Pleito de Absolvição com Base na Excludente da Legítima Defesa em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20208110064 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (ART. 129 , § 9.º , CP )– SENTENÇA CONDENATÓRIA – 1. RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – LESÕES CORPORAIS RECÍPROCAS – AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA SOBRE A INICIATIVA DAS AGRESSÕES – LEGÍTIMA DEFESA – PROCEDÊNCIA – RECURSO PROVIDO EM DISSONÂNCIA COM O PARECER. Tratando-se de agressões recíprocas entre o apelante e a vítima e inexistindo prova segura quanto à iniciativa das agressões, impõe-se a absolvição do réu da autoria do crime previsto no art. 129 , § 9º , do CP , especialmente quando a versão da vítima não é ratificada em Juízo e há contradições na fase extrajudicial.

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  • TJ-SC - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20188240018

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ASFIXIA (ARTIGO 121 , § 2º , III , DO CÓDIGO PENAL ). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE IMPRONÚNCIA E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO PERMITE SE CONCLUIR DE FORMA INQUESTIONÁVEL QUE A RECORRENTE TENHA ATUADO EM LEGÍTIMA DEFESA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISCUSSÃO INOPORTUNA. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE ENCERRA MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20188260542 SP XXXXX-27.2018.8.26.0542

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    APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO (art. 15 , caput, da Lei nº 10 . 826/03) – Preliminar – Pretendida oferta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) – Impossibilidade – Réu reincidente – Óbice legal, vide art. 28-A , § 2º , II, do Código de Processo Penal – Ademais, denúncia recebida antes do advento da Lei nº 13.964 /19 (Pacote Anticrime) – A retroatividade do art. 28-A do CPP se reserva aos casos em que não iniciada a persecução penal – Mérito –Pleito de absolvição por legítima defesa – Inocorrência – Materialidade e autoria sobejamente demonstradas – Prova oral que encontra respaldo no laudo técnico, segundo o qual o projétil recolhido no local do crime foi disparado pela arma de fogo de propriedade do recorrente – Não demonstração de qualquer elemento que indicasse minimamente a existência de eventual excludente de ilicitude – Ônus do qual a defesa não se desincumbiu, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal – Crime de perigo abstrato – Precedente – Condenação mantida – Pena bem dosada – Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea – Descabimento – Mero exercício de auto defesa, tratando-se da famigerada 'confissão qualificada' – Natureza preponderante da agravante da reincidência ostentada pelo acusado – Inteligência do art. 67 , do Código Penal – Restituição da arma – Inviabilidade – Incidência do art. 25 da Lei 10 . 826 /03 – Preliminar rejeitada e recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260280 Itariri

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    APELAÇÃO CRIMINAL. Sentença condenatória. Lesão corporal grave (art. 129 , § 1º , III , do CP ). Insurgência defensiva. Absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas. Conjunto probatório erigido nos autos que é amplo, robusto e confere lastro à condenação do apelante, com destaque às provas pericial e oral, em especial a confissão do réu. Legítima defesa putativa não verificada. Réu que não incorreu em erro (de tipo ou de proibição) quanto à norma permissiva, porquanto em momento nenhum supôs que sua conduta estaria acobertada pela legítima defesa. Penas adequadas, pois dosadas em conformidade com os critérios legais. Regime inicial aberto mantido. Inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por ter o crime sido cometido com violência contra a pessoa. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-TO - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20228272700

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    EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRESENTES A PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO REO. PEDIDO DE DECOTE DA QUALIFICADORA. MOTIVO FÚTIL. PRESENÇA DE ELEMENTOS A JUSTIFICAR A INCLUSÃO. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA PARA EXCLUSÃO. PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Na fase de pronúncia vigora o princípio do in dubio pro societate, de forma que, não havendo prova robusta e inconteste a infirmar os indícios de autoria e as qualificadoras dispensadas na exordial acusatória, a decisão acerca da exclusão destas deve ser reservada ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à cláusula garantista inserta no art. 5º, XXXVIII, da CRFB/88 . 2- A alegação de legítima defesa não ficou claramente demonstrada, pois em momento algum durante a instrução processual ficou satisfatoriamente demonstrado nos autos que o acusado se defendia de injusta agressão. Havendo qualquer dúvida, por mínima que seja, a respeito da incidência da excludente de ilicitude prevista no art. 23 , inciso II , do Código Penal , impõe-se a pronúncia do réu, para que a causa seja submetida ao Tribunal do Júri. Prevalência do princípio in dubio pro societate, sob pena de violação à cláusula garantista inserta no art. 5º, XXXVIII, da CRFB/88 . 3- Da mesma forma, para que ocorra a desclassificação da conduta, devem haver provas irrefutáveis e absolutas, apenas sendo permitida quando o animus necandi apresentar-se ausente, sem qualquer dúvida. 4- Havendo elementos a sugerir a presença da qualificadora reconhecida na pronúncia (motivo fútil), sua inclusão revela-se pertinente, ao passo que a exclusão somente se legitimaria quando manifestamente improcedente, o que não é o caso dos autos. 5- Recurso conhecido e não provido. (TJTO , Recurso em Sentido Estrito, XXXXX-20.2022.8.27.2700 , Rel. ANGELA ISSA HAONAT , 5ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL , julgado em 13/09/2022, DJe 15/09/2022 19:48:48)

