Art. 60, § 7 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91 em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036143 SP

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    E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 60 , §§ 6º E DA LEI 8.213 /91. OMISSÃO RECONHECIDA. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EVIDENTE NATUREZA INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Pela dicção do art. 1.022 , I e II , do Código de Processo Civil , os embargos de declaração são o recurso próprio para esclarecer obscuridade, dúvida, contradição ou omissão de ponto que o magistrado ou o Tribunal deveria se manifestar. 2 - Com efeito, o aresto recorrido padece de omissão, na justa medida em que deixou de se manifestar acerca da suposta aplicação da norma contida nos §§ 6º e 7º do art. 60 da Lei nº 8.231 /91 ao caso em tela. Todavia, não merece prosperar o pleito da parte embargante, pois tais disposições somente foram incluídas na Lei de Benefícios em 17/06/2015, com a edição da Lei nº 13.135 , e, portanto, não se aplicam à situação retratada nos autos - na qual o autor usufruiu de benefício por incapacidade entre 01/09/1998 e 07/02/2003 - em razão do princípio tempus regit actum. 3 – No mais, inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos moldes do art. 1.022 , I e II , CPC . 4 - Inadmissibilidade de reexame da causa, por meio de embargos de declaração, para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Natureza nitidamente infringente. 5 - Embargos de declaração da parte autora parcialmente providos, sem alteração de resultado.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORAL. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE VALOR ABSOLUTO. FORMAÇÃO DE CONVICÇÃO. PROVA DOS AUTOS CORROBORANDO A CONCLUSÃO DO PERITO. SITUAÇÃO PRESENTE NO CASO CONCRETO. JUÍZO DE PROCEDÊNCIA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA CONCOMITANTE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PELA INCAPACIDADE AO EXERCÍCIO DE UMA DAS ATIVIDADES SEM PREJUÍZO DO EXERCÍCIO DAQUELA PARA A QUAL INEXISTE INCAPACIDADE. DECRETO 3.048 /99. SENTENÇA MANTIDA. 1. A perícia médica judicial, nas ações que envolvem a pretensão de concessão de benefício por incapacidade para o trabalho, exerce importante influência na formação do convencimento do magistrado. Todavia, tal prova não se reveste de valor absoluto, sendo possível afastá-la, fundamentadamente, se uma das partes apresentar elementos probatórios consistentes que conduzam a juízo de convicção diverso da conclusão do perito judicial ou se, apesar da conclusão final deste, a própria perícia trouxer elementos que a contradigam. 2. No caso concreto, havendo nos autos prova produzida pelo segurado que indique a persistência do quadro incapacitante desde a época do cancelamento do benefício e, desse modo, corroborando o entendimento técnico externado pelo expert, confirma-se a sentença de procedência. 3. Conforme disposições do art. 60 , § 7º , da Lei nº 8.213 /91 e do art. 73 do Decreto nº 3.048 /99, encontram amparo legal o percebimento de benefício de auxílio-doença e o exercício de atividade remunerada simultaneamente quando a incapacidade laborativa atingir tão somente uma das atividades comprovadamente prestadas pelo segurado.

  • TRT-2 - XXXXX20195020000 SP

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    E M E N T A: AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA - ERRO DE FATO VERIFICÁVEL DO EXAME DOS AUTOS -SITUAÇÕES NÃO IDENTIFICADAS NA AÇÃO - Se o autor alega violação manifesta à norma jurídica, será necessário averiguar se o julgador, ao interpretar a lei, negou o que nela estava regido ou disse o que nela não estava expressamente previsto, ferindo de tal monta o comando legal que, ao ensejo de aplicá-la ao caso concreto, violou a sua literalidade. E se, ainda, aponta a possibilidade da decisão rescindenda estar, ainda, fundada em erro de fato verificável do exame dos autos, deve o autor, por corolário, demonstrar sobre que fato teria havido erro de percepção do julgador. Contudo, não logrou o requerente agir assim, posto que no caso sob exame, não encerrou a hipótese de violação ao artigo 60 , parágrafos 6º e , da Lei nº 8213 /91, já que a sentença de primeiro grau não negou vigência ao mencionado artigo, e nem deixou de aplicá-lo. E ao indicar Súmula do C. TST, para robustecer o pedido inicial, atraiu a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 25 da SDI-2, igualmente, do C. TST: "ACT, CCT, portaria, regulamento, súmula e orientação jurisprudencial de tribunal, não são compreendidas na expressão"lei", a que alude o inciso V , do artigo 966 do CPC ". Por derradeiro, a alegação genérica do autor quanto ao erro de fato inviabilizou, também, o seu reconhecimento, visto que nunca se deve olvidar que a ação rescisória não se presta nem para a reapreciação da prova, nem para renovar fases recursais superadas. Ação rescisória julgada improcedente.

