TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX90036403001 Juiz de Fora
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL - CRIANÇA: ATÉ CINCO ANOS DE IDADE - CRECHE E PRÉ-ESCOLA - INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO: LEGITIMIDADE - DIREITO FUNDAMENTAL: CONCRETIZAÇÃO - SEPARAÇÃO DE PODERES: TRANSGRESSÃO: INOCORRÊNCIA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE. 1. Predomina no Supremo Tribunal Federal (STF) o entendimento de que é legítima a intervenção do Poder Judiciário na concretização de direito fundamental à educação infantil, sem importar transgressão do postulado da separação de poderes. 2. "A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola" ( CF , art. 208 , IV ).