Pagamento de Fatura em Duplicidade por Equívoco do Consumidor em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260224 SP XXXXX-78.2021.8.26.0224

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    APELAÇÃO. CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E DANOS MORAIS. Pagamento em duplicidade de fatura. Prévia programação de "débito automático" pelos consumidores, que também realizaram pagamento de boleto via PIX. Controvérsia quanto à aplicação do disposto no art. 42 , parágrafo único do CDC . Entendimento pacificado pelo STJ. Repetição do indébito em dobro independe do caráter volitivo do fornecedor. Presente excludente de responsabilidade da Ré pelo desconto indevido (art. 14, § 3º, II) . Inexistência de danos morais indenizáveis. RECURSO DE APELAÇÃO DOS AUTORES CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190002

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. Cuida-se de matéria afeta ao Código de Defesa do Consumidor . Responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação dos danos causados aos consumidores no desenvolvimento de sua atividade econômica. O fornecedor tem o dever de prover o serviço com a segurança que dele se espera, assumindo a responsabilidade pelos danos que causar. Falha na prestação do serviço. Cobrança em duplicidade que impulsionou o apelante a contrair empréstimo para salda-la. Questão não resolvida na esfera administrativa. Ressarcimento em dobro do valor pago. Dever de indenizar os danos decorrentes do ilícito. Recurso ao qual se dá Provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260348 SP XXXXX-91.2018.8.26.0348

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    RESPONSABILIDADE CIVIL – Cartão de crédito – Cobranças de valores em duplicidade nas faturas do autor - Cobrança indevida – Ato ilícito e falha na prestação do serviço bancário – Dano material configurado – Restou incontroverso nos autos que o autor pagou a fatura em que havia a cobrança indevida, sendo cabível a condenação do Banco-réu ao pagamento do valor pago, além daqueles alusivos aos juros incidentes no cartão de crédito, conforme decidiu a sentença recorrida– Dano moral - Ocorrência – Prova – Desnecessidade - Dano "in re ipsa" – Indenização fixada em R$ 5.000,00 - Correção monetária desde o arbitramento (cf. Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde a citação (cf. art. 405 do CC/2002 )– Sentença reformada – Recurso do Banco-réu desprovido e recurso do autor parcialmente acolhido.

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20218250053

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA NA RESIDÊNCIA DO AUTOR. PAGAMENTO DA FATURA EM DUPLICIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DA CONCESSIONÁRIA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. PAGAMENTO DE FATURA DIVERSA DA QE SE ENCONTRAVA EM ABERTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. À UNANIMIDADE -Não há como impor à fornecedora o ônus pelo equívoco da parte autora, que quitou fatura diversa daquela que se encontrava em aberto, de tal sorte que a suspensão do fornecimento de água se deve à culpa exclusiva da vítima, fato este que quebra nexo causal e impede a reparação por danos morais; -Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. (Apelação Cível Nº 202200820738 Nº único: XXXXX-10.2021.8.25.0053 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ricardo Múcio Santana de A. Lima - Julgado em 04/08/2022)

  • TJ-RR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208230010

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    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA INDEVIDA. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À COMPENSAÇÃO. CARACTERIZADA A MÁ-FÉ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECURSO IMPROVIDO. A sentença deve ser mantida, eis que a parte recorrente não comprovou que compensou o pagamento em duplicidade em fatura posterior. Ademais, ficou constatada a má-fé na conduta para fins de caracterização de repetição do indébito.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. Relação de consumo. Serviço de telefonia. Cobrança em duplicidade. Sentença de procedência parcial. Apelo do consumidor. Danos morais configurados e arbitrados em sede recursal. 1. Cinge-se a controvérsia, ora em análise, no cabimento de condenação por danos morais, em decorrência da cobrança em duplicidade do serviço de telefonia prestado pela apelada. 2. O juízo de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, condenando a empresa ré à restituição, de forma simples, do valor de R$146,48. 3. Pedido de condenação da ré ao pagamento de valores a título de danos morais indeferido pelo juízo de origem. 4. Falha na prestação do serviço. Cobrança em duplicidade. Teoria do Desvio Produtivo. 5. Dano moral configurado e arbitrado em sede recursal. 6. Sentença que se reforma, determinando a condenação da ré ao pagamento a título de danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 7. Precedentes desta Corte. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80337743001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIÇO DE TELEVISÃO A CABO - PAGAMENTO EM DUPLICIDADE - EQUÍVOCO DO CONSUMIDOR - VALOR RESTITUÍDO - ABORRECIMENTO, MÁGOA E DISSABOR - DANO MORAL - RESSARCIMENTO INDEVIDO. 1. O pagamento em duplicidade de fatura correspondente a serviço de televisão a cabo, feito por equívoco do contratante e prontamente a ele restituído, afasta o dever de indenizar. 2. Aborrecimento, mágoa e dissabor fogem da órbita do dano moral e não fazem, por si sós, surgir o direito à percepção de seu ressarcimento.

