TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO TRIBUTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO CARACTERIZADA. ICMS. OPERAÇÕES INTERNAS SIMULADAS COMO INTERESTADUAIS. READEQUAÇÃO DA MULTA. MANUTENÇÃO. 1. Matéria deduzida no recurso quanto a retificação do cálculo do ICMS devido que não fora objeto da exordial. Inovação recursal que implica o não-conhecimento da alegação. 2. Contrato entabulado entre a recorrente e a empresa Brasil Química que efetivamente encerra hipótese de distribuição e não de mero agenciamento. Inteligência do art. 710 do CC . Previsão de antecipação de valores pelo distribuidor e ausência de remuneração específica no contrato que descaracterizam o agenciamento alegado e inclusive chancelam a conclusão de que as operações de circulação eram previamente internas e não diretamente interestaduais. Operações realizadas sem a indicação do suposto agenciador no documento fiscal, formalmente documentadas como se fossem operações interestaduais, mas que eram operacionalizadas com o total adiantamento de valores à recorrente, pelo distribuidor, o qual inclusive realizou o pagamento de boletos bancários emitidos em nome de terceiros (das empresas de fora do Estado que negociavam com o distribuidor) e que não detinha autorização da ANP para a prática de operações que tais. 3. Simulação de operações interestaduais diretas que resta devidamente comprovada, inexistindo dúvida a respeito das irregularidades. Inaplicabilidade do art. 112 do CTN . Presunção de certeza do título executivo, na forma do art. 204 do CTN .4. Readequação da multa qualificada imposta de 120% para 100% que deve ser mantida, em atenção ao entendimento sedimentado pelo STF quanto ao limite para as multas materiais.RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO.