TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20168190014
Apelação Cível. Reexame Necessário. Ação de Habilitação a Benefício Previdenciário c/c Cobrança. Administrativo. Previdenciário. Processual Civil. Causa originária vertente sobre pensionamento deixado por servidor público inativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), obituado em março/2015, em favor de cônjuge virago dele divorciado em agosto/1990 - ora Postulante -, com vistas ao recebimento nos moldes do art. 40 , § 7º , I , da CR/88 , segundo a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41 /03. Sentença de procedência parcial, "para DEFERIR o pedido de antecipação de tutela e condenar a ré a efetuar a inclusão da autora na folha de pagamento, para receber o valor equivalente a 10% do salário líquido do ex-servidor", alíquota atinente àquela recebida pela Autora a título de pensão alimentícia, quando ainda em vida o instituidor. Dupla irresignação. Solução de 1º grau consonante com a regência do tema. Inteligências do art. 17, § 1º, da Lei Estadual nº 5.260/08 ("O cônjuge separado, de fato ou judicialmente, ou divorciado, ou, ainda, a ex-companheira ou o ex-companheiro que esteja recebendo prestação de alimentos terá direito ao valor da pensão por morte correspondente ao percentual desses alimentos arbitrados judicialmente, destinando-se o restante da pensão aos demais dependentes habilitados") e do art. 30, § 1º, da Lei Estadual nº 285/79 ("O cônjuge separado de fato ou judicialmente e divorciado, que esteja recebendo prestação de alimento, terá direito ao valor da pensão correspondente ao percentual desses alimentos arbitrados judicialmente, destinando-se o restante da pensão aos demais dependentes habilitados"). Percentual que deve corresponder àquele judicialmente adotado para fins de pensão alimentícia, por ocasião da ação de divórcio, in casu, à ordem dos 10% (dez por cento) dos estipêndios líquidos do de cujus, já auferidos pela 1º Recorrente. Precedentes deste Colendo Sodalício. Impositivo retoque no édito vergastado, tão somente para redistribuição dos encargos consectários à proporção da sucumbência reciprocamente verificada entre as partes. Observância ao art. 85 , §§ 2º , 4º , II , e 14 , art. 86 , caput, e art. 98 , §§ 2º e 3º , todos do CPC . Arts. 10, X, e 17, IX e § 1º, ambos da Lei Estadual nº 3.350/1999. Verbetes Sumulares nº 111 do STJ e nº 76 do TJRJ. Não incidência da majoração ínsita ao art. 85 , § 11 , do CPC . Aplicabilidade do Duplo Grau Obrigatório de Jurisdição. Conhecimento e desprovimento do recurso autoral. Conhecimento e provimento parcial do Apelo defensivo.