Empregado Contratado Antes do Advento da Cf/88 em Jurisprudência

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  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195100802 DF

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    I - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Não obstante as decisões do Supremo Tribunal Federal é entendimento da Terceira Turma que a competência da Justiça do Trabalho é aferida pela causa de pedir e do pedido. No caso, o pedido é de recolhimento do FGTS, logo, não há falar em incompetência. II- RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. EMPREGADO ADMITIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO PÚBLICO, SOB REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO , COM ANOTAÇÃO DA CTPS, ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, NÃO ABRANGIDO PELA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. RECOLHIMENTO DO FGTS. Conforme entendimento firmado pelo TST, os empregados admitidos antes da CR/88, mas após 5/10/1983, os quais não foram abrangidos pela estabilidade do art. 19 do ADCT, permanecerão no regime celetista até que sejam aprovados em concurso público. Assim, não ocorrerá a conversão de regime para o estatutário ainda que tal alteração esteja prevista na lei de implementação do Regime Jurídico Único, porquanto o simples texto legal não é suficiente para afastar a regra constitucional do concurso público para investidura em cargo ou emprego público (art. 37 , II , do CR ). No caso, o reclamante foi contratado pela Administração Pública em 1986, com anotação na CTPS, sem concurso público, portanto o advento da Lei nº 8.112 /1990 não alterou automaticamente o regime jurídico do autor que continua sendo regido pelas regras da CLT . Tratando-se de empregado contratado pelo regime da CLT e não tendo havido transmudação do regime, devidos os depósitos do FGTS. Recurso ordinário do reclamante conhecido. Rejeitada a preliminar de incompetência suscitada pelo Ministério Público do Trabalho. No mérito, provido.

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  • TRT-18 - ACAO RESCISORIA: AR XXXXX20215180000 GO XXXXX-25.2021.5.18.0000

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    AÇÃO RESCISÓRIA. RESCINDIBILIDADE PREVISTA NOS INCISOS II E V , DO ART. 966 DO CPC . VIOLAÇÃO DOS ARTS. 114 , I , DA CF , E 19 DO ADCT NÃO CONFIGURADA. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SEM PRÉVIA SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A jurisprudência trabalhista firmou-se no sentido de que é inválida a transmudação do regime celetista para estatutário de empregado público admitido sem prévia submissão a concurso público, menos de cinco anos antes do advento da CF/88, mesmo que haja lei prevendo tal alteração. Logo, tratando-se de empregado público admitido em 1º/11/1983, pelo regime celetista, sem prévia aprovação em concurso, e transposto para o regime estatutário em 1984, por força de lei municipal, é da Justiça do Trabalho a competência material para processar e julgar o feito. Nesse passo, inaplicável a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT da CF ao caso vertente, não se constata afronta a tal dispositivo, nem ao art. 114 , I , do texto constitucional . Pedido rescisório improcedente." ( AR - XXXXX-54.2020.5.18.0000 , Rel. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento, j. 15/06/2021) (TRT18, AR - XXXXX-25.2021.5.18.0000, Rel. MARIO SERGIO BOTTAZZO, TRIBUNAL PLENO, 29/06/2022)

  • TRT-16 - XXXXX20195160008

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    EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CF/88. VALIDADE. ADVENTO DE REGIME ESTATUTÁRIO. TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - A admissão de empregado público, sem prévia submissão a concurso, em período anterior a 5/10/1988, data da promulgação da Constituição de 1988 , não encontra óbice constitucional. E mais, aqueles contratados há mais de 5 anos da promulgação são considerados estáveis, nos termos do art. 19 do ADCT. Nada obstante, mesmo que haja a instituição de regime jurídico único, não há que se falar em transposição automática de regime quando o empregado público em nenhum momento se submeteu a certame público, motivo por que, permanecendo o regime celetista, esta Justiça Especializada é competente para apreciar e julgar o feito. CONTRATO DE TRABALHO VÁLIDO. RECOLHIMENTO DE FGTS. ÔNUS DO EMPREGADOR - Nos termos do art. 15 , da Lei nº 8.036 /1990, compete ao empregador a obrigação de proceder ao recolhimento fundiário de seus empregados, ônus do qual o recorrente não se desincumbiu, uma vez que carece de comprovação nos autos a quitação de FGTS da obreira. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MERA SUCUMBÊNCIA. DEFERIMENTO- A reforma trabalhista introduziu o art. 791-A na CLT , permitindo a concessão de honorários sucumbenciais. Recurso ordinário conhecido provido.

  • TRT-16 - XXXXX20195160008

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    EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CF/88. VALIDADE. ADVENTO DE REGIME ESTATUTÁRIO. TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - A admissão de empregado público, sem prévia submissão a concurso, em período anterior a 5/10/1988, data da promulgação da Constituição de 1988 , não encontra óbice constitucional. E mais, aqueles contratados há mais de 5 anos da promulgação são considerados estáveis, nos termos do art. 19 do ADCT. Nada obstante, mesmo que haja a instituição de regime jurídico único, não há que se falar em transposição automática de regime quando o empregado público em nenhum momento se submeteu a certame público, motivo por que, permanecendo o regime celetista, esta Justiça Especializada é competente para apreciar e julgar o feito. CONTRATO DE TRABALHO VÁLIDO. RECOLHIMENTO DE FGTS. ÔNUS DO EMPREGADOR - Nos termos do art. 15 , da Lei nº 8.036 /1990, compete ao empregador a obrigação de proceder ao recolhimento fundiário de seus empregados, ônus do qual o recorrente não se desincumbiu, uma vez que carece de comprovação nos autos a quitação de FGTS da obreira. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MERA SUCUMBÊNCIA. DEFERIMENTO- A reforma trabalhista introduziu o art. 791-A na CLT , permitindo a concessão de honorários sucumbenciais. Recurso ordinário conhecido provido.

