Rediscussão de Questões Já Decididas Pelo Aresto Embargado em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    Embargos de declaração. Acórdão que não incide em contradição. Rediscussão de questões já analisadas e decididas. Descabimento. 1. Como hipóteses autorizadoras aos embargos declaratórios vemos a ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, taxativamente exauridas no rol do art. 1.022 do CPC/2015 . 2. Aresto embargado que não deixou de expor seus fundamentos, bem externando os motivos que levaram à formação de sua convicção, permitindo o regular exercício do direito de ampla defesa (art. 93 , inciso IX , c/c art. 5º , inciso LV , ambos da C.R. F.B.), analisados os pontos que lhe cabiam analisar e decidir. 3. Não se vendo qualquer ponto do julgado que dispusesse contrariamente a seus próprios fundamentos não há que se falar em contradição. 4. Mal disfarça o recurso das autoras o mero intuito de obter novo julgamento da matéria controvertida, extrapolando os limites da simples declaração e implicando na transmutação dos declaratórios em embargos infringentes, ao arrepio da lei processual. 5. Recurso desprovido.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001 202000163613

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Embargos de declaração. Acórdão que não incide em omissão ou contradição. Rediscussão de questões já analisadas e decididas. Descabimento. 1. Como hipóteses autorizadoras aos embargos declaratórios vemos a ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, taxativamente exauridas no rol do art. 1.022 do CPC/2015 . 2. Aresto embargado que não deixou de expor seus fundamentos, bem externando os motivos que levaram à formação de sua convicção, permitindo o regular exercício do direito de ampla defesa (art. 93 , inciso IX , c/c art. 5º , inciso LV , ambos da C.R. F.B.), analisados os pontos que lhe cabiam analisar e decidir. 3. Não se vendo qualquer ponto do julgado que dispusesse contrariamente a seus próprios fundamentos não há que se falar em contradição. 4. Mal disfarça o recurso das autoras o mero intuito de obter novo julgamento da matéria controvertida, extrapolando os limites da simples declaração e implicando na transmutação dos declaratórios em embargos infringentes, ao arrepio da lei processual. 5. Recurso desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190207

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    Embargos de declaração. Acórdão que não incide em contradição. Rediscussão de questões já analisadas e decididas. Descabimento. 1. Como hipóteses autorizadoras aos embargos declaratórios vemos a ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, taxativamente exauridas no rol do art. 1.022 do CPC/2015 . 2. Aresto embargado que não deixou de expor seus fundamentos, bem externando os motivos que levaram à formação de sua convicção, permitindo o regular exercício do direito de ampla defesa (art. 93 , inciso IX , c/c art. 5º , inciso LV , ambos da C.R. F.B.), analisados os pontos que lhe cabiam analisar e decidir. 3. Não se vendo qualquer ponto do julgado que dispusesse contrariamente a seus próprios fundamentos não há que se falar em contradição, mostrando-se as alegações das embargantes clara tentativa de distorcer o que se viu fundamentado e disposto no acórdão embargado. 4. Mal disfarça o recurso das autoras o mero intuito de obter novo julgamento da matéria controvertida, extrapolando os limites da simples declaração e implicando na transmutação dos declaratórios em embargos infringentes, ao arrepio da lei processual. 5. Recurso desprovido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20164036121 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DOCUMENTOS NOVOS. INTERESSE DE AGIR. 1. São cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 , I , II e III , do CPC . Têm por finalidade, portanto, a função integrativa do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos infringentes. 2. No caso dos autos, não assiste razão ao INSS, tendo em vista que o acórdão embargado enfrentou expressamente as questões ora contestadas. 3. O presente recurso pretende rediscutir matéria decidida por este Tribunal, o que não é possível em sede de declaratórios. Precedentes: 3ª Seção, EDcl em EDcl em EInf nº XXXXX-03.2012.4.03.6183 , Rel. Des. Fed. Tânia Marangoni, j. 28/05/2015, DJe 11/06/2015; TRF3, 9ª Turma, EDcl em AC nº XXXXX-26.2012.4.03.6183 , Rel. Des. Fed. Marisa Santos, j. 16/03/2015, DJe 26/03/2015, EDcl em AC nº XXXXX-10.2013.4.03.9999 , Rel. Des. Fed. Newton de Lucca, d. 28/04/2015, DJe 23/06/2015. 4. Não se deve confundir omissão, contradição ou obscuridade com inconformismo diante do resultado ou fundamentação do julgamento, não sendo os embargos declaratórios meio de impugnação destinado a obter a reforma do julgado ou rediscussão de questões já decididas. 5. Embargos de declaração desprovidos. dearaujo

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190068

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    Embargos de declaração. Acórdão que não incide em contradição ou omissão. Rediscussão de questões já analisadas e decididas. Descabimento. 1. Como hipóteses autorizadoras aos embargos declaratórios vemos a ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, taxativamente exauridas no rol do art. 1.022 do CPC/2015 . 2. Aresto embargado que não deixou de expor seus fundamentos, bem externando os motivos que levaram à formação de sua convicção, permitindo o regular exercício do direito de ampla defesa (art. 93 , inciso IX , c/c art. 5º , inciso LV , ambos da C.R. F.B.), analisados os pontos que lhe cabiam analisar e decidir. 3. Não se vendo qualquer ponto do julgado que dispusesse contrariamente a seus próprios fundamentos não há que se falar em contradição, mostrando-se as alegações das embargantes clara tentativa de distorcer o que se viu fundamentado e disposto no acórdão embargado. 4. Mal disfarça o recurso das autoras o mero intuito de obter novo julgamento da matéria controvertida, extrapolando os limites da simples declaração e implicando na transmutação dos declaratórios em embargos infringentes, ao arrepio da lei processual. 5. Recurso desprovido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20154036183 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DOCUMENTOS NOVOS. INTERESSE DE AGIR. EFEITOS FINANCEIROS. 1. São cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 , I , II e III , do CPC . Têm por finalidade, portanto, a função integrativa do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos infringentes. 2. No caso dos autos, não assiste razão ao INSS, tendo em vista que o acórdão embargado enfrentou expressamente as questões ora contestadas. 3. O presente recurso pretende rediscutir matéria decidida por este Tribunal, o que não é possível em sede de declaratórios. Precedentes: 3ª Seção, EDcl em EDcl em EInf nº XXXXX-03.2012.4.03.6183 , Rel. Des. Fed. Tânia Marangoni, j. 28/05/2015, DJe 11/06/2015; TRF3, 9ª Turma, EDcl em AC nº XXXXX-26.2012.4.03.6183 , Rel. Des. Fed. Marisa Santos, j. 16/03/2015, DJe 26/03/2015, EDcl em AC nº XXXXX-10.2013.4.03.9999 , Rel. Des. Fed. Newton de Lucca, d. 28/04/2015, DJe 23/06/2015. 4. Não se deve confundir omissão, contradição ou obscuridade com inconformismo diante do resultado ou fundamentação do julgamento, não sendo os embargos declaratórios meio de impugnação destinado a obter a reforma do julgado ou rediscussão de questões já decididas. 5. Embargos de declaração desprovidos. dearaujo

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20134036111 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DOCUMENTOS NOVOS. INTERESSE DE AGIR. EFEITOS FINANCEIROS. 1. São cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 , I , II e III , do CPC . Têm por finalidade, portanto, a função integrativa do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos infringentes. 2. No caso dos autos, não assiste razão ao INSS, tendo em vista que o acórdão embargado enfrentou expressamente as questões ora contestadas. 3. O presente recurso pretende rediscutir matéria decidida por este Tribunal, o que não é possível em sede de declaratórios. Precedentes: 3ª Seção, EDcl em EDcl em EInf nº XXXXX-03.2012.4.03.6183 , Rel. Des. Fed. Tânia Marangoni, j. 28/05/2015, DJe 11/06/2015; TRF3, 9ª Turma, EDcl em AC nº XXXXX-26.2012.4.03.6183 , Rel. Des. Fed. Marisa Santos, j. 16/03/2015, DJe 26/03/2015, EDcl em AC nº XXXXX-10.2013.4.03.9999 , Rel. Des. Fed. Newton de Lucca, d. 28/04/2015, DJe 23/06/2015. 4. Não se deve confundir omissão, contradição ou obscuridade com inconformismo diante do resultado ou fundamentação do julgamento, não sendo os embargos declaratórios meio de impugnação destinado a obter a reforma do julgado ou rediscussão de questões já decididas. 5. Embargos de declaração desprovidos. dearaujo

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20154036104 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DOCUMENTOS NOVOS. INTERESSE DE AGIR. EFEITOS FINANCEIROS. 1. São cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 , I , II e III , do CPC . Têm por finalidade, portanto, a função integrativa do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos infringentes. 2. No caso dos autos, não assiste razão ao INSS, tendo em vista que o acórdão embargado enfrentou expressamente as questões ora contestadas. 3. O presente recurso pretende rediscutir matéria decidida por este Tribunal, o que não é possível em sede de declaratórios. Precedentes: 3ª Seção, EDcl em EDcl em EInf nº XXXXX-03.2012.4.03.6183 , Rel. Des. Fed. Tânia Marangoni, j. 28/05/2015, DJe 11/06/2015; TRF3, 9ª Turma, EDcl em AC nº XXXXX-26.2012.4.03.6183 , Rel. Des. Fed. Marisa Santos, j. 16/03/2015, DJe 26/03/2015, EDcl em AC nº XXXXX-10.2013.4.03.9999 , Rel. Des. Fed. Newton de Lucca, d. 28/04/2015, DJe 23/06/2015. 4. Não se deve confundir omissão, contradição ou obscuridade com inconformismo diante do resultado ou fundamentação do julgamento, não sendo os embargos declaratórios meio de impugnação destinado a obter a reforma do julgado ou rediscussão de questões já decididas. 5. Embargos de declaração desprovidos. dearaujo

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036108 SP

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    E M E N T A PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Art. 1.022 DO CPC DE 2015 ). AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. EFEITOS INFRINGENTES. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a função integrativa do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos infringentes. 2. Ocorre que no presente caso não estão presentes no r. acórdão os vícios alegados, uma vez que foram expressamente enfrentadas as questões ora levantadas. 3. Não se deve confundir omissão, contradição ou obscuridade com inconformismo diante do resultado ou fundamentação do julgamento, não sendo os embargos declaratórios meio de impugnação destinado a obter a reforma do julgado ou rediscussão de questões já decididas. 4. Embargos de declaração rejeitados.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20134036110 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DOCUMENTOS NOVOS. INTERESSE DE AGIR. EFEITOS FINANCEIROS. 1. São cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 , I , II e III , do CPC . Têm por finalidade, portanto, a função integrativa do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos infringentes. 2. No caso dos autos, não assiste razão ao INSS, tendo em vista que o acórdão embargado enfrentou expressamente as questões ora contestadas. 3. O presente recurso pretende rediscutir matéria decidida por este Tribunal, o que não é possível em sede de declaratórios. Precedentes: 3ª Seção, EDcl em EDcl em EInf nº XXXXX-03.2012.4.03.6183 , Rel. Des. Fed. Tânia Marangoni, j. 28/05/2015, DJe 11/06/2015; TRF3, 9ª Turma, EDcl em AC nº XXXXX-26.2012.4.03.6183 , Rel. Des. Fed. Marisa Santos, j. 16/03/2015, DJe 26/03/2015, EDcl em AC nº XXXXX-10.2013.4.03.9999 , Rel. Des. Fed. Newton de Lucca, d. 28/04/2015, DJe 23/06/2015. 4. Não se deve confundir omissão, contradição ou obscuridade com inconformismo diante do resultado ou fundamentação do julgamento, não sendo os embargos declaratórios meio de impugnação destinado a obter a reforma do julgado ou rediscussão de questões já decididas. 5. Embargos de declaração desprovidos. dearaujo

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