EMENTA HABEAS CORPUS - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL NO AMBIENTE DOMÉSTICO - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO CONSTRITIVA NÃO FUNDAMENTADA EM PRESSUPOSTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR, PREDICADOS FAVORÁVEIS E PACIENTE NO GRUPO DE RISCO DA PANDEMIA DO COVID-19 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - DECISÃO CONSTRITIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AGRESSÃO FÍSICA E AMEAÇAS DE MORTE - REITERAÇÃO CRIMINOSA - ENUNCIADO CRIMINAL 6 DO TJMT - INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA ANTERIOR - MUDANÇA DE ENDEREÇO PELA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA - PRIMARIEDADE - BONS ANTECEDENTES -DELITOS APENADOS COM DETENÇÃO - PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE - JULGADOS DO TJMT E TJMG - PACIENTE IDOSO E DIABÉTICO - GRUPO DE RISCO - COVID-19 - SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - JULGADOS DO STF E STJ - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA SUBSTITUIR A PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. “O risco de reiteração delitiva, fator concreto que justifica a manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, pode ser deduzido da existência de inquéritos policiais e de ações penais por infrações dolosas em curso, sem qualquer afronta ao princípio da presunção de inocência.” (TJMT, Enunciado Criminal 6) Não se pode perder de vista o resultado final do processo, sob pena de aplicar, em antecipação cautelar, medida mais gravosa do que o próprio provimento final buscado na ação penal. (TJMT, HC nº 72800/2015; TJMG, HC nº XXXXX30569163000 ). Se paciente é idoso e portador de diabetes, se encontra no grupo de risco da pandemia global do COVID-19, a justificar a adoção de medidas alternativas ao cárcere como forma de evitar propagação/mortalidade no sistema prisional, consoante Recomendação nº 62/2020 do CNJ. (STJ, HC nº 566.968) Ao ponderar os fundamentos da decisão constritiva, a ausência de risco à integridade física e psicológica da vítima, a aplicação do princípio da homogeneidade e o quadro de saúde do paciente [diabético], mostra-se recomendável a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares alternativas, instrumentos de natureza inibitória e/ou proibitiva eficazes para atingir a mesma finalidade da prisão, bem como garantir a integridade física da vítima. (STF, HC nº 127823 ; STJ, HC nº 533.436/RS ).