Empregado Contratado Antes do Advento da Cf/88 em Jurisprudência

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  • TRT-16 - XXXXX20175160014 XXXXX-70.2017.5.16.0014

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    RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO VÁLIDO SOB O REGIME CELETISTA. A função ocupada pelo autor não é temporária nem de natureza especial, razão pela qual contratado sem concurso público, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, tem seu contrato de trabalho regido pela CLT . CONTRATO VÁLIDO. EFEITOS. Admitido o obreiro antes da Constituição de 1988 , as relações entre o empregado e o Município empregador regem-se pela CLT , sendo devidos os direitos assegurados na legislação trabalhista. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175170121

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    HORAS IN ITINERE. TRABALHADOR CONTRATADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467 /2017. MANUTENÇÃO DO DIREITO. Contratado o trabalhador antes do advento da Lei 13.467 /2017 e preenchidos os requisitos para o recebimento das horas in itinere, permanece o direito, na vigência da lei nova, considerando a proteção conferida pela CF/1988 ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada (art. 5º, XXXVI).

  • TRT-2 - XXXXX20195020441 SP

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    TRANSMUTAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO PELO REGIME CELETISTA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 . AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. EMPREGADO CONTRATADO HÁ MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 . IMPOSSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÕES PARA O FGTS. Admite-se a possibilidade de transmutação automática do regime celetista para o estatutário apenas nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes da Constituição de 1988 , tenha adquirido a estabilidade, na forma do artigo 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Em contrapartida, em situação como a dos autos, em que o reclamante foi contratado em 01/01/1986, ou seja, há menos de 5 (cinco) anos antes da promulgação da Constituição de 1988 , preserva-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, porquanto nula a transposição automática para o regime estatutário, a corroborar a declaração da competência desta Justiça Especializada para apreciar a causa. A formação do vínculo de emprego com o ente público em período anterior à promulgação da Constituição de 1988 , à míngua de realização de concurso público, desautoriza a transposição automática do regime celetista para o estatutário, se não havia transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos entre a data da contratação e a promulgação da Constituição de 1988 , nos termos do artigo 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Portanto, no caso, a hipótese de transposição automática do regime jurídico não é válida, não havendo falar, assim, em incidência de prescrição bienal, observando-se, quanto às contribuições para o FGTS, devidas porque mantida a submissão do reclamante ao regime celetista originário, a prescrição trintenária quanto àquelas parcelas vencidas até 12/11/2014 e a prescrição quinquenal quanto àquelas parcelas vencidas a partir de 13/11/2014, nos termos da Súmula nº 362 do E. Tribunal Superior do Trabalho, do que se depreende que, havendo sido ajuizada a presente reclamação trabalhista em 29/03/2019, não há falar em prescrição extintiva, ainda que parcial. Recurso ordinário a que se dá provimento, para, declarada a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar a causa, em razão da matéria, e, estando o processo em condições de imediato julgamento, julgar procedente a reclamação trabalhista, declarando-se nula, no caso, a transposição automática do reclamante para o regime estatutário e condenando-se a reclamada a depositar os valores correspondentes ao FGTS, devidos a partir de 12/12/1990, em parcelas vencidas e vincendas, na conta vinculada do reclamante, nos termos do parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 8.036 /90.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010024

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    DISPENSA DE EMPREGADO CONTRATADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 . ATO JURÍDICO PERFEITO. A dispensa de empregado contratado pela Administração Pública Indireta, sem submissão a concurso público, antes do advento da Constituição de 1988 , trata-se de ato jurídico perfeito que não se submete aos ditames da nova ordem constitucional, não havendo se de falar em nulidade da dispensa por ausência de motivação, ainda porque, no caso dos autos, a reclamada comprovou a motivação da dispensa, não tendo o reclamante indicado ou comprovado qualquer outro vício. Recurso não provido.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010024 RJ

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    DISPENSA DE EMPREGADO CONTRATADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 . ATO JURÍDICO PERFEITO. A dispensa de empregado contratado pela Administração Pública Indireta, sem submissão a concurso público, antes do advento da Constituição de 1988 , trata-se de ato jurídico perfeito que não se submete aos ditames da nova ordem constitucional, não havendo se de falar em nulidade da dispensa por ausência de motivação, ainda porque, no caso dos autos, a reclamada comprovou a motivação da dispensa, não tendo o reclamante indicado ou comprovado qualquer outro vício. Recurso não provido.

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215230009 MT

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    EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. Até o advento da Constituição Federal de 1988 não havia no ordenamento jurídico vedação à contratação de empregado público sem prévia aprovação em concurso público, porque na redação do artigo 97 , § 1º , da CF/67 somente era exigido concurso para investidura no primeiro cargo público, inexistindo essa obrigatoriedade, portanto, nos casos de emprego público. Logo, os contratos de emprego formalizados antes da CF/88, sem anterior habilitação em concurso público, com entes integrantes da Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados e dos Municípios, são válidos. Negado provimento ao recurso da Ré no particular.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165040512

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    NATUREZA DO VÍNCULO. EMPREGADO DOMÉSTICO. Comprovado que o autor laborava como caseiro de sítio, não ligado a atividades com fins econômicos, correto é o enquadramento como empregado doméstico, regido pelas disposições da Lei Complementar nº 150 /2015, com aplicação subsidiária da CLT . EMPREGADO DOMÉSTICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. DESCABIMENTO. O direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade, previstos no inciso XXIII do art. 7º da Constituição da Republica , não se estende aos empregados domésticos, mesmo após o advento da Emenda Constitucional nº 72 /2013. EMPREGADO DOMÉSTICO. HORAS EXTRAS. Após a vigência da Lei Complementar nº 150 /2015, o empregador tem o dever de manter registros sobre a jornada de trabalho do empregado doméstico, sob pena de acolhimento da jornada alegada na inicial. Entretanto, é descabido o acolhimento da jornada alegada pelo autor, caso esta esteja em total desconformidade com o conjunto probatório e o princípio da razoabilidade.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO. FUNCIONÁRIO CELETISTA. DEMISSÃO IMOTIVADA. READMISSÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. \nTratando-se de demanda em que funcionário contratado em regime celetista antes do advento da Constituição Federal e sem a estabilização prevista no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias pretende sua readmissão, incide a regra de competência prevista no artigo 114 , I , da Constituição Federal . Inaplicabilidade da tese fixada no Tema 606 do STF à hipótese, por não se tratar de empregado público.\nCOMPETÊNCIA DECLINADA. REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA DO TRABALHO.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040005

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    TRANSPOSIÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO SEM CONCURSO PÚBLICO. EMPREGADOS CONTRATADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . DEPÓSITOS DO FGTS A PARTIR DO ADVENTO DA LEI 8.112 /90. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. É incompetente a Justiça do Trabalho para decidir sobre ação que visa à realização dos depósitos de FGTS posteriores à transmutação do regime celetista para o estatutário na conta vinculada dos servidores públicos, antes empregados, que não prestaram concurso público, pois foram admitidos no emprego público antes da vigência da Constituição da Republica , tendo a transposição ocorrido na forma da Lei 8.112 /90. Mantida a sentença que julgou extinta a ação.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030062 MG XXXXX-58.2019.5.03.0062

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    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO CONTRATADO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 . PRESTAÇÕES DE NATUREZA TRABALHISTA. No julgamento proferido pelo Excelso STF no ARE de nº 906.491 RG/DF, em regime de repercussão geral, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, publicado no DJE de 07.10.2015, o STF reafirmou a competência desta Especializada para processar e julgar demandas que visem a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra Entes da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da Constituição Federal de 1988, sob o regime da CLT .

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