Reiteração de Ato Infracional em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260015 São Paulo

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    APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO ESTUPRO DE VULNERÁVEL. LIBERDADE ASSISTIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. Sanções que guardam relação com o contexto. Sentença mantida. Recurso do Ministério Público. Substituição da sanção, pela de internação. Inviabilidade. Medidas socioeducativas. Cabimento e necessidade. Perfil e condições pessoais. Primariedade. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20188130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - (1) EFEITO SUSPENSIVO - INTERVENÇÕES PEDAGÓGICAS EM CURSO - AUSÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO - REJEIÇÃO - (2) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO - MULTIPLICIDADE DE VÍTIMAS - AUTORIA E MATERIALIDADE - PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO - ELEVADA VULNERABILIDADE SOCIAL DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS EM MEIO ABERTO - POSSIBILIDADE. 1. À inexistência de Agravo de Instrumento contra a decisão que indeferiu a concessão de efeito suspensivo ao apelo defensivo, opera-se a preclusão processual da matéria. 2. O Estatuto da Criança e do Adolescente permite a aplicação de Medida Socioeducativa de Internação na hipótese de ato infracional praticado com grave ameaça ou violência à pessoa ou pela reiteração no cometimento de infração de natureza grave, desde que nenhuma outra medida se mostre mais adequada à ressocialização do Adolescente em conflito com a lei. 3. Adequada a Medida Socioeducativa de Internação com base na recalcitrância em atos infracionais e em Relatório Psicossocial que descreva a alta vulnerabilidade social do Adolescente em conflito com a lei, de modo a oportunizar intervenção especializada.

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20218250087

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    APELAÇÃO CÍVEL – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – REPRESENTAÇÃO PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO – ART. 157 , § 2º , INCISO VII , DO CP – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR INTERNAÇÃO – PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA – NÃO OBSTANTE O ATO INFRACIONAL TENHA SIDO PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA À PESSOA, VERIFICA-SE QUE O MENOR NÃO POSSUI ANTECEDENTES CRIMINAIS EM SEU FAVOR E NÃO HOUVE VIOLÊNCIA REAL QUE JUSTIFIQUE A INTERNAÇÃO DO MENOR – GRAVIDADE EM ABSTRATO – INSUFICIÊNCIA – O CONTEXTO EM QUE FOI PRATICADO O ATO INFRACIONAL ASSOCIADO À PRIMARIEDADE DO MENOR AUTORIZAM A APLICAÇÃO DA MEDIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – MEDIDA QUE SE MOSTRA MAIS ADEQUADA AO CASO CONCRETO –APLICAÇÃO DO ART. 122 , § 2º , DO ECA – SENTENÇA MANTIDA – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 202200300959 Nº único: XXXXX-96.2021.8.25.0087 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Osório de Araújo Ramos Filho - Julgado em 08/02/2022)

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20228130073 Bocaiúva

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - INFRAÇÃO ANÁLOGA AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL - INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A ANÁLOGA À POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO MANTIDA. Comprovadas a materialidade e autoria delitivas do ato infracional de tráfico de drogas imputado ao adolescente em conflito com a Lei, confirma-se a condenação. Presentes provas suficientes da infração análoga ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não há que se cogitar a desclassificação da conduta para a infração análoga ao crime de posse de drogas para uso próprio, principalmente constatado o envolvimento constante do adolescente no tráfico de drogas. Conforme precedentes, os depoimentos dos policiais possuem credibilidade e são plenamente válidos como embasamento probatório para a condenação. Demonstrado o envolvimento do adolescente em contexto de marginalização crescente, pelo tráfico de drogas, prudente é a imposição de medida socioeducativa de internação. Tudo indica que a medida de internação é a única solução capaz de contribuir para que se alcance a finalidade pedagógica ínsita às medidas socioeducativas no caso. V .V.P. Não havendo provas nos autos a comprovar a finalidade mercantil do entorpecente apreendido na posse do adolescente, a desclassificação do ato infracional análogo à conduta de tráfico de drogas para aquela de posse para consumo pessoal é medida que se impõe. Considerando a baixa gravidade da conduta praticada, as circunstâncias da infração e as condições pessoais do jovem, cabível a aplicação de medida de advertência.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20238260562 Santos

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    APELAÇÃO. Infância e Juventude. Ato infracional. Roubo majorado. Procedência. Medida socioeducativa de internação. Recurso da defesa. Desclassificação para furto. Possibilidade. Violência dirigida à coisa. Substituição da medida socioeducativa. Impossibilidade. Reiteração. Medida socioeducativa proporcional e adequada. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070009 - Segredo de Justiça XXXXX-39.2019.8.07.0009

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    APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. PLEITO DE RECEBIMENTO DO APELO NO EFEITO SUSPENSIVO. IMPROCEDENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SITUAÇÃO SOCIAL E PESSOAL DO MENOR. VULNERABILIDADE. REITERAÇÃO INFRACIONAL. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente , o recurso, como regra, será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes os requisitos legais, improcede o pleito de concessão do efeito suspensivo pretendido. 2. O ato de confessar a infração, muito embora revele um lado positivo da personalidade do adolescente, não se presta a suavizar a medida socioeducativa que será escolhida, em especial quando outras circunstâncias não recomendarem a adoção de medida mais branda. 3. A gravidade concreta do ato infracional, as condições sociais e pessoais do adolescente em situação de vulnerabilidade, a reiteração de atos infracionais e a ineficácia das medidas socioeducativas anteriormente aplicadas são elementos aptos a demonstrar que a internação é a medida mais adequada. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX20238260000 Bananal

