Na A%c3%a7%c3%a3o de Despejo Descabe Denuncia%c3%a7%c3%a3o da Lide em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. RECURSO INADMISSÍVEL. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Décima Oitava Vara Cível que, em ação de despejo em fase de cumprimento de sentença, indeferiu a suspensão do cumprimento da ordem de despejo da ré e determinou a expedição do mandado de intimação para desocupação voluntária, ao argumento de que já se operou o trânsito em julgado, não cabendo nova discussão a respeito do despejo do imóvel objeto da lide. 2. No entanto, ao compulsar o feito originário, observa-se que a questão impugnada fora decidida em momento anterior, sem que, contudo, tenha sido interposto qualquer recurso pelo ora Recorrente. 3. Como se pode observar a decisão combatida não tem cunho decisório, mas apenas a ratificação e efetivação do que restou decidido em momento prévio. 4. O processo é marcha que não admite retorno ao exame de questões cobertas pela preclusão, impondo-se, assim, a inadmissibilidade do recurso. 5. Logo, em verdade, o que pretende a agravante é revolver, por via transversa, matéria já abarcada pela preclusão, pois a questão ora impugnada já fora decidida em momento anterior, sem, contudo, ter sido interposto qualquer recurso. 6. Inadmissibilidade. 7. Não conhecimento do recurso.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. RECURSO INADMISSÍVEL. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Décima Oitava Vara Cível que, em ação de despejo em fase de cumprimento de sentença, indeferiu a suspensão do cumprimento da ordem de despejo da ré e determinou a expedição do mandado de intimação para desocupação voluntária, ao argumento de que já se operou o trânsito em julgado, não cabendo nova discussão a respeito do despejo do imóvel objeto da lide. 2. No entanto, ao compulsar o feito originário, observa-se que a questão impugnada fora decidida em momento anterior, sem que, contudo, tenha sido interposto qualquer recurso pelo ora Recorrente. 3. Como se pode observar a decisão combatida não tem cunho decisório, mas apenas a ratificação e efetivação do que restou decidido em momento prévio. 4. O processo é marcha que não admite retorno ao exame de questões cobertas pela preclusão, impondo-se, assim, a inadmissibilidade do recurso. 5. Logo, em verdade, o que pretende a agravante é revolver, por via transversa, matéria já abarcada pela preclusão, pois a questão ora impugnada já fora decidida em momento anterior, sem, contudo, ter sido interposto qualquer recurso. 6. Inadmissibilidade. 7. Não conhecimento do recurso.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001

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    Apelação Cível. Ação de Despejo por Denúncia Vazia. Civil. Locação de imóvel não residencial. Sentença de procedência para declarar rescindido o contrato de locação, decretando o despejo da Ré, no prazo de trinta dias. Apelo interposto pela Requerida. Preliminar de ilegitimidade ativa que se rechaça. Legitimatio ad causam. Teoria da Asserção. Pertinência subjetiva para integrar a lide considerada in status assertionis. Inteligência do art. 2º da Lei nº 8.245 /91 (Lei de Locações), o qual dispõe que, "[h]avendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários se o contrário não se estipulou". Solidariedade reconhecida legalmente e não afastada pela avença celebrada entre as partes. Legitimidade de qualquer dos locadores para figurar no polo ativo da ação de despejo. Legitimidade do Requerente que não é ilidida pelo falecimento de um dos locadores. Mérito. Vigência do contrato entabulado entre as partes que estava originalmente prevista até 29/07/2012. Avença que passou a vigorar por prazo indeterminado após esta data. Notificação judicial da Requerida para desocupação voluntária do imóvel em até trinta dias, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.245 /91, devidamente observada pelo Postulante. Prorrogação da locação comercial por prazo indeterminado e consequente direito potestativo do Postulante que afastam o pleito de ressarcimento do fundo de comércio. Precedentes do Insigne Tribunal da Cidadania e deste Nobre Sodalício. Manutenção da sentença. Aplicação da regra do art. 85 , § 11 , do CPC . Conhecimento e desprovimento do recurso.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20138240023

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA - PROCEDÊNCIA DO DESPEJO E IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO RECONVENCIONAL DA INQUILINA - IRRESIGNAÇÃO DA LOCATÁRIA - 1. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA LOCADORA - PERQUIRIÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL - DESCABIMENTO - PRELIMINAR AFASTADA - 2. CERCEAMENTO DE DEFESA POR JULGAMENTO ANTECIPADO - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO AFASTADA - 3. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA - LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO - CONTRATO VENCIDO - OPOSIÇÃO DA LOCADORA INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO NO TRINTÍDIO LEGAL - NOTIFICAÇÃO SUPRIDA - TESE AFASTADA - 4. INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS - CLÁUSULA DE NÃO-INDENIZAR - PLEITO INVIÁVEL - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - 5. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ALEGADA EM CONTRARRAZÕES - AUSÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL DA RECORRENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Possui legitimidade ativa ad causam para ajuizar demanda desalijatória a locadora que concedeu o uso da coisa, mediante contraprestação pecuniária. 2. Inexiste cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide se os documentos carreados aos autos à luz das alegações das partes são suficientes para o deslinde da quaestio. 3. Os contratos de locação não residencial por tempo determinado terminam no prazo ajustado, resultando desnecessária notificação premonitória, quando movida ação no prazo de 30 dias, mormente porque a interpelação pode ser substituída pelo ato citatório. 4. É incabível a compensação de benfeitorias se o contrato locatício estipula renúncia da locatária à sua indenização. 5. Incomprovado o dolo processual da recorrente, é incabível a sua condenação por litigância de má-fé.

