Pagamento de Fatura em Duplicidade por Equívoco do Consumidor em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20198160048 Assis Chateaubriand XXXXX-36.2019.8.16.0048 (Acórdão)

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    EMENTA: RECURSOS INOMINADOS. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. TELEFONIA MÓVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. BLOQUEIO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA. PAGAMENTO DE FATURA EM DUPLICIDADE POR EQUÍVOCO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE ESTORNO OU DE ABATIMENTO DE OUTRAS FATURAS. BLOQUEIO INDEVIDO. DANO MORAL CARACTERIZADO, NO CASO CONCRETO. DESÍDIA DO FORNECEDOR QUE NÃO APRESENTOU JUSTIFICATIVA PARA A NÃO EFETIVAÇÃO DO REEMBOLSO. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES DESPROVIDOS. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-36.2019.8.16.0048 - Assis Chateaubriand - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS HELDER LUIS HENRIQUE TAGUCHI - J. 25.06.2021)

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  • TJ-MT - XXXXX20208110001 MT

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    EMENTA RECURSO INOMINADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – SERVIÇO DE TELEFONIA – PAGAMENTO DE FATURA EM DUPLICIDADE – AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO OU ABATIMENTO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA APENAS PARA DETERMINAR A RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – INSURGÊNCIA DA PARTE PROMOVENTE – PLEITO DE INCLUSÃO DO DANO MORAL – PAGAMENTO DE FATURA EM DUPLICIDADE POR EQUÍVOCO – RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA – JUNTADA DE PROTOCOLO – AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – FATO QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO – ATO ILÍCITO CARACTERIZADO – DANO MORAL CONFIGURADO – FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM VALOR PROPORCIONAL – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A responsabilidade do fabricante e do fornecedor de produtos e serviços é objetiva, pelo que respondem, independente de culpa, pelos danos causados ao consumidor, nos termos do artigo 14 , do Código de Defesa do Consumidor . Restando caracterizada a falha na prestação do serviço, em virtude do pagamento de fatura em duplicidade e a negativa de devolução do valor ou da realização do abatimento, emerge o dever de indenizar moralmente, principalmente por conta da apresentação de protocolos na inicial. Tendo ocorrido o pagamento em duplicidade, correta a sentença que determinou a restituição do valor, devendo ser incluída a indenização por dano moral. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190208

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    APELAÇÃO CÍVEL. DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA DE TELEVISOR. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE POR EQUÍVOCO DO AUTOR. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR E DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO A RÉ À DEVOLUÇÃO EM DOBRO NO VALOR DE R$5.399,10 E AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$5.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INCONFORMISMO DA RÉ. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. SANÇÃO PARA O FORNECEDOR DE SERVIÇO OU PRODUTO QUE TENHA AGIDO DE MÁ FÉ. IN CASU, O AUTOR PAGOU O PRIMEIRO BOLETO DA COMPRA DA TV EM 29.02.2016 E O SEGUNDO, POR DUPLICIDADE, EM 020.03.2016. EQUÍVOCO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPORTAMENTO INDEVIDO OU MÁFÉ DA RÉ. JURIPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTE DO TJRJ. DANO MORAL CONFIGURADO. MESMO COM A COMUNICAÇÃO DO PAGAMENTO INDEVIDO, A PARTE AUTORA NECESSITOU INGRESSAR COM A PRESENTE AÇÃO PARA RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIS. MONTANTE INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA SENTENÇA NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) SE REVELA SUFICIENTE E ADEQUADO AO CASO EM CONCRETO POR ATENDER AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE DEVEM NORTEAR O ARBITRAMENTO DESSA VERBA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, PARA EXCLUIR A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DA QUANTIA PAGA A MAIOR E DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DO VALOR DE FORMA SIMPLES, MANTIDA NO MAIS A SENTENÇA.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190071 RIO DE JANEIRO PORTO REAL/QUATIS VARA UNICA

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    APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. CONTA DE CONSUMO DE ENERGIA. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. FALHA NO SISTEMA DA CONCESSIONÁRIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. 1. "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável." (Parágrafo único, art. 42 do CDC ); 2. Recebimento em duplicidade a justificar a devolução dos valores em excesso. Concessionária que, embora tenha veiculado aviso na fatura acerca da suspensão do débito automático, não inibiu o desconto em conta corrente. Conduta que não se amolda à exceção contida no regramento protetivo; 3. Desprovimento do recurso.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20198160088 PR XXXXX-44.2019.8.16.0088 (Acórdão)

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    EMENTA: RECURSOS INOMINADOS. BANCÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. CADEIA DE FORNECIMENTO. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. EQUÍVOCO DO CONSUMIDOR. TENTATIVA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA FRUSTRADA. ESTORNO NÃO EFETIVADO. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ABORRECIMENTOS QUE ULTRAPASSARAM A MERO DISSABOR COTIDIANO. VALOR QUE IMPORTOU EM PREJUÍZO A SUBSISTÊNCIA DOS AUTORES. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$3.000,00 QUE NÃO COMPORTA MINORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJPR - 3ª Turma Recursal - XXXXX-44.2019.8.16.0088 - Guaratuba - Rel.: Fernanda Karam de Chueiri Sanches - J. 26.10.2020)

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20168260244 SP XXXXX-69.2016.8.26.0244

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    DANO MORAL – COBRANÇA EM DUPLICIDADE DO BANCO DA FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO – DEVER DE CUIDADO DO BANCO – COBRANÇA QUE GEROU AUSÊNCIA DE SALDO DOS RECORRIDOS E COBRANÇAS – DANO MORAL CARACTERIZADO. O fornecedor de serviços bancários tem obrigação de verificar, antes de efetuar débito automático se a fatura já não se encontra quitada, em especial porque forneceu o cartão de crédito cuja fatura era debitada. Dano moral experimentado e bem dosado, na medida em que os consumidores ficaram sem saldo com a cobrança em duplicidade, motivo pelo qual a sentença deve ser mantida. RECURSO NÃO PROVIDO."

