Arguição de Nulidade das Certidões de Dívida Ativa em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-22.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO PRÉ -EXECUTIVIDADE – ICMS – JUROS – TAXA SELIC – Pretensão de acolhimento da exceção de pré-executividade para determinar a suspensão e extinção da execução fiscal, ou ainda, a retificação das certidões de dívida ativa (CDA), de modo a excluir os valores relativos aos juros moratórios previstos na Lei Estadual 13.918/2009, uma vez que utilizados juros superiores à taxa SELIC - Inadmissibilidade - Juros corretamente aplicados com fulcro na L.E. 16.497 /2017, limitados mensalmente à taxa SELIC e a 1% para fração de mês Índice que não se revela superior à prevista em legislação federal, tem fundamento no art. 161 , § 1º , do CTN , e não desrespeita a decisão proferida pelo Órgão Especial deste E. TJSP, quando do julgamento da Arguição de Constitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.8.0000 - Os débitos com data de início de incidência dos juros posterior a 31/10/2017, como na espécie, observam os termos da L.E. 16497 /17, não prevalecendo mais a sistemática de juros de mora introduzida pela L.E. 13.918 /09 - Decisão mantida - Recurso desprovido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130245

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - PRELIMINAR REJEITADA - IPTU E TAXAS - CERDIÕES DE DÍVIDA ATIVA - INDICAÇÃO EQUIVOCADA DO CPF DO EXECUTADO - NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. A extinção do feito, sem julgamento de mérito, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva do executado, é ope legis, não implicando, portanto, em surpresa para parte. Consistindo a CDA a base da execução fiscal, deverá seguir todas as formalidades para a sua validade, sendo certo que a não observância dos requisitos legais acarreta sua nulidade. Constatando-se que a indicação equivocada do número do CPF do executado nas Certidões de Dívida Ativa deu causa na inclusão de terceira pessoa na lide, a extinção do feito é medida que se impõe, por não se enquadrar a situação dos autos em mero erro a ensejar a substituição das CDA's.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-04.2022.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Insurgência em relação à decisão pela qual desacolhida exceção de pré-executividade oposta pela ora agravante. Acolhimento. Juros moratórios referentes aos débitos consubstanciados nas apontadas certidões de dívida ativa que não foram aplicados com correção. Incidência inapropriada de um por cento (1%) para o mês relativo ao termo inicial do cômputo desse consectário legal. Conhecimento, à época da inscrição do débito em dívida ativa, a propósito do índice da Taxa Selic para o período que impõe a respectiva observância. Ademais, não se reconhece nulidade desses documentos (CDAs). Alteração em relação aos juros da mora que não retira a liquidez e a exigibilidade das certidões. Precedentes desta Corte que são de consideração. Recurso provido em parte, portanto.

  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20198260554 SP XXXXX-42.2019.8.26.0554

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    Embargos à Execução Fiscal. ICMS declarado e não pago. Nulidade das Certidões de Dívida Ativa. Arguição rejeitada. Títulos executivos que apresentam todos os requisitos legais e autorizaram o exercício do direito de defesa. Sentença que acolheu a preliminar afastada. Base de cálculo do imposto. Incidência do próprio imposto. Cálculo "por dentro". Admissibilidade. Constitucionalidade da Lei Complementar nº 87 /96 reafirmada pelo C. STF no julgamento do RE XXXXX/SP . Pretensão ao aproveitamento de créditos na aquisição de materiais de uso e consumo. Alegação genérica e que não demonstra consumo no processo produtivo. Multa devida e que não se mostra excessiva. Embargos à execução ora julgados improcedentes. Recursos providos.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-26.2021.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento – Execução fiscal – Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade – Arguição de nulidade das CDA's afastada – Liquidez, certeza e exigibilidade da dívida fiscal não elidida por prova inequívoca em sentido contrário – Recurso não provido.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224040000

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NULIDADE. NÃO VERIFICADA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. 1.A certidão de dívida ativa (CDA) é suficiente para, por si, constituir a petição inicial da execução fiscal ( § 2º do art. 6º da L 6.830/1980, a LEF ). O débito nela registrado é qualificado por presunção de liquidez e certeza, carregando-se ao executado ou a terceiro o ônus de impugná-las (art. 3º da L 6.830/1980). 2. A arguição de nulidade da CDA no contexto de exceção de executividade deve vir acompanhada de prova inequívoca de sua ocorrência, uma vez que a mera afirmação de que os dados insertos nas certidões não estão corretos ou são incompreensíveis não se mostra suficiente para o afastamento de sua presunção de certeza e liquidez (nos termos do art. 3º da L 6.830/1980).

