Testemunhas Arroladas Pela Defesa Não Localizadas em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00076362001 São Lourenço

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    PENAL - ROUBO - PRELIMINAR - NULIDADE PROCESSUAL - SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA NÃO LOCALIZADA - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 408 DO CPC - INDEFERIMENTO PELO JUÍZO - CERCEAMENTO DE DEFESA - CARACTERIZAÇÃO - ANULAÇÃO DO PROCESSO. O direito de substituição de testemunhas, enquanto corolário da ampla defesa, não pode ser usurpado das partes, devendo-se aplicar, no atual silêncio da lei processual penal, a teor do art. 3º do CPP , o disposto no art. 408 do CPC . Se a testemunha arrolada pela defesa, tendo mudado de endereço, não foi localizada pelo oficial de justiça, o indeferimento do pedido de substituição é causa de nulidade do processo por cerceamento de defesa.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20046413001 Paraguaçu

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - TESTEMUNHA NÃO LOCALIZADA APÓS CINCO TENTATIVAS - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO - POSSIBILIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SEMOVENTES - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO - MANTER PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - TESTEMUNHA NÃO LOCALIZADA APÓS CINCO TENTATIVAS - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO - POSSIBILIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SEMOVENTES - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO - MANTER PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - Não caracteriza cerceamento de defesa o encerramento da instrução sem a oitiva de testemunha que, após inúmeras tentativas de intimação, não foi localizada em nenhum dos endereços apresentados pela parte interessada, mormente se a tentativa de produção da prova ocasionou atraso desarrazoado, ofendendo os princípios da eficiência e da duração razoável do processo - Por estar o réu incumbido de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 373 , II , do CPC/15 ), e por não terem eles sido comprovados, deve ser mantida a procedência do pedido. V.V - Como sabido, para que se configure cerceamento de defesa e, por consequência, uma grave ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, todos assegurados pela Constituição Federal , é necessário que a prova que deixou de ser produzida se caracterize como imprescindível para a solução da lide - Uma vez deferida a produção de prova testemunhal, não poderia o magistrado julgar o feito, sem a produção de tal prova.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20158260580 SP XXXXX-67.2015.8.26.0580

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    PRELIMINAR. NULIDADE DO FEITO. TESTEMUNHA COMUM NÃO LOCALIZADA. DESISTÊNCIA DA OITIVA MANIFESTADA PELO PARQUET. RÉU NÃO INTIMADO ACERCA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DA TESTEMUNHA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. O direito à ampla defesa, previsto no catálogo de direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal de 1988, assegura à pessoa submetida à persecução penal o direito de defender-se da imputação contra si dirigida e de participar dos atos processuais encetados com vistas à reconstrução do fato criminoso, conferindo-se-lhe o direito de produzir provas em seu favor e, com isso, resistir à pretensão acusatória, sob pena de nulidade. Diante da não localização de testemunha comum, deve o Estado-juiz determinar a intimação das partes para, querendo, insistir na oitiva da testemunha e, se o caso, indicar novo endereço ou informações acerca do seu paradeiro. Não localizada a testemunha Geraldo, arrolada pelas partes, o MM. Juízo a quo oportunizou manifestação do Ministério Público – que desistiu da referida oitiva – e declarou encerrada a instrução, sem que, antes, fosse conferida igual oportunidade ao réu. A defesa restou cerceada, notadamente na hipótese dos autos, em que a testemunha arrolada pelas partes e não localizada teria presenciado a infração penal submetida à apreciação do Poder Judiciário. Ademais, o fato de a douta Defesa, na primeira oportunidade em que foi ouvida, não ter indicado o novo endereço da testemunha, não convalida o error in judicando ocorrido na origem, observando-se que a própria testemunha, contatada por telefone pelo Oficial de Justiça, indicou seu atual paradeiro. Preliminar defensiva acolhida para declarar a nulidade do feito desde a respeitável decisão que declarou encerrada a instrução processual penal, devendo o MM. Juízo a quo promover a repetição dos atos processuais promovidos a partir de então, prejudicado os demais pedidos formulados no recurso defensivo.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-38.2021.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – FASE INSTRUTÓRIA - TESTEMUNHAS NÃO LOCALIZADAS - SUBSTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 451 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO PROVIDO Levando-se em consideração a natureza da demanda e o cumprimento do contraditório e da ampla defesa, cabível a substituição da testemunha nos moldes pretendidos pela agravante.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130702

