Agravo Regimental no. Embargos de Declaração no Recurso Especial em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EDcl no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER PESSOAL. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO PELO JUÍZO DE CONHECIMENTO. PROCLAMAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS E DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CONFLITO ENTRE DECISÕES DE JUÍZES DE COMARCAS DISTINTAS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA A ARTIGOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO DA ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "(...) a não incidência da reincidência na fase de conhecimento não impede o reconhecimento dos seus efeitos na fase executória, não havendo falar em ofensa aos limites da coisa julgada ou ao princípio da non reformatio in pejus" ( AgRg no HC XXXXX/ES , Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 7/3/2018). 2. O Tribunal de Justiça não analisou a tese de conflito entre decisões dos Juízes de Execução de Comarcas distintas constante nas contrarrazões ao recurso especial, razão pela qual a consideração dela no julgamento do recurso especial carece do adequado e indispensável prequestionamento. 3. O recurso especial é via inadequada para apreciação de ofensa a artigos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE APTA A SER CORRIGIDA POR MEIO DA CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. "Os segundos embargos de declaração só podem apontar vício integrativo no acórdão que apreciou os primeiros aclaratórios, mas não no aresto que julgou o agravo regimental e muito menos na decisão monocrática que analisou o recurso especial." ( EDcl no AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/02/2022, DJe 21/02/2022). 2. É incabível a inovação recursal em embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE APTA A SER CORRIGIDA POR MEIO DA CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. "Os segundos embargos de declaração só podem apontar vício integrativo no acórdão que apreciou os primeiros aclaratórios, mas não no aresto que julgou o agravo regimental e muito menos na decisão monocrática que analisou o recurso especial." ( EDcl no AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/02/2022, DJe 21/02/2022). 2. É incabível a inovação recursal em embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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    AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 580 DO CP . APLICAÇÃO DO MESMO ENTENDIMENTO AOS DEMAIS CORRÉUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. RECONHECIDA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DE OFÍCIO. 1. O agravante inovou as razões do regimental ao realizar pedido. No entanto, por se tratar a prescrição de questão de ordem pública, pode ser reconhecida em qualquer fase processual. 2. Considerando que, nestes autos, o marco interruptivo da prescrição é o acórdão condenatório; que o acusado foi condenado a pena inferior a 2 anos; que já houve o trânsito em julgado para a acusação e que entre o julgamento da apelação (em 28/7/2015) e a presente data transcorreram mais de 4 anos, deve ser declarada a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva superveniente quanto ao crime previsto no art. 288 do CP . 3. O mesmo entendimento deve ser aplicado aos demais corréus, uma vez que se encontram na mesma situação fática e processual, apta a atrair a aplicação do art. 580 do CPP . 4. Agravo regimental não provido. Reconhecida, de ofício, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal e declarada, por consequência, extinta a punibilidade do acusado, com extensão aos correus.

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    AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 580 DO CP . APLICAÇÃO DO MESMO ENTENDIMENTO AOS DEMAIS CORRÉUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. RECONHECIDA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DE OFÍCIO. 1. O agravante inovou as razões do regimental ao realizar pedido. No entanto, por se tratar a prescrição de questão de ordem pública, pode ser reconhecida em qualquer fase processual. 2. Considerando que, nestes autos, o marco interruptivo da prescrição é o acórdão condenatório; que o acusado foi condenado a pena inferior a 2 anos; que já houve o trânsito em julgado para a acusação e que entre o julgamento da apelação (em 28/7/2015) e a presente data transcorreram mais de 4 anos, deve ser declarada a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva superveniente quanto ao crime previsto no art. 288 do CP . 3. O mesmo entendimento deve ser aplicado aos demais corréus, uma vez que se encontram na mesma situação fática e processual, apta a atrair a aplicação do art. 580 do CPP . 4. Agravo regimental não provido. Reconhecida, de ofício, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal e declarada, por consequência, extinta a punibilidade do acusado, com extensão aos correus.