  • TJ-RJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX20208190000

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DETERMINAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE LIMINAR DEFERIDA PELO TRIBUNAL EM AÇÃO DE DESPEJO. DECISÃO DO JUÍZO EMPRESARIAL QUE DEFERE A SUSPENSÃO DE TODAS AS AÇÕES OPOSTAS EM FACE DA RECUPERANDA/SUSCITANTE. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. A legislação processual afirma existir conflito de competência quando dois ou mais juízes se declaram competentes ou incompetentes para exame da mesma causa de pedir, ou quando há controvérsia entre julgadores, acerca da reunião ou separação de processos. Inteligência do contido no art. 66 do CPC . 2. O Juízo Cível suscitado promoveu o andamento da ação de despejo, em cumprimento aos comandos firmados por este Colegiado que, ao julgar recurso de agravo de instrumento interposto nos autos da ação de despejo, deferiu a liminar. 3. Não se vislumbra conflito de competência, na espécie, porquanto a ordem de desalijo ocorreu em razão do cumprimento de Acórdão deste Tribunal. Primazia do posicionamento firmado por Órgão hierarquicamente superior. 4. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que "A ação de despejo movida pelo proprietário locador em face de sociedade empresária em recuperação judicial não se submete à competência do Juízo recuperacional." 5. Conflito suscitada após negativa da 3ª Vice-Presidência de atribuir efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto pela ora suscitante, visando obstar os efeitos do Acórdão proferido pela 25ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. 6. Conflito de competência que não se presta a sucedâneo recursal. Precedentes do E. STJ. 7. NÃO CONHECIMENTO DO INCIDENTE, NA FORMA DO ARTIGO 932 , III , DO CPC .

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20148240076 Turvo XXXXX-58.2014.8.24.0076

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO DESALIJATÓRIO E DE IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. 1. PRETENDIDA A ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. PEDIDO PREJUDICADO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO NESTE MOMENTO. 2. INÉPCIA DA INICIAL. VÍCIO NÃO VERIFICADO. 3. PEDIDO RENOVATÓRIO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL NA RECONVENÇÃO. CONTRATO RENOVADO POR PRAZO INDETERMINADO. INEXISTÊNCIA DE AJUSTE ESCRITO EM VIGOR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A PROCEDÊNCIA. EXEGESE DO ART. 51 , I , DA LEI 8.245 /91. 4. RETOMADA DO IMÓVEL PARA USO PRÓPRIO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A DENÚNCIA VAZIA. 5. INCABÍVEL A INDENIZAÇÃO PELO FUNDO DE COMÉRCIO. 6. INDEVIDA A INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS. 6.1. RECIBOS LAVRADOS APÓS A CITAÇÃO E TODOS COM DATAS RETROATIVAS. 6.2. DÚVIDAS QUANTO À VERACIDADE DOS VALORES COBRADOS E A EFETIVA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.3. MOBILIÁRIO QUE PODERÁ SER REMOVIDO PELOS LOCATÁRIOS NO ATO DA DESOCUPAÇÃO DO BEM. 7. POSTULADA A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO REJEITADO. VERBA QUE DEVE SER MANTIDA EM 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. 8. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS PELAS PARTES. 9. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS, NOS TERMOS DO ART. 85 , §§ 1º E 11 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 10. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS AGRÁRIOS. ARRENDAMENTO RURAL. AÇÃO DE DESPEJO. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO MODIFICADA PARA REVOGAR O EFEITO SUSPENSIVO AO CUMPRIMENTO DO JULGADO.\nO DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO PELA DECISÃO AGRAVADA NÃO MERECE PROSPERAR, CONSIDERANDO SE TRATAR DE AÇÃO DE DESPEJO COM O COMANDO DE PROCEDÊNCIA E TRÂNSITO EM JULGADO, CONSIDERANDO AS INÚMERAS TENTATIVAS POR PARTE DO AGRAVADO PARA IMPEDIR SEU CUMPRIMENTO. INVIÁVEL A REDISCUSSÃO DA LIDE, SOB PENA DE MANIFESTA AFRONTA À COISA JULGADA. DESCABE A PRETENSÃO À SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DA DECISÃO.\nDERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20178060001 CE XXXXX-63.2017.8.06.0001

