TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20224047100 RS
PROCESSUAL. AÇÃO RESCISÓRIA. JUIZADOS ESPECIAIS. DESCABIMENTO. 1. Por expressa disposição do art. 59 da Lei 9.099 /1995, não se admite ação rescisória nas causas sujeitas ao rito especial dos Juizados. 2. Por sua especialidade, as regras próprias do microssistema dos Juizados Especiais prevalecem sobre as regras gerais do CPC . 3. Ação rescisória não conhecida. _________________________________________________________ ( XXXXX-30.2022.4.04.7100 , QUINTA TURMA RECURSAL DO RS, Relator GIOVANI BIGOLIN, julgado em 29/07/2022)