Pretensão Reformadora Extraída das Razões Recursais em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190021 202105013593

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ¿ ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ APRECIADA - NÃO CABIMENTO ¿ QUESTÕES ENFRENTADAS NO ARESTO ¿ INSATISFAÇÃO DO EMBARGANTE COM O DECISUM E PRETENSÃO DE DAR EFEITOS INFRINGENTES AOS DECLARATÓRIOS ¿ AO APRECIAR AS NULIDADES PROCESSUAIS ARGUIDAS, ESSA COLENDA CÂMARA ENTENDEU POR ACOLHER TÃO SOMENTE A ARGUIÇÃO RELATIVA AO ACESSO INTEGRAL AOS REGISTROS DAS MÍDIAS DOS ÁUDIOS EXTRAÍDAS DO APLICATIVO WHATSAPP - QUANTO AS DEMAIS PRELIMINARES, FORAM AS MESMAS REJEITADAS PELO JUÍZO DE 1º GRAU DE FORMA FUNDAMENTADA, COMPREENDENDO ESTA CORTE QUE NÃO HÁ, NESTE PONTO, O QUE ACRESCER NA DECISÃO IMPUGNADA ¿ DESTARTE, NO QUE TOCA AS DEMAIS PRELIMINARES, CONSIDERANDO SATISFATÓRIA A JUSTIFICATIVA ADOTADA PELA MAGISTRADA EM SUA DECISÃO PARA AFASTÁ- LAS , COMO JÁ PONTUADO, NÃO CABE QUALQUER ADIÇÃO DE CARÁTER INTEGRATIVO - NOUTRO GIRO, QUANTO A OMISSÃO EXISTENTE ACERCA DO DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE, HAJA VISTA A ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA, RAZÃO ASSISTE A DEFESA - COM EFEITO, NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO SOBRE TAL QUESTÃO. PORÉM, O FATO DE A SENTENÇA TER SIDO, EM PARTE, ANULADA, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO EMBARGANTE QUANDO, AINDA, PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 , DO CPP - CONFORME PONTUADO PELO JUÍZO DE 1º GRAU, O EMBARGANTE SE MANTEVE FORAGIDO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, TORNANDO-SE REVEL, O QUE DEMONSTRA CLARO RISCO A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA MANTER A PRISÃO PREVENTIVA DO EMBARGANTE POR RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL, COM FULCRO NO ART. 312 , DO CPP

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190021 202105013593

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ¿ ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ APRECIADA - NÃO CABIMENTO ¿ QUESTÕES ENFRENTADAS NO ARESTO ¿ INSATISFAÇÃO DO EMBARGANTE COM O DECISUM E PRETENSÃO DE DAR EFEITOS INFRINGENTES AOS DECLARATÓRIOS ¿ AO APRECIAR AS NULIDADES PROCESSUAIS ARGUIDAS, ESSA COLENDA CÂMARA ENTENDEU POR ACOLHER TÃO SOMENTE A ARGUIÇÃO RELATIVA AO ACESSO INTEGRAL AOS REGISTROS DAS MÍDIAS DOS ÁUDIOS EXTRAÍDAS DO APLICATIVO WHATSAPP - QUANTO AS DEMAIS PRELIMINARES, FORAM AS MESMAS REJEITADAS PELO JUÍZO DE 1º GRAU DE FORMA FUNDAMENTADA, COMPREENDENDO ESTA CORTE QUE NÃO HÁ, NESTE PONTO, O QUE ACRESCER NA DECISÃO IMPUGNADA ¿ DESTARTE, NO QUE TOCA AS DEMAIS PRELIMINARES, CONSIDERANDO SATISFATÓRIA A JUSTIFICATIVA ADOTADA PELA MAGISTRADA EM SUA DECISÃO PARA AFASTÁ- LAS , COMO JÁ PONTUADO, NÃO CABE QUALQUER ADIÇÃO DE CARÁTER INTEGRATIVO - NOUTRO GIRO, QUANTO A OMISSÃO EXISTENTE ACERCA DO DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE, HAJA VISTA A ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA, RAZÃO ASSISTE A DEFESA - COM EFEITO, NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO SOBRE TAL QUESTÃO. PORÉM, O FATO DE A SENTENÇA TER SIDO, EM PARTE, ANULADA, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO EMBARGANTE QUANDO, AINDA, PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 , DO CPP - CONFORME PONTUADO PELO JUÍZO DE 1º GRAU, O EMBARGANTE SE MANTEVE FORAGIDO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, TORNANDO-SE REVEL, O QUE DEMONSTRA CLARO RISCO A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA MANTER A PRISÃO PREVENTIVA DO EMBARGANTE POR RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL, COM FULCRO NO ART. 312 , DO CPP

  • TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX20198050119

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-02.2019.8.05.0119.1.EDCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível EMBARGANTE: CAMBUCI S/A Advogado (s): REGIS PALLOTTA TRIGO, RENATA SOUZA ROCHA EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA Advogado (s): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC . AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDAO QUE EXPLICITOU OS FUNDAMENTOS DA TESE ENCAMPADA E NFRENTOU EXPRESSAMENTE A QUESTÃO REFERENTE A INSCRIÇÃO ESTADUAL DA CONTRIBUINTE. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE ABORDADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração nº XXXXX-02.2019.8.05.0119.1.EDCiv, nos quais figuram como Embargante CAMBUCI S/A e embargado ESTADO DA BAHIA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, pelas razões alinhadas no voto do Relator. Sala de Sessões, de de 2021. Des. Roberto Maynard Frank Relator

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 BENTO GONÇALVES

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. ART. 139 , IV , DO CPC . PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH. DESCABIMENTO. 1. “Embora o inciso IV , do art. 139 , do CPC , permita que o juiz, de acordo com o caso concreto, adote medidas coercitivas atípicas, objetivando o cumprimento da ordem judicial pretendida, a escolha destas deve se pautar pela proporcionalidade, a fim de coibir a adoção de medidas abusivas e que importem restrição a direitos e garantias previstos constitucionalmente.” (Agravo de Instrumento, Nº 70080526809, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em: 07-05-2019). 2. A suspensão da CNH do devedor atenta contra o princípio da proporcionalidade, não se mostrando passível de surtir o efeito pretendido, qual a seja, o pagamento da dívida junto ao Fisco. Ademais, a suspensão de CNH discrepa totalmente da natureza pecuniária do crédito cobrado. A medida pretendida é, portanto, de duvidoso cabimento jurídico. Medidas extremas facilmente ofendem as garantias constitucionais, não podendo ser banalizadas. 3. Necessário questionar o porquê do ente municipal não buscar medidas comezinhas, como o protesto. Aliás, o mecanismo protesto tem resultados positivos elevados e, mesmo assim, os entes públicos não buscam exercê-lo. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

    Encontrado em: Sem razão o agravante... Nestes termos, postula seja determinada a suspensão da CNH do sócio agravado, requerendo antecipação de tutela recursal. Pede provimento. A antecipação de tutela recursal foi indeferida (fls. 72/74)... PRETENSÃO A SUSPENSÃO DA CNH E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. MANIFESTA ILEGALIDADE