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    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESPEJO NÃO RESIDENCIAL. DENÚNCIA VAZIA. DIREITO A INDENIZAÇÃO POR FUNDO DE COMÉRCIO INEXISTENTE. DIREITO A INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. RENÚNCIA EXPRESSA NA AVENÇA. VÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Cuidam os presentes autos de apelação cível interposta pelo Sr. João Airton Cesar Cabral Filho, contra sentença oriunda do Juízo da 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE que, em ação de despejo por denúncia vazia, decidiu pela procedência da ação para decretar a rescisão do contrato de locação firmado pelas partes e ratificar a medida liminar já concedida que determinou o despejo dos promovidos. Por fim, deixou de determinar o mandado de despejo, em face da desocupação do imóvel noticiada nos autos. 2. Compulsando os autos, observa-se que as partes firmaram a sublocação por meio do documento anexado aos autos à fl.42, sendo da ciência de todos os seus direitos e deveres. Nesse sentido, o magistrado de primeiro grau elucidativamente expôs sua fundamentação, a qual não merece reparo. A propósito: (...) Como é cediço, o contrato de sublocação tem natureza acessória, portanto, depende da existência de relação contratual locatícia anterior, por ser contrato de natureza acessória segue a sorte do principal, inclusive no que se refere ao prazo estabelecido para a locação, se o contrato principal vigorava com prazo indeterminado, informação sobre a qual as partes não divergem, o contrato acessório não poderia estabelecer diferente, no que se refere ao prazo da sublocação. 3. Assim, nos termos da Lei 8.245 /91, nos contratos de locação de imóvel não residencial prorrogado por prazo indeterminado, com base no contrato de locação (negócio jurídico principal), não amparada pelo direito à renovação, hipótese dos autos, pode o locador, independentemente de qualquer motivação, após notificação premonitória, reaver o imóvel, independente do consentimento do locatário. In casu, fora devidamente cumpridas as formalidades do art. 57 da lei 8.245 /91, conforme se vê às fls. 43 /49 4. Destaca-se, também, que a indenização por eventuais benfeitorias realizadas pelo locatário no imóvel, há de se ressaltar a existência de cláusula expressa no contrato celebrado entre as partes prevendo o descabimento de qualquer direito a indenização a esse título - Cláusula XIX (fl.20). Sobre esse ponto, importante transcrever o teor da Súmula nº 335 /STJ: "Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção". (Súmula 335 , TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25 / 04 / 2007 , DJ 07 / 05 / 2007 , p. 456 ) 5 . Precedentes do TJ/CE. 6. Recurso conhecido, mas para negar-lhe provimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 09 de dezembro de 2020 FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20148240076

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO DESALIJATÓRIO E DE IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. 1. PRETENDIDA A ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. PEDIDO PREJUDICADO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO NESTE MOMENTO. 2. INÉPCIA DA INICIAL. VÍCIO NÃO VERIFICADO. 3. PEDIDO RENOVATÓRIO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL NA RECONVENÇÃO. CONTRATO RENOVADO POR PRAZO INDETERMINADO. INEXISTÊNCIA DE AJUSTE ESCRITO EM VIGOR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A PROCEDÊNCIA. EXEGESE DO ART. 51 , I , DA LEI 8.245 /91. 4. RETOMADA DO IMÓVEL PARA USO PRÓPRIO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A DENÚNCIA VAZIA. 5. INCABÍVEL A INDENIZAÇÃO PELO FUNDO DE COMÉRCIO. 6. INDEVIDA A INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS. 6.1. RECIBOS LAVRADOS APÓS A CITAÇÃO E TODOS COM DATAS RETROATIVAS. 6.2. DÚVIDAS QUANTO À VERACIDADE DOS VALORES COBRADOS E A EFETIVA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.3. MOBILIÁRIO QUE PODERÁ SER REMOVIDO PELOS LOCATÁRIOS NO ATO DA DESOCUPAÇÃO DO BEM. 7. POSTULADA A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO REJEITADO. VERBA QUE DEVE SER MANTIDA EM 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. 8. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS PELAS PARTES. 9. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS, NOS TERMOS DO ART. 85 , §§ 1º E 11 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 10. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-58.2014.8.24.0076 , de Turvo, rel. Raulino Jacó Brüning , Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-06-2019).

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20188050001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AFASTADA. PRECLUSÃO. INÉRCIA. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL VOLUNTARIAMENTE. APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Submete-se a apreciação a pretensão recursal formulada em face da sentença que julgou procedente os pedidos autorais para fixar prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Ré, ora apelante, desocupasse voluntariamente o imóvel objeto do contrato de locação de fls. 10/11, a teor do quanto disposto no art. 63 , § 1º , da Lei nº 8.245 /91; julgou improcedente a demanda reconvencional; e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. 2. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Julgamento Antecipado da lide. Preclusão Consumativa da parte que deixou transcorrer in albis o prazo concedido em despacho saneador. 3. Com a superveniência da desocupação voluntária do imóvel pelos Réus (certidão fl.164), inexiste necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional, de sorte que se torna aplicável o artigo 487 , inciso III , alínea a , do CPC , pelo reconhecimento tácito da pretensão autoral. 4. Ônus de sucumbência da parte apelante, em razão de ter dado causa à Ação de Despejo, visto que não procedeu com a devolução do imóvel no tempo e modo contratados. Entendimento contrário seria prestigiar comportamento contrário à boa-fé e à preservação da boa-fé contratual. 5. Recurso conhecido e desprovido.

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