Ilegal Constrangimento em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60028343001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VIABILIDADE. Resta configurado o delito de constrangimento ilegal previsto no art. 146 do CP , se a violência ou grave ameaça, empregadas para a configuração desse delito, objetivam forçar alguém a fazer alguma coisa ou tolher seus movimentos para que se abstenha de fazer algo, sem fins patrimoniais.

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  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20148110042 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO CRIME DO ARTIGO 146 , CAPUT C/C ARTIGO 61 , II , ALÍNEAS F E H, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (CONSTRANGIMENTO ILEGAL) E ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI N.º 3.688 /41 (VIAS DE FATO) – IRRESIGNAÇÃO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DA OCORRÊNCIA DO FATO – VIABILIDADE – PROVA FULCRADA EXCLUSIVAMENTE NA PALAVRA DA VÍTIMA SEM APOIO NOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS – FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUE JÁ ENSEJOU A ABSOLVIÇÃO AINDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA QUANTO À CONTRAVENÇÃO PENAL DAS VIAS DE FATO – PALAVRA DA VÍTIMA QUE NÃO POSSUI NATUREZA ABSOLUTA – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – APELO PROVIDO. - É incontroversa a relevância da prova derivada das palavras da vítima em crimes cometidos no íntimo das relações domésticas e familiares, contudo, a presunção de veracidade possui natureza relativa, sendo necessário os relatos da ofendida estejam de acordo com o conjunto de provas produzido, sob pena de se violar os princípios basilares do processo penal. Desse modo, considerando que uma condenação não pode se basear em meras conjecturas, e estando presente fundada dúvida acerca da efetiva ocorrência do delito de constrangimento ilegal, a absolvição melhor assiste aos reclames de justiça e ao princípio do in dubio pro reo.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX Xaxim XXXXX-3

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL (ART. 146 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL ), ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 157 , § 2º , I E II , DO CÓDIGO PENAL ) E DANO (ART. 163, § 1º, I, DO CÓDIGO PENAL ). ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO RESTRITA AO CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL (ART. 146 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL ). ATIPICIDADE DA CONDUTA. MERA ABORDAGEM POLICIAL E REVISTA PESSOAL. CRIME MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE RESULTADO NATURALÍSTICO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O crime de constrangimento ilegal, previsto no art. 146 , caput, do Código Penal exige que a vítima deixe de fazer o que a lei permite ou faça aquilo que ela não manda, tratando-se, portanto, de crime material, que requer a produção do resultado naturalístico para ser consumado. Assim, em se verificando que as ameaças proferidas contra a vítima não foram capazes de constrangê-la a fazer o que a lei não manda, ou deixar de fazer o que a lei manda, a conduta dos acusados deve ser considerada atípica" (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.002620-0 , de Içara, rel. Des. Salete Silva Sommariva, j. 29.07.2014).

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX CE XXXX/XXXXX-7

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    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA INJUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. 2. Na espécie, o recorrente foi preso cautelarmente, no dia 30/12/2018, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e corrupção de menores, com a apreensão de 2,2g de maconha. Até a presente data o paciente foi apenas citado, ato processual que demorou cerca de 8 meses para ser realizado, mesmo estando o paciente preso, sob os cuidados do Estado, não havendo registro posterior de andamento da ação penal. Constrangimento ilegal evidenciado. Precedentes. 3. Recurso ordinário em habeas corpus provido.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 1017 AL

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    STJ) no MISOC n. 209/DF (2022/XXXXX-9) "e de todas as medidas cautelares dela decorrentes, reconhecendo-se, por conseguinte, a ilicitude de todos os elementos de prova decorrentes da decisão e das ilegais... comícios ou reuniões públicas (art. 319 , II , do CPP ), ou até mesmo a simples imposição de uma tornozeleira eletrônica (art. 319 , IX , do CPP ) podem impor desequilíbrios ao processo eleitoral e constrangimentos

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-5

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO DE AGENTE DE TRÂNSITO. INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INCOMPATIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 28 , V , DA LEI 8.906 /94. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 , aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 3/2016, do STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 ("Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC "). II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo ora recorrido, que se qualifica como ocupante do cargo público de Assistente de Trânsito, no exercício da função de Agente de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PE, contra ato que indeferira sua inscrição nos quadros de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Pernambuco, por incompatibilidade com o exercício da advocacia. Na inicial, o recorrido defende, em síntese, que a ele seria aplicável apenas o impedimento de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera, na forma do art. 30 , I , da Lei 8.906 /94. A sentença concedeu a ordem, para assegurar, ao recorrido, o direito à inscrição no quadro de advogados da OAB, ao fundamento de que "a atividade de agente de trânsito, pelas suas características próprias, não pode ser considerada como atividade policial, mormente porque as atividades policiais de qualquer natureza, a rigor, compreendem aquelas de ordem preventiva e repressiva, assim entendidas como as desempenhadas no âmbito das polícias militar e civil, dos estados, e federal, da União, tangenciadas pela Constituição Federal , no Título V, da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, topicamente, no capítulo III, dispensado à segurança pública (...). No entanto, como demonstrado pelo impetrante, através de declaração emitida pela Gerente de Recursos Humanos do DETRAN, não se cogita, no desenvolver de seu labor, atividade policial, apesar do exercício do poder de polícia, revelando-se constrangimento ilegal sofrido, haja vista a proteção constitucional endereçada ao livre exercício de qualquer trabalho, quando atendidos os requisitos legais, o que se afigura no caso em tela". Interpostas Apelação e Remessa Necessária, foram elas improvidas, concluindo o acórdão recorrido que "o assistente de trânsito não exerce atividade de polícia, nos termos do art. 144 da CF/88, desempenhando atividade meramente fiscalizatória, não havendo que se falar em incompatibilidade do exercício desse cargo com o exercício da advocacia", daí a interposição do presente Recurso Especial, pela OAB/PE. III. A controvérsia ora em apreciação, submetida ao rito dos recursos especiais representativos de controvérsia, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , cinge-se à análise da "(in) compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28 , inciso V , da Lei n. 8.906 /94". IV. Nos termos do art. 5º, XIII, da Constituição Federal , "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Já o art. 22, XVI, da Constituição Federal estabelece que compete privativamente à União legislar sobre "organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões". Assim, o "exercício de qualquer profissão está sujeito a condições, condições que a lei estabelecerá. Isto deflui da própria natureza das profissões, cujo exercício requer fiscalização. No que toca às profissões liberais, instituem-se os conselhos, os quais, com base na lei federal, exercerão a fiscalização do seu exercício. A Constituição , ao estabelecer a competência legislativa da União, competência privativa, dispõe, expressamente, a respeito ( C.F. , art. 22, XVI).Na cláusula final do inc. XVI do citado art. 22, está a autorização expressa ao legislador federal no sentido de que estabelecerá ele 'condições para o exercício de profissões'"(STF, RE XXXXX/SP , Rel. Ministro CARLOS VELLOSO , SEGUNDA TURMA, DJU de 16/04/99). V. O art. 28 , V , da Lei 8.906 /94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), determina que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, para os ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza. Assim, ao utilizar a expressão "atividade policial de qualquer natureza", o texto legal buscou abarcar todos aqueles que exerçam funções compreendidas no poder de polícia da Administração Pública, tal como definido no art. 78 do CTN . Referido posicionamento tem sido adotado pela jurisprudência do STJ, que, ao apreciar caso envolvendo ocupante do cargo de Fiscal Federal Agropecuário - no qual se sustentava, tal como no presente processo, que a incompatibilidade para o exercício da advocacia, prevista no art. 28 , V , da Lei 8.906 /94, estaria restrita aos órgãos mencionados no art. 144 da CF/88, relacionados à segurança pública, descabendo interpretação extensiva, para abranger agentes públicos com poder de polícia administrativa -, decidiu que o exercício de tal cargo, "por compreender prerrogativas e atribuições de fiscalização, autuação, apreensão e interdição, atividades típicas de polícia administrativa, com poder de decisão sobre interesses de terceiros, é incompatível com o exercício da advocacia. (...) Afinal, conferir vedação apenas à 'atividade policial' no âmbito da segurança pública não se coaduna com a extensão prevista na norma em análise pela expressão 'de qualquer natureza'. Ademais, a finalidade da norma, à toda evidência, é obstar a prática da advocacia por agente público que, exercendo atividade de polícia, possa se beneficiar da sua atuação funcional, vulnerando as suas atribuições administrativas e/ou gerando privilégio na captação de clientela, mormente se considerado o poder de decisão que detém, com base no cargo que exerce, sobre os administrados"(STJ, REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES , PRIMEIRA TURMA, DJe de 27/11/2014). Em igual sentido: STJ, REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN , SEGUNDA TURMA, DJe de 19/12/2017; REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA, DJe de 23/08/2017; AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHAES , SEGUNDA TURMA, DJe de 29/11/2019.VI. Tal entendimento, quanto aos agentes de trânsito, foi reforçado pela EC 82 /2014 e pela Lei 13.675 /2018. A EC 82 /2014 acrescentou o § 10 ao art. 144 da CF/88, nele incluindo a atividade de agente de trânsito, estabelecendo, entre os órgãos encarregados da segurança pública, "a segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas", compreendendo ela "a fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente", competindo a segurança viária, "no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei".VII. A Lei 13.675 , de 11/06/2018, que "disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal ", instituiu, no seu art. 9º , o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), dispondo, no seu § 2º, inciso XV, que os agentes de trânsito são integrantes operacionais do aludido Sistema Único de Segurança Pública.VIII. Inconteste, assim, que os agentes de trânsito desempenham atividades incompatíveis com o exercício da advocacia, porquanto ocupam cargos "vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza", tal como previsto no art. 28 , V , da Lei 8.906 /94, exercendo funções que condicionam o uso, o gozo e a disposição da propriedade e restringem o exercício da liberdade dos administrados no interesse público, na forma do art. 78 do CTN , além de preservarem eles a "ordem pública e a incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas", na fiscalização do trânsito, integrando os órgãos responsáveis pela segurança pública, previstos no art. 144 da CF/88 (art. 144, § 10, da CF/88 e art. 9º , § 2º , XV , da Lei 13.675 /2018).IX. O entendimento ora expendido encontra ressonância na reiterada jurisprudência do STJ, que se orientou no sentido de que "a atividade exercida por ocupante do cargo de assistente de trânsito, por envolver fiscalização e poder decisório sobre interesses de terceiro, inerentes ao poder de polícia, é incompatível com o exercício da advocacia, nos termos do art. 28 , V , da Lei n. 8.906 /94" (STJ, AgInt no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA, DJe de 14/08/2018). Nesse sentido:STJ, AgInt no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO , PRIMEIRA TURMA, DJe de 10/04/2019; AgInt no REsp XXXXX/PE , Rel. MInistro FRANCISCO FALCÃO , SEGUNDA TURMA, DJe de 06/03/2018; AgInt no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES , SEGUNDA TURMA, DJe de 27/02/2018; AgInt no AgInt no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA , PRIMEIRA TURMA, DJe de 07/12/2017; AgInt no REsp XXXXX/ES , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA, DJe de 14/08/2017.X. Tese jurídica firmada: "O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos do art. 28 , V , da Lei 8.906 /94."XI. Recurso Especial conhecido e provido, para, reformando o acórdão recorrido, denegar a segurança.XII. Recurso julgado sob a sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia (art. 1.036 e seguintes do CPC /2005 e art. 256-N e seguintes do RISTJ).

  • TJ-DF - XXXXX20198070003 DF XXXXX-04.2019.8.07.0003

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    APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO. READEQUAÇÃO DA PENA. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA. IMPROVIDO. 1. Não é possível a absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de constrangimento ilegal, em situação de violência doméstica. 2. A palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação nos crimes que envolvem violência doméstica ou familiar, mormente quando corroborada pelas demais provas dos autos, como no caso, em que confirmada pela prova oral. 3. Inviável o acolhimento da tese de desclassificação do delito de constrangimento ilegal para o crime de ameaça, pois o intento do acusado era constranger a vítima, mediante violência ou grave ameaça, obrigando-a a sair da sua residência, com a sua filha. 4. Havendo a pluralidade de condutas e desígnios autônomos, aplica-se a regra do concurso material entre os crimes de lesão corporal e constrangimento ilegal. 5. Recurso interposto pelo Ministério Público conhecido e provido. Recurso interposto pela Defesa conhecido e improvido

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20098110000 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL - CÁRCERE PRIVADO (ART. 148 , CAPUT, CP ), LESÃO CORPORAL (ART. 129 , § 9.º , CP ) E AMEAÇA (ART. 147 , CP )- ABSOLVIÇÃO - IMPPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE CÁRCERE PRIVADO PARA O DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL (ART. 146 , CP )- RESTRIÇÃO À LIBERDADE COM O FIM ÚNICO E EXCLUSIVO DE RECONCILIAÇÃO AFETIVA COM A VÍTIMA - AUSÊNCIA DO DOLO GENÉRICO ACERCA DO CÁRCERE PRIVADO - PRECEDENTES - CRIME DE AMEAÇA ABSORVIDO PELO DELITO MAIS GRAVE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - MANUTENÇÃO DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS NA MODALIDADE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - RECURSO IMPROVIDO E, DE OFÍCIO, DESCLASSIFICADO O CRIME DE CÁRCERE PRIVADO PARA O DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, REDUZINDO-SE A PENA IMPOSTA, E CONCEDENDO-SE O SURSIS PENAL (ART. 77 , CP ). Resultando estreme de dúvidas o constrangimento à vítima, privando-a de sua liberdade, com a finalidade exclusiva de reconciliação conjugal, afastado está o dolo do crime de cárcere privado, subsumindo-se formal e materialmente a conduta exteriorizada pelo agente ao tipo penal de constrangimento ilegal (art. 146 do CP ). Impõe-se, ademais, a absorção do crime de ameaça, porquanto meio para a consumação do crime mais grave (constrangimento ilegal). Redução da pena e concessão do sursis penal (art. 77 , CP ).

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80058674001 Andradas

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DELITO NÃO CONFIGURADO - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. Não havendo provas de que o acusado efetivamente constrangeu a vítima, mediante violência ou grave ameaça, ou de que ela teve a sua capacidade de resistência reduzida, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda, deve ser absolvido. Provimento ao recurso é medida que se impõe.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRISÃO INDEVIDA. ERRO COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. I - Por ser o aprisionamento prerrogativa do Estado, como exercício do ius puniendi, é cristalino o fato de que eventual dano dele decorrente deve ser reclamado em seu desfavor, pois configura caso de erro judiciário, que, consoante entendimento pacificado no STF, enseja a responsabilização do Estado independentemente da demonstração de dolo ou culpa, consoante regra geral e constitucionalmente estabelecida no artigo 5º , inciso LXXV , da CF . II - Desnecessária a comprovação do dano moral nas hipóteses de aprisionamento indevido e ilegal, por se tratar de atentado contra a dignidade humana, que causa prejuízo de ordem extrapatrimonial (dano moral "in re ipsa"). III - Na fixação dos danos morais, cabe ao magistrado pautar-se nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além de atender às condições do ofensor, do ofendido, do bem jurídico lesado, e ainda a extensão da dor, do sentimento e das marcas deixadas pelo evento danoso. IV - Observadas as peculiaridades do caso em espeque, pertinente a manutenção da verba indenizatória no valor fixado na sentença. Conclui-se, portanto, que a quantia arbitrada em primeira instância, de R$40.000,00 (quarenta mil reais), revela-se adequado na situação presente, inexistindo razão para reduzi-lo ou majorá-lo, conforme postulado pelos recorrentes. V - Nos termos do CPC 85 § 11º, deve ser majorada a verba honorária anteriormente fixada para o total de treze por cento (13%) sobre o valor atualizado da condenação. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS, MAS, DESPROVIDOS

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