TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000
Embargos de declaração. Acórdão que não incide em contradição. Rediscussão de questões já analisadas e decididas. Descabimento. 1. Como hipóteses autorizadoras aos embargos declaratórios vemos a ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, taxativamente exauridas no rol do art. 1.022 do CPC/2015 . 2. Aresto embargado que não deixou de expor seus fundamentos, bem externando os motivos que levaram à formação de sua convicção, permitindo o regular exercício do direito de ampla defesa (art. 93 , inciso IX , c/c art. 5º , inciso LV , ambos da C.R. F.B.), analisados os pontos que lhe cabiam analisar e decidir. 3. Não se vendo qualquer ponto do julgado que dispusesse contrariamente a seus próprios fundamentos não há que se falar em contradição. 4. Mal disfarça o recurso das autoras o mero intuito de obter novo julgamento da matéria controvertida, extrapolando os limites da simples declaração e implicando na transmutação dos declaratórios em embargos infringentes, ao arrepio da lei processual. 5. Recurso desprovido.