TJ-DF - Apelacao Civel do Juizado Especial: ACJ XXXXX DF XXXXX-86.2014.8.07.0001
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. APELAÇÃO. PEDIDO DE REFORMA QUE SE ARVORA NA PROVA ORAL COLHIDA EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO. REEXAME OBSTADO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Arvorada a pretensão recursal na alegada culpa exclusiva da contraparte, extraída da confissão alegadamente colhida em sede instrutória, a pretendida reforma da sentença, que analisando a prova colhida, julgou de forma contrária a seus interessses, constitui encargo atribuído ao recorrente instruir o apelo com tal elemento de convicção, de modo a permitir a revisão dos elementos probatórios agitados. 2. Avulta impossibilitado o reexame, nesta instância recursal, da prova oral questionada, quando se verifica que não fora providenciada, pelo recorrente, a juntada da degravação dos depoimentos colhidos em audiência de instrução, resultando na ausência de lastro probatório a conferir estofo à tese resistiva em que fundamentado o apelo. 3. À míngua de elementos informativos que possam corroborar a pretensão reformadora, merece ser prestigiado o entendimento do julgador singular, que colheu a prova oral em audiência, e, de forma fundamentada, concluiu pela improcedência do pedido principal e pela procedência do pedido contraposto. 4. Não se revelam protelatórios os embargos de declaração fundamentadamente interpostos, em uma única oportunidade, evidenciando o estrito exercício, pelo embargante, de seu direito de ação e à ampla defesa, na forma constitucionalmente assegurada ( CF , art. 5º , XXXV e LV ). Com isso, deve ser afastada a aplicação da penalidade prevista pelo art. 538, parágrafo único, do Digesto Processual Civil, na forma levada a efeito na instância primeva. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para afastar a multa aplicada, em primeiro grau de jurisdição, no julgamento dos declaratórios.