Partilha de Bens Posterior Ao Divórcio em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX20228190000 202200800917

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS POR CÔNJUGE SEPARADO DE FATO, QUE TEM POR OBJETO ALEGADA GESTÃO DO PATRIMÔNIO COMUM DO EX-CASAL PELO CÔNJUGE MULHER. JUÍZO SUSCITADO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DA AÇÃO DE DIVÓRCIO, DISTRIBUÍDA ANTERIORMENTE. POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO DE DIVÓRCIO, RELEGANDO A PARTILHA DE BENS PARA AÇÃO PRÓPRIA. SUSCITANTE QUE ALEGA INCIDÊNCIA DO VERBETE 235 DA SÚMULA DO STJ. Sentença homologatória do divórcio proferida após a decisão de declínio de competência. Inaplicabilidade do Verbete 235 da Súmula do STJ. Entendimento recente da Segunda Seção do STJ ( CC XXXXX/MG) de que há, entre a ação de divórcio e posterior ação de partilha, uma relação de conexão substancial, que se reveste de natureza absoluta e que, inevitalmente, gera a prevenção do Juízo que julgou a ação de divórcio . Relação de acessoriedade que também se vislumbra entre a ação de divórcio e a ação que versa sobre o alegado patrimônio comum do ex-casal, ainda pendente de partilha. Prevenção do Juízo suscitante, que julgou o divórcio. Conflito conhecido e não provido.

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160130 Paranavaí XXXXX-72.2020.8.16.0130 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA DE BEM, POSTERIOR AO DIVÓRCIO. JULGADO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NO QUE TANGE À SOBREPARTILHA DO BEM IMÓVEL ELENCADO. BEM QUE SE ENCONTRA EM NOME DE TERCEIRO. INSURGÊNCIA DA RECORRENTE. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL FORA ADQUIRIDO COM RECURSOS DO EX-CASAL NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO. APONTADA FRAUDE RELACIONADA À PROPRIEDADE DO BEM. PLEITO DE APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS E CHAMAMENTO DO TERCEIRO À LIDE. NÃO ACOLHIMENTO. CARACTERIZADA A INOVAÇÃO RECURSAL. PLEITO QUE NÃO FOI OPORTUNAMENTE DEDUZIDO NA ORIGEM. DISCUSSÃO ACERCA DA FRAUDE NO NEGÓCIO JURÍDICO QUE DEVE SER PROMOVIDA EM AÇÃO PRÓPRIA, PERANTE O JUÍZO COMPETENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 11ª Câmara Cível - XXXXX-72.2020.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANE DO ROCIO CUSTÓDIO LUDOVICO - J. 20.03.2023)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PEDIDO DE SOBREPARTILHA DE BENS SONEGADOS EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA DISTINTA - NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO JUNTO AO MESMO JUÍZO QUE JULGOU A SEPARAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. I. A sobrepartilha de bens sonegados na ocasião da separação do casal deve ser proposta em procedimento próprio, junto ao mesmo Juízo que julgou a ação de separação. II. A sobrepartilha de bem que sequer foi partilhado na ação de separação não pode ocorrer nos autos do inventário, que possui escopo e rito próprios, cabendo ao agravante se valer de todos os meios processuais cabíveis para comprovar que seu genitor sonegou bens na ocasião da separação de seus pais e, só então, requerer a partilha dos bens no inventário de sua genitora.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190206 202300172699

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO. CONTROVÉRSIA RECURSAL QUANTO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS QUE A AUTORA, APELANTE, ALEGA TER REALIZADO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO RÉU, EX-CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS MELHORIAS NO IMÓVEL FORAM REALIZADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS DA APELANTE. SENTENÇA PRESTIGIADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260666

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    AÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO – Autor pretende partilha de bens adquiridos na constância de casamento sob regime da comunhão parcial e o arbitramento de aluguel por suposto uso exclusivo do imóvel pela requerida antes da partilha – Sentença de parcial procedência – Recurso do autor – Controvérsia sobre uso exclusivo do imóvel pela apelada – Prova dos autos que indica que o imóvel foi repartido pela metade, com divisão física e separação do registro de água – Inexistência de óbice ao uso do autor de sua porção do imóvel, a afastar o arbitramento de aluguéis – Ademais, admissão do próprio de autor de que, após o divórcio, morou na metade do imóvel por 2 anos, a evidenciar a possibilidade de uso de sua metade – Sentença mantida – Honorários recursais devidos – RECURSO DESPROVIDO

