TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175180014
" TRABALHADOR AUTÔNOMO DE CARGAS AGREGADO - TAC-AGREGADO. LEI 11.442 /2007. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. VÍNCULO DE EMPREGO . A natureza empregatícia de uma relação jurídica exige a inserção do trabalhador na estrutura organizacional da empresa ou empregador a ela equiparado, colocando sua força de trabalho à disposição do empreendimento, sob o seu poder diretivo, na melhor forma da subordinação jurídica. Nesse ponto, é diametralmente oposta ao trabalho autônomo, em que o prestador de serviço oferece a outrem a sua atividade especializada, porém como senhor de seu trabalho e das demais circunstâncias laborais, ainda que atendendo a um mínimo de disciplina indispensável à comunhão de interesses. Ausentes os pressupostos dados nos arts. 2º e 3º da CLT , o não reconhecimento do vínculo é medida que se impõe. Recurso a que se nega provimento " ( RO-XXXXX-12.2014.5.18.0007 ; 1ª Turma do TRT 18ª Região; Relator Desembargador Eugênio José Cesário Rosa ; DEJT nº 1867/2015 do dia 02/12/2015).