  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20178272729

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA INCOMPATÍVEL COM A INCAPACIDADE ALEGADA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A apelada foi afastada do Banco do Brasil em virtude de doença profissional ainda no ano de 1999, razão pela qual passou a receber o auxílio-doença. 2. O ponto nevrálgico da presente demanda diz respeito ao fato de a autora pretender o restabelecimento do auxílio doença mesmo exercendo, desde 2011, atividade remunerada. 3. Considerando a diversidade de laudos que compõem os autos, não se olvida que a apelada padece de algumas enfermidades e limitações. Não obstante, o que deve restar claro é que tais limitações não a tem impedido de exercer atividade remunerada, desde 2011, em circunstâncias semelhantes à que culminou no seu afastamento, o que se revela contraditório. 4. É impossível deixar de considerar que a atividade anteriormente exercida pela autora não é tão diversa da que atualmente labora, exigindo que fique muito tempo sentada, manuseando computador, documentos, entre outros. Aliás, embora o laudo particular constante no evento 68 dos autos originários ateste que "está incapacitada para exercer atividades de digitação e leitura prolongadas definitivamente", é precisamente isto que faz no seu trabalho como Assessora Técnica, o que revela, a contrario sensu, que as limitações que possui não a incapacitam tanto quanto tenta fazer crer. 5. Portanto, não se está diante de trabalhos completamente diversos, que exigem esforços físicos diametralmente opostos, não tendo a autora/apelada logrado êxito em comprovar ser o caso de incidência da hipótese do art. 60 , § 7º , da Lei 8.213 /1991. Assim, ao retornar ao trabalho em condições semelhantes, ainda que não iguais - nem precisa ser -, o segurado demonstra ter aptidão para o desenvolvimento da atividade laborativa, o que gera presunção de recuperação da capacidade laboral. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada para julgar improcedente os pedidos iniciais. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-67.2017.8.27.2729 , Rel. PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO , 5ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 23/06/2021, DJe 09/07/2021 18:21:10)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20098260053 SP XXXXX-86.2009.8.26.0053

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    ACIDENTÁRIA – Execução – Auxílio-doença concedido a partir de 20/04/2010 – Caso em que, embora implantado o benefício em 11/05/2011 o obreiro retornou ao trabalho posteriormente – Desconto dos valores recebidos a título de auxílio-doença no período em que houve exercício de atividade remunerada – Cabimento do desconto na hipótese dos autos, considerada a regra do art. 60 , § 6º , da Lei nº 8.213 /91 – Sentença extintiva da execução – Recurso desprovido.

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX20188160030 Foz do Iguaçu XXXXX-65.2018.8.16.0030 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED 1. INTERPOSIÇÃO PELO RÉU-APELADO. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO É CONDICIONAL E FERE O ART. 492 , CPC POR CONCEDER AUXÍLIO-DOENÇA SEGUIDO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, BEM COMO REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. HIPÓTESES DO ART. 1.022 , CPC NÃO CONFIGURADAS. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL FUNDAMENTADA E CONCLUSIVA NO SENTIDO DE QUE O AUTOR PADECE PERMANENTEMENTE DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE OU INCAPACIDADE PARCIAL PARA O TRABALHO HABITUAL, NECESSITANDO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, À QUAL JÁ ESTÁ SE SUBMETENDO, SEGUNDO CONSTA DOS AUTOS. AUTOR IMPEDIDO DE EXERCER A FUNÇÃO HABITUAL, NECESSITANDO DE BENEFÍCIO DE CARÁTER SUBSTITUTIVO DA RENDA – AUXÍLIO-DOENÇA, A SER PAGO ATÉ O FIM DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, OU EXERCÍCIO DE NOVO LABOR, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 60 E 62 , AMBOS DA LBPS . DIAGNÓSTICO MÉDICO QUE TAMBÉM DÁ CONTA DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 86 , LBPS , DESDE LOGO AUTORIZANDO A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE APÓS A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. COMPLEXIDADE DO QUADRO CLÍNICO-PATOLÓGICO DO AUTOR. CONCLUSÕES DO JULGAMENTO COLEGIADO EMBASADAS EM SITUAÇÃO CONCRETA E DEFINITIVA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE QUALQUER CONDICIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. (TJPR - 6ª C. Cível - XXXXX-65.2018.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR RAMON DE MEDEIROS NOGUEIRA - J. 26.07.2021)