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    Lesão corporal em âmbito doméstico - Pleito de absolvição. Impossibilidade: reexame probatório inviável na via eleita. Firmes provas materiais e testemunhais... No presente writ, a defesa aponta constrangimento ilegal, quanto à condenação, afirmando que "uma vez que o paciente agiu em legítima defesa, merece, portanto, ser absolvido por força do art. 386 , VI... Ausência de indícios de injusta agressão a justificar legítima defesa - Promoção pelo não conhecimento do writ ; caso conhecido, pela denegação da ordem" (fl. 100). É o relatório. Decido

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160117 PR XXXXX-73.2018.8.16.0117 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA - VIAS DE FATO (ART. 21 DA LEI DE CONTRAVENCOES PENAIS )- SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRELIMINAR DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – NÃO CONHECIMENTO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ESTAR CONFIGURADA A LEGÍTIMA DEFESA - PROVAS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PROCEDENTE - DÚVIDAS ACERCA DA OCORRÊNCIA OU NÃO DA LEGÍTIMA DEFESA - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, PROVIDO. (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-73.2018.8.16.0117 - Medianeira - Rel.: Desembargador João Domingos Küster Puppi - J. 24.09.2019)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160099 Jaguapitã XXXXX-04.2018.8.16.0099 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME – CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129 , CAPUT, DO CP ), E CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15 , CAPUT, DA LEI Nº 10.826 /03)– IMPROCEDÊNCIA.APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – 1. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15 , CAPUT, DA LEI Nº 10.826 /03)– POSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS – LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA NÃO DEMONSTRADA – PRÁTICA DELITIVA CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. 1. A prova dos autos é adequada a comprovar a autoria e materialidade do crime de disparo de arma de fogo, bem como a não demonstração da excludente de ilicitude da legítima defesa putativa, inexistindo dúvidas sobre a sua conduta delituosa. (TJPR - 2ª Câmara Criminal - XXXXX-04.2018.8.16.0099 - Jaguapitã - Rel.: DESEMBARGADOR LUIS CARLOS XAVIER - J. 08.08.2022)

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20228120007 Cassilândia

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    Des. Carlos Eduardo Contar , j: 28/08/2023, p: 31/08/2023) Classe/Assunto: Apelação Criminal / Leve Relator (a): Des. Carlos Eduardo Contar Comarca: Cassilândia Órgão julgador: 2ª Câmara Criminal Data do julgamento: 28/08/2023 Data de publicação: 31/08/2023 Ementa: APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – LESÃO CORPORAL – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESAEXCLUDENTE NÃO VERIFICADA – NÃO PROVIMENTO. A tese de legítima defesa não pode ser acolhida apenas com base na versão isolada da acusada, mormente se outros elementos de convencimento a torne bastante inverossímil. Apelação defensiva a que se nega provimento com base na devida apreciação das provas.

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20188090175 GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AFERIÇÃO INCORRETA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PENA. FLUÊNCIA DO PRAZO EXIGIDO PARA A PERDA DO DIREITO DE PUNIR. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1. Ressaindo dos autos prova suficiente da prática do crime de lesão corporal de gênero, tipificado pelo art. 129 , § 9º , do Código Penal Brasileiro, c/c Lei nº 11.340 /06, principalmente pelas declarações da vítima em ambas as fases processuais, coerentes com a prova pericial, revelando isolada a tese apresentada pelo processado de que agiu em legítima defesa, não comprovada, deve ser confirmada a solução condenatória da imputação, não havendo que se falar em legítima defesa diante da inexistência de elementos caracterizadores de tal excludente de ilicitude, principalmente pelo excesso das agressões, muito menos em insuficiência probatória. 2. Constatada a avaliação negativa equivocada de circunstância judicial, impõe-se o redimensionamento da pena basilar. 3. Preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos elencados no artigo 77 do Diploma Penal, impositiva a concessão da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos. 4. Tendo o apelante durante todo o trâmite processual sido defendido por Defensor Público, a isenção das custas processuais é direito que lhe assiste. 5. A prescrição, após transitar em julgado a sentença condenatória para a acusação, nos termos do art. 110 , do Código Penal Brasileiro, é regulada pela pena aplicada ao processado, a apuração da fluência do prazo assinalado pelo art. 109 , inciso V , do Código Penal Brasileiro, entre o recebimento da denúncia e o decreto adverso, reclama a declaração da extinção da punibilidade, na forma retroativa. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDIMENSIONAR A PENA, CONCEDER A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E ISENTAR O APELANTE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DE OFÍCIO, PRESCRIÇÃO DECRETADA.

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