TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20208120000 Campo Grande
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE PRECLUSÃO REJEITADA – MÉRITO – BLOQUEIO VIA BACENJUD REALIZADO SOBRE QUANTIA LOCALIZADA EM CONTA BANCÁRIA DO EXECUTADO – CONSTRIÇÃO MANTIDA – EXECUÇÃO REALIZADA NO INTERESSE DO EXEQUENTE – NECESSIDADE DE PRIORIZAR A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO – IMPENHORABILIDADE NÃO DEMONSTRADA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I – A preliminar de preclusão deve ser rejeitada, já que o agravante é assistido pela defensoria pública, que não foi intimada nos moldes estabelecidos pela legislação de regência acerca do bloqueio feito via Bacenjud. II – Deve ser mantida a constrição sobre a quantia localizada na conta bancária do executado. A execução se dá no interesse do exequente, havendo necessidade de priorizar a efetividade do processo. O levantamento do bloqueio não encontra espaço no caso concreto, até porque o agravante não foi bem sucedido em comprovar a impenhorabilidade do numerário.