Local Onde Houve a Repercussão Efetiva do Fato em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208120000 MS XXXXX-91.2020.8.12.0000

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    E M E N T A – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343 /2006)– APREENSÃO DE PORÇÕES DE DROGAS DE NATUREZA DIVERSA (MACONHA E PASTA-BASE DE COCAÍNA) – INDICATIVOS DE SUPOSTA UTILIZAÇÃO DA RESIDÊNCIA COMO "BOCA DE FUMO –"NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – TESES REFERENTES AO MÉRITO DOS FATOS – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NO WRIT – TESE Nº 5 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – PREDICADOS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. Presentes os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva, deve ser mantida a custódia cautelar nos termos do art. 312 do CPP . A denúncia de que na residência onde ocorreu a prisão da paciente funcionava uma "boca de fumo", local onde houve a apreensão de mais de uma espécie de substância entorpecente (62g de pasta-base de cocaína e 5g de maconha), demonstra, ao menos até aqui, a necessidade da restrição de liberdade como forma de garantia da ordem pública. Alegações referentes ao mérito quanto à insuficiência probatória e/ou eventual desclassificação delitiva (inclusive referente ao reconhecimento do suposto tráfico privilegiado) não comportam conhecimento na estreita via do habeas corpus, mormente pela ausência de prova pré-constituída para o seu reconhecimento. Tese nº 5 do STJ. A presença de predicados favoráveis como a primariedade, endereço fixo, dentre outros, não é fundamento idôneo a ensejar a concessão da ordem, sobretudo quando presente a necessidade da constrição de liberdade. Ordem parcialmente conhecida e denegada.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030060 MG XXXXX-18.2019.5.03.0060

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    ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. Em regra, o enquadramento sindical do trabalhador é definido pela atividade preponderante do empregador ou da categoria diferenciada do empregado, considerando-se a base territorial do local onde se deu a efetiva prestação de serviços, em observância dos princípios da territorialidade e da unicidade sindical (art. 8º , II , da CF/88 e art. 511 da CLT ). Evidenciado nos autos que as atividades desempenhadas pela ré relacionam-se com a entidade sindical que firmou as convenções coletivas colacionadas pela parte autora, é ela representada por referido sindicato.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030060 MG XXXXX-10.2019.5.03.0060

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    ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. Em regra, o enquadramento sindical do trabalhador é definido pela atividade preponderante do empregador ou da categoria diferenciada do empregado, considerando-se a base territorial do local onde se deu a efetiva prestação de serviços, em observância dos princípios da territorialidade e da unicidade sindical (art. 8º , II , da CF/88 e art. 511 da CLT ). Evidenciado nos autos que as atividades desempenhadas pela ré relacionam-se com a entidade sindical que firmou as convenções coletivas colacionadas pela parte autora, é ela representada por referido sindicato.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165090652

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    HORAS IN ITINERE. FORNECIMENTO DE CONDUÇÃO PELA RÉ. TRANSPORTE PÚBLICO INCOMPATÍVEL COM JORNADA. ÔNUS DA PROVA DA EMPRESA. VERBA DEVIDA. Embora correta a assertiva da ré, de que, para fins de aquilatação do direito às horas in itinere , não deve ser considerado o local onde reside o empregado, mas, sim, o local onde a empresa se situa, no caso presente ficou demonstrado o direito à verba, considerando-se, para tal decisão, os termos da Súmula 90 do TST. Incontroverso, nos autos, o fornecimento da condução, o ônus da prova sobre os fatos impeditivos do direito ao empregador pertence (arts. 818 , da CLT , e 373 , II , do CPC ). Ou seja, cabe à 1ª ré demonstrar que está localizada em local de fácil acesso ou, sendo de difícil acesso, que é servida por transporte público regular, e, ainda, nessa segunda hipótese, comprovar a compatibilidade do transporte com os horários de trabalho do empregado, seguindo-se os termos do inciso II da citada Súmula. Todavia, de seu ônus a ré não se desincumbiu satisfatoriamente, já que os documentos anexados pela defesa não comprovam a existência de linhas de transporte público compatíveis com a jornada do autor. Recurso parcialmente provido, quanto ao tema.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165090652