  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20218050244

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    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUARTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Recurso nº XXXXX-98.2021.8.05.0244 Processo nº XXXXX-98.2021.8.05.0244 Recorrente (s): ROSEMBERG RODRIGUES NASCIMENTO Recorrido (s): EMBASA DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. O NOVO REGIMENTO DAS TURMAS RECURSAIS, RESOLUÇÃO Nº 02/2021, ESTABELECEU A COMPETÊNCIA DO RELATOR PARA JULGAR MONOCRATICAMENTE MATÉRIAS COM UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA OU ENTENDIMENTO SEDIMENTADO. DEMANDAS REPETITIVAS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DE FATURA POR EQUÍVOCO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Vistos, etc¿ A Resolução nº 02, de 10 de fevereiro de 2021, que instituiu o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado da Bahia e da Turma de Uniformização da Jurisprudência, estabeleceu a competência do relator para julgar monocraticamente matérias com uniformização de jurisprudência ou entendimento sedimentado. Trata-se de ação com pedido de repetição de indébito por PAGAMENTO em duplicidade de mesma fatura, outubro de 2020, cumulada com danos morais. A sentença foi proferida nos seguintes termos: Ante o exposto, sugiro que a ação seja JULGADA IMPROCEDENTE para: 1. Indeferir os pedidos formulados na inicial; 2. Indeferir o pedido de inspeção judicial, pois desnecessária ao julgamento da presente ação. Irresignada, a parte autora interpôs recurso, buscando a reforma da sentença de origem. Assevera a parte autora que efetivou pagamento em duplicidade, referente a Matrícula XXXXX, conforme comprovantes de pagamento, evento 01, documentos 15 e 16, respectivamente. No caso em exame, observa-se que a interrupção do fornecimento ocorreu em virtude de equívoco da parte autora, ao pagar fatura em duplicidade e permanecer inadimplente em relação a outra fatura. Assim, não há abusividade da acionada em realizar a compensação em faturas vincendas. Ante o quanto exposto, por vislumbrar que não merece reforma a decisão recorrida, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença em todos os seus termos. Custas e honorários pelo recorrente em 20% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa ante a gratuidade deferida. Salvador, 02 de março de 2022. MARY ANGÉLICA SANTOS COELHO Juíza Relatora

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190004

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE REVISIONAL DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE CONSUMO ACIMA DA MÉDIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INEXISTÊNCIA DE CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA E TAMPOUCO NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. REVISÃO DA FATURAS DE CONSUMO. POSSIBILIDADE. ACERTO DO JULGADO. 1. Responsabilidade objetiva. 2. Cobranças excessivas de energia elétrica impossibilitando o adimplemento regular das faturas. 3. Faturas juntadas aos autos que demonstram o aumento exacerbado do consumo acima da média do demandante. 4. Empresa ré que não se desincumbiu (ônus seu) de demonstrar qualquer fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito autoral alegado (art. 373 , inciso II do NCPC ); tampouco comprovou quaisquer das excludentes de responsabilidade (art. 14 , § 3º , I e II CDC ), restando caracterizado o nexo de causalidade entre o dano e o evento danoso noticiado na exordial. 5. Falha na prestação do serviço caracterizada. 6. Dano moral configurado. Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo. 7. Verba indenizatória fixada na quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a autora que atendeu aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como observou o viés preventivo-pedagógico-punitivo do instituto do dano moral. 8. Aplicação da Súmula 343 do TJRJ. 9. Serviço considerado de natureza essencial (art. 22 do CDC ). Súmula 192 desta Corte. 10. No tocante à forma de devolução dos valores indevidamente cobrados e pagos pelo autor, também decidiu com acerto a sentenciante, uma vez que, tal devolução deverá ocorrer na forma dobrada, em conformidade com o que dispõe o art. 42 , parágrafo único , do Código de Defesa do Consumidor , uma vez que não restou comprovado engano escusável na cobrança indevida perpetrada pela ré 11. Revisão das faturas. Possibilidade. restou demonstrado nos autos que houve cobrança de valores superiores nas faturas de consumo da autora. 12. Precedentes jurisprudenciais do TJRJ. 13. Recurso ao qual se nega provimento.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20208090174 SENADOR CANEDO

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. FATURA JÁ PAGA. CONSUMIDORA CONSTRANGIDA A PAGAR EM DUPLICIDADE SUPOSTA DÍVIDA PRETÉRITA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE REPASSE DO PAGAMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Os problemas internos entre a concessionária de serviço público e a instituição financeira não podem ser transferidos ao consumidor, sob pena de ofensa à teoria do risco do negócio ou atividade. Tratando-se de fortuito interno, não há falar em exclusão da responsabilidade objetiva da fornecedora do serviço de água e esgotamento sanitário. 2. Não bastasse, a conduta de cortar o fornecimento de água como forma de constranger o consumidor ao pagamento de fatura vencida e paga, há mais de ano, configura prática abusiva. Precedentes do STJ. 3. Nos termos da Súmula 32 deste Tribunal de Justiça, ?A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação?, situação não configurada, no caso. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

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