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20224040000 XXXXX-17.2022.4.04.0000

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    Este julgamento, claramente, impede a aplicação do disposto no art. 60 , §§ 7º e 8º , da Lei nº 8.213... Contudo, verifica-se que esse deferimento deu-se até 26 de novembro de 2021, com fundamento no art. 60 , §§ 6º e , da Lei nº 8.213... No caso de o juiz fixar prazo para a cessação do benefício, não é cabível a aplicação da norma prevista no art. 60 da Lei nº 8.213 /91

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20224040000 XXXXX-17.2022.4.04.0000

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    Este julgamento, claramente, impede a aplicação do disposto no art. 60 , §§ 7º e 8º , da Lei nº 8.213... Contudo, verifica-se que esse deferimento deu-se até 26 de novembro de 2021, com fundamento no art. 60 , §§ 6º e , da Lei nº 8.213... No caso de o juiz fixar prazo para a cessação do benefício, não é cabível a aplicação da norma prevista no art. 60 da Lei nº 8.213 /91

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224040000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ALTA PROGRAMADA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA A DURAÇÃO DO BENEFÍCIO. Não é possível a aplicação da alta programada, nos termos reconhecidos em lei, se na decisão agravada, a despeito de não arbitrar data definida, está evidenciado que a ordem deve ser mantida até a eventual revogação da tutela de urgência.

    Encontrado em: Este julgamento, claramente, impede a aplicação do disposto no art. 60 , §§ 7º e 8º , da Lei nº 8.213... Contudo, verifica-se que esse deferimento deu-se até 26 de novembro de 2021, com fundamento no art. 60 , §§ 6º e , da Lei nº 8.213... No caso de o juiz fixar prazo para a cessação do benefício, não é cabível a aplicação da norma prevista no art. 60 da Lei nº 8.213 /91

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - TERMO FINAL DO BENEFÍCIO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TUTELA DEFERIDA E MANTIDA - APELO NÃO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. 1. Por ter sido a sentença proferida sob a égide do Código de Processo Civil de 2015 e, em razão de sua regularidade formal, conforme certificado nos autos, a apelação interposta deve ser recebida e apreciada em conformidade com as normas ali inscritas. 2. Considerando que benefício foi concedido com base na incapacidade definitiva para a atividade habitual, o benefício de auxílio-doença deverá ser mantido até que a parte autora esteja reabilitada para o exercício de outra atividade que lhe garanta o sustento, observado o disposto no artigo 62 , parágrafo único , da Lei nº 8.213 /91. 3. Para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, devem ser aplicados os índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, à exceção da correção monetária a partir de julho de 2009, período em que deve ser observado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-e, critério estabelecido pelo Pleno do Egrégio Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE , realizado em 20/09/2017, na sistemática de Repercussão Geral, e confirmado em 03/10/2019, com a rejeição dos embargos de declaração opostos pelo INSS. 4. Se a sentença determinou a aplicação de critérios de juros de mora e correção monetária diversos, ou, ainda, se ela deixou de estabelecer os índices a serem observados, pode esta Corte alterá-los ou fixá-los, inclusive de ofício, para adequar o julgado ao entendimento pacificado nos Tribunais Superiores. 5. Confirmada a tutela anteriormente concedida, vez que presentes os seus requisitos - verossimilhança das alegações, conforme exposto na sentença, e o perigo da demora, o qual decorre da natureza alimentar do benefício. 6. Tendo sido o auxílio-doença concedido com base na incapacidade definitiva para a atividade habitual, não se pode admitir a cessação do benefício sem antes submeter a parte autora a processo de reabilitação profissional, pois, havendo regra específica, prevista no artigo 62 e parágrafo único da Lei nº 8.213 /91, não se aplica, no caso, o disposto nos parágrafos 8º e 9º do artigo 60 da Lei nº 8.213 /91. Deferido o pedido constante do ID98137799. 7. Os honorários recursais foram instituídos pelo CPC/2015 , em seu artigo 85 , parágrafo 11 , como um desestímulo à interposição de recursos protelatórios, e consistem na majoração dos honorários de sucumbência em razão do trabalho adicional exigido do advogado da parte contrária, não podendo a verba honorária de sucumbência, na sua totalidade, ultrapassar os limites estabelecidos na lei. 8. Desprovido o apelo do INSS interposto na vigência da nova lei, os honorários fixados na sentença devem, no caso, ser majorados em 2%, nos termos do artigo 85 , parágrafo 11 , do CPC/2015 . 9.Pedido de tutela deferido. Apelo não provido. Sentença reformada, em parte.

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