Na A%c3%a7%c3%a3o de Despejo Descabe Denuncia%c3%a7%c3%a3o da Lide em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCABIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS LOCADORES. LEGITIMIDADE DE QUEM FIGUROU NO CONTRATO DE LOCAÇÃO. PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. PRESCIDIBILIDADE. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO DE UM DOS LOCADORES. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONFIGURADA. DOCUMENTOS JUNTADOS QUE NÃO FORAM SUBMETIDOS AO CRIVO DO JULGADOR A QUO. MATÉRIA DE FATO. CASO CONCRETO. 1. Não restando configurada a hipótese prevista no artigo 70 , III, do CPC , descabe o pedido de denunciação à lide. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. 2. A prova trazida aos autos é suficiente para legitimar os autores à propositura da ação, pois satisfatória à comprovação da condição das partes que compõem a lide como locador/locatário. Precedentes do STJ. 3. Não havendo o exame, no primeiro grau, de questão referente à possibilidade de depósito judicial do valor incontroverso, descabe a análise da insurgência pelo Tribunal local, sob pena de supressão de instância. 4. Deixo de conhecer os documentos juntados pela agravante com as razões recursais, pois não podem ser considerados como \novos\, bem como porque não tendo sido tais documentos submetidos à análise do juízo a quo, não podem ser conhecidos nesta instância, sob pena de supressão de um grau de jurisdição.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. RECURSO INADMISSÍVEL. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Décima Oitava Vara Cível que, em ação de despejo em fase de cumprimento de sentença, indeferiu a suspensão do cumprimento da ordem de despejo da ré e determinou a expedição do mandado de intimação para desocupação voluntária, ao argumento de que já se operou o trânsito em julgado, não cabendo nova discussão a respeito do despejo do imóvel objeto da lide. 2. No entanto, ao compulsar o feito originário, observa-se que a questão impugnada fora decidida em momento anterior, sem que, contudo, tenha sido interposto qualquer recurso pelo ora Recorrente. 3. Como se pode observar a decisão combatida não tem cunho decisório, mas apenas a ratificação e efetivação do que restou decidido em momento prévio. 4. O processo é marcha que não admite retorno ao exame de questões cobertas pela preclusão, impondo-se, assim, a inadmissibilidade do recurso. 5. Logo, em verdade, o que pretende a agravante é revolver, por via transversa, matéria já abarcada pela preclusão, pois a questão ora impugnada já fora decidida em momento anterior, sem, contudo, ter sido interposto qualquer recurso. 6. Inadmissibilidade. 7. Não conhecimento do recurso.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. RECURSO INADMISSÍVEL. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Décima Oitava Vara Cível que, em ação de despejo em fase de cumprimento de sentença, indeferiu a suspensão do cumprimento da ordem de despejo da ré e determinou a expedição do mandado de intimação para desocupação voluntária, ao argumento de que já se operou o trânsito em julgado, não cabendo nova discussão a respeito do despejo do imóvel objeto da lide. 2. No entanto, ao compulsar o feito originário, observa-se que a questão impugnada fora decidida em momento anterior, sem que, contudo, tenha sido interposto qualquer recurso pelo ora Recorrente. 3. Como se pode observar a decisão combatida não tem cunho decisório, mas apenas a ratificação e efetivação do que restou decidido em momento prévio. 4. O processo é marcha que não admite retorno ao exame de questões cobertas pela preclusão, impondo-se, assim, a inadmissibilidade do recurso. 5. Logo, em verdade, o que pretende a agravante é revolver, por via transversa, matéria já abarcada pela preclusão, pois a questão ora impugnada já fora decidida em momento anterior, sem, contudo, ter sido interposto qualquer recurso. 6. Inadmissibilidade. 7. Não conhecimento do recurso.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001