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FALSO TESTEMUNHO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. TIPICIDADE DE CONDUTA. CRIME DE NATUREZA FORMAL. DESNECESSIDADE DE REEXAME DO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO. I - No caso, as condutas dos réus foram devidamente delineadas pela Corte de origem, sendo incontroversas, portanto, não sendo necessário o reexame das provas dos autos. II - Da leitura dos excertos do acórdão vergastado, verifico que o entendimento esposado pelo Tribunal de origem se encontra em desacordo com a orientação jurisprudencial desta eg. Corte Superior no sentido de que "o crime de falso testemunho é de natureza formal, consumando-se no momento da afirmação falsa a respeito de fato juridicamente relevante, aperfeiçoando-se quando encerrado o depoimento" ( AgRg no REsp. n. 1.269.635/MG , Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 23/9/2013). Como constou da decisão agravada, é irrelevante aferir a eventual potencialidade lesiva do falso testemunho ou o seu grau de influência no convencimento do julgador do processo principal. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

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    AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. DELITO DO ART. 121 , § 2.º , INCISOS I E IV , DO CÓDIGO PENAL . VALORAÇÃO AUTÔNOMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS RELATIVAS À DISSIMULAÇÃO E AO USO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA PARA CONFIGURAR A QUALIFICADORA DO INCISO IV DO § 2.º DO ART. 121 DO CÓDIGO PENAL E PARA CARACTERIZAR A AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61 , INCISO II , ALÍNEA C, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM, AINDA QUE TENHAM SIDO QUESITADAS E CONFIRMADAS, INDIVIDUALMENTE, PELO CONSELHO DE SENTENÇA, E QUE NÃO GUARDEM QUALQUER RELAÇÃO DE INTERDEPENDÊNCIA ENTRE ELAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, em razão de as circunstâncias da dissimulação e do uso de meio que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima terem sido quesitadas e confirmadas, individualmente, pelo Conselho de Sentença (fl. 1235), o Juízo sentenciante as reconheceu como duas qualificadoras autônomas. 2. A resposta positiva do Conselho de Sentença aos referidos quesitos deve ensejar o reconhecimento uno da qualificadora contida no art. 121 , § 2.º , inciso IV , do Código Penal , ainda que não guardem relação de interdependência entre si. 3. Ainda que o Tribunal do Júri tenha reconhecido a dissimulação usada para entrar na casa da vítima e o uso de meio que dificultou a defesa da vítima, deve incidir uma única elevação em decorrência da qualificadora do art. 121 , § 2.º , inciso IV , do Código Penal , a fim de evitar bis in idem. 4. Agravo regimental desprovido.

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    AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEGRATIVO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVO. EFEITO INTERRUPTIVO. NÃO CONFIGURADO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. INAFASTÁVEL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão por intermédio da qual não foi conhecido o recurso especial do ora Agravante foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 08/11/2021, sendo considerada publicada no primeiro dia útil seguinte, ou seja, 09/11/2021. 2. O recurso integrativo não foi conhecido em razão da intempestividade, pois oposto apenas em 16/11/2021, quando já esgotado o prazo de 2 dias previsto na legislação de regência. 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "os embargos de declaração não interrompem o prazo para a interposição de outro recurso quando não conhecidos por intempestividade". ( AgRg no AREsp XXXXX/DF , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe de 08/03/2018.) 4. A entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal, e, nos termos do art. 39 da Lei n. 8.038 /1990, tal recurso deve ser apresentado em 5 (cinco) dias corridos. 5. In casu, dado que a a decisão agravada foi publicada em 09/11/2021 e o presente agravo regimental só veio a ser interposto em 23/11/2021, manifesta a intempestividade do citado apelo. 6. Agravo regimental não conhecido.

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    PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1º , I , DA LEI N. 8.137 /90. SONEGAÇÃO FISCAL. 1) VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DESCABIDA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. 2) NULIDADES. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO APONTADO O DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ? STF. 3) VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL ? CP . RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO POR ANTERIOR JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS. 4) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Descabe em recurso especial a análise de violação a dispositivos e princípios constitucionais, em razão da matéria ser de competência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ? STF. 2. A falta de apontamento do dispositivo legal violado configura deficiência da fundamentação, conforme Súmula n. 284 DO STF. Precedentes. 3. Conforme precedente, diante da constatação de reiteração de pedidos, prejudica-se o recurso especial interposto pela defesa quando ocorre prévio julgamento de habeas corpus impetrado também pela defesa do recorrente. 4. Agravo regimental desprovido.

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    AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP . SUPOSTA INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO LANÇADA PARA A NEGATIVAÇÃO DO VETOR CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. ELEMENTOS APTOS A INDICAR GRAVIDADE SUPERIOR DO QUE AQUELA PREVISTA NO TIPO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ACERCA DA FRAÇÃO DE AUMENTO APLICADA NA PENA-BASE. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA QUE NÃO SEGUE CRITÉRIO MATEMÁTICO. PRECEDENTES RECENTES DO STJ. SUPOSTA ILEGALIDADE NA FRAÇÃO APLICADA EM DECORRÊNCIA DO RECONHECIMENTO DE ATENUANTE. INADMISSIBILIDADE. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Agravo regimental improvido.

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