TJ-MS - Embargos de Declaração Cível XXXXX20218120000 Campo Grande
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL –CONTRADIÇÃO INEXISTENTE – PRETENSÃO DE REDISCUTIR QUESTÃO JÁ DECIDIDA DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA – AVALIAÇÃO FEITA POR OFICIAL DE JUSTIÇA – FÉ PÚBLICA – LAUDO QUE APONTA CARACTERÍSTICAS E BENFEITORIAS DO IMÓVEL RURAL - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ILIDIR O LAUDO FEITO PELO SERVIDOR DO JUÍZO – EMBARGOS REJEITADOS. 1- Inexistindo qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão, a rejeição dos Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. 2- O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos invocados pelas partes quando, por outros meios que lhes sirvam de convicção, tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto.*