Intervenção do Poder Judiciário para Garantia de Direito Fundamental em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX90036403001 Juiz de Fora

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL - CRIANÇA: ATÉ CINCO ANOS DE IDADE - CRECHE E PRÉ-ESCOLA - INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO: LEGITIMIDADE - DIREITO FUNDAMENTAL: CONCRETIZAÇÃO - SEPARAÇÃO DE PODERES: TRANSGRESSÃO: INOCORRÊNCIA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE. 1. Predomina no Supremo Tribunal Federal (STF) o entendimento de que é legítima a intervenção do Poder Judiciário na concretização de direito fundamental à educação infantil, sem importar transgressão do postulado da separação de poderes. 2. "A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola" ( CF , art. 208 , IV ).

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  • TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX20198030001 AP

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    CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE. DEVER DO ESTADO. OMISSÃO. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. MULTA. LIMITE MÁXIMO. 1) Esta Corte admite a intervenção do Poder Judiciário para corrigir as omissões do Poder Executivo no cumprimento de suas obrigações, notadamente aquelas que representam violação a direitos fundamentais dos cidadãos, postura esta que se harmoniza com o entedimento dos tribunais superiores. 2) É possível a fixação da multa também contra a Fazenda Pública, a qual, no presente caso, visa assegurar o cumprimento da ordem judicial consubstanciada na compra do aspirador ultrassônico. Contudo, por medida de razoabilidade, pertinente a fixação de um limite máximo. 3) Remessa oficial não provida e apelo parcialmente provido.

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20158020016 AL XXXXX-89.2015.8.02.0016

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTITUCIONAL. PRECARIEDADE DA ESTRUTURA DE DELEGACIA DA POLÍCIA CIVIL. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS À DIGNIDADE, À INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA, À VEDAÇÃO DE TRATAMENTO DEGRADANTE, BEM ASSIM À SEGURANÇA. ART. 5º , CAPUT, INCISOS III E XLIX , E ART. 6º , CAPUT, AMBOS DA CF/88. CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO CONFIGURAÇÃO. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PROMOVER A CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STF. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÓES. AUSÊNCIA DE NULIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO ÚTIL. ART. 9º DO CPC . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91321439001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE UBERABA. IRREGULARIDADES DEMONSTRADAS NO SRT - SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS. SENTENÇA MANTIDA. A saúde constitui um direito fundamental, que visa efetivar a dignidade da pessoa humana, devendo ser promovida solidariamente pela União, Estados e Municípios. Em obediência aos princípios da independência e separação dos poderes, a intervenção do Poder Judiciário nas opções das políticas públicas escolhidas pelo Poder Executivo, só é cabível em casos excepcionais, como ilegalidade, ameaça ou violação arbitrária dos ditames constitucionais ou inconstitucionalidade, o que é o caso dos autos. Logo, restando constatadas, inúmeras irregularidades, no SRT - Serviço Residencial Terapêutico, deve o Município de Uberaba providenciar a adequação das questões apontadas, efetuando as mudanças necessárias para adequação. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20128020001 AL XXXXX-52.2012.8.02.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA. REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL. INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL. PROTEÇÃO À SAÚDE, COROLÁRIO DA DIGNIDADE HUMANA. SENTENÇA QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE REFORMAS, CONTRATAÇÃO DE PESSOAL E AQUISIÇÃO DE MATERIAL. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PROMOVER A CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91321439001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE UBERABA. IRREGULARIDADES DEMONSTRADAS NO SRT - SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS. SENTENÇA MANTIDA. A saúde constitui um direito fundamental, que visa efetivar a dignidade da pessoa humana, devendo ser promovida solidariamente pela União, Estados e Municípios. Em obediência aos princípios da independência e separação dos poderes, a intervenção do Poder Judiciário nas opções das políticas públicas escolhidas pelo Poder Executivo, só é cabível em casos excepcionais, como ilegalidade, ameaça ou violação arbitrária dos ditames constitucionais ou inconstitucionalidade, o que é o caso dos autos. Logo, restando constatadas, inúmeras irregularidades, no SRT - Serviço Residencial Terapêutico, deve o Município de Uberaba providenciar a adequação das questões apontadas, efetuando as mudanças necessárias para adequação. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX90105993001 Contagem