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    HORAS IN ITINERE. FORNECIMENTO DE CONDUÇÃO PELA RÉ. TRANSPORTE PÚBLICO INCOMPATÍVEL COM JORNADA. ÔNUS DA PROVA DA EMPRESA. VERBA DEVIDA. Embora correta a assertiva da ré, de que, para fins de aquilatação do direito às horas in itinere , não deve ser considerado o local onde reside o empregado, mas, sim, o local onde a empresa se situa, no caso presente ficou demonstrado o direito à verba, considerando-se, para tal decisão, os termos da Súmula 90 do TST. Incontroverso, nos autos, o fornecimento da condução, o ônus da prova sobre os fatos impeditivos do direito ao empregador pertence (arts. 818 , da CLT , e 373 , II , do CPC ). Ou seja, cabe à 1ª ré demonstrar que está localizada em local de fácil acesso ou, sendo de difícil acesso, que é servida por transporte público regular, e, ainda, nessa segunda hipótese, comprovar a compatibilidade do transporte com os horários de trabalho do empregado, seguindo-se os termos do inciso II da citada Súmula. Todavia, de seu ônus a ré não se desincumbiu satisfatoriamente, já que os documentos anexados pela defesa não comprovam a existência de linhas de transporte público compatíveis com a jornada do autor. Recurso parcialmente provido, quanto ao tema.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1641760

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL PROVISÓRIA DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. DEMANDA AJUIZADA EM DESFAVOR DO BANCO DO BRASIL EM BRASÍLIA/DF. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AJUSTE FIRMADO EM UNIDADE DA FEDERAÇÃO DIVERSA DO DISTRITO FEDERAL. CUSTEIO DE ATIVIDADE RURAL DESENVOLVIDA EM IMÓVEL LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC . MUTUÁRIO NÃO RESIDENTE NEM DOMICILIADO NO DISTRITO FEDERAL. PRAÇA DE PAGAMENTO INDICADA PARA LOCALIDADE DIVERSA DO DISTRITO FEDERAL. ELEMENTOS FÁTICOS QUE RETIRAM A LEGITIMIDADE DO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. CONJUNTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JURIDICAMENTE RELEVANTES QUE, EM INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL, AFASTAM A COMPETÊNCIA DO LOCAL DA SEDE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 46 E ART. 53 , III , B, DO CPC . OPÇÃO QUE ATENTA CONTRA A RACIONALIDADE NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL. ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE LIAME FÁTICO ENTRE A SITUAÇÃO LITIGIOSA E O ESTABELECIMENTO SEDE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIAME FÁTICO E JURÍDICO DEMONSTRADO COM A AGÊNCIA BANCÁRIA ONDE FIRMADO O CONTRATO E A QUE TEM FÁCIL ACESSO O AUTOR. DEMANDA AJUIZADA NO LOCAL DA SEDE. LIMITE DE LIBERDADE JURÍDICA. CONVENIÊNCIA OU UTILIDADE DAS PARTES QUE AFRONTA O SISTEMA NORMATIVO FIXADOR DA COMPETÊNCIA. EXTRAPOLAÇÃO QUE AUTORIZA O DECLINAÇÃO DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA PELO JUÍZO DO DISTRITO FEDERAL PARA O LOCAL ONDE SITUADA A AGÊNCIA BANCÁRIA ONDE AJUSTADO O CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A cadeia produtiva ligada à produção agrícola tem o agricultor como destinatário final quando, no planejamento de sua atividade rural, toma empréstimo bancário para possibilitar a aquisição de terra (unidade de produção rural), máquinas, equipamentos, mão-de-obra, insumos, enfim, tudo quanto possibilite alcançar o objetivo maior de atender à demanda apresentada pela etapa do consumo final. Ademais, relativamente aos produtos/serviços adquiridos pelo agricultor - máquinas, equipamentos, insumos, empréstimos bancários - razoabilidade faltaria se não identificássemos nessas relações negociais a gritante hipossuficiência técnica do produtor rural. Sob essa perspectiva, evidente incidir a disciplina estabelecida no microssistema de defesa do consumidor ao caso concreto em que consubstanciada lide relativa a empréstimo bancário tomado por produtor rural e a instituição financeira. 2. As regras de competência estão previstas em lei e devem ser observadas pelas partes, principalmente pelo autor da demanda, porque o juízo competente se refere a pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Disso resulta estar limitado o interesse privado pelas normas processuais legalmente previstas para a escolha do foro perante o qual se deduzirá a lide. Entre os fatores de limitação à liberdade jurídica concedida aos litigantes tem-se a ausência de qualquer liame fático entre a situação litigiosa e sede onde a instituição bancária tem seu mais importante estabelecimento, especialmente porque estruturada e plenamente acessível a agência bancária onde firmado o contrato dito adimplido sem observância de determinantes legais. 3. O limite de liberdade jurídica que tem o jurisdicionado e ora agravante, para escolher o órgão do judiciário a exercer a função jurisdicional na resolução da controvérsia em que se vê envolvido e que consubstanciada está nos presentes autos, não autoriza que por sua exclusiva conveniência ou utilidade deixe de considerar, na escolha do foro para ajuizar demanda em desfavor do Banco do Brasil, o local constituído como praça de pagamento; o local onde tem domicílio e residência; o local onde foi firmado o contrato de financiamento para custeio de atividade rural; e o local onde está situado o imóvel em que a atividade financiada será empreendida. Elementos fáticos de relevância jurídica a serem conjuntamente considerados em atenção a inafastável postulado de racionalidade da atividade jurisdicional. Fatores de necessária observância para preservação da sistemática ordenadora da distribuição de competências para entrega da prestação jurisdicional, de modo a que não se perca a racionalidade exigível tal como se dá pela escolha do foro de Brasília, Distrito Federal, para processar a presente liquidação de sentença proposta em desfavor do Banco do Brasil, ao simplista fundamento de se o local da sede da instituição financeira ré ( CPC , 53, III, ?a?) e de aplicação da regra geral prevista no art. 46 do CPC . 4. As novas tecnologias de governança digital do Poder Judiciário, as quais são responsáveis pela chamada Quarta Revolução Industrial (4.0), conferiram novo sentido ao conceito de competência territorial pelo surgimento do processo judicial eletrônico. Não suprimiram, por óbvio, as regras de competência, que devem ser observadas, sob pena de violação ao princípio do Juiz Natural e às leis de organização judiciária, com o que eventual facilitação de acesso ao Poder Judiciário que venham a propiciara não podem, de modo algum, afastar padrões de bom-senso indispensáveis à adequada gestão de conflitos. 5. Concretamente, escolha aleatória e injustificada fez a parte autora do foro de Brasília/DF, para propor a demanda em tela. Isso porque processualmente contrariou o mais elementar senso de facilitação de acesso ao Poder Judiciário ao demandar perante o Poder Judiciário do Distrito Federal pelo só fato de estar sediada a instituição financeira ré na cidade de Brasília, com o que renunciou a benefícios que lhe são especial e legalmente conferidos de demandar no local de seu domicílio, bem como no local onde firmado o contrato de financiamento e onde está situada a agência bancária que reúne a prova documental que almeja produzir. Naquela dependência estão reunidos estão os escritos que requereu o autor fossem apresentados pelo banco réu, os quais são relativos ao conjunto do processo implementado ao objetivo de garantir o arquivamento e registro dos negócios que firmou com o agente financeiro réu. 6. Agravo de instrumento conhecido e improvido. 6.1. Agravo interno prejudicado.

  • TRT-2 - XXXXX20175020070 SP

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    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. É certo que o armazenamento de combustível torna toda a edificação como área de risco, sendo irrelevante se o empregado transitava ou não no local onde estavam os tanques de óleo diesel. O adicional de periculosidade é devido aos empregados que trabalham em prédio vertical, no qual se encontra armazenado combustível em grande quantidade e em desacordo com as normas de segurança e higiene de trabalho, eis que, ocorrido o acidente, a vida de todos os trabalhadores que se ativam no local estará em risco. Nesse sentido a OJ 385 da SDI-I do C. TST. Recurso das Reclamadas aos quais se nega provimento no ponto.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1641755

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL PROVISÓRIA DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. DEMANDA AJUIZADA EM DESFAVOR DO BANCO DO BRASIL EM BRASÍLIA/DF. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AJUSTE FIRMADO EM UNIDADE DA FEDERAÇÃO DIVERSA DO DISTRITO FEDERAL. CUSTEIO DE ATIVIDADE RURAL DESENVOLVIDA EM IMÓVEL LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. MUTUÁRIO NÃO RESIDENTE NEM DOMICILIADO NO DISTRITO FEDERAL. PRAÇA DE PAGAMENTO INDICADA PARA LOCALIDADE DIVERSA DO DISTRITO FEDERAL. ELEMENTOS FÁTICOS QUE RETIRAM A LEGITIMIDADE DO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. CONJUNTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JURIDICAMENTE RELEVANTES QUE, EM INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL, AFASTAM A COMPETÊNCIA DO LOCAL DA SEDE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 46 E ART. 53 , III , B, DO CPC . OPÇÃO QUE ATENTA CONTRA A RACIONALIDADE NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL. ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE LIAME FÁTICO ENTRE A SITUAÇÃO LITIGIOSA E O ESTABELECIMENTO SEDE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIAME FÁTICO E JURÍDICO DEMONSTRADO COM A AGÊNCIA BANCÁRIA ONDE FIRMADO O CONTRATO E A QUE TEM FÁCIL ACESSO O AUTOR. DEMANDA AJUIZADA NO LOCAL DA SEDE. LIMITE DE LIBERDADE JURÍDICA. CONVENIÊNCIA OU UTILIDADE DAS PARTES QUE AFRONTA O SISTEMA NORMATIVO FIXADOR DA COMPETÊNCIA. EXTRAPOLAÇÃO QUE AUTORIZA O DECLINAÇÃO DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA PELO JUÍZO DO DISTRITO FEDERAL PARA O LOCAL ONDE SITUADA A AGÊNCIA BANCÁRIA ONDE AJUSTADO O CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. As regras de competência estão previstas em lei e devem ser observadas pelas partes, principalmente pelo autor da demanda, porque o juízo competente se refere a pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Disso resulta estar limitado o interesse privado pelas normas processuais legalmente previstas para a escolha do foro perante o qual se deduzirá a lide. Entre os fatores de limitação à liberdade jurídica concedida aos litigantes tem-se a ausência de qualquer liame fático entre a situação litigiosa e sede onde a instituição bancária tem seu mais importante estabelecimento, especialmente porque estruturada e plenamente acessível a agência bancária onde firmado o contrato dito adimplido sem observância de determinantes legais. 2. O limite de liberdade jurídica que tem o jurisdicionado e ora agravante, para escolher o órgão do judiciário a exercer a função jurisdicional na resolução da controvérsia em que se vê envolvido e que consubstanciada está nos presentes autos, não autoriza que por sua exclusiva conveniência ou utilidade deixe de considerar, na escolha do foro para ajuizar demanda em desfavor do Banco do Brasil, o local constituído como praça de pagamento; o local onde tem domicílio e residência; o local onde foi firmado o contrato de financiamento para custeio de atividade rural; e o local onde está situado o imóvel em que a atividade financiada será empreendida. Elementos fáticos de relevância jurídica a serem conjuntamente considerados em atenção a inafastável postulado de racionalidade da atividade jurisdicional. Fatores de necessária observância para preservação da sistemática ordenadora da distribuição de competências para entrega da prestação jurisdicional, de modo a que não se perca a racionalidade exigível tal como se dá pela escolha do foro de Brasília, Distrito Federal, para processar a presente liquidação de sentença proposta em desfavor do Banco do Brasil, ao simplista fundamento de se o local da sede da instituição financeira ré ( CPC , 53, III, ?a?) e de aplicação da regra geral prevista no art. 46 do CPC . 3. As novas tecnologias de governança digital do Poder Judiciário, as quais são responsáveis pela chamada Quarta Revolução Industrial (4.0), conferiram novo sentido ao conceito de competência territorial pelo surgimento do processo judicial eletrônico. Não suprimiram, por óbvio, as regras de competência, que devem ser observadas, sob pena de violação ao princípio do Juiz Natural e às leis de organização judiciária, com o que eventual facilitação de acesso ao Poder Judiciário que venham a propiciara não podem, de modo algum, afastar padrões de bom-senso indispensáveis à adequada gestão de conflitos. 4. Concretamente, escolha aleatória e injustificada fez a parte autora do foro de Brasília/DF, para propor a demanda em tela. Isso porque processualmente contrariou o mais elementar senso de facilitação de acesso ao Poder Judiciário ao demandar perante o Poder Judiciário do Distrito Federal pelo só fato de estar sediada a instituição financeira ré na cidade de Brasília, com o que renunciou a benefícios que lhe são especial e legalmente conferidos de demandar no local de seu domicílio, bem como no local onde firmado o contrato de financiamento e onde está situada a agência bancária que reúne a prova documental que almeja produzir. Naquela dependência estão reunidos estão os escritos que requereu o autor fossem apresentados pelo banco réu, os quais são relativos ao conjunto do processo implementado ao objetivo de garantir o arquivamento e registro dos negócios que firmou com o agente financeiro réu. 5. Agravo de instrumento conhecido e improvido.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205020054

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    EMENTA: HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO. TRABALHO EXTERNO. O enquadramento do empregado no art. 62 , I da CLT , que afasta a limitação da jornada prevista no artigo 7º , XIII , da Constituição Federal , exige a robusta comprovação de trabalho eminentemente externo e incompatível com a fiscalização e o controle de jornada. Na hipótese vertente, o reclamante laborava fora da sede da empresa, porém, em local onde era possível à empresa controlar a sua frequência. Recurso da reclamada desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260248 Indaiatuba

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    Apelação. Ação de Repetição de Indébito. Questionamento quanto ao ente municipal competente para a exigência do ISS. Município de Indaiatuba, onde sediada a prestadora, ou o Município de Mogi Mirim, local onde prestados os serviços. Contrato firmado para a prestação de serviços na área médica. Sentença de improcedência que reconheceu como competente o Município de Indaiatuba, local da sede da empresa prestadora. Pretensão à reforma. Acolhimento. ISS. Competência. Fatos geradores ocorridos na vigência da LC 116 /2003. Prestação de serviços médicos para a Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim. Contrato firmado que torna obrigatória a prestação contínua dos serviços nas dependências da tomadora, onde há estrutura capaz de caracterizar unidade econômica e profissional (ainda que temporária) da prestadora, assim compreendida como o complexo de coisas que venham a configurar o núcleo habitual do exercício da atividade. Os serviços médicos ora analisados, por sua própria natureza, devem ser tidos por efetivamente prestados no local de sua execução, ou seja, no Município de Mogi Mirim. Precedentes do STJ e deste TJSP, nos quais restou declarada a competência do Município onde executados os serviços médicos para a exigência do ISS. Caso concreto que, no mais, se distingue do caso paradigma analisado no REsp n. 1.060.210/SC , posto que o contrato de arrendamento mercantil lá apreciado é complexo e possui diversas etapas que podem ser realizadas em diferentes localidades. Os serviços médicos ora em exame, por outro lado, iniciam-se, desenvolvem-se e terminam no Município de Mogi Mirim, ente competente, portanto, para a exigência do respectivo ISS. Pretensão repetitória que, assim, merece acolhimento. Observância, contudo, da prescrição que atinge os pagamentos efetuados antes de 10.08.2017. Explicitação dos critérios de cálculo da correção monetária e juros de mora. Sentença reformada, com inversão dos ônus sucumbenciais e fixação da base de cálculo dos honorários. Recurso provido, com observação.

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