsequente busca domiciliar são nulas por violação ao disposto no art. 5º , X e XI , da Constituição Federal e no art. 240 , §§ 1º e 2º , c/c arts. 244 e 245 , do Código de Processo Penal , sendo nulas todas as provas por aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada. Precedentes. 2 – Recurso conhecido e provido, para absolver o apelante da imputação da prática do crime de tráfico armado de drogas, nos termos do art. 33, caput, c/c art. 40 , IV , da Lei nº 11.343 /2006. Prejudicada, ademais, a análise dos demais pleitos recursais.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238260000 Americana

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    HABEAS CORPUS – Tráfico de drogas – Prova ilícita – Ausência de competente mandado para entrada na residência, sendo que havia prévia investigação e monitoramento que ensejariam a expedição do referido mandado de busca e apreensão – O momento da prisão da paciente não demonstrou efetiva e comprovada suspeita da ocorrência de um flagrante – Precedentes do Excelso Supremo Tribunal Federal e do Colendo Superior Tribunal de Justiça – Teoria dos frutos da árvore envenenada – Não incidência do artigo 301 do Código de Processo Penal – Relaxado o flagrante, em liminar, confirmada – Nulidade processual ab ovo a ser reconhecida – Trancamento da ação penal, de ofício, como consequência – Ordem CONCEDIDA.

  • STJ - RE no REsp XXXXX

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    TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INVASÃO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. MANIFESTA ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CARÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

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