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    Apelação Cível. Ação de Despejo por Denúncia Vazia. Civil. Locação de imóvel não residencial. Sentença de procedência para declarar rescindido o contrato de locação, decretando o despejo da Ré, no prazo de trinta dias. Apelo interposto pela Requerida. Preliminar de ilegitimidade ativa que se rechaça. Legitimatio ad causam. Teoria da Asserção. Pertinência subjetiva para integrar a lide considerada in status assertionis. Inteligência do art. 2º da Lei nº 8.245 /91 (Lei de Locações), o qual dispõe que, "[h]avendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários se o contrário não se estipulou". Solidariedade reconhecida legalmente e não afastada pela avença celebrada entre as partes. Legitimidade de qualquer dos locadores para figurar no polo ativo da ação de despejo. Legitimidade do Requerente que não é ilidida pelo falecimento de um dos locadores. Mérito. Vigência do contrato entabulado entre as partes que estava originalmente prevista até 29/07/2012. Avença que passou a vigorar por prazo indeterminado após esta data. Notificação judicial da Requerida para desocupação voluntária do imóvel em até trinta dias, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.245 /91, devidamente observada pelo Postulante. Prorrogação da locação comercial por prazo indeterminado e consequente direito potestativo do Postulante que afastam o pleito de ressarcimento do fundo de comércio. Precedentes do Insigne Tribunal da Cidadania e deste Nobre Sodalício. Manutenção da sentença. Aplicação da regra do art. 85 , § 11 , do CPC . Conhecimento e desprovimento do recurso.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20138240023

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA - PROCEDÊNCIA DO DESPEJO E IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO RECONVENCIONAL DA INQUILINA - IRRESIGNAÇÃO DA LOCATÁRIA - 1. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA LOCADORA - PERQUIRIÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL - DESCABIMENTO - PRELIMINAR AFASTADA - 2. CERCEAMENTO DE DEFESA POR JULGAMENTO ANTECIPADO - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO AFASTADA - 3. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA - LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO - CONTRATO VENCIDO - OPOSIÇÃO DA LOCADORA INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO NO TRINTÍDIO LEGAL - NOTIFICAÇÃO SUPRIDA - TESE AFASTADA - 4. INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS - CLÁUSULA DE NÃO-INDENIZAR - PLEITO INVIÁVEL - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - 5. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ALEGADA EM CONTRARRAZÕES - AUSÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL DA RECORRENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Possui legitimidade ativa ad causam para ajuizar demanda desalijatória a locadora que concedeu o uso da coisa, mediante contraprestação pecuniária. 2. Inexiste cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide se os documentos carreados aos autos à luz das alegações das partes são suficientes para o deslinde da quaestio. 3. Os contratos de locação não residencial por tempo determinado terminam no prazo ajustado, resultando desnecessária notificação premonitória, quando movida ação no prazo de 30 dias, mormente porque a interpelação pode ser substituída pelo ato citatório. 4. É incabível a compensação de benfeitorias se o contrato locatício estipula renúncia da locatária à sua indenização. 5. Incomprovado o dolo processual da recorrente, é incabível a sua condenação por litigância de má-fé.

  • TJ-SP - : XXXXX20158260100 SP XXXXX-60.2015.8.26.0100

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    APELAÇÃO CÍVEL - Ação de Despejo por denúncia vazia - Imóvel não residencial - Pretensão do reu à reforma da sentença que julgou procedente a ação - Não cabimento - Gratuidade da justiça - Pleito formulado somente em fase recursal (art. 99 , caput, e § 7º do NCPC )- Comprovação da hipossuficiência econômica - Preenchimento dos pressupostos do art. 99 , § 2º , do NCPC - Deferimento do pedido - Efeito ex nunc - Pretensão ao recebimento do recurso no efeito suspensivo - Não cabimento - Aplicabilidade do art. 58 , V , da Lei nº 8.245 /91 - Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Desnecessidade de dilação probatória - Aplicabilidade do art. 370 e parágrafo único do NCPC - Preenchimento dos requisitos previstos no art. 57 da Lei nº 8.245 /91, suficientes para formação do convencimento do Juízo a quo - Nulidade da sentença afastada - Notificação premonitória para desocupação do imóvel, no prazo de 30 dias (art. 57 da Lei nº 8.245 /91)- Notificação judicial realizada com hora certa na pessoa do filho do locatário, que é considerada válida e eficaz, porquanto efetivada no endereço do imóvel locado, com evidente caracterização de ocultação do locatário e, após tentativa frustrada de notificação extrajudicial no endereço residencial do locatário - Pretensão a concessão de prazo de seis meses para desocupação do imóvel - Não cabimento - Inocorrência das hipóteses previstas no art. 61 da Lei nº 8.245 /91 - Impossibilidade de imposição de acordo, sem a concordância da parte contrária - Pretensão à indenização pelo fundo de comércio - Descabimento - Legislação de regência que não cuidou da matéria - Pedido condenatório - Afastamento - Ação de despejo por denúncia vazia que não tem natureza dúplice - Hipótese em que demandaria ajuizamento de ação reconvencional que, in casu, não se ajuizou - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO. Majorados honorários advocatícios (art. 85 , § 11 , CPC/2015 ), em desfavor do apelante, anotando-se que a ressalva do art. 98 , § 3º , do CPC/2015 , tem efeitos ex nunc, já que a gratuidade da justiça foi deferida ao apelante somente neste acórdão.

