Direito Social em Jurisprudência

Página 9 de 10.000 resultados

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. UTILIZAÇÃO DE NOME SOCIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DIREITO DA PERSONALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. FATOS OCORRIDOS NO ANO DE 2016. AUTOR QUE PRETENDIA UTILIZAR A ASSINATURA SOCIAL EM DOCUMENTO OFICIAL DO DETRAN/RJ EM QUE CONSTAVA APENAS O NOME CIVIL. ALEGAÇÃO DE QUE A OFENSA TAMBÉM OCORREU DIANTE DO ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA EM QUE FOI TRATADO PELO NOME CIVIL FEMININO. GARANTIA DO DIREITO DA PERSONALIDADE. DIREITO AO NOME. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL QUE SE EFETIVA PROGRESSIVAMENTE. MARCO JURISPRUDENCIAL DA ADI Nº 4.275/18. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO NOME E DO GÊNERO, SEM A NECESSIDADE DE CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO. HIPÓTESE EM TELA QUE É ANTERIOR AO REFERIDO JULGADO. NA DATA DOS FATOS, O NOME SOCIAL ERA TUTELADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 43.065/2011 E PELO DECRETO FEDERAL Nº 8.727 /2016. AMBOS OS DIPLOMAS DETERMINAM QUE O NOME SOCIAL VENHA ACOMPANHADO DO NOME CIVIL. OBSERVÂNCIA DA SEGURANÇA JURÍDICA DA COLETIVIDADE. DECRETOS QUE NÃO ESTABELECEM A FORMA OU OS MEIOS DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO AO USO DO NOME SOCIAL. INCUMBÊNCIA DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DE REGULAMENTAREM A OMISSÃO LEGISLATIVA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº E-12/007.000037/2016 EM QUE O DETRAN/RJ ESCLARECE AO AUTOR/APELANTE A NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA O USO DO NOME SOCIAL. INFORMAÇÃO DE QUE EM DOCUMENTOS OFICIAIS CONSTARÁ O NOME CIVIL, E EM CADASTROS E CORRESPONDÊNCIAS SERÁ UTILIZADO APENAS O NOME SOCIAL. EXIGÊNCIA ADMINISTRATIVA E ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA EFETIVADOS PELO DETRAN/RJ EM MOMENTO ANTERIOR AO REQUERIMENTO FORMULADO PELO AUTOR/RECORRENTE. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ANTIJURÍDICA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONSISTENTE NA COMPENSAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RJ - MANDADO DE INJUNÇÃO: MI XXXXX20218190000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE INJUNÇÃO INDIVIDUAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. REGIME DE PLANTÃO. ADICIONAL NOTURNO. GARANTIA INDIVIDUAL. DIREITOS SOCIAIS. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. OMISSÃO LEGISLATIVA. RECONHECIMENTO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSIÇÃO CONCRETISTA. EFETIVO EXERCÍCIO DA PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS ( CLT ). APLICAÇÃO. 1- Mandado de injunção impetrado por servidor público estadual (Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária) com fundamento na ausência de regulamentação da norma contida nos artigos 7º , IX e 39 , § 3º , ambos da Constituição Federal e do artigo 83, inciso V, da Constituição do Estado, que preveem a concessão do adicional noturno, almejando a obtenção de provimento jurisdicional que lhe viabilize o exercício em concreto dessa prerrogativa constitucional, com recebimento do referido adicional. 2- Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (artigo 5º , LXXI , da Constituição Federal ). 3- O mandado de injunção é remédio constitucional destinado a conferir plena efetividade a direito constitucionalmente assegurado cujo exercício esteja inviabilizado pela ausência de norma regulamentadora 4- A disciplina desta ação é conferida pela Lei nº 13.300 /2016, que prevê, quanto ao legitimado ativo, que é toda pessoa natural ou jurídica que se afirme titular do direito, sendo legitimado passivo a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora (artigo 3º). 5- A partir do julgamento do mandado de injunção nº 670, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) evoluiu sobre o tema e passou a adotar uma posição concretista, segundo a qual a decisão que concede o mandado de injunção deve viabilizar a fruição concreta do direito, cabendo ao Judiciário, no exercício da sua função jurisdicional conferida pela Constituição de apreciar qualquer lesão e ameaça a direito que lhe for apresentada, assegurar o efetivo exercício da prerrogativa constitucional carente de normatização, e não apenas declarar a mora legislativa. 6- Desta forma, a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal evoluiu, inicialmente, da corrente não concretista (segundo a qual caberia apenas declarar a omissão legislativa e comunicar a autoridade para supri-la) para a corrente concretista (segundo a qual ao reconhecer a omissão o Poder Judiciário pode editar a norma ou determinar a aplicação de norma já existente análoga, viabilizando o exercício do direito). 7- O entendimento do Supremo Tribunal Federal, ao acolher a teoria concretista, foi acompanhado pelo legislador na edição da Lei nº 13.300 /2016 (artigo 8º). 8- Busca-se, assim, superar a chamada "síndrome da inefetividade das normas constitucionais", como é conhecido o esvaziamento de direitos constitucionalmente em virtude da falta de norma regulamentadora. 9- A remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno é prevista no artigo 7º , IX , sendo estendido aos servidores públicos por previsão do artigo 39 , § 3º , ambos da Constituição Federal. 10- A Constituição do Estado do Rio de Janeiro (CERJ), possui idêntica previsão nos artigos 39 e 83 , V. 11- A remuneração por adicional noturno é uma garantia individual, inserida no título II da Constituição Federal, especificamente no capítulo dos direitos sociais. 12- E em se tratando de garantia individual, o adicional noturno deve ser estendido a todos os trabalhadores, independentemente do regime jurídico ao qual se encontram submetidos ou da existência de previsão contratual ou infraconstitucional. 13- A iniciativa legislativa não tem o condão de constituir óbice à incidência imediata das normas protetoras dos direitos fundamentais, cujo exercício não se pode subordinar aos intrincados meandros da discricionariedade administrativa dos governantes. 14- O simples fato de se tratar de trabalho sob regime de plantão não afasta a percepção do adicional noturno. A previsão deste direito é unicamente de remunerar o trabalhador noturno pelo maior desgaste sofrido em relação ao trabalhador diurno, independentemente da escala de trabalho. Precedentes. 15- Em razão da lacuna legislativa e da mora do impetrado no que tange à regulamentação do adicional noturno para os referidos servidores públicos estaduais, deve ser aplicado ao ora impetrante, de forma analógica, o disposto no artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ), que fixa o adicional noturno em 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna, no trabalho executado entre 22:00h (vinte e duas horas) de um dia e 05:00h (cinco horas) do dia seguinte. Precedentes. 16- CONCESSÃO DA ORDEM.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20124039999 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO UTILIZADAS NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À RESTITUIÇÃO. PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DA UNIVERSALIDADE DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL. ART. 12 , § 4º , DA LEI Nº 8.212 /91. CONSTITUCIONALIDADE. 1. A Seguridade Social rege-se pelo princípio da universalidade previsto no caput do art. 195 da Constituição Federal , de modo que todos os trabalhadores devem contribuir para o seu custeio, nos termos do seu inciso II. Ademais, o caput do art. 201 da Constituição estabelece o caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, reservando à lei os casos em que a contribuição repercute nos benefícios. 2. O art. 12 , § 4º , da Lei nº 8.212 /91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.032 /95, impõe legitimamente que "[o] aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS que estiver exercendo ou voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social." 3. Rejeição, no Supremo Tribunal Federal, da tese da necessidade de correspondência entre contribuição e benefício em relação aos servidores públicos (ADIN nº 3105/DF, julgada em 18/04/2004). 4. Por não haver vinculação entre contribuição e contraprestação, por ser o custeio da Seguridade Social sujeito aos princípios constitucionais da solidariedade e da universalidade, não existe direito à restituição dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária após o advento da aposentadoria do segurado, quando este retorna à atividade, ou das contribuições não utilizadas no cálculo do benefício. 5. Apelação a que se nega provimento.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20188045801 AM XXXXX-57.2018.8.04.5801

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. REGIME ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DIREITO A FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL RECONHECIDOS. PRECEDENTES. DIREITOS SOCIAIS COM ASSENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não havendo o Município apresentado os comprovantes de adimplemento das verbas salariais requeridas, décimo terceiro salário, férias e o terço constitucional, irretocável se mostra a sua condenação ao pagamento. 2. Férias e terço constitucional são direitos sociais extensíveis aos trabalhadores cujos contratos temporários com o Poder Público foram desvirtuados, como na espécie (vigeu de 01.04.2007 a 28.11.2016), consoante entendimento sedimento nos Tribunais Superiores e nesta Corte. Precedentes. 3. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260053 SP XXXXX-83.2014.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO DA POLÍCIA MILITAR – INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 11.064 /02 – RECONHECIMENTO – DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . 1. Inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.064/02 reconhecida, entre outros motivos, por supressão indevida de direitos sociais. 2. Pretensão ao reconhecimento do direito as férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, adicional de local de exercício e adicional de insalubridade. Regime jurídico sui generis. Garantia apenas dos direitos assegurados no art. 39 , § 3º , CF . Reexame necessário, considerado interposto, desacolhido. Recurso desprovido, com observação.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260053 SP XXXXX-91.2014.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO DA POLÍCIA MILITAR – INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 11.064 /02 – RECONHECIMENTO – DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . 1. Inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.064/02 reconhecida, entre outros motivos, por supressão indevida de direitos sociais. 2. Pretensão ao reconhecimento do direito a férias acrescida do terço constitucional, décimo terceiro salário, Adicional de Insalubridade e Adicional de Local de Exercício, considerando-se o tempo de serviço para aposentadoria, durante o período em que prestou serviço auxiliar voluntário na Polícia Militar do Estado. Regime jurídico sui generis. Garantia dos direitos assegurados no art. 39 , § 3º , CF . Pretensão julgada procedente. Reexame necessário acolhido, em parte. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260506 SP XXXXX-81.2013.8.26.0506