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    Reexame necessário - Ação civil pública - Ministério Público - adequação e competência - Vara Infância e Juventude - Local da execução da medida socioeducativa - Estado - Comarca de Contagem - Inadequação das instalações - Transferência de menores infratores - Lei 12.594 , de 2012 - Estatuto da Criança e Adolescente - Obrigação estatal - Supremacia do interesse público - Precedentes STF - Sentença confirmada - Recurso voluntário prejudicado. 1. O Ministério Público é parte legítima para propor ações civis que tenham por interesse direitos difusos e coletivos, bem como pretensão de sanar quaisquer irregularidades no cumprimento das disposições do Estatuto da Criança e Adolescente. 2. Conforme já definiu o STF, não viola o princípio da separação de poderes a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas essenciais, derivadas de preceitos constitucionais fundamentais. 3. O Estatuto da Criança e Adolescente e a Lei Federal 12.594 , de 2012, asseguram o direito de o menor infrator cumprir a medida socioeducativa em estabelecimento adequado, cumprindo ao Estado a disponibilização da estrutura física da unidade, compatível com as normas de referência do SINASE. 4. Mostra-se possível a intervenção do Poder Judiciário nas Políticas Públicas, desde que se evidencie a omissão do Estado quanto à aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais.

  • TJ-GO - Apelação / Reexame Necessário XXXXX20198090083 ITAPACI

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    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. DEFESA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS/CONSTITUCIONAIS. INGERÊNCIA. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. Duplo Grau de Jurisdição e recurso de apelação cível desprovidos. Sentença mantida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70121105002 MG

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    Apelação cível - ação civil pública - loteamento irregular - responsabilidade pela adequação - competência dos municípios - ausência de dano ao meio ambiente - sistema de drenagem pluvial e captação de água - saneamento básico - implantação - comprovação - intervenção do Poder Judiciário - cabimento - teoria da reserva do possível - não aplicação - estruturas básicas - limites - licença ambiental - imposição de modalidade - atribuição o órgão ambiental - primeiro recurso a que se nega provimento - segundo recurso a que se dá provimento. 1. A promoção do adequado ordenamento territorial é de responsabilidade dos municípios, a quem compete a fiscalização do cumprimento das normas de uso e ocupação do solo urbano. 2. A Constituição da Republica autoriza a intervenção do Poder Judiciário para garantia de direitos, sobretudo quando se trata de direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, no qual se inclui o adequado ordenamento urbanístico, não havendo de se falar em ofensa aos princípios da tripartição de funções estatais e da discricionariedade da Administração Pública. 3. Não se justifica inibição à efetividade de direito constitucional violado sob o escudo de limitações orçamentárias ou de aplicação da teoria da reserva do possível. 4. Verificado que houve implantação de sistema de drenagem pluvial e saneamento básico, descabe impor ao Município que as estruturas básicas do loteamento sejam apenas atualizadas para atender a pretensão do Ministério Público. 5. Descabe impor ao Município a obrigação de promover o licenciamento ambiental em modalidade certa, porquanto a classificação do tipo de licenciamento é atribuição do respectivo órgão ambiental.

  • TJ-AP - AGRAVO INTERNO: AGT XXXXX20198030000 AP

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    MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO. LIMINAR CONCEDIDA. ORDEM CONFIRMADA. 1) O art. 196 da Constituição Federal obriga o ente estatal a fornecer atendimento médico, exames e medicamentos necessários a todos, em especial aos mais necessitados, em garantia aos direitos fundamentais à saúde e à vida. 2) Comprovada a necessidade clínica do paciente, indiscutível é o direito líquido e certo de obter o procedimento prescrito em caráter de urgência, o qual consta na lista de procedimentos médicos atendidos pelo SUS. 3) No caso, a omissão do Poder Público em prestar o atendimento adequado e satisfatório em tempo de espera aceitável e compatível com o quadro clínico do paciente impõe a intervenção do Poder Judiciário, por evidente violação ao direito fundamental à saúde. 4) Ordem concedida. 5) Agravo Interno Prejudicado.

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