  • TRT-14 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225140081

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    RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. LEI Nº 8.112 /90. SERVIDOR CONTRATADO ANTES DO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 . POSSIBILIDADE. FGTS. PERÍODO POSTERIOR À MUDANÇA DE REGIME. INCOMPETÊNCIA DESTA ESPECIALIZADA. A partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1150-2/RS, reputaram-se válidas as leis editadas que tratam acerca da transmudação do regime dos servidores que já se encontravam vinculados à Administração Pública antes do advento da Constituição de 1988 ( CRFB ). Restou ressalvado, entretanto, que essa transposição de regime não implicava provimento automático de cargos públicos daqueles que não haviam prestado concurso público, sob pena de violação ao art. 37 , II , da CRFB . No caso em tela, restou demonstrado que não houve nenhuma irregularidade na transposição de regime operada pela Lei nº 8.112 /90, motivo pelo qual entende-se correta a decisão que reconheceu a incompetência desta Especializada pala o julgamento da matéria relativa ao recolhimento de depósitos de FGTS concernentes ao período posterior à aludida transmudação de regime.

  • TRT-14 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225140081

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    RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. LEI Nº 8.112 /90. SERVIDOR CONTRATADO ANTES DO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 . POSSIBILIDADE. FGTS. PERÍODO POSTERIOR À MUDANÇA DE REGIME. INCOMPETÊNCIA DESTA ESPECIALIZADA. A partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1150-2/RS, reputaram-se válidas as leis editadas que tratam acerca da transmudação do regime dos servidores que já se encontravam vinculados à Administração Pública antes do advento da Constituição de 1988 ( CRFB ). Restou ressalvado, entretanto, que essa transposição de regime não implicava provimento automático de cargos públicos daqueles que não haviam prestado concurso público, sob pena de violação ao art. 37 , II , da CRFB . No caso em tela, restou demonstrado que não houve nenhuma irregularidade na transposição de regime operada pela Lei nº 8.112 /90, motivo pelo qual entende-se correta a decisão que reconheceu a incompetência desta Especializada pala o julgamento da matéria relativa ao recolhimento de depósitos de FGTS concernentes ao período posterior à aludida transmudação de regime.

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205230004 MT

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    CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988 . AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. VALIDADE DO ATO. A contratação de empregado público pelo regime celetista antes do advento da Constituição Federal de 1988, quando não se exigia submissão a concurso público, é válida e eficaz por não afrontar disposição constitucional ou legal da época, permanecendo o empregado como celetista durante o elo empregatício firmado com sociedade de economia mista.

  • TRT-14 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20185140402 RO-AC XXXXX-27.2018.5.14.0402

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    ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. SERVIDOR CONTRATADO ANTES DO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 . POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO BIENAL. A partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1150-2/RS, reputou-se como válidas as leis editadas que tratam acerca da transmudação do regime dos servidores que já se encontravam vinculados a Administração Pública antes do advento da Constituição de 1988 . Restou, entretanto, ressalvado que essa transposição de regime não implicava provimento automático de cargos públicos daquelas que não haviam prestado concurso público, sob pena de violação ao art. 37 , II , da CF . No caso em tela, restou demonstrado que não houve nenhuma irregularidade na transposição de regime operada pela Lei nº 8.112 /90, motivo pelo qual entende-se correta a pronúncia da prescrição bienal nos termos da Súmula nº 382 do TST.

  • TRT-14 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20185140002 RO-AC XXXXX-14.2018.5.14.0002

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    ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. SERVIDOR CONTRATADO ANTES DO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 . POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO BIENAL. A partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1150-2/RS, reputou-se como válidas as leis editadas que tratam acerca da transmudação do regime dos servidores que já se encontravam vinculados a Administração Pública antes do advento da Constituição de 1988 . Restou, entretanto, ressalvado que essa transposição de regime não implicava provimento automático de cargos públicos daquelas que não haviam prestado concurso público, sob pena de violação ao art. 37 , II , da CF . No caso em tela, restou demonstrado que não houve nenhuma irregularidade na transposição de regime operada pela Lei nº 8.112 /90, motivo pelo qual entende-se correta a pronúncia da prescrição bienal nos termos da Súmula nº 382 do TST.

  • TRT-14 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20185140402 RO-AC XXXXX-23.2018.5.14.0402

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    ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. SERVIDOR CONTRATADO ANTES DO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 . POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO BIENAL. A partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1150-2/RS, reputou-se como válidas as leis editadas que tratam acerca da transmudação do regime dos servidores que já se encontravam vinculados a Administração Pública antes do advento da Constituição de 1988 . Restou, entretanto, ressalvado que essa transposição de regime não implicava provimento automático de cargos públicos daquelas que não haviam prestado concurso público, sob pena de violação ao art. 37 , II , da CF . No caso em tela, restou demonstrado que não houve nenhuma irregularidade na transposição de regime operada pela Lei nº 8.112 /90, motivo pelo qual entende-se correta a pronúncia da prescrição bienal nos termos da Súmula nº 382 do TST.

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