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. ART. 139 , IV , DO CPC . PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH. DESCABIMENTO. 1. ?Embora o inciso IV , do art. 139 , do CPC , permita que o juiz, de acordo com o caso concreto, adote medidas coercitivas atípicas, objetivando o cumprimento da ordem judicial pretendida, a escolha destas deve se pautar pela proporcionalidade, a fim de coibir a adoção de medidas abusivas e que importem restrição a direitos e garantias previstos constitucionalmente.? (Agravo de Instrumento, Nº 70080526809, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em: 07-05-2019). 2. A suspensão da CNH do devedor atenta contra o princípio da proporcionalidade, não se mostrando passível de surtir o efeito pretendido, qual a seja, o pagamento da dívida junto ao Fisco. Ademais, a suspensão de CNH discrepa totalmente da natureza pecuniária do crédito cobrado. A medida pretendida é, portanto, de duvidoso cabimento jurídico. Medidas extremas facilmente ofendem as garantias constitucionais, não podendo ser banalizadas. 3. Necessário questionar o porquê do ente municipal não buscar medidas comezinhas, como o protesto. Aliás, o mecanismo protesto tem resultados positivos elevados e, mesmo assim, os entes públicos não buscam exercê-lo.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

    Encontrado em: Sem razão o agravante... Nestes termos, postula seja determinada a suspensão da CNH do sócio agravado, requerendo antecipação de tutela recursal. Pede provimento. A antecipação de tutela recursal foi indeferida (fls. 72/74)... PRETENSÃO A SUSPENSÃO DA CNH E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. MANIFESTA ILEGALIDADE

  • TRT-18 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20195180002

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    Com razão. Tendo em vista tratar-se de entidade filantrópica, há isenção da ré quanto ao depósito recursal segundo o art. 899 , § 1º , da CLT . 2.3.2... A questão foi apreciada em sentença e só poderá ser reapreciada na oportunidade recursal... A questão foi apreciada em sentença e só poderá ser reapreciada na oportunidade recursal

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260228 SP XXXXX-05.2020.8.26.0228