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    Habeas Corpus – Infância e Juventude – Ato infracional equiparado ao crime de estupro de vulnerável – Representação julgada procedente, com aplicação de medida socioeducativa de internação – Questionamentos sobre a materialidade dos fatos – Discussão pretendida que envolveria o revolvimento de matéria probatória, o que é incompatível com os estreitos limites da ação mandamental – Ação, nesta parte, não conhecida – Medida de internação – Ausência de ilegalidade – Ato infracional praticado com violência – Medida mais rigorosa necessária, como forma de materializar o princípio da proteção integral – Internação adequada, diante das peculiaridades do caso concreto – Pedido de reconhecimento de nulidade da sentença em decorrência de ausência de fundamentação – Afastamento – Constrangimento ilegal não evidenciado – Ordem denegada, na parte conhecida.

  • TJ-PI - Apelação Criminal: APR XXXXX20218180031

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    APELAÇÃO CRIMINAL Nº XXXXX-87.2021.8.18.0031 ORIGEM: Parnaíba/2ª Vara Criminal ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan José da Silva Lopes APELANTE 1: Marcelo Heenrique Oliveira Nascimento DEFENSORA PÚBLICA: Daisy dos Santos Marques APELANTE 2: Kauan Carlos Paiva Machado DEFENSORA PÚBLICA: Daisy dos Santos Marques APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA APELAÇÕES CRIMINAIS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. UNIDADE DE DESÍGNIOS EVIDENCIADA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE. INTERNAÇÃO. ART. 122. NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE. ATO INFRACIONAL PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA. RECALCITRÂNCIA NA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL EM RELAÇÃO AO SEGUNDO APELANTE. SITUAÇÕES QUE RECOMENDAM A MEDIDA DE INTERNAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1. A materialidade e autoria do ato infracional equiparado ao delito de roubo majorado restaram comprovadas pelo auto de apreensão em flagrante, auto de exibição e apreensão, termo de restituição e prova oral colhida nos autos. A vítima narrou em juízo como os fatos ocorreram, indicou os menores como autores, inclusive foi firme ao afirmar que foi abordada pelos dois, descrevendo a atuação conjunta destes, e confirmou a grave ameaça com a arma branca. Tais declarações foram corroboradas pelos depoimentos dos policiais que participaram do flagrante e dos próprios infratores. Não obstante o primeiro apelante tenha afirmado que não teve participação direta na ação e que não era ele quem portava a faca, o depoimento do ofendido revela que o menor participou ativamente da conduta e em unidade de desígnios, tratando-se, pois, de coatoria, não havendo que se falar em participação de menor importância (art. 29 , § 1º do CP ), como alegou a sua defesa. 2. Segundo previsto no art. 122 , I , do ECA , é cabível a aplicação de medida de internação quando o ato infracional é cometido mediante violência e grave ameaça contra pessoa. No caso, considerando a gravidade concreta do ato infracional, praticado em concurso de agentes, com emprego de grave ameaça mediante o emprego de arma branca, adequada e proporcional a medida de internação estabelecida na sentença para ambos os menores. 3. Ressalta-se ainda em relação ao segundo apelante a prática, nestes autos, do ato infracional análogo ao crime de falsidade ideológica e que este admitiu que já foi apreendido pela prática de outro ato infracional, o que demonstra a reiteração de conduta infracional e corrobora a necessidade da medida de internação. 4. Recursos conhecidos e improvidos, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.

  • TJ-TO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218272700

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERNAÇÃO. REAVALIAÇÃO. MANUTENÇÃO DA MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO ATO INFRACIONAL, REITERAÇÃO DE INTERNAÇÕES E COMPORTAMENTO DO ADOLESCENTE. ELEMENTOS QUE JUSTIFICAM A MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO. 1. A gravidade concreta do ato infracional (análogo ao delito de roubo qualificado) com emprego de grave violência à pessoa, associada às reiteradas internações do adolescente e, ainda, ao fato de o menor ter empreendido fuga durante a internação, justificam a manutenção da medida sócioeducativa mais grave. 2. Agravo conhecido e não provido. (TJTO , Agravo de Instrumento, XXXXX-66.2021.8.27.2700 , Rel. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO , 2ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 09/02/2022, DJe 24/02/2022 15:55:45)

  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    HABEAS CORPUS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. MENOR. ATO INFRACIONAL. REITERAÇÃO. NECESSIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Não expõe ilegalidade, a apreensão antecipada do paciente, por ato infracional corresponde ao crime de homicídio, tipificado pelo art. 121 , § 2º , inciso IV , c/c art. 29 , do Código Penal Brasileiro, assentada na prova da materialidade e nos indícios suficientes da autoria, objetivando afastá-lo da situação de risco em que se encontra, pela repetição de comportamento correspondente a fatos delituosos, viável a manutenção da medida extrema. ORDEM DENEGADA.

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