Depoimento de Testemunhas por Precatoria em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10561890001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - DEPOIMENTO PESSOAL - DOMICÍLIO DA PARTE EM COMARCA DIVERSA - REGRA - REALIZAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA - DENTRO DAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE JUDICIÁRIA - PRESERVAÇÃO DA INCOMUNICABILIDADE - EXCEÇÃO - CARTA PRECATÓRIA - FUNDAMENTAÇÃO - DECISÃO REFORMADA EM PARTE. - O depoimento pessoal de parte que reside fora da comarca deve ser realizado, em regra, por sistema de videoconferência, dentro das dependências da unidade judiciária, inclusive em situação em que a pessoa a ser inquirida resida fora do Estado ( CPC/2015 , art. 385 , § 3º , c/c Portaria XXXXX/CGJ/2021), isso sem prejuízo do comparecimento espontâneo do depoente. A exceção deve ser fundamentada, promovendo-se a expedição de carta precatória para tanto (Portaria XXXXX/CGJ/2021, art. 1º, parágrafo único)- As oitivas devem ser realizadas dentro do edifício da unidade judiciária, de modo a preservar a incomunicabilidade entre as testemunhas e a vedação, quanto ao depoimento pessoal, de "quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte." ( CPC/2015 , arts. 385 , § 2º , e 456 ; e Portaria XXXXX/CGJ/2021, art. 3º c/c art. 4º, § 3º).

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX MG XXXXX-70.2010.5.03.0072

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    INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA POR CARTA PRECATÓRIA. PRECLUSÃO. Diante dos termos dos art. 845 , 848, § 2º, e 849, todos da CLT , e art. 413 , CPC , havendo necessidade de oitiva de testemunha por carta precatória, o ato deve ser praticado antes da audiência de instrução. Assim, embora tenha, o Autor, requerido a oitiva de testemunha por carta precatória na impugnação à contestação, não cuidou de renovar o pedido em tempo hábil, antes do início da tomada dos depoimentos prestados perante o juízo de origem, operando-se a preclusão. A cisão da prova, neste caso, não encontra amparo na lei.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030099 MG XXXXX-20.2020.5.03.0099

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    NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. OMISSÃO ACERCA DO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. O relatório e a fundamentação da sentença demonstram que não foi valorado o depoimento prestado por uma testemunha ouvida por carta precatória, causando prejuízos para uma das partes por negativa de prestação jurisdicional, em violação dos artigos 489 , I , do CPC , 432 da CLT e 93 , IX , da Constituição Federal . Preliminar de nulidade da sentença acolhida.

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 - Segredo de Justiça XXXXX-75.2019.8.07.0000

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    RECLAMAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDUÇÃO COERCITIVA DE TESTEMUNHA PARA DEPOR EM JUÍZO. LEI 13.869 /2019. VACATIO LEGIS. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. A condução coercitiva da testemunha é medida autorizada pelo artigo 218 do Código de Processo Penal , quando devidamente intimada não comparece ao ato nem apresenta justificativa para sua ausência. 2. Não constitui constrangimento ilegal, ou conduta abusiva, a condução coercitiva de testemunha ausente injustificadamente, cujo depoimento tenha sido avaliado como necessário pelo Juízo. 3. No caso em comento, a necessidade de oitiva da testemunha foi devidamente analisada pelo Juízo Deprecante, tanto que expediu carta precatória para tal fim. 4. Reclamação julgada procedente.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CD CONTENDO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA NÃO JUNTADO AOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. Deve ser desconstituída a sentença proferida na origem, pois flagrante o cerceamento de defesa em razão da não juntada aos autos do CD com a gravação do depoimento da testemunha arrolada pelo réu, ouvida por precatória. De acordo com o art. 385-A, da Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça deste Tribunal, é indispensável a disponibilização às partes do CD contendo a gravação dos depoimentos. Além disso, o depoimento da testemunha arrolada pelo réu, além de não ter sido apreciado pela Magistrada singular na prolação da sentença, também não poderia ser objeto de deliberação por este Tribunal no julgamento do recursos. Outrossim, não há falar na ausência de prejuízo, uma vez que a ação foi julgada parcialmente procedente, condenando o réu ao pagamento de indenização por lucros cessantes. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20155040201

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    NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. Muito embora seja valorizado o exercício da faculdade do Juiz na condução do processo, o indeferimento da oitiva de testemunha residente em outra localidade, por meio de carta precatória, configura cerceamento de prova em afronta ao disposto no art. 5º , LV , da Constituição Federal .

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11452776001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS - BEM IMÓVEL - NÃO PARTILHADO - USO EXCLUSIVO - EX-CÔNJUGE - PRELIMINARES - INÉPCIA DA INICIAL - INTERESSE DE AGIR - LISTISCONSÓRCIO PASSIVO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - OITIVA DE TESTEMUNHA LOCALIZADA EM COMARCA DIVERSA - VIDEOCONFERÊNCIA - POSSIBILIDADE - CARTA PRECATÓRIA - PORTARIA Nº 1025/PR/2020/TJMG - PORTARIA Nº 6.710/CGJ/2021/TJMG - SALA DOTADA DE RECURSOS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À SUA REALIZAÇÃO NO FORO ONDE SE ENCONTRA A TESTEMUNHA. - Cumpridos os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC , afasta-se a inépcia da inicial - Preliminares que se confundem com o mérito da ação/recurso devem ser analisadas quando do seu julgamento - Terceiro que ocupa imóvel objeto de ação de fixação de aluguéis em face de ex-cônjuge não deve compor a lide, por se tratar de direito inerente aos ex-cônjuges - A oitiva de testemunha que se encontra em local diverso da comarca onde tramita o processo deve ser realizada, em regra, por videoconferência, dentro das dependências de unidade judiciária, inclusive em situação em que a pessoa a ser inquirida resida fora do Estado - As oitivas realizar-se-ão dentro da unidade judiciária, de modo a preservar a incomunicabilidade entre as testemunhas e a vedação, quanto ao depoimento pessoal, do depoente assistir ao interrogatório de outro depoente.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205070015 CE

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHA EM AUDIÊNCIA POR CARTA PRECATÓRIA. INDEFERIMENTO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. Consoante dispõe o art. 825 da CLT , a legislação trabalhista dispõe que "as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação", não havendo previsão para a necessidade de arrolamento prévio. No presente caso, resta inconteste que a parte reclamante requereu a oitiva de sua testemunha, via precatória, no tempo oportuno, eis que não havia sido encerrada a instrução, não havendo que se falar em preclusão consumativa. Por conseguinte, o indeferimento pelo juízo a quo resultou em efetivo prejuízo à parte que teve cerceado seu direito de defesa, vez que pretendia provar suas alegações com a oitiva da testemunha indeferida. Recurso ordinário do reclamante conhecido e provido.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20165150086 XXXXX-24.2016.5.15.0086

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    DIREITO PROCESSUAL. CONTRADITA DE TESTEMUNHA ACOLHIDA. SUSPEIÇÃO. TROCA DE FAVORES. Convém ao arbítrio do Juiz da causa, dentro do poder que lhe é estabelecido pelo Ordenamento - art. 765 , CLT - estabelecer as questões de suspeição sobre o depoimento de testemunhas. A sua fala pode ser considerada suspeita, se se verificar que há tendência de posicionamento para uma das partes litigantes, o que contamina o procedimento e afeta o sentido de Justiça. Especificamente no caso dos autos, tem-se que, não obstante os termos do direcionamento que se extrai da Súmula nº. 357 , do C. TST, restou configurada a troca de favores entre o Reclamante e sua testemunha, vez que um serviria de testemunha a outro, em processos de mesmo teor, contra a mesma demandada. Fica comprometida a isenção de ânimo, sendo lídimo acolher-se a contradita, nos moldes do art. 405 , § 3º, IV, CPC .

  • TRT-10 - XXXXX20135100021 DF

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    INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. O ordenamento jurídico pátrio consagrou, como corolário do o princípio do devido processo legal, o princípio do contraditório e ampla defesa ( CF , art. 5º , LIV e LV ). O indeferimento de pedido de expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas revela violação ao princípio da igualdade dos litigantes, além de configurar nítida limitação do direito de defesa, quando paire relevante controvérsia sobre fato essencial da causa. Recursos conhecidos. No mérito, acolhida a preliminar suscitada pela reclamada por cerceio de defesa. Prejudicada a análise dos demais temas recursais patronais e o recurso interposto pelo reclamante.

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