  • TJ-SP - XXXXX20188260000 SP XXXXX-57.2018.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÕES RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO E DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA – RECONHECIMENTO DE CONEXÃO, POR PREJUDICIALIDADE, A IMPOR A REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 55 , § 3º , DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles".

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70269682001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - DENÚNCIA VAZIA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. 1- Quando não houver necessidade de produção de outras provas, o juiz julgará antecipadamente o pedido, nos termos do artigo 355 , I , do Código de Processo Civil , não importando em cerceamento de defesa. 2- Havendo cláusula contratual em que o locatário renúncia ao direito de retenção ou indenização por benfeitorias, a prova pericial para identificação e avaliação de benfeitorias é desnecessária. 3- A cláusula que estipula a renúncia à indenização por benfeitorias é válida, conforme art. 35 da Lei de Locações (Lei nº 8.245 /91) e Súmula 335 do colendo Superior Tribunal de Justiça.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20158130024

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - DENÚNCIA VAZIA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. 1- Quando não houver necessidade de produção de outras provas, o juiz julgará antecipadamente o pedido, nos termos do artigo 355 , I , do Código de Processo Civil , não importando em cerceamento de defesa. 2- Havendo cláusula contratual em que o locatário renúncia ao direito de retenção ou indenização por benfeitorias, a prova pericial para identificação e avaliação de benfeitorias é desnecessária. 3- A cláusula que estipula a renúncia à indenização por benfeitorias é válida, conforme art. 35 da Lei de Locações (Lei nº 8.245 /91) e Súmula 335 do colendo Superior Tribunal de Justiça.

  • TJ-RJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX20208190000

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DETERMINAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE LIMINAR DEFERIDA PELO TRIBUNAL EM AÇÃO DE DESPEJO. DECISÃO DO JUÍZO EMPRESARIAL QUE DEFERE A SUSPENSÃO DE TODAS AS AÇÕES OPOSTAS EM FACE DA RECUPERANDA/SUSCITANTE. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. A legislação processual afirma existir conflito de competência quando dois ou mais juízes se declaram competentes ou incompetentes para exame da mesma causa de pedir, ou quando há controvérsia entre julgadores, acerca da reunião ou separação de processos. Inteligência do contido no art. 66 do CPC . 2. O Juízo Cível suscitado promoveu o andamento da ação de despejo, em cumprimento aos comandos firmados por este Colegiado que, ao julgar recurso de agravo de instrumento interposto nos autos da ação de despejo, deferiu a liminar. 3. Não se vislumbra conflito de competência, na espécie, porquanto a ordem de desalijo ocorreu em razão do cumprimento de Acórdão deste Tribunal. Primazia do posicionamento firmado por Órgão hierarquicamente superior. 4. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que "A ação de despejo movida pelo proprietário locador em face de sociedade empresária em recuperação judicial não se submete à competência do Juízo recuperacional." 5. Conflito suscitada após negativa da 3ª Vice-Presidência de atribuir efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto pela ora suscitante, visando obstar os efeitos do Acórdão proferido pela 25ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. 6. Conflito de competência que não se presta a sucedâneo recursal. Precedentes do E. STJ. 7. NÃO CONHECIMENTO DO INCIDENTE, NA FORMA DO ARTIGO 932 , III , DO CPC .

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