TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190066
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA C/C INDENIZATÓRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DESCONTO NÃO AUTORIZADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PROMOVIDO POR ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊCIA SOCIAL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANO MORAL DEMONSTRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR DA VERBA FIXADA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DE CADA DESCONTO. VERBETE DE SÚMULA Nº 54 DO C. STJ. PARCIAL REFORMA DA R. SENTENÇA. 1. Autor que alega jamais ter se afiliado à associação ré, apesar de sofrer descontos mensais em seus proventos de aposentadoria, a título de mensalidade de adesão. 2. Inexistência de relação de consumo entre associado e associação quando a lide se limita a aferir a legalidade da cobrança da mensalidade associativa. 3. Ré que não se desincumbiu de seu ônus de provar fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito deduzido na exordial, na forma do artigo 373 , II , do CPC . 4. Desconto indevido. Restituição simples. 5. Dano moral comprovado frente a angústia, temor e impotência do autor, pessoa idosa que percebe prestação previdenciária de aposentadoria em valor já insuficiente a prover sua subsistência e ainda se vê descontado indevidamente mês a mês de parcela significativa de seus proventos. 6. Verba indenizatória fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) idônea e proporcional a reparar a lesão imaterial. 7. Juros e a correção monetária. Matéria de ordem pública, de forma que alterar seu termo inicial não configura julgamento extra petita nem reformatio in pejus 8. Reforma da R. Sentença para excluir da condenação a restituição em dobro e fixar, de ofício, a data de cada desconto indevido como termo inicial para o cômputo de juros, quanto à indenização por dano moral. 8. Parcial provimento ao recurso.