Afiliados em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190066

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA C/C INDENIZATÓRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DESCONTO NÃO AUTORIZADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PROMOVIDO POR ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊCIA SOCIAL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANO MORAL DEMONSTRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR DA VERBA FIXADA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DE CADA DESCONTO. VERBETE DE SÚMULA Nº 54 DO C. STJ. PARCIAL REFORMA DA R. SENTENÇA. 1. Autor que alega jamais ter se afiliado à associação ré, apesar de sofrer descontos mensais em seus proventos de aposentadoria, a título de mensalidade de adesão. 2. Inexistência de relação de consumo entre associado e associação quando a lide se limita a aferir a legalidade da cobrança da mensalidade associativa. 3. Ré que não se desincumbiu de seu ônus de provar fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito deduzido na exordial, na forma do artigo 373 , II , do CPC . 4. Desconto indevido. Restituição simples. 5. Dano moral comprovado frente a angústia, temor e impotência do autor, pessoa idosa que percebe prestação previdenciária de aposentadoria em valor já insuficiente a prover sua subsistência e ainda se vê descontado indevidamente mês a mês de parcela significativa de seus proventos. 6. Verba indenizatória fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) idônea e proporcional a reparar a lesão imaterial. 7. Juros e a correção monetária. Matéria de ordem pública, de forma que alterar seu termo inicial não configura julgamento extra petita nem reformatio in pejus 8. Reforma da R. Sentença para excluir da condenação a restituição em dobro e fixar, de ofício, a data de cada desconto indevido como termo inicial para o cômputo de juros, quanto à indenização por dano moral. 8. Parcial provimento ao recurso.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260100 SP XXXXX-85.2018.8.26.0100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TURISMO. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE PACOTE DE HOSPEDAGEM PELA CORRÉ SOB INTERMEDIAÇÃO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS AUTORA. Sentença de parcial procedência dos pedidos principais e de improcedência do pedido reconvencional, formulado pela corré Suelly. Apelos recíprocos. Prova documental incontroversa a evidenciar a adequada informação prestada pela autora à corré Suelly em relação à impossibilidade de reembolso da tarifa promocional de hospedagem. Ilicitude do cancelamento do pagamento junto à operadora de cartão de crédito. Reconhecimento. Conduta atentatória à diretriz da boa-fé objetiva. Exigibilidade do valor da hospedagem contratada pela ré Suelly junto à autora, não prejudicada pela greve dos operadores do transporte aéreo. Suspensão do acesso da autora ao portal de filiados da corré Decolar. Ilegalidade. Exercício de autotutela, sem oportunização ao contraditório, a consubstanciar abuso de direito manifesto. Notificação levada a efeito à autora pela corré Decolar posteriormente à efetivação do bloqueio de acesso à plataforma digital. Ausência de previsão contratual, ademais, a legitimar tal proceder. Restabelecimento do acesso de rigor. Lucros cessantes fundados na suspensão do acesso da autora à plataforma digital da corré Decolar não suficientemente demonstrados. Apresentação de meras planilhas unilaterais, sem mencionar a possibilidade de uso de outras plataformas para o desempenho da mesma atividade. Não moral. Não caracterização, seja sob o enfoque da autora, seja sob a ótica da corré Suelly. Ausência de situação concreta hábil a infligir mácula à honra objetiva da empresa autora. Descrição fática da ocorrência por parte da corré Suelly, a partir do pressuposto da falta de informação sobre a greve em andamento, a não traduzir dimensão consequencial do fato hábil à eclosão de dano moral indenizável, tanto mais no comprovado cenário de falta de previsão da possibilidade de reembolso ou remarcação da viagem e não contratação do transporte aéreo mediante intermediação da autora. Sentença parcialmente reformada, exclusivamente para o fim de excluir a condenação imposta à corré Decolar de indenização de lucros cessantes em favor da autora. Recursos da autora e da corré Suelly desprovidos, provido em parte o apelo da corré Decolar.

    Encontrado em: ), com a liberdade que tais cartões pertençam ai afiliado, cliente ou um terceiro” (fls. 86)... sobre tal cobrança e o afiliado terá 48 horas para contatar ao cliente e reverter cobrança realizada... Não obstante, seguiu-se o desarrazoado bloqueio do acesso da autora ao seu portal de afiliados com base na cláusula 5.4

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260482 SP XXXXX-24.2020.8.26.0482

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência. Descontos indevidos de parcelas de empréstimo em benefício previdenciário. Não autorização da autora. Devolução dos valores pagos em dobro e condenação por danos morais. Reconhecida a configuração de abalo emocional. Ressarcimento em dobro mantido. Dano moral devido. Adequação do valor arbitrado pelo douto Magistrado a quo. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.