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO DA POLÍCIA MILITAR – INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 11.064 /02 – RECONHECIMENTO – DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . 1. Inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.064/02 reconhecida, entre outros motivos, por supressão indevida de direitos sociais. 2. Pretensão ao reconhecimento do direito a férias acrescida do terço constitucional e décimo terceiro salário. Regime jurídico sui generis. Garantia dos direitos assegurados no art. 39 , § 3º , CF . Reexame necessário acolhido, em parte. Recurso provido, em parte.

  • TJ-GO - Apelação (CPC): APL XXXXX20178090100 LUZIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. VIGILANTE PENITENCIÁRIO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO POR LOCALIDADE (AC3). DIREITOS SOCIAIS. ART. 7º DA CF/88 . EXTENSÃO AO SERVIDORES TEMPORÁRIOS. ADICIONAL NOTURNO. IRRELEVÂNCIA DO REGIME DE REVEZAMENTO DE TURNO. GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. 1. O mero pagamento a menor de verbas salariais não configura, por si só, ato ilícito indenizável, se não restou comprovado nos autos que a atuação estatal não atingiu a dignidade do recorrente. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que os direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal são extensíveis ao servidor temporário, nos moldes do art. 39 , § 3o , da Carta Magna . 3. A indenização por localidade (AC3), prevista na Lei nº 15.949/2006, possui natureza indenizatória decorrente do elevado custo de vida na região do entorno do Distrito Federal, não podendo ser estendida automaticamente aos servidores temporários, por não se tratar de direito social previsto constitucionalmente. 4. Por outro lado, o adicional noturno é devido ao servidor contratado temporariamente, por ser direito social previsto no art. 7o da CF/88 . Não obstante, a percepção do referido adicional independe do trabalho ser realizado em forma de revezamento de turno, a teor das Súmulas 213 e 214 do STF. 5. Comprovado nos autos o pagamento da gratificação de risco de vida prevista na Lei nº 17.485/2011 ao longo do vínculo laboral, a sentença recorrida merece reparo, afastando-se a referida condenação. 1ª APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. 2ª APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20148043800 AM XXXXX-79.2014.8.04.3800

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO ADMINISTRATIVO QUE SE ESTENDEU POR QUASE 8 ANOS. DIREITO AO 13O SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL RECONHECIDOS. PRECEDENTES. DIREITOS SOCIAIS COM ASSENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Férias, terço constitucional e décimo terceiro salário são direitos sociais extensíveis aos trabalhadores cujos contratos temporários acabaram desvirtuados em função de sucessivas renovações com o Poder Público, como na espécie (recorde-se que o demandante laborou para o Município de Coari como vigia pelo período de 01.08.2001 a 31.01.2009), consoante entendimento sedimento nos Tribunais Superiores. Precedentes. 2. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20168043800 AM XXXXX-35.2016.8.04.3800

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO ADMINISTRATIVO QUE SE ESTENDEU POR MAIS DE 10 ANOS. DIREITO AO 13O SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL RECONHECIDOS. PRECEDENTES. DIREITOS SOCIAIS COM ASSENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Férias, terço constitucional e décimo terceiro salário são direitos sociais extensíveis aos trabalhadores cujos contratos temporários acabaram desvirtuados em função de sucessivas renovações com o Poder Público, como na espécie (recorde-se que o demandante laborou para o Município de Coari como vigia pelo período de 01.09.2001 a 01.01.2016), consoante entendimento sedimento nos Tribunais Superiores. Precedentes. 2. Recurso conhecido e desprovido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo