Ação de Rescisão de Contrato de Compra e Venda de Imóvel Agiotagem em Jurisprudência

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  • TJ-PR - - Procedimento Comum Cível XXXXX20088160026 Curitiba - PR

    Jurisprudência • Sentença • 

    Configura negócio simulado a celebração de contrato de compra e venda de imóvel, com cláusula de retrovenda, PROJUDI - Processo: XXXXX-20.2008.8.16.0026 - Ref. mov. 455.1 - Assinado digitalmente por... declarada a nulidade da compra e venda do imóvel de matrícula nº 24.756 e 24.760, do Cartório de Registro de Imóveis de Campo Largo... IMÓVEL. ALIENAÇÃO. CLÁUSULA DE RETROVENDA. SIMULAÇÃO. PACTO COMISSÓRIO. PRÁTICA DE AGIOTAGEM. NULIDADE

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260070 SP XXXXX-02.2021.8.26.0070

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    COMPETÊNCIA RECURSAL INTERNA. Ação declaratória de resolução contratual c/c repetição e indenizatória. Sentença de improcedência. Autora que pretende a resolução contratual, repetição de valores desembolsados e pagamento de multa contratual em virtude do atraso na entrega de documentos à entidade bancária financiadora, bem como de indenização por danos morais. Inexistência de discussão quanto à cláusula de alienação fiduciária em garantia a justificar a competência desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Matéria afeta às Câmaras da 1ª Subseção de Direito Privado, nos termos do art. 5º, I.25, da Resolução 623/2013, alterado pela Resolução 813/2019, que não se confunde com as demandas que tratam da rescisão de compromisso de compra e venda (estas, de competência comum a todas as subseções de Direito Privado). Precedentes do Órgão Especial. Recurso não conhecido, com remessa à redistribuição.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20178130313

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. CONEXÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. SIMULAÇÃO NÃO COMPROVADA. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO CONFIRMADA. SENTENÇA MANTIDA. 1) Inexistindo objeto ou causa de pedir comum, duas ou mais ações não se reputam conexas, mormente quando não se constata a existência de risco de decisões conflitantes. 2) A simulação do negócio jurídico somente pode ser alegada por terceiro prejudicado e não pelos próprios contratantes, pois a parte não pode se beneficiar da própria torpeza. 3) Estando comprovado o descumprimento do contrato pelos réus, deve ser mantida a sentença que determinou a restituição dos valores pagos e fixou indenização pelos danos causados.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80119216002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. CONEXÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. SIMULAÇÃO NÃO COMPROVADA. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO CONFIRMADA. SENTENÇA MANTIDA. 1) Inexistindo objeto ou causa de pedir comum, duas ou mais ações não se reputam conexas, mormente quando não se constata a existência de risco de decisões conflitantes. 2) A simulação do negócio jurídico somente pode ser alegada por terceiro prejudicado e não pelos próprios contratantes, pois a parte não pode se beneficiar da própria torpeza. 3) Estando comprovado o descumprimento do contrato pelos réus, deve ser mantida a sentença que determinou a restituição dos valores pagos e fixou indenização pelos danos causados.

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 1647871

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    APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. PRELIMINARES. CONHECIMENTO PARCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. MÉRITO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS COM CLÁUSULA DE RETROVENDA. SIMULAÇÃO. ART. 167 , CC . AGIOTAGEM. QUEBRA DA CONFIANÇA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. TESES AFASTADAS. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADEQUAÇÃO. RAZOABILIDADE. 1. Apelação contra sentença que, em ação de conhecimento, julgou procedentes os pedidos para i) declarar a nulidade, por simulação, do negócio jurídico de compra e venda e das correspondentes escrituras levadas a registro nas matrículas dos imóveis avençados, e ii) declarar a nulidade do negócio dissimulado (empréstimo). 2. Os limites recursais são definidos pela matéria apreciada no Juízo de origem, sendo incabível a introdução de novas teses jurídicas em sede de apelo, sob pena de configurar supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido. 3. A legitimidade ad causam refere-se à pertinência subjetiva da ação; é o atributo que autoriza o sujeito a invocar a tutela jurisdicional. A discussão acerca da legitimidade deve ser orientada pela Teoria da Asserção, ou seja, deve ser verificada a partir daquilo que é concretamente discutido, nos termos em que propostos pela petição inicial. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 4. A sentença ultra petita é aquela que, a despeito de conceder a qualquer das partes a tutela jurisdicional pretendida, extrapola as balizas objetivas do pleito formulado. A consequência para a violação ao princípio da adstrição é a nulidade da parcela excedente ou do comando judicial sem postulação correspondente. Hipótese na qual o provimento jurisdicional guardou congruência com a pretensão autoral. Preliminar de nulidade parcial da sentença rejeitada. 5. Considera-se simulado o negócio jurídico quando a intenção das partes não corresponde à manifestação declarada - isto é, trata-se de negócio com aparência normal, mas que não objetiva atingir o efeito que deveria produzir. In casu, os elementos probatórios anexados evidenciam tratar-se de negócio jurídicosimulado, firmado como garantia de empréstimo ilegal (agiotagem). 6. Sendo a simulação uma causa de nulidade do negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra (Enunciado n.º 294/CJF). Afastada a tese de violação ao comportamento contraditório e de quebra da legítima confiança. 7. Configurada a simulação, nos termos do art. 167 , § 1ª , I e II , do Código Civil , e tendo sido declarados nulos o negócio jurídico simulado, o dissimulado e os atos a eles associados, impõe-se o retorno das partes ao estado anterior (art. 182 , CC ). 8. Nos termos do art. 85 , § 2º , do CPC , oshonoráriosadvocatícios deverão ter como parâmetro o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para o seu serviço. Sendo expressivo o valor atribuído à demanda, este favorece a adequação da verba ao limite mínimo trazido pela legislação (10%), pois já alcançada importância consentânea à lide. 9. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-GO - XXXXX20178090017

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO E REGISTRO PÚBLICO COMBINADA COM ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. DOCUMENTOS NOVOS. PRECLUSÃO. VENDA DE IMÓVEL EM DUPLICIDADE. PRIMEIRO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO. DIREITO PESSOAL. NULIDADE DA SEGUNDA ALIENAÇÃO. SIMULAÇÃO E MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DO AUTOR. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE 1. A juntada extemporânea de prova documental somente é permitida para demonstrar fatos supervenientes ou quando se tratar de documento novo, sendo também admitida nos casos em que a apresentação anterior não se fez possível por motivo de força maior, situação esta que deve estar devidamente comprovada, nos termos do artigo 435 e seu parágrafo único , do Código de Processo Civil . 2. Não registrada a promessa de compra e venda originária, esta carece de eficácia perante terceiros de boa-fé, de forma que seus efeitos obrigacionais vinculam apenas os sujeitos concretamente envolvidos. 3. No caso em apreço, em que pese a comprovação da venda em duplicidade dos imóveis, não restou inequivocamente demonstrada a simulação do segundo contrato, nem mesmo a ciência e a má-fé do terceiro adquirente (Artigo 373 , I , Código de Processo Civil ). 4. Não demonstrada a nulidade da avença celebrada entre as rés, inviável a restituição, à autora, do imóvel que constituiu objeto da primeira promessa de compra e venda não registrada, devendo, contudo, haver a conversão da obrigação em perdas e danos. 5. À vista do acolhimento do presente impulso, a alteração da questão sucumbencial, isentando a ora apelante de referido ônus é medida que se impõe, de modo que, atento à realidade processual, fica, solidariamente, distribuída entre a apelada e a segunda requerida, dita obrigação nos termos aqui definidos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

  • TJ-MT - XXXXX20178110028 MT

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    EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA C/C COBRANÇA - CONTRATO DE PARCERIA RURAL - ENTREGA DAS RESES – NÃO COMPROVAÇÃO - "VACA PAPEL" - SIMULAÇÃO COM FRAUDE À LEI - MÚTUO EM DINHEIRO - EMPRÉSTIMO CARACTERIZADO – CONTRATO ANULADO – TRANSMUDAÇÃO PARA CONTRATO DE MÚTUO – APLICAÇÃO DAS NORMAS PERTINENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovado que não houve a efetiva entrega do gado objeto da parceria pecuária de arrendamento na forma estabelecida no contrato, presente a simulação com intuito de ocultar verdadeiro empréstimo com juros usurários. 2. Embora simulado, é possível salvar o negócio jurídico, principalmente porque não negada a dívida pelos réus/apelantes, transmudando-se para contrato de mútuo, sujeito às normas pertinentes, sendo que o débito devido deve ser apurado em sede de liquidação de sentença, respeitando-se os pagamento realizados.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO PARA COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITOS NAS CONTAS DOS AUTORES. QUESTÃO RELACIONADA À PROVA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ROL DO ART. 1.015 DO CPC . A decisão judicial atacada não está dentre as hipóteses que desafiam a interposição de agravo de instrumento, consoante previsto no art. 1.015 e parágrafo único do CPC . Não obstante o STJ tenha mitigado o rol taxativo do art. 1.015 do CPC , em julgamento dos recursos repetitivos REsp 1.696.396 e REsp 1.704.520 , ampliando as possibilidades de interposição de agravo de instrumento quando verificada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, tal não ocorre nos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20138240076 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-95.2013.8.24.0076

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA QUE CONHECEU EM PARTE DO APELO E, NA EXTENSÃO, DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO. ACLARATÓRIOS DA DEMANDADA. ALEGADA CONTRADIÇÃO EM RELAÇÃO AOS PRESSUPOSTOS DE APLICAÇÃO DE PRAZO PRESCRICIONAL. INACOLHIMENTO. IRRESIGNAÇÃO COM A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ENTREGUE. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO E NÃO DE CORREÇÃO DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC . IMPOSSIBILIDADE NESTA VIA RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-75.2022.8.26.0000

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    COMPETÊNCIA RECURSAL INTERNA. Ação indenizatória. Autor que pretende o recebimento de indenização pelos danos morais e materiais decorrentes de atraso na entrega de imóvel. Inexistência de discussão quanto à cláusula de alienação fiduciária em garantia a justificar a competência desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Matéria afeta às Câmaras da 1ª Subseção de Direito Privado, nos termos do art. 5º, I.25, da Resolução 623/2013, alterado pela Resolução 813/2019, que não se confunde com as demandas que tratam da rescisão de compromisso de compra e venda (estas, de competência comum a todas as subseções de Direito Privado). Precedentes do Órgão Especial. Recurso não conhecido, com remessa à redistribuição.

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