    Encontrado em: , alegando que recebe benefício previdenciário e verificou em seu extrato que estava sendo descontado mensalmente, em favor da parte requerida, a quantia apontada na inicial, mesmo jamais tendo se afiliado

  • TJ-BA - Conflito de competência: CC XXXXX20208050000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seções Cíveis Reunidas Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL n. XXXXX-72.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seções Cíveis Reunidas SUSCITANTE: JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR Advogado (s): SUSCITADO: Juízo da 9ª Vara de Relação de Consumo da Comarca de Salvador Advogado (s): * DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIPTOMOEDA. COMPRA E VENDA. RENDIMENTOS. CONTRATO. PECULIARIDADES. PARCERIA CONTRATUAL. LUCRO. OBJETIVO. SERVIÇOS. PRODUTOS. DIVULGAÇÃO. INVESTIDORES. CAPTAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. VARA CÍVEL. COMPETÊNCIA. CONFLITO. IMPROCEDÊNCIA. I - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. II – Não se enquadra no conceito de consumidor a pessoa que, de acordo com o previsto no contrato, ao contratar operações de investimento em criptomoedas, deve atuar na condição de intermediário, parceiro e captador de novos parceiros contratantes, e também com a finalidade receber bonificações, comissões e de incrementar a rede de investidores do aparente fornecedor dos serviços. III – Não configurada a relação de consumo entre as partes, impõem-se o reconhecimento da improcedência do Conflito e a declaração da competência do Juízo Suscitante, da 5ª Vara Cível e Comercial, para processar e julgar a ação. CONFLITO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE A C O R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito Negativo de Competência nº XXXXX-72.2020.8.05.0000 , da Comarca de Salvador, em que figuram como Suscitante o JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR e Suscitado o JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR e Interessados Bruno Barbosa Pereira, MT Desenvolvimento Tecnológico Ltda (Midas Trend), Vivipay Serviços e Intermediações Ltda, Deivanir Vieira Santos, Devanney Vieira Santos, DVS Gestão Empresarial Eireli e DVS Consultoria Empresarial Eireli. ACORDAM os Senhores Desembargadores das Seções Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, para declarar a competência do Juízo Suscitante (5ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador), para processar e julgar a causa originária, pelas razões que integram o voto condutor. Sala das Sessões, 5 de Agosto de 2021 Adriana Sales Braga Juíza Substituta de Segundo Grau - Relatora

    Encontrado em: Isto porque o referido negócio jurídico o qualifica como afiliado “Multiplicador” e parceiro da parte Ré.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260011 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    *Ação de cobrança de valores – ausente divergência quanto à relação mantida, ao desfazimento da parceria e à existência de valores que deveriam ser pagos aos autores – partes que divergem apenas sobre o montante devido – requerida que não comprovou o alegado pagamento aos requerentes - inobservância de que prevalece em nosso ordenamento jurídico a premissa básica de que o "onus probandi incumbit ei qui agit", em decorrência do texto legal ( CPC , art. 373 , inc. I )- também não se pode olvidar que "não existe no Processo Civil o princípio geral do in dubio pro reo" (VICENTE GRECO FILHO in Direito Processual Civil Brasileiro, 2º vol., Ed. Saraiva, 11ª ed., pág. 204) - demanda procedente – sucumbência da ré - recurso improvido.*

    Encontrado em: Contudo, em março de 2020 a SUMUP decidiu encerar o programa de afiliados e pedir para os postulantes enviarem a fatura para pagamento das citadas comissões (denominado de "invoice"), o que fizeram em

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 2022002111523

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Pagar c/c Lucro Cessante c/c Reparatória por Danos Morais. Insurgência autoral contra decisum denegatório de tutela provisória consistente no seu pronto restabelecimento como filiada da Ré e pagamento de comissão de vendas pendente. A concessão da tutela de urgência submete-se à presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC ). O desligamento da Autora decorreu de episódio de fraude, razão pela qual mostra-se imperioso o aprofundamento da instrução probatória para avaliar possível equívoco em tal acusação. Ausência de fumus boni iuris. Incidência do verbete nº 59 da Súmula deste Tribunal, verbis: "Somente se reforma a decisão concessiva ou não de tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos". Manutenção do decisum. Conhecimento e desprovimento do recurso.

    Encontrado em: Informa a Agravante que foram bloqueadas suas comissões e que foi suspensa dos quadros de agentes afiliados da Agravada, sendo acusada de fraude em decorrência da contestação de uma venda (171106209300... Defende que a atitude da Ré de bloquear suas comissões, bem como de aplicar-lhe suspensão e exclusão do sistema de afiliados e de vendas, é arbitrária, pois afirma que não deu causa, uma vez ser inverídica

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260005 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação Cível – Prestação de Serviços – Administração de Rede Social (Facebook) - Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos materiais e morais – Bloqueio injustificado das contas - Sentença de parcial procedência - Relação de consumo - Falha na prestação dos serviços demonstrada – Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços – Desativação das contas por suposta violação aos termos de uso do serviço – Descabimento – Não comprovação da justa causa para o ato perpetrado pelo provedor – Exclusão imotivada - Obrigação de fazer – Determinação de reativação das contas, em especial daquela mais antiga utilizada pelo usuário – Perfil utilizado para atividades econômicas - Danos morais configurados – Redução dos danos morais arbitrados fixando-se em R$ 5.000,00, quantia suficiente para tornar indene o ofendido, inibindo a repetição da conduta negligente por parte do réu – Valor indenizatório, ademais, que está de acordo com o padrão adotado por esta C. Câmara, em casos análogos – Lucros cessantes - Caracterização – Necessidade de apuração do quantum em liquidação – Sentença de parcial procedência reformada para decretar a procedência integral dos pedidos – Sucumbência do réu - Recurso do autor provido e parcialmente provido o do réu, na forma deste julgamento.