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. ROL JUNTADO APÓS O PRAZO FIXADO PELO JUÍZO A QUO, MAS ANTES DA AUDIÊNCIA, QUE FOI DESIGNADA PARA SER REALIZADA QUASE SETE MESES APÓS A JUNTADA DO ROL. POSTERIOR DESPACHO FACULTANDO ÀS PARTES LEVAREM AS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO. TEMPESTIVIDADE DO ROL DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE CONTRÁRIA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA ORAL. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A SOLUÇÃO DO LITÍGIO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. - Nos termos do art. 357 , § 4º do CPC , caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias, findo o qual a decisão se torna estável - O prazo para apresentação do rol de testemunhas tem o objetivo de proporcionar à parte contrária o devido contraditório, e, no caso, houve prazo mais que suficiente para que as partes tomassem conhecimento das testemunhas arroladas, sem qualquer ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório, além de estar garantida a segurança jurídica - Nada obstante o rol tenha sido juntado após o decurso do exíguo prazo de 05 dias fixado pelo juiz, mas considerando que foi juntado quase sete meses antes da realização da audiência, como também que posteriormente o juiz facultou às partes levaram as testemunhas independentemente de intimação, não há falar em indeferimento da oitiva das testemunhas que compareceram para depor na audiência, como ocorreu -Ao juiz é dado ordenar a produção da prova que se mostre essencial para a dirimir as questões suscitadas pelas partes, sendo a prova testemunhal essencial, uma vez que se cuida de situação fática complexa, como ocorre nas ações da espécie, e vindo o rol de testemunhas a ser juntado muitos meses antes da aud iência, por ambas as partes, além de posteriormente autorizada as partes a levarem as testemunhas para serem ouvidas independentemente de intimação, sem prejuízo do contraditório, deve ser acolhida a preliminar de cerceamento de defesa para cassar a sentença, com o retorno dos autos para a designação da audiência de instrução e julgamento, para oitiva das testemunhas arroladas por ambas as partes - Preliminar acolhida para cassar a sentença.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX38885869001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL -HOMICÍDIO QUALIFICADO - NULIDADE - OFENSA AO DEVIDO CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO ACUSATÓRIA - OCORRÊNCIA - OCORRÊNCIA DA SESSÃO DO JÚRI SEM DAR À PARTE A OPORTUNIDADE DE SUBSTITUIR TESTEMUNHA NÃO ENCONTRADA - TESTEMUNHA ARROLADA COM CARÁTER DE IMPRESCINDIBILIDADE - PREJUÍZO VERIFICADO. Inexiste nulidade quando a testemunha, ainda que arrolada com cláusula de imprescindibilidade, deixa de comparecer em razão da sua não localização nos endereços fornecidos pela parte interessada. Todavia, a parte deve ter a oportunidade de fornecer novo endereço, ou mesmo, substituí-la. Em não lhe sendo facultadas as opções acima, há ofensa ao contraditório, em sendo a parte ré, ou ao devido cumprimento da função acusatória, em sendo o a parte o MP, devendo a nulidade ser reconhecida. VV. Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa, em razão da ausência, na sessão de julgamento do Tribunal do Júri, de testemunha arrolada com cláusula de imprescindibilidade, quando oficial de justiça certifica que aquela não reside no endereço fornecido pela parte interessada, nos termos do art. 461 , § 2º , do CPP .

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - TESTEMUNHA NÃO LOCALIZADA - PERDA DA PROVA. I - Testemunha arrolada não localizada nos endereços indicados. Feito que se arrasta sem solução há anos. Tentativa do agravante de evitar o julgamento final. II - Em atendimento ao princípio da duração razoável do processo, coloca-se correta a decisão que declara perdida a prova. III - Ausência de demonstração de pertinência e relevância da testemunha para o deslinde da causa. Questão de fundo que se prende à legalidade, ou não, da contratação, pelo Município de Casimiro de Abreu, de escritório de advocacia, sem licitação, para a defesa do ora agravante. Decisão que se mantém. IV - Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70463541001 São Lourenço

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    PROCESSO PENAL - AUSÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA - AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - VÍCIO INSANÁVEL - NULIDADE ABSOLUTA. - A ausência de oitiva das testemunhas arroladas pela defesa constitui vício insanável, que acarreta o reconhecimento da nulidade absoluta do feito, desde a f. 144v.

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-32.2019.8.07.0000

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    RECLAMAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. ROL DE TESTEMUNHAS EXTEMPORÂNEO. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE REAL. POSSIBILIDADE DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS A DESTEMPO COMO TESTEMUNHAS DO JUÍZO. 1. O artigo 41 do Código de Processo Penal determina que o momento processual adequado para arrolar testemunhas da acusação é o oferecimento da denúncia e, de consequência a preclusão processual para este ato. 2. Mas, o juiz na qualidade de destinatário final da prova, é capaz de admitir a indicação de testemunhas que não foram arroladas pelas partes em momento oportuno, para serem ouvidas na qualidade de testemunhas do juízo, se assim entender necessário e imprescindível à busca da verdade real na formação do seu livre convencimento motivado, conforme autoriza o artigo 209 do Código de Processo Penal , que não foi alterado pela Lei de Aperfeiçoamento da Legislação Penal e Processual Penal (Lei13.964/19), que ao se referir ao assunto, assim determinou: - "Recebida a Denúncia ou a Queixa, as questões pendentes serão decididas pelo Juiz da instrução e julgamento". 3. Reclamação julgada improcedente.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20148260000 SP XXXXX-52.2014.8.26.0000

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    MEDIAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE TESTEMUNHAS ARROLADAS E IMPRESCINDÍVEIS PARA CONFIRMAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO VIA SISTEMA RENAJUD. EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. DEFERIMENTO. Uma vez esgotados todos os meios de localização das testemunhas arroladas, o interesse da parte se confunde com o da Justiça, de ver no exaurimento da ação a satisfação do direito, deve ser deferida a expedição do ofício postulado por inexistir qualquer outro elemento que indique onde possam referidas pessoas serem localizadas. Compete ao Juízo requisitar às repartições públicas as certidões ou documentos necessários visando à obtenção de informações ou dados quando as partes litigantes estiverem impossibilitadas de pleitear diretamente referidos informes, imprescindíveis ao regular deslinde da demanda. Recurso provido.

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