Lei Estadual, PA em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PA 2022/XXXXX-2

    Jurisprudência • Decisão • 

    Eros Grau, DJU de 24/06/05: 'A concessão da gratificação, com a aposentadoria, deu-se com observância do princípio da boa-fé e retirá-la, a esta altura, qu ando por efeito da lei estadual, está placitada... inconstitucional referido dispositivo da lei... RECURSO ESPECIAL Nº 2038300 - PA (2022/XXXXX-2) RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECORRIDO : MARIA DO PERPETUO SOCORRO DAMASCENO RODRIGUES ADVOGADOS

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  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX PA 2021/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ANISTIADO POLÍTICO. REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE ANISTIA. PROMOÇÃO ASSEGURADA PELA LEI 10.559/2002 COMO SE ESTIVESSE NO SERVIÇO ATIVO. INVOCAÇÃO DE SITUAÇÕES PARADIGMAS. OFENSA AO ART. 1.022 , II , DO CPC/2015 . ALEGADA OMISSÃO QUE NÃO FOI TRAZIDA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 /STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. PRESCRIÇÃO. PRAZO PREVISTO NO DECRETO 20.910 /32. IMPRESCRITIBILIDADE DO PEDIDO DE ANISTIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A REVISÃO DO ATO DE SUA CONCESSÃO. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. I. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 . II. Na origem, trata-se de Ação Ordinária proposta por anistiado político, objetivando a revisão da "anistia declarada ao Autor no sentido de que as promoções atinjam a graduação de Sub-Oficial com proventos de Segundo-Tenente com as devidas repercussões sobre a prestação mensal permanente e continuada e sobre os efeitos financeiros retroativos atualizados de acordo com a revisão". A sentença reconheceu a prescrição do fundo de direito, porquanto foi o autor anistiado por Portaria publicada em 29/03/2005, postulando, na presente ação, ajuizada em 28/07/2015, revisão do aludido ato concreto, ao fundamento de que a sua promoção, na referida Portaria, deu-se em graduação abaixo da devida. O acórdão recorrido reformou a sentença, afastando a prejudicial de prescrição do direito de ação e julgando procedente o pedido, assegurando "ao militar sua promoção à graduação de Suboficial, com proventos de Segundo-Tenente, observada a prescrição das parcelas vencidas no período anterior aos cinco anos que antecederam ao ajuizamento da ação". III. Quanto à alegada ofensa ao art. 1.022 , II , do CPC/2015 , diversamente do sustentado pela recorrente, nas razões do Recurso Especial, não houve qualquer alegação de omissão ou contradição nos Embargos de Declaração por ela opostos na origem, acerca da prescrição do fundo de direito, tampouco sobre a compatibilidade do entendimento manifestado no acórdão recorrido com a orientação do STF, quanto à atualização monetária dos valores devidos, incidindo, no ponto, o óbice da Súmula XXXXX/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp XXXXX/MG , Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe de 15/06/2018; AgInt no AREsp XXXXX/MA , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 29/06/2018. IV. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 1.022 , II , do CPC/2015 , quanto à omissão na análise da situação dos paradigmas, porquanto a prestação jurisdicional, no particular, foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do aresto proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. V. Na forma da jurisprudência do STJ, não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido: STJ, EDcl no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/05/2020; AREsp XXXXX/MG , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/10/2018; REsp XXXXX/MG , Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/04/2008. VI. Quanto à alegada imprescritibilidade do pedido de anistia política, "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona em reconhecer que houve renúncia tácita à prescrição, com o advento da Lei 10.559 , de 13/11/2002, regulamentadora do art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (STJ, AgRg no REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 20/05/2014). Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 26/06/2020; REsp XXXXX/RN , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/12/2019. Entretanto, tal não é a situação dos presentes autos, eis que, diversamente do que defende o autor, a imprescritibilidade quanto a direito de anistia diz respeito ao seu reconhecimento, e não à possibilidade de revisão do ato de sua concessão. VII. Sobre o tema, "o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, não se tratando de pretensão de reconhecimento de anistia, mas de revisão dos efeitos patrimoniais decorrentes deste ato, incide o prazo previsto no Decreto 20.910 /1932. Precedentes: EDcl no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 17.11.2020; AREsp XXXXX/DF , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5.11.2019" (STJ, AgInt nos EDcl no REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/12/2021). No caso, o autor foi anistiado em Portaria publicada em 29/03/2005, pretendendo, em ação ajuizada apenas em 28/07/2015, a revisão da graduação à qual fora promovido, pelo referido ato concreto de 2005. Incidência, no caso, da prejudicial de prescrição do direito de ação. VIII. Agravo conhecido, para conhecer, em parte, do Recurso Especial, e, nessa extensão, dar-lhe provimento, para restabelecer a sentença.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI: AgInt nos EDcl no PUIL XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . ETILÔMETRO OU BAFÔMETRO. RECUSA EM SE SUBMETER AO EXAME. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CONFIGURAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. LEGALIDADE. PRECEDENTES. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021 , § 4º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 .II -O entendimento firmado nesta Corte é no sentido de que a recusa do condutor de veículo automotor na realização do teste do etilômetro, ainda que não conste do auto de infração evidenciada a ingestão de bebida alcóolica ou substância psicoativa, cabível a aplicação das sanções do art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro .III - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021 , § 4º , do Código de Processo Civil de 2015 , em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.V - Agravo Interno improvido.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX PA 2021/XXXXX-3

