Inviabilidade de Revisão do Acervo Fático-probatório dos Autos em Jurisprudência

Página 7 de 10.000 resultados

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PERDAS E DANOS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 123 /STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS DE LEI TIDOS POR VULNERADOS NÃO EFETUADO. SÚMULA 211 /STJ. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 /STJ. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATORIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 /STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É cediço o entendimento desta Corte Superior acerca da possibilidade de incursão no mérito da lide pelo Tribunal local quando necessária à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade do recurso especial, nos moldes preconizados na Súmula n. 123 /STJ, sem que isso configure usurpação de competência. 2. Da análise do acórdão recorrido, verifica-se que todas as questões suficientes ao deslinde da controvérsia foram efetivamente analisadas pelo Tribunal de origem, não havendo falar em violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 . 3. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide na hipótese a Súmula n. 83 /STJ, que abrange os recursos especiais interpostos com amparo nas alíneas a e/ou c do permissivo constitucional. Precedentes. 4. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providências inviáveis no âmbito do recurso especial, ante os óbices dispostos nas Súmulas 5 e 7 /STJ. 5. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 6. Agravo interno desprovido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO DE POSTO DE COMBUSTÍVEL, C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PARTE AGRAVANTE QUE REBATEU, AINDA QUE SUCINTAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. VÍCIO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 /STJ. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 /STJ. MULTA DO ART. 1.021 , § 4º , DO CPC/2015 . NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide, na hipótese, a Súmula n. 83 /STJ, que abrange os recursos especiais interpostos com amparo nas alíneas a e/ou c do permissivo constitucional. Precedentes. 2. A revisão da conclusão estadual demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 /STJ. 3. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 , devendo ser analisado caso a caso. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 /STF. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 /STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A dissociação entre os fundamentos do acórdão recorrido e aqueles deduzidos nas razões do recurso especial também caracteriza deficiência na fundamentação, a atrair a incidência da Súmula 284 /STF. 2. No caso, a revisão das conclusões estaduais demandaria, necessariamente, a análise do contrato e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na via estreita do recurso especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 /STJ. 3. Agravo interno improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC . NÃO VERIFICAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. DECISÃO MOTIVADA. DESNECESSIDADE. FACULDADE DO MAGISTRADO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. PRESSUPOSTOS. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NOVA APRECIAÇÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2. O magistrado, destinatário final da prova, pode, de maneira fundamentada, indeferir a produção de provas e diligências protelatórias, desnecessárias ou impertinentes. 3. Rever a convicção da corte de origem de prescindibilidade da produção de provas requerida demanda reexame fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 5. A revisão pelo STJ da indenização arbitrada a título de danos morais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. 6. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. REVISÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quando o pedido possui mais de um fundamento e o juiz acolhe apenas um deles, a apelação devolve ao tribunal o conhecimento dos demais (art. 1.013 , § 2º , do Código de Processo Civil ). 2. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 3. Não se admite a revisão do entendimento do Tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. MENOR. REGIME DE CONVIVÊNCIA E GUARDA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RELAÇÃO CONFLITUOSA ENTRE OS GENITORES. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. INCIDÊNCIA. REVALORAÇÃO DA PROVA. ALEGAÇÃO. AFASTAMENTO. 2. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. 3. RAZÕES INSUFICIENTES. 4. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca da inconveniência da alteração do regime de convivência e guarda da menor, nos termos em que foi decidido, não prescindiria do reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável devido ao óbice da Súmula 7 /STJ, não sendo caso, também, de revaloração da prova produzida. Precedentes. 1.1. Ademais, "no caso dos autos, as instâncias ordinárias concluíram pela inviabilidade da instituição da guarda compartilhada não apenas em virtude da intransigência dos genitores das crianças, mas porque as circunstâncias do caso e a dinâmica familiar indicaram que aquele instituto não atenderia, pelo menos naquele momento, o melhor interesse dos infantes. Alterar tal entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula nº 7 do STJ"( AgInt no REsp XXXXX/SP , Ministro Moura Ribeiro, DJe de 11/3/2020). 1.2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que"a guarda compartilhada entre pais separados deve ser interpretada como regra, cedendo quando os desentendimentos dos genitores ultrapassarem o mero dissenso, podendo interferir em prejuízo da formação e do saudável desenvolvimento da criança.(...) No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas contidas no processo para concluir que a guarda compartilhada não atende ao melhor interesse do menor. Alterar esse entendimento demandaria reexame do conjunto probatório do feito, vedado em recurso especial" ( AgInt no REsp XXXXX/DF , Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe de 17/10/2019). 2. Não se configurou a violação do art. 1.022 do CPC/2015 , uma vez que o Tribunal estadual se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, medida excepcional prevista no art. 50 do Código Civil , pressupõe a ocorrência de abusos da sociedade, advindos do desvio de finalidade ou da demonstração de confusão patrimonial. A mera inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa não enseja a desconsideração da personalidade jurídica" ( AgInt no AREsp n. 924.641/SP , Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 29/10/2019, DJe 12/11/2019). 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem, analisando a prova dos autos, concluiu não estar comprovada a confusão patrimonial nem o desvio de finalidade. Alterar tal conclusão é inviável em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-RJ - REVISÃO CRIMINAL: RVCR XXXXX20218190000 202105300573