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    Apelação. Roubo majorado pelo concurso de agentes. Sentença condenatória. Recursos defensivos. Preliminares. Ilegalidade da prisão em flagrante. Ilicitude probatória. Violação do direito a não autoincriminação. Nulidade do reconhecimento. Violação do procedimento previsto pelo art. 226 do Código de Processo Penal . Nulidade da audiência de instrução, debates e julgamento. Mérito. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Pleitos subsidiários: a) afastamento da causa de aumento do concurso de agentes; b) afastamento da agravante relativa à situação de calamidade pública; c) fixação do regime inicial semiaberto. 1. Justiça Gratuita. Cabimento. Presunção de insuficiência de recursos do réu, nos termos do artigo 99 , § 3º , do Código de Processo Civil . 2. Da alegação de ilegalidade da prisão em flagrante. Violência policial. Afastamento. Inexistência de elementos suficientes a indicar a prática de agressões pelos policiais. Eventual excesso que não afasta a configuração da conduta dolosa precedente. Apuração de eventuais abusos que deve ser objeto de procedimento próprio. Determinação de expedição de ofício à Corregedoria da Polícia do Estado de São Paulo. 3. Da alegação de ilegalidade da lavratura do auto de prisão em flagrante. Ausência de comunicação à família e à defesa. Afastamento. Termo de interrogatório do acusado. Disposição sobre o direito de comunicação expressa à família e à defesa. Comunicação do flagrante à Defensoria Pública. Apresentação de pedido de concessão de liberdade provisória pela Defensoria Pública. Ausência de qualquer questionamento sobre a ilegalidade da prisão em flagrante. Questão superada com a imposição da prisão preventiva. 4. Da alegação de nulidade do interrogatório. Inobservância do procedimento previsto no art. 187 , do Código de Processo Penal . Afastamento. Ato processual que, embora não tenha observado todas as etapas previstas, atingiu sua finalidade. Exercício efetivo do direito de autodefesa. Precedente deste E. Tribunal de Justiça. 5. Da alegação de nulidade da audiência de instrução, debates e julgamento. Violação do procedimento previsto no art. 212 , do Código de Processo Penal . 5.1. A simples antecipação do juiz na produção da prova oral não expressa, de partida, uma violação do sistema acusatório, ou mesmo o comprometimento do atributo da imparcialidade. O problema não se encerra na iniciativa, mas sim na forma de sua realização. A exploração dos registros de memória da testemunha subtrai do acusador a atividade que lhe é reservada em decorrência do ônus probatório que lhe é imposto pelo princípio constitucional da presunção de inocência. É, portanto, na forma do proceder que resta o comprometimento da imparcialidade objetiva. Foi esta a percepção que ditou a redação do art. 3-A, incorporado pela Lei 13.964 /2019 e cuja eficácia foi indevidamente suspensa. O dispositivo admite a iniciativa instrutória do juiz, vedando, contudo, a "substituição da atuação probatória do órgão de acusação". A questão é, portanto, de intensidade. 5.2. Hipótese em que o juiz, após tomar o compromisso das testemunhas, que haviam sido arroladas pela acusação, convidou-as a fazer uma breve exposição sobre os fatos que se recordava. Após o breve relato, formulou algumas perguntas e deu oportunidade às partes para a inquirição direta da testemunha. Conduta legal da autoridade judiciária. De um lado, buscou estimular a testemunha à evocação espontânea de sua memória. Cuida-se de importante técnica que minimiza os riscos das falsas memórias. De outro, buscou assegurar a observância dos limites dados pelo thema probandum. Subtração da atuação probatória reservada ao órgão acusador não evidenciada. Violação do sistema acusatório não caracterizada. Não comprometimento da imparcialidade objetiva. 5.3. Nova redação do art. 212 do Código de Processo Penal que incorpora dinâmica própria do processo adversarial, no qual reserva-se às partes o protagonismo na gestão do processo e, especialmente, na produção da prova. Interesse das partes na exploração dos meios de prova como forma de fixar, na mente do julgador, a sua visão sobre os fatos e os termos da imputação. 5.4. Hipótese em que a antecipação do juiz não representou uma inquirição antecipada ou mesmo subtração do movimento das partes, mas sim um estímulo à evocação voluntária dos traços da memória da testemunha. Não identificação de prejuízo que sequer foi especificado pela defesa em sede de recurso. Defensora que nada perguntou à testemunha dando-se por satisfeita com as respostas que haviam sido dadas à juíza e à defesa dos corréus. Nulidade não configurada. 6. Da alegação de ilicitude probatória. Confissão informal quanto à prática do delito de roubo. Violação ao direito ao silêncio. Qualquer pessoa tem o direito de permanecer em silêncio, de não declarar qualquer informação que resulte em auto-incriminação. Art. 5º , inciso LXIII , da Constituição Federal e art. 8.2.g, da Convenção Americana de Direitos Humanos. Norma de eficácia imediata, direito que independe de regulamentação por norma infraconstitucional. Necessidade de advertência ao direito ao silêncio em qualquer fase da persecução penal e por qualquer agente estatal. Precedentes da Suprema Corte norte-americana, da Corte Interamericana de Direitos Humanos e dos Tribunais Superiores Pátrios. Inadmissibilidade da prova ilícita. 7. Reconhecimento do réu. Procedimento probatório previsto no art. 226 , do Código de Processo Penal . Inobservância. Ausência de justificativa dada pela autoridade policial. A par da inobservância estrita dos requisitos legais, não houve apresentação de justificativa quanto à eventual impossibilidade de cumprimento do procedimento probatório. A ausência de justificativa não permite que se infira a impossibilidade material de atendimento dos padrões normativos que conferem ao ato processual o selo da validade. O desenho procedimental não constitui mera recomendação cuja observância resida no campo de escolha das autoridades responsáveis pela condução da persecução. Representam mandamentos cujo cumprimento se coloca no campo da imperatividade, salvaguardada situação concreta de impedimento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Ilegitimidade probatória. Vítima que, em procedimento probatório válido em juízo, afirmou não ter condições de reconhecer qualquer das pessoas que lhe foram apresentadas. 8. Absolvição por insuficiência de provas. Afastamento da legalidade da confissão informal. Imprestabilidade do reconhecimento realizado em sede policial. Não reconhecimento dos réus pela vítima sob o crivo do contraditório. Não oitiva dos policiais militares que teriam perseguido o veículo roubado, logo após a prática delituosa. Oitiva, tão somente, dos policiais que foram responsáveis pela prisão dos réus. Suposta indicação da direção tomada pelos ocupantes do veículo quando da fuga a pé dada por transeunte. Pessoa que não foi identificada, impossibilitando a sua oitiva. Réus que teriam sido encontrados escondidos no interior de uma residência. Ausência de identificação do morador, inviabilizando a sua oitiva para confirmação daquele relato. Laudo pericial papiloscópico que não indicou a presença de vestígios papilares correspondentes a dos réus no automóvel roubado. Réus que não foram encontrados na posse da res furtiva ou de qualquer instrumento que pudesse vinculá-los à prática delitiva. Res furtiva encontrada abandonada em via pública. Insuficiência probatória. Absolvição de rigor, nos termos do art. 386 , inciso VII , do CPP . 9. Recursos conhecidos e providos.

