TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCABIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS LOCADORES. LEGITIMIDADE DE QUEM FIGUROU NO CONTRATO DE LOCAÇÃO. PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. PRESCIDIBILIDADE. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO DE UM DOS LOCADORES. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONFIGURADA. DOCUMENTOS JUNTADOS QUE NÃO FORAM SUBMETIDOS AO CRIVO DO JULGADOR A QUO. MATÉRIA DE FATO. CASO CONCRETO. 1. Não restando configurada a hipótese prevista no artigo 70 , III, do CPC , descabe o pedido de denunciação à lide. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. 2. A prova trazida aos autos é suficiente para legitimar os autores à propositura da ação, pois satisfatória à comprovação da condição das partes que compõem a lide como locador/locatário. Precedentes do STJ. 3. Não havendo o exame, no primeiro grau, de questão referente à possibilidade de depósito judicial do valor incontroverso, descabe a análise da insurgência pelo Tribunal local, sob pena de supressão de instância. 4. Deixo de conhecer os documentos juntados pela agravante com as razões recursais, pois não podem ser considerados como \novos\, bem como porque não tendo sido tais documentos submetidos à análise do juízo a quo, não podem ser conhecidos nesta instância, sob pena de supressão de um grau de jurisdição.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.