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-98.2020.8.26.0000

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    RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. Decisão parcial de mérito, que reconheceu a união estável e determinou a partilha de bens. Insurgência do requerido. Decisão ultra petita. Não ocorrência. Pedido de arbitramento de aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel que constou da emenda à petição inicial. Competência do Juízo de Família. Possibilidade de cumulação do pedido de arbitramento de aluguéis na ação em que se discute o reconhecimento e dissolução de união estável. Pedidos compatíveis entre si. Juízo competente. Observância ao princípio da celeridade processual. Despesas condomínio e IPTU. Despesas que devem ser pagas pelo possuidor direto do imóvel no período da ocupação exclusiva. Termo a quo. Aluguéis que são devidos desde a citação, data em que ocorreu a constituição em mora. Veículo. Venda ocorrida antes da citação, devendo ser afastado o arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do veículo. Valor da venda que deverá ser repartido pelas partes, descontado o valor da quitação do financiamento. Correção monetária e juros desde a citação. Multa, IPVA e licenciamento. Despesas que devem ser pagas por quem detinha a posse exclusiva do veículo. Decisão reformada para: a) determinar que o pagamento de despesas de condomínio e IPTU recaiam sobre o possuidor direto do imóvel no período da ocupação exclusiva; b) fixar como termo a quo dos aluguéis a citação; c) afastar o arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do veículo; d) determinar que o requerido restitua à autora 50% do valor auferido com a venda do veículo, descontado o valor pago para quitação do financiamento do veículo. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-DF - XXXXX20188070007 - Segredo de Justiça XXXXX-45.2018.8.07.0007

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    DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA. DIVISÃO DE 50% PARA CADA PARTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos do disposto no art. 1.658 do Código Civil , no regime de comunhão parcial os bens adquiridos na constância do casamento devem ser partilhados. 2. Os bens móveis que guarnecem a residência do ex-casal devem ser repartidos, em razão da presunção legal de que foram adquiridos na constância da união e por força do disposto no art. 1.662 do Código Civil . 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260176 SP XXXXX-53.2017.8.26.0176

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    APELAÇÃO – Ação de arbitramento de aluguéis - Sentença de parcial procedência condenando a ré a pagar ao autor aluguel mensal pelo uso de sua quota parte, incidentes a partir do trânsito em julgado da sentença que decretou o divórcio – Insurgência da ré – Prescrição – Não ocorrência - Pretensão de arbitramento de aluguel não submetida a prazo prescricional ou decadencial - Pretensão indenizatória pelo uso exclusivo do imóvel comum que não se sujeita a prazo prescricional específico. Incidência da regra geral do art. 205 - Preliminar rejeitada - Preliminar de extinção de usufruto – Não cabimento – extinção de usufruto que deve ser perquirido pelas vias próprias – Consequente saída do lar conjugal por parte do varão que não caracteriza abandono - Usucapião conjugal não configurado (art. 1.240-A , do CC )- Mérito - Incontroverso o condomínio havido entre as partes - Imóvel ocupado exclusivamente pela ré - Direito do autor de receber sua quota parte, relativa ao valor que seria obtido com a locação do bem – Vedação ao enriquecimento ilícito – Inconformismo quanto ao termo inicial dos aluguéis – Acolhimento – Termo inicial para a incidência dos aluguéis é a data da citação, momento em que a ré teve ciência quanto a oposição ao uso exclusivo do bem – Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal - Valor do aluguel corretamente fixado com base na perícia técnica - Honorários advocatícios corretamente fixados não comportando alteração - Sentença parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. USO EXCLUSIVO. EX-CÔNJUGE. PARTILHA NÃO EFETIVADA. ALUGUEL. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 568 /STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, a decisão proferida pelo tribunal de origem está em harmonia com o entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no sentido de que, enquanto não dividido o imóvel, existe um condomínio entre as partes, sendo que, se apenas um dos condôminos usufruir do imóvel, abre-se a via da indenização àquele que se encontra privado da utilização do bem, desde que identificável o quinhão de cada uma das partes. Incidência da Súmula nº 568 /STJ. 3. Agravo interno não provido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 - Segredo de Justiça XXXXX-16.2021.8.07.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. PROPOSITURA APÓS DIVÓRCIO. CONEXÃO SUBSTANCIAL ENTRE AS AÇÕES. PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE DECRETOU O DIVÓRCIO. 1. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, existe conexão substancial entre a ação de divórcio e posterior ação de partilha de bens. 2.Em razão desta conexão, prevalece o entendimento de que o juízo que decretou o divórcio do casal é competente para dirimir as controvérsias decorrentes da relação conjugal extinta, como é o caso da sobrepartilha de bens. 3.Conflito negativo de competência conhecido com declaração que o juízo suscitante é o competente para análise da partilha de bens.

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