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20178250048

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    Apelação Cível - Consumidor – Ação Declaratória de Inexistência de Dívida c/c Indenização por Danos Morais – Suspensão do fornecimento de água– Corte realizado com base em suposta fatura em aberto do mês de abril – Patente equívoco da DESO – Apelada realizou o pagamento da fatura do mês de fevereiro em duplicidade, pagando a mesma fatura em fevereiro e março – Empresa que não realizou o devido desconto do crédito do pagamento feito a maior no mês seguinte – Desconto efetuado apenas dois meses depois, em maio – Apelada foi levada ao inadimplemento em decorrência de falha no serviço da Empresa, uma vez que não realizou o desconto do crédito no mês seguinte, impedindo o pagamento das faturas de forma contínua – Impossibilidade de interrupção no abastecimento – Falha no serviço – Precedentes desta Corte – Dano moral evidenciado – Quantum mantido – Apelo conhecido e desprovido – À unanimidade. I - Não demonstrada a licitude da suspensão do abastecimento de água na residência da Autora, resta configurado defeito na prestação de serviço, respondendo o fornecedor, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados, esses, configurados na modalidade in re ipsa; II - Na fixação do quantum debeatur da indenização, notadamente por dano moral, de um lado, deve-se ter em mente o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, observar a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento, e, de outro, o dano não pode ser fonte de lucro. Com isso, considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o valor de R$ 4.000,00 quatro mil reais) arbitrado na decisão combatida encontra-se justo e compatível, devendo ser mantido, conforme precedentes desta Câmara. (Apelação Cível nº 201900803136 nº único XXXXX-21.2017.8.25.0048 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ricardo Múcio Santana de A. Lima - Julgado em 12/03/2019)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190021

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    DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. DÉBITO AUTOMÁTICO. PAGAMENTO MANUAL. DUPLICIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO DE VALOR. DEVER DE INDENIZAR. Trata-se de ação cognitiva a objetivar a condenação de instituição financeira à restituição de valores e ao pagamento de indenização de danos morais, em razão do cômputo em duplicidade do pagamento de fatura de cartão de crédito. A sentença deu pela procedência dos pedidos, para determinar a revisão do valor cobrado a título de utilização do limite de crédito em conta corrente, condenar à restituição de forma simples dos valores pagos a maior e ao pagamento de indenização de danos morais no valor de R$ 5.000,00, bem como custas e honorários de 10% sobre o valor da condenação. Apelo da parte ré. 1. Autor que se encontra em situação de vulnerabilidade social, em razão da idade, já que é idoso, pela sua hipossuficiência técnica, devido à baixa instrução e pela sua hipossuficiência financeira, conforme nos permite concluir, seu contracheque acostado aos autos, visto que aufere rendimentos de cerca de R$ 2.000,00. 2. Instituição financeira ré que não provou o cumprimento dos deveres de informação, transparência, boa-fé e de probidade, nos termos do preconizado pelo art. 6.º do Código de Defesa do Consumidor , concluindo-se pela falha na prestação do serviço e pela abusividade. Igualmente, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a culpa exclusiva do consumidor, a elidir sua responsabilização, nos termos do art. 14 , § 3.º , II do Código de Defesa do Consumidor , ante a vulnerabilidade técnica da parte autora. 3. Sentença que sopesou bem o dano moral, ao arbitrá-lo em R$ 5.000,00, valor que se revela razoável e proporcional e se coaduna com o que se pratica em casos análogos. Inteligência da Súmula n.º 343 do TJRJ. 4. Recurso a que se nega provimento.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20158240023 Capital XXXXX-47.2015.8.24.0023

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAGISTRADA DE ORIGEM QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, TÃO SOMENTE PARA CONDENAR A RÉ AO RESSARCIMENTO, NA FORMA SIMPLES, DO VALOR PAGO EM DUPLICIDADE PELA AUTORA, AFASTANDO, CONTUDO, A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA AUTORA. PRETENDIDA CONDENAÇÃO DA RÉ À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DA PARCELA PAGA EM DUPLICIDADE POR EQUÍVOCO. TESE AFASTADA. COBRANÇA DE PARCELA EM ATRASO DEVIDA. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE IMPUTÁVEL UNICAMENTE À AUTORA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR EM DOBRO, EX VI DO ARTIGO 42 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . PRETENSÃO, NO MAIS, DE CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA À REPARAÇÃO PELO ABALO MORAL DITO EXPERIMENTADO. AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA NO SENTIDO DE QUE A DEMORA NA DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO EM DOBRO TENHA LHE TRAZIDO QUALQUER CONSEQUÊNCIA MAIS GRAVOSA. DISSABOR DECORRENTE DA SUA PRÓPRIA INOBSERVÂNCIA. DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Recurso Inominado: RI XXXXX Itajaí 2014.701757-9

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    RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA EM DUPLICIDADE DE FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA FATURA APRESENTADO PELO RECORRIDO - COBRANÇA INDEVIDA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO (ART. 42 DO CDC ), DESCONTADOS OS VALORES ESTORNADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA EM DUPLICIDADE DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DESCONTANDO-SE O VALOR JÁ ESTORNADO NA CONTA DO RECORRIDO. "À luz do parágrafo primeiro do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor , salvo hipótese de engano justificável, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais" (Ap. Cív. N. 2011.077846-8, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato). SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

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