TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90179138001 Montes Claros
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. INTERROGATÓRIO PROMOVIDO ANTES DA OITIVA DA VÍTIMA. INQUIRIÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. PREJUÍZO À DEFESA INDEMONSTRADO. ADMISSÃO DE CULPA SECUNDADA PELAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIABILIZADO. RECURSO IMPROVIDO. - Conforme se verifica de orientação jurisprudencial do colendo STJ, a expedição de precatória não suspende o trâmite da ação penal, permitindo a inquirição de testemunha após o interrogatório do réu, não havendo se falar em nulidade, na hipótese dos autos, mormente se o recorrente não demonstrara qualquer prejuízo à sua defesa - Coadunando-se a admissão de culpa às declarações prestadas pela vítima e depoimentos das testemunhas, não tem lugar a edição de decreto absolutório.