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 621 , INCISO I , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . ROUBO CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS). PLEITO OBJETIVANDO A DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA AO ARGUMENTO DE NULIDADE EM RAZÃO DO JUÍZO DE ORIGEM NÃO TER OBSERVADO O CUMPRIMENTO DO ART. 226 , INCISO I , DO CPP E DA AUSÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAMENTO CONDENATÓRIO . Improcede a pretensão deduzida na presente Revisão Criminal. A alegação de nulidade por inobservância ao disposto no inciso I , do art. 226 , do CPP , não tem fundamento, posto que a vítima, desde o seu primeiro depoimento em solo policial (autos principais - fl. 70), forneceu a descrição detalhada do ora requerente, deixando consignado ser um homem magro, pardo, sem barba, bigode fino, cabelo tingido de amarelo, aproximadamente 1,85m, aparentava ter uns 27 anos , oportunidade em que ainda deu as características de sua vestimenta, dizendo que vestia urna bermuda preta e uma camisa branca de futebol . Portanto, uma vez já registrado nos autos a descrição reclamada pelo peticionário, era mesmo despicienda a sua repetição ao ser formalizado o reconhecimento em sede judicial. Ademais, a Suprema Corte já deixou assentado que As formalidades definidas no artigo 226 , inciso II, do Código de Processo Penal não caracterizam providências de natureza obrigatória, mas facultativas, razão pela qual a nulidade decorrente de eventual inobservância exige a demonstração do prejuízo (STF, HC XXXXX ). No mais, a leitura da peça inaugural deixa claro o indisfarçável propósito de rediscutir a prova produzida, visando dar nova interpretação ao acervo probatório colhido. Verifica-se que os elementos probatórios já foram criteriosamente examinados e ponderados em duplo grau de jurisdição, oportunidade em que a tese de negativa de autoria foi vigorosamente rechaçada. Com efeito, o v. aresto destacou a prova judicializada na qual o ora requerente aparece como autor do crime que lhe foi imputado na exordial acusatória, tendo ficado expressamente consignado que a vítima Márcio Barata Sardella (depoimento audiovisual - fl. 124) (...) asseverou que não teve dúvidas em reconhecer o réu, pessoalmente, na delegacia, e no dia de hoje (...) , aduzindo que o policial militar Luiz Figueiredo de Menezes Junior (depoimento audiovisual - fl. 115) afirmou que estava em patrulhamento de rotina quando apreendeu a motocicleta de propriedade da vítima e quatro elementos, na posse de drogas e a chave da moto. Após conduzir os elementos para a delegacia policial, o miliciano narrou que a vítima reconheceu um dos elementos como o seu roubador e aquele que lhe apontou a arma de fogo (destaquei). Como se observa, a condenação do peticionário foi devidamente fundamentada, tanto pelo juízo a quo quanto em sede recursal, sendo inviável, neste momento, a desconstituição da coisa julgada, com fulcro em interpretações ou análises subjetivas do acervo probatório. O pedido não logra acolhimento quando se busca transmudar a revisão criminal em uma espécie de segunda apelação, como um terceiro grau de jurisdição ordinário, inexistente em nosso ordenamento jurídico. A matéria foi exaustivamente apreciada e examinada, de modo que a condenação do requerente, tal como se deu, não contrariou a evidência dos autos, não sendo o caso, em sede de revisão criminal, de absolvição, conforme pretendido pela defesa. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE, na forma do voto do Relator.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20198160000 PR XXXXX-09.2019.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Revisão criminal de acórdão. Crime de homicídio qualificado (art. 121 , § 2º , II , do Código Penal ). Alegação de sentença condenatória contrária à evidência dos autos. Art. 621 CPP . Pleito de afastamento das qualificadoras “motivo fútil” e “recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima”. Acolhimento em parte. Crime praticado por ciúme, ante o relacionamento amoroso da vítima com a esposa do requerente. Elementos fáticos que afastam a presença da qualificadora do “motivo fútil”. Possibilidade de exclusão da qualificadora, quando manifestamente indevida, em detrimento da soberania das decisões proferidas pelo Tribunal do Júri (art. 5º , XXXVIII , c , da Constituição federal ). Manutenção do quantum da pena no patamar mínimo, ante a compensação da segunda qualificadora usada como agravante (recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima) com a atenuante da confissão espontânea. Revisão criminal parcialmente procedente. 1. Apesar da soberania da decisão proferida pelo Tribunal do Júri (art. 5º , XXXVIII , c , da Constituição Federal ), é possível, excepcionalmente, em sede revisional, a exclusão de qualificadora manifestamente dissonante do contexto dos autos. 2. No caso, restando comprovado que o requerente praticou o delito imbuído de sentimento de ciúme, haja vista que a situação fática narrada nos autos denota que a vítima mantinha um relacionamento amoroso com a esposa dele, é de se afastar a configuração do “motivo fútil”. (TJPR - 2ª C.Criminal - XXXXX-09.2019.8.16.0000 - Jacarezinho - Rel.: Desembargador José Maurício Pinto de Almeida - J. 03.02.2020)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. REEXAME DE MATÉRIA DE PROVA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A revisão das conclusões do tribunal de origem sobre a tese de não envolvimento de menor em comércio ilícito de drogas, para fins de afastamento da majorante prevista no art. 40 , VI , da Lei n. 11.343 /2006, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável no âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo