TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20168240023
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE RETOMADA IMEDIATA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DIANTE DO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS. INSUBSISTÊNCIA. CONDIÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 30 E 31 DA LEI N. 9.656 /1998 NÃO VERIFICADAS. ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA INCENTIVADA - PDVI, QUE CONSISTE EM ATO VOLUNTÁRIO E QUE NÃO SE EQUIPARA À DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE ELEMENTOS QUE APONTEM QUE O DEMANDANTE SE ENCONTRAVA NA CONDIÇÃO DE APOSENTADO NO MOMENTO DO PEDIDO DE DEMISSÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. "Beneficiários de plano de saúde coletivo empresarial que aderem ao Programa de Demissão Voluntária Incentivada (PDVI) se oferecem voluntariamente para o desligamento do emprego e, por isso, não se enquadram na hipótese disposta no art. 30 da Lei n. 9.656 /1998, aplicável apenas quando há exoneração ou demissão sem justa causa. Apenas ao aderente do PDVI aposentado ao tempo da celebração do acordo é que se garante a manutenção do plano de saúde nas mesmas condições de cobertura, mediante o pagamento integral do prêmio, conforme art. 31 da Lei dos Planos de Saúde". ( Apelação Cível n. XXXXX-89.2016.8.24.0023 , da Capital, rel. Des. Helio David Vieira Figueira dos Santos , Quarta Câmara de Direito Civil. Data do julgamento: 13.06.2019). APELO SOB A ÉGIDE DO CPC/15 . ESTIPÊNDIOS RECURSAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 85 § 11. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM BENEFÍCIO DA PARTE RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-57.2016.8.24.0023 , da Capital, rel. André Carvalho , Sexta Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2020).