    Encontrado em: Razão não lhe assiste... Do juízo de admissibilidade recursal Os recursos devem ser admitidos. Estão presentes, na hipótese, os pressupostos recursais objetivos... Em razões de recurso, preliminarmente, pugna a defesa de Guilherme pela concessão dos benefícios da Justiça Gratuita

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20118160019 PR XXXXX-75.2011.8.16.0019 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. “AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA C/C INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO”. SENTENÇA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ: . CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. 1 AFASTAMENTO CORRETO. AVENÇA ENTRE PARTICULARES. CREDOR NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. COBRANÇA VEDADA (DECRETO Nº 22.626 /1933; STF, SÚMULA Nº 121 ). AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE COBRANÇA, ADEMAIS, NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. PRECEDENTES. PRINCÍPIO DO . 2 . POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DOPACTA SUNT SERVANDA FRENTE AOS PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, DE PROBIDADE E BOA-FÉ ( CC , ARTS. 421 E 422 ). PRECEDENTES. . 3 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. DESPROPORÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOSSENTENÇA MANTIDA. .3 ADVOCATÍCIOS RECURSAIS DEVIDOS. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO QUE ENSEJA A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL DEVIDA AO PATRONO DA AUTORA ( CPC , ART. 85 , § 11 ). APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. VISTA, relatada e discutida a Apelação Cível nº XXXXX-75.2011.8.16.0019 , da 3ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa, em que figuram como apelante MOREFLEX BORRACHAS LTDA., como apelada MASSA FALIDA DE DOIS IRMÃOS REFORMADORA DE PNEUS LTDA. – ME e como interessada VACÇÃO CARVALHO ADMINISTRAÇÃO LTDA. (TJPR - 14ª C.Cível - XXXXX-75.2011.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador João Antônio De Marchi - J. 09.03.2020)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo XXXXX20205060003

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    Improspera essa pretensão recursal... Nas suas razões recursais, tombadas sob o Id. 57442a9, a demandada se volta contra a sentença de primeira instância no que diz respeito aos seguintes assuntos: a) verbas rescisórias; b) FGTS + 40%; c)... Oportuno salientar, por fim, que a recepção dos fundamentos sentenciais como razões de decidir evidencia a relação de causa e efeito extraída do caso concreto em relação às normas jurídicas incidentes

  • TRT-6 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205060003

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    Improspera essa pretensão recursal... Nas suas razões recursais, tombadas sob o Id. 57442a9, a demandada se volta contra a sentença de primeira instância no que diz respeito aos seguintes assuntos: a) verbas rescisórias; b) FGTS + 40%; c)... Oportuno salientar, por fim, que a recepção dos fundamentos sentenciais como razões de decidir evidencia a relação de causa e efeito extraída do caso concreto em relação às normas jurídicas incidentes

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