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20194040000 XXXXX-70.2019.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CDA. NÃO VERIFICAÇÃO. MULTA E JUROS. ARTIGO 61 , § 2º , DA LEI Nº 9.430 /96. 1. A certidão de dívida ativa constitui título executivo extrajudicial apto a ensejar, por si só, a execução, pois decorre de lei a presunção de liquidez e certeza do débito que traduz. 2. Verifica-se que na certidão de dívida ativa que embasa a presente execução constam o nome do devedor, seu respectivo endereço, a origem do crédito em cobrança, os fundamentos legais da dívida, a forma de cálculo dos juros e dos demais encargos, com a incidência de correção monetária, em obediência aos incisos do artigo 2º , § 5º , da Lei nº 6.830 /80. 3. Além disso, a arguição de nulidade da CDA deve vir acompanhada de prova inequívoca de sua ocorrência, uma vez que a mera afirmação de que os dados insertos nas certidões não estão corretos ou são incompreensíveis não se mostra suficiente para o afastamento de sua presunção de certeza e liquidez, nos termos do artigo 3º da Lei nº 6.830 /80. 4. A multa fixada em 20% está fundamentada no artigo 61 , § 2º , da Lei nº 9.430 /96 e não se configura confiscatória. Além disso, há a possibilidade de cumulação de multa e de juros de mora. 5. Agravo de instrumento desprovido.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20194040000 XXXXX-36.2019.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CDA. NÃO VERIFICAÇÃO. MULTA E JUROS. ARTIGO 61 , § 2º , DA LEI Nº 9.430 /96. 1. A certidão de dívida ativa constitui título executivo extrajudicial apto a ensejar, por si só, a execução, pois decorre de lei a presunção de liquidez e certeza do débito que traduz. 2. Verifica-se que na certidão de dívida ativa que embasa a presente execução constam o nome do devedor, seu respectivo endereço, a origem do crédito em cobrança, os fundamentos legais da dívida, a forma de cálculo dos juros e dos demais encargos, com a incidência de correção monetária, em obediência aos incisos do artigo 2º , § 5º , da Lei nº 6.830 /80. 3. Além disso, a arguição de nulidade da CDA deve vir acompanhada de prova inequívoca de sua ocorrência, uma vez que a mera afirmação de que os dados insertos nas certidões não estão corretos ou são incompreensíveis não se mostra suficiente para o afastamento de sua presunção de certeza e liquidez, nos termos do artigo 3º da Lei nº 6.830 /80. 4. A multa fixada em 20% está fundamentada no artigo 61 , § 2º , da Lei nº 9.430 /96 e não se configura confiscatória. Além disso, há a possibilidade de cumulação de multa e de juros de mora. 5. Agravo de instrumento desprovido.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20194040000 XXXXX-72.2019.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CDA. NÃO VERIFICAÇÃO. MULTA E JUROS. ARTIGO 61 , § 2º , DA LEI Nº 9.430 /96. 1. A certidão de dívida ativa constitui título executivo extrajudicial apto a ensejar, por si só, a execução, pois decorre de lei a presunção de liquidez e certeza do débito que traduz. 2. Verifica-se que na certidão de dívida ativa que embasa a presente execução constam o nome do devedor, seu respectivo endereço, a origem do crédito em cobrança, os fundamentos legais da dívida, a forma de cálculo dos juros e dos demais encargos, com a incidência de correção monetária, em obediência aos incisos do artigo 2º , § 5º , da Lei nº 6.830 /80. 3. Além disso, a arguição de nulidade da CDA deve vir acompanhada de prova inequívoca de sua ocorrência, uma vez que a mera afirmação de que os dados insertos nas certidões não estão corretos ou são incompreensíveis não se mostra suficiente para o afastamento de sua presunção de certeza e liquidez, nos termos do artigo 3º da Lei nº 6.830 /80. 4. A multa fixada em 20% está fundamentada no artigo 61 , § 2º , da Lei nº 9.430 /96 e não se configura confiscatória. Além disso, há a possibilidade de cumulação de multa e de juros de mora. 5. Agravo de instrumento desprovido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20134047207 SC XXXXX-13.2013.4.04.7207

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    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REGULARIDADE. CUMULAÇÃO DE MULTA E JUROS DE MORA. ADMISSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. As certidões de dívida ativa são títulos executivos revestidos de presunção de liquidez e de certeza, a qual somente pode ser elidida por meio de prova robusta e não por meras alegações, o que, aliás, vem consagrado no artigo 204 do Código Tributário Nacional e no artigo 3º da Lei de Execuções Fiscais. Hipótese em que as certidões de dívida ativa contêm os requisitos exigidos pelo artigo 202 do Código Tributário Nacional e § 5º do artigo 2º da Lei nº 6.830 /80. 2. No caso, a declaração do contribuinte não veio acompanhada de qualquer pagamento, de forma que descabe a pretensão de exclusão da multa moratória. 3. Conforme entendimento jurisprudencial deste Tribunal: não há excesso na execução quando cobrados multa e juros de forma concomitante, por possuírem natureza diversa. 4. No julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade na AC nº 2000.04.01.063415-0/RS, a Corte Especial deste Tribunal sufragou o entendimento de que as multas até o limite de 100% do principal não ofendem o princípio da vedação ao confisco.

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