TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-22.2022.8.26.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO PRÉ -EXECUTIVIDADE – ICMS – JUROS – TAXA SELIC – Pretensão de acolhimento da exceção de pré-executividade para determinar a suspensão e extinção da execução fiscal, ou ainda, a retificação das certidões de dívida ativa (CDA), de modo a excluir os valores relativos aos juros moratórios previstos na Lei Estadual 13.918/2009, uma vez que utilizados juros superiores à taxa SELIC - Inadmissibilidade - Juros corretamente aplicados com fulcro na L.E. 16.497 /2017, limitados mensalmente à taxa SELIC e a 1% para fração de mês Índice que não se revela superior à prevista em legislação federal, tem fundamento no art. 161 , § 1º , do CTN , e não desrespeita a decisão proferida pelo Órgão Especial deste E. TJSP, quando do julgamento da Arguição de Constitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.8.0000 - Os débitos com data de início de incidência dos juros posterior a 31/10/2017, como na espécie, observam os termos da L.E. 16497 /17, não prevalecendo mais a sistemática de juros de mora introduzida pela L.E. 13.918 /09 - Decisão mantida - Recurso desprovido.