EMENTA HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO CONSTRITIVA NÃO FUNDAMENTADA EM PRESSUPOSTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA, PREDICADOS FAVORÁVEIS E SUFICIENCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA OU APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - DECISÃO CONSTRITIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INDICATIVOS DE ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO DE DROGAS - APREENSÕES DE UMA PORÇÃO DE MACONHA [159,14G] NA POSSE DO CORRÉU - 2 (DUAS) PORÇÕES DE COCAÍNA [12,78G] NO BOLSO DO PACIENTE - 3 (TRÊS) PORÇÕES DE MACONHA [1.130KG] NO VEÍCULO DO PACIENTE E EM UM MATAGAL ONDE ESTAVAM - NATUREZA E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS - SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA JUSTIFICADA - JULGADOS DO STJ - DECISÃO CONSTRITIVA MOTIVADA - PRISÃO PREVENTIVA COMPATÍVEL AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - LIÇÃO DOUTRINÁRIA - PREDICADOS PESSOAIS NÃO ENSEJAM, POR SI SÓ, A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA - ENTENDIMENTO DO STJ - ENUNCIADO CRIMINAL 43 DO TJMT - MEDIDAS CAUTELARES - DIVERSIDADE DE DROGAS [COCAÍNA E MACONHA] - LOCAL DA APREENSÃO [VIA PÚBLICA] - MACONHA APREENDIDA - CONFECÇÃO DE, NO MÍNIMO, 1.130 (MIL CENTO E TRINTA) CIGARROS - INSUFICIÊNCIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - JULGADOS DO TJRS E STJ - ORDEM DENEGADA. A natureza e quantidade de entorpecentes apreendidos - 12,78g (doze gramas e setenta e oito centigramas) de cocaína e 1.289kg (um quilo, duzentos e oitenta e nove cento e quarenta e dois gramas) de maconha - justificam a segregação cautelar para garantia da ordem pública. (STJ, AgRg no RHC XXXXX/SC ; AgRg no RHC XXXXX/PE ) “No caso, a prisão preventiva está justificada pois, segundo a decisão que a impôs, o paciente foi preso [...] com elevada quantidade de substância entorpecente, a saber, mais de 1kg (um quilograma) de maconha e 6g (seis gramas) de cocaína. Dessarte, evidenciada a [...] necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública.” (STJ, HC nº 461.979/SC ) A prisão preventiva afigura-se compatível ao princípio da presunção de inocência ( CF , art. 5º , LVII ), porquanto não constitui pena e “somente se dará os casos em que o ‘status libertatis’ do indiciado ou do réu ameace a sociedade ou o processo ” (MOUGENOT, Edilson Bonfim, Código de Processo Penal Anotado, 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 629) Os predicados pessoais [primariedade, bons antecedentes, endereço certo e profissão lícita], não ensejam, por si só, a revogação da custódia provisória (STJ, RHC nº 107.968/PR ), sobretudo em tráfico de drogas, considerados seus efeitos difusos à saúde e à segurança pública. “As condições pessoais favoráveis não justificam a revogação, tampouco impedem a decretação da custódia cautelar, quando presente o periculum libertatis”. (TJMT, Enunciado Criminal 43) A maconha apreendida [1.130kg] seria suficiente para a confecção de, no mínimo, 1.130 (mil cento e trinta) cigarros, sopesada a quantia de 1g (um grama) por cigarro (TJRS, HC nº XXXXX-42.2021.8.21.7000/RS ), podendo chegar ao dobro e/ou triplo dessa quantidade de cigarros (https: //maryjuana.com.br/2016/07/estudo-revela-peso-medio-cigarro-de-maconha). As cautelares alternativas não se mostram suficientes para a garantia da ordem pública, diante da diversidade de drogas [cocaína e maconha] e do local da apreensão [via pública]. (STJ, AgRg no RHC XXXXX/PE )