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    pedido em 7/12/2012, concluindo pela existência da dívida (decisão desentranhada dos autos em virtude de pedido de confidencialidade), sendo certo que tal decisão, consoante disposição do art. 31 da Lei... fundamento principal de que a transação celebrada entre as partes consubstancia reconhecimento da existência da dívida exequenda, devendo prosseguir a execução, o que foi confirmado pelo Tribunal estadual... Juízo da 2.ª Vara do Trabalho de Santarém-PA, onde tramita a Reclamação Trabalhista n.º XXXXX-24.2014.5.08.0122 , ajuizada em face da ora suscitante

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PA 2018/XXXXX-9

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    Decisão surpresa e desvio de finalidade A Corte estadual rejeitou a tese de contrariedade à norma que veda as decisões surpresa, sob o fundamento de que "a suspensão é apenas até 29 de dezembro de 2017... RECURSO ESPECIAL Nº 1778691 - PA (2018/XXXXX-9) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA RECORRENTE : BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO : HUMBERTO SOUZA MIRANDA PINTO E OUTRO (S) - PA012942 RECORRIDO :... OUTRO (S) - MA005712A HUMBERTO SOUZA MIRANDA PINTO - PA012942 GEORGE AUGUSTO VIANA SILVA - MA011818 ARIELSON RIBEIRO LIMA - PA011277 DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do TJPA

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PA 2021/XXXXX-3

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    Para alcançar tal conclusão, o Tribunal Estadual concluiu que o afastamento da Recorrida após a extinção de seu vínculo funcional violaria a Lei Federal 9656 /98 e que contrariaria as disposições constantes... LESÃO AO ARTIGO 10 , § 3º DA LEI 9656 /98 E ARTS. 3º , § 2º E 51 DA LEI 8.078 /90 ( CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR )... Em outras palavras, a despeito da insistência do Recorrente exteriorizada em inúmeras peças processuais, incluindo os recursos de apelação e de embargos de declaração, o Tribunal Estadual decidiu que o

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PA 2022/XXXXX-9

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    HABEAS CORPUS Nº 720317 - PA (2022/XXXXX-9) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA IMPETRANTE : DIOGO AUGUSTO BATISTA ADVOGADO : DIOGO AUGUSTO BATISTA - MG175924 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ... A defesa alegou constrangimento ilegal decorrente da decisão do Tribunal estadual, buscando, por isso, a revogação da prisão preventiva. Entretanto, não juntou o acórdão aos autos do processo... pacientes foram presos em flagrante no dia 4/9/2021 (prisão convertida em flagrante), pela suposta prática dos delitos tipificados nos artigos 171 , c/c 288 , c/c 298 do Código penal , bem como art. 33 da Lei

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PA 2021/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    estadual da responsabilidade solidária do alienante do veículo tributado que não comunica ao órgão executivo de trânsito a transferência da propriedade, a saber, o art. 12, I da Lei Estadual nº 6.017/... estadual da responsabilidade solidária do alienante do veículo tributado que não comunica ao órgão executivo de trânsito a transferência da propriedade, a saber, o art. 12, I da Lei Estadual nº 6.017/... RECURSO ESPECIAL Nº 1978565 - PA (2021/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES RECORRENTE : ESTADO DO PARÁ PROCURADOR : GUSTAVO VAZ SALGADO - PA008843 RECORRIDO : ALEXANDRE CASTRO BOIA DE ALBUQUERQUE

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PA 2021/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    TJE-PA, motivo porque mantenho a pena fixada pelo magistrado na origem... Assim, para chegar a uma aplicação justa da lei penal, o sentenciante, dentro dessa discricionariedade juridicamente vinculada, deve atentar para as singularidades do caso em análise... O Tribunal estadual negou provimento ao apelo defensivo, mas de ofício reduziu a pena do réu para 7 anos e 4 meses de reclusão e manteve o regime aplicado em primeiro grau. II

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PA 2021/XXXXX-0

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    ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /2006. PRISÃO PREVENTIVA... HABEAS CORPUS Nº 711635 - PA (2021/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK IMPETRANTE : GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO : GETÚLIO BATISTA DE OLIVEIRA - GO017427 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ... Isso porque, das informações obtidas na página eletrônica da Corte Estadual, verificou-se que em 13/12/2021, foi concedida liberdade provisória ao paciente, tendo sido expedido alvará de soltura em seu

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