TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218060000 CE XXXXX-08.2021.8.06.0000
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE REAVALIAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM 90 DIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Configura constrangimento ilegal a omissão do juiz em revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva no prazo de noventa dias, mediante decisão fundamentada, conforme estabelecido no artigo 316 , parágrafo único , do Código de Processo Penal . 2. Entretanto, essa omissão não gera ao réu o direito automático de liberdade, mas sim o direito de ter a segregação cautelar imediatamente revisada pelo juízo do conhecimento. 3. Ordem concedida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº XXXXX-08.2021.8.06.0000, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conceder a ordem, para determinar ao magistrado coator a revisão da prisão preventiva do paciente, nos termos do artigo 316 , parágrafo único , do Código de Processo Penal , assinalando, para tanto, o prazo de 10 (dez) dias. Fortaleza, 9 de fevereiro de 2021. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora