Testemunhas Arroladas Pela Defesa Não Localizadas em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-38.2021.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – FASE INSTRUTÓRIA - TESTEMUNHAS NÃO LOCALIZADAS - SUBSTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 451 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO PROVIDO Levando-se em consideração a natureza da demanda e o cumprimento do contraditório e da ampla defesa, cabível a substituição da testemunha nos moldes pretendidos pela agravante.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130702

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. ROL JUNTADO APÓS O PRAZO FIXADO PELO JUÍZO A QUO, MAS ANTES DA AUDIÊNCIA, QUE FOI DESIGNADA PARA SER REALIZADA QUASE SETE MESES APÓS A JUNTADA DO ROL. POSTERIOR DESPACHO FACULTANDO ÀS PARTES LEVAREM AS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO. TEMPESTIVIDADE DO ROL DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE CONTRÁRIA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA ORAL. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A SOLUÇÃO DO LITÍGIO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. - Nos termos do art. 357 , § 4º do CPC , caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias, findo o qual a decisão se torna estável - O prazo para apresentação do rol de testemunhas tem o objetivo de proporcionar à parte contrária o devido contraditório, e, no caso, houve prazo mais que suficiente para que as partes tomassem conhecimento das testemunhas arroladas, sem qualquer ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório, além de estar garantida a segurança jurídica - Nada obstante o rol tenha sido juntado após o decurso do exíguo prazo de 05 dias fixado pelo juiz, mas considerando que foi juntado quase sete meses antes da realização da audiência, como também que posteriormente o juiz facultou às partes levaram as testemunhas independentemente de intimação, não há falar em indeferimento da oitiva das testemunhas que compareceram para depor na audiência, como ocorreu -Ao juiz é dado ordenar a produção da prova que se mostre essencial para a dirimir as questões suscitadas pelas partes, sendo a prova testemunhal essencial, uma vez que se cuida de situação fática complexa, como ocorre nas ações da espécie, e vindo o rol de testemunhas a ser juntado muitos meses antes da aud iência, por ambas as partes, além de posteriormente autorizada as partes a levarem as testemunhas para serem ouvidas independentemente de intimação, sem prejuízo do contraditório, deve ser acolhida a preliminar de cerceamento de defesa para cassar a sentença, com o retorno dos autos para a designação da audiência de instrução e julgamento, para oitiva das testemunhas arroladas por ambas as partes - Preliminar acolhida para cassar a sentença.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - TESTEMUNHA NÃO LOCALIZADA - PERDA DA PROVA. I - Testemunha arrolada não localizada nos endereços indicados. Feito que se arrasta sem solução há anos. Tentativa do agravante de evitar o julgamento final. II - Em atendimento ao princípio da duração razoável do processo, coloca-se correta a decisão que declara perdida a prova. III - Ausência de demonstração de pertinência e relevância da testemunha para o deslinde da causa. Questão de fundo que se prende à legalidade, ou não, da contratação, pelo Município de Casimiro de Abreu, de escritório de advocacia, sem licitação, para a defesa do ora agravante. Decisão que se mantém. IV - Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-PR - Correição Parcial: COR XXXXX20228160000 São José dos Pinhais XXXXX-18.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    CORREIÇÃO PARCIAL DA DEFESA – AÇÃO PENAL – TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO NÃO LOCALIZADAS – INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR ENDEREÇO CORRETO, BEM ASSIM SUBSTITUIR AQUELA JÁ FALECIDA – DECURSO DO PRAZO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO – PRECLUSÃO RECONHECIDA – DECISÃO ESCORREITA – PRECEDENTES. CORREIÇÃO IMPROCEDENTE. (TJPR - 4ª Câmara Criminal - XXXXX-18.2022.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR DOMINGOS THADEU RIBEIRO DA FONSECA - J. 26.09.2022)

  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20228160000 Paranaguá XXXXX-90.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADA PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 38-A DA LEI N.º 9.605 /1998. DECISÃO QUE INDEFERIU A SUBSTITUIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. TESTEMUNHAS NÃO LOCALIZADAS NOS ENDEREÇOS FORNECIDOS AO JUÍZO. ART. 451 , III , DO CPC C/C ART. 3.º DO CPP . HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO PERMISSIVO LEGAL. GARANTIA DE AMPLA DEFESA. CONHECIMENTO E CONCESSÃO DA ORDEM. (TJPR - 2ª Câmara Criminal - XXXXX-90.2022.8.16.0000 - Paranaguá - Rel.: DESEMBARGADORA PRISCILLA PLACHA SÁ - J. 16.12.2022)

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal XXXXX20238260000 Caraguatatuba

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    HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE – INDEFERIMENTO, PELO R. JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA QUE NÃO FORAM LOCALIZADAS – IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA PARA A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS NÃO DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE NULIDADE OU TERATOLOGIA – ORDEM DENEGADA.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ILEGALIDADE CONSTATADA DE PLANO. ART. 621 , I , DO CPP . VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. PRAZO DESARRAZOADO. TESTEMUNHA ARROLADA EM CARÁTER DE IMPRESCINDIBILIDADE NÃO ENCONTRADA. CIÊNCIA DA AUSÊNCIA NA SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE IDENTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Na espécie, o agente foi condenado pelo crime previsto no art. 121 , § 2º , II e IV , do CP . Após a condenação transitar em julgado, a defesa impetrou habeas corpus perante a Corte estadual. Entretanto, a despeito de o impetrante haver suscitado a tese de cerceamento de defesa no writ originário, a matéria não foi conhecida, ao fundamento de que não é possível o manejo do habeas corpus em substituição à revisão criminal. 2. Neste regimental, o agravante evidenciou que se busca a desconstituição da condenação transitada em julgado, com base no art. 621 , I , do CPP , ao asseverar que a condenação infringiu os arts. 222 e 461 , § 1º , ambos do CPP , diante de nulidade ocorrida pela ausência de testemunhas na sessão plenária. 3. Apesar de o Tribunal a quo não haver analisado o alegado cerceamento de defesa no ato apontado como coator, a parte comprovou que provocou o órgão julgador e há ilegalidade constatada de plano, de modo que a providência natural - devolver o feito à Corte de origem para examinar a tese -, neste caso excepcional, seria desnecessária. 4. Não atende a razoabilidade exigida pelo art. 222 do CPP o prazo de dois dias úteis entre a expedição de carta precatória e a sessão plenária, tanto porque nem sequer haverá tempo hábil para a parte declinar o novo endereço onde as testemunhas poderiam ser encontradas como também porque essas pessoas seriam ouvidas presencialmente e precisariam se planejar para o comparecimento. É certo que, no procedimento do Tribunal do Júri, as testemunhas que residem em comarca diversa do local de julgamento estão desobrigadas de comparecer à sessão plenária. Porém, essa circunstância não afasta a necessidade de elas serem intimadas - o que pressupõe a defesa ter oportunidade de apresentar novo endereço, caso não sejam encontradas -, de modo a possibilitar o seu comparecimento. 5. In casu, a parte requereu a intimação por carta precatória de duas testemunhas arroladas em caráter de imprescindibilidade, as quais não foram intimadas por não haverem sido localizadas. Todavia, os documentos foram expedidos dois dias úteis antes da sessão plenária. Além disso, a defesa tomou ciência da não localização das testemunhas logo antes do início da sessão plenária, motivo pelo qual não lhe foi possibilitado tomar nenhuma providência para localizá-las, e registrou sua irresignação em ata. 6. Em uma leitura a contrario sensu do art. 461 do CPP , a sessão plenária será adiada se a testemunha arrolada em caráter de imprescindibilidade não comparecer. O fato de a defesa haver sido informada, somente no dia do julgamento, que as testemunhas arroladas não foram encontradas viola o referido dispositivo legal.Não há como adotar, na espécie, o entendimento do § 2º do art. 461 do CPP ("O julgamento será realizado mesmo na hipótese de a testemunha não ser encontrada no local indicado, se assim for certificado por oficial de justiça"), uma vez que ele se refere aos casos em que a testemunha é intimada, não comparece, sua condução é determinada e ela não é encontrada no endereço declinado. É dizer, o § 2º só é aplicado após a tentativa da providência prevista no § 1º do art. 461.7. Portanto, considerando a) a inexistência de prazo razoável para o cumprimento das cartas precatórias, b) o conhecimento pela defesa, no dia da sessão de julgamento, sobre a não localização das testemunhas e c) a ausência de oitiva das testemunhas arroladas pela parte em caráter de imprescindibilidade, é imperioso o reconhecimento de nulidade da sessão de julgamento por cerceamento de defesa. A sessão plenária deve ser anulada, a fim de oportunizar a produção de provas requeridas, em novo julgamento.8 Agravo regimental provido para anular a sessão de julgamento e determinar que outra seja realizada.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20178260415 SP XXXXX-32.2017.8.26.0415

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    APELAÇÃO – uso de documento falso público. Exercício indevido da profissão. Preliminar: cerceamento de defesa – apesar de ter sido dada oportunidade para apresentar esclarecimento quanto a endereço, paradeiro das testemunhas arroladas e não localizadas, não o fazendo, teve indeferido pleito de oitiva delas. Rejeitada preliminar. No mérito: demonstração nos autos de não ter sido expedido diploma/certificado pela UNESP, ou sequer constando a apelante como aluna daquela Universidade. Não demonstração de ter frequentado o curso e obtido a licenciatura. Alegação de ter queimado os documentos então recebidos, ao saber do inquérito policial, distanciado de raciocínio lógico – destruição da prova que afirma ter de colação de grau, conclusão de Mestrado. Exercício ilegal da profissão ao se apresentar como professora em escola particular, e assumir cargo público ao ser aprovada em concurso público. Art. 59 , CP , as penas foram fundamentadas. O critério trifásico foi observado em face dos autos. O regime prisional permite a concessão do aberto, o que é concedido. REJEITADA A MATÉRIA PRELIMINAR, no mérito é DADO parcial PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238260000 Matão

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    Habeas Corpus. Estelionato e duplicata simulada. Alegação de constrangimento ilegal. Ilegalidade da decisão que indeferiu o pedido de realização de diligência para a localização de testemunha de defesa. Violação ao princípio da ampla defesa. Liminar indeferida. 1. Ilegalidade da decisão que indeferiu o pleito de diligência para a localização de testemunha de defesa. Não ocorrência. Momento adequado para a proposição probatória pela defesa que coincide com a resposta escrita prevista no artigo 396-A do Código de Processo Penal . 2. Autoridade coatora que determinou a realização de diligência para a localização da testemunha em todos os endereços fornecidos pela defesa. Ônus no fornecimento de dados das testemunhas arroladas que recai sobre a parte interessada, inexistindo obrigação legal a ser repassada ao Poder Judiciário na hipótese de não localização destas nos endereços trazidos aos autos. Violação ao princípio da ampla defesa não configurada. 3. Ordem denegada.

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    EMENTA HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA NÃO LOCALIZADA, CERCEAMENTO DE DEFESA POR “VIOLAÇÃO DA BUSCA DA VERDADE REAL” - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHATESTEMUNHA NÃO LOCALIZADA EM RAZÃO DE ENDEREÇO INCOMPLETO FORNECIDO PELA DEFESA – SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS – MEDIDA EXCEPCIONAL – NÃO PREENCHIMENTO DAS HIPÓTESES LEGAIS [CPC, ART. 451], DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA NO PROCESSO PENAL - DECISÕES DO STF, STJ E TJMT - NÃO INDICAÇÃO DE PERTINÊNCIA DA PROVA ORAL - DEFERIMENTO DA PROVA - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORIENTAÇÃO DO STJ - CONCLUSÃO DIVERSA PELO TRIBUNAL - AMPLO REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DO FEITO CORRELATO - INCOMPATIBILIDADE DE ANÁLISE EM HC - JULGADO DO TJMT – LIMINAR REVOGADA - ORDEM DENEGADA. O c. STJ possui entendimento de que “a substituição ulterior de depoentes é medida excepcional e deve observância a uma das hipóteses descritas no art. 451 do Novo Código de Processo Civil , de aplicação subsidiária, na forma do art. 3ª do Código de Processo Penal . São causas admitidas para a substituição da testemunha: o falecimento, a enfermidade que impeça o depoimento, e a não localização do atestante em razão da mudança de endereço” ( RHC nº 96948/BA ). “Inexiste cerceamento de defesa por não ter sido oportunizada a substituição da testemunha que por duas vezes não foi localizada” no endereço fornecido pela Defesa (STJ, RHC nº 29756/SC ). “Uma vez não localizada a testemunha, cumpre ao interessado em ouvi-la fornecer o endereço em que possa ser encontrada” (STF, HC nº 140661/PB ). “A jurisprudência predominante nesta Corte Superior de Justiça entende só ser possível a substituição de testemunhas previamente arroladas em sede de resposta à acusação nas hipóteses de sua não localização, enfermidade ou falecimento, não verificadas no caso, tudo nos termos do novel art. 451 , do CPC/2015 , aplicado ao processo penal por força do art. 3º , do CPP .” (STJ, RHC nº 67.589/PA ) “Não há ilegalidade no indeferimento do pedido de substituição de testemunha que não se amolda às hipóteses art. 451 do CPC , e não apresenta fundamentação concreta” (TJMT, N.U XXXXX-46.2015.8.11.0064 ) O deferimento da prova testemunhal se inclui na esfera de discricionariedade do magistrado processante (STJ, RMS XXXXX/SP ), de modo que inexiste constrangimento ilegal se “a Defesa não demonstrou a imprescindibilidade da indigitada oitiva” (TJMT, N.U XXXXX-80.2021.8.11. 0000). Eventual conclusão do Tribunal “acerca da indispensabilidade da prova oral cuja produção se almeja demandaria amplo revolvimento do acervo fático-probatório do feito correlato, incompatível com o rito célere e sumário do writ” (TJMT, N.U XXXXX-27.2021.8.11.0000 ).

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