    Encontrado em: Verifica-se que recebia em média R$ 400,00, mensais, em razão da divulgação de blogs de receitas, links de receitas, divulgação de livros como afiliado da Amazon , cursos on line de receitas da Hotmart

  • TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228040000 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS DEMONSTRADOS NA ORIGEM. APLICATIVO DE ENTREGA. DESATIVAÇÃO DE CONTA UNILATERAL. BLOQUEIO DE VALORES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na forma do art. 300 do CPC/2015 , é possível a concessão de tutela de urgência quando evidenciada a probabilidade do direito buscado e o perigo de dano ou risco de resultado útil ao feito, restando, in casu, patente os dois primeiros, sendo suficientes para fundamentarem a concessão da tutela buscada pela recorrente. 2. No caso em análise, é possível vislumbrar a presença de tais elementos na origem, isso porque a primeira vista a ilicitude decorre da forma como a agravante rescindiu o contrato (de forma unilateral e sem prévio aviso ao agravado), tendo desativado o cadastro de forma permanente, bem como realizado a retenção dos valores resultantes das vendas. 3. Quanto ao perigo de dano, encontra-se no fato do autor, microempresa, ter o valor R$11.516,69 (onze mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta nove centavos) resultante de suas vendas, como dito acima, bloqueado pela agravante, o que poderá impedir a sua atividade comercial. 4. Recurso conhecido e desprovido.

    Encontrado em: , segundo os termos de uso do contrato ao qual a Agravada aderiu, a constatação de estornos decorrentes de ato ou omissão do restaurante autoriza a 99 Tecnologia Ltda a cobrar o valor estornado do afiliado

  • TJ-PI - Agravo de Instrumento XXXXX20208180000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FILIADOS APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Na ação de rito ordinário, é imprescindível a autorização expressa dos afiliados, em especial porque o pedido, embora possa parecer coletivo, tem caráter individual, tendo em vista que dependerá de avaliação individual do histórico de cada servidor para aferir se há ou não direito a ser conferido. Nesse contexto, ficou sedimentado que, em caso de sentença coletiva transitada em julgado, somente será beneficiário aquele que ao tempo do protocolo da inicial já era associado. 2. A eficácia da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento. 3. Agravo conhecido e improvido.

  • TJ-PI - Agravo Interno Cível XXXXX20208180000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) -0755595-67.2020.8.18. 0000Origem: AGRAVANTE: SINTUESPI - SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI Advogados do (a) AGRAVANTE: RODRIGO SYLVIO ALVES PARENTE - PI14040-A, LARISSA LAIANA DIAS LOPES - PI13057-AAGRAVADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PAIUÍ, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI RELATOR (A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR asbn Em apreço agravo interno tencionando a reconsideração e, alternativamente, a revogação de decisão monocrática proferida no Mandado de Segurança Coletivo aqui versado, impetrado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - SINTUESPI, em desfavor do GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ e da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ. A decisão combatida consistiu, essencialmente, em indeferir a liminar pleiteada pelo agravante, para se efetivar, antecipadamente, o enquadramento de promoções e progressões do Padrão/Classe, relativas aos técnicos administrativos da UESPI. Inconformado, o agravante, em suma, afirma que, ao contrário do que restara decidido, estaria configurado o perigo da demora, como alegado na inicial. Também aponta equívoco na decisão recorrida, no ponto em que ali se menciona inexistir provas de que os servidores a serem beneficiados com o enquadramento estariam a passar dificuldades financeiras ou privados de suas remunerações mensais, quando se saberia que isso ocorre. Acentua que há ações individuais, onde alguns servidores teriam conseguido aquilo que agora busca, para os seus afiliados, requerendo, em face disso, observância ao direito adquirido e ao princípio da isonomia. Diz também inexistir óbice à concessão da liminar, mesmo em face da Lei de Responsabilidade Fiscal , que não pode ser obstáculo ao reconhecimento de direito subjetivo de servidores. Asseverando que a manutenção da decisão acarretará danos irremediáveis ou de difícil reparação àqueles que representa, pede, enfim, que, em não havendo a reconsideração, seja a decisão revogada, com a consequente concessão da liminar. O Estado do Piauí, nas contrarrazões, alega, em síntese, que não seria sequer o caso de mandado de segurança, porquanto há necessidade de dilação probatória. Afirma, ainda, que o agravante careceria de interesse processual, de uma vez que não se fizera postulação administrativa, a fim de promover o pleito em juízo. Finalmente, assegurando que não haveria mesmo a presença dos requisitos necessários à concessão da liminar requerida e ressaltando que essa medida, caso deferida, seria irreversível, clama pelo não provimento do recurso. É o quanto basta relatar, a fim de se passar ao voto.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo