Ausência de Comprovação da Necessidade em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11497722001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISIONAL DE ALIMENTOS - SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE/NECESSIDADE DA ALIMENTADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO BINÔMIO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE - MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS - INVIABILIDADE - DECISÃO MANTIDA. -Segundo o artigo 1.699 do Código Civil , a revisão dos alimentos somente é possível em caso de modificação da fortuna do alimentante ou do alimentando, em comparação com aqueles fixados anteriormente - Não comprovada de plano a modificação da capacidade do alimentante e/ou a necessidade da alimentanda, o indeferimento do pedido de majoração dos alimentos formulado em sede de tutela de urgência se impõe.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11439138001 MG

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - PLEITO DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM FAVOR DA MENOR, FILHA DOS LITIGANTES - ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE / POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA REAL CAPACIDADE DO ALIMENTANTE, BEM COMO DA VERDADEIRA NECESSIDADE DA ALIMENTADA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE - REDUÇÃO PARCIAL DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS, A FIM DE ADEQUAR-SE A REALIDADE PRESENTE NOS AUTOS NESTE MOMENTO PROCESSUAL - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO, EM TERMOS - DECISÃO AGRAVADA PARCIALMENTE REFORMADA. - Os Alimentos, enquanto obrigação civil, visam à manutenção da vida humana em situação de vulnerabilidade, quando, em seus estágios iniciais, é ainda incapaz de sustentar-se, ou, quando já ultrapassada essa fase, quem os pretende, por qualquer outra razão, não reúne condições atuais de prover, com seu trabalho, o próprio sustento, nos exatos termos do artigo 1.695 do Código Civil - Pertinente à estipulação daquele considerado como o valor adequado à garantia de subsistência do alimentando, nos termos dos artigos 1.694 do Código Civil , verifica-se que a verba alimentícia deve ser fixada em proporção, obtida da estimativa feita a partir da necessidade do Requerente em cotejo com as possibilidades econômicas concretas do obrigado, assentando-se, pois, esse balizamento, no ponto médio da tríade formada por essas três circunstâncias concretas: necessidade, possibilidade e proporcionalidade - Não havendo nos autos prova da real possibilidade do alimentante, nem da necessidade da alimentada, necessário se faz reduzir parcialmente os alimentos provisórios fixados em patamar elevado, enquanto se aguarda a dilação probatória do processo.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12375752001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - INDEFERIMENTO. - O benefício da justiça gratuita pode ser concedido à pessoa física ou jurídica, desde que comprovada à necessidade da benesse. Ausente comprovação idônea da condição de necessitados dos pretendentes, o pedido deve ser indeferido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. I - O benefício da justiça gratuita pode ser deferido às pessoas naturais ou jurídicas, desde que comprovada, estreme de dúvidas, a sua impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo. Inteligência da Súmula n. 25 desta Corte de Justiça e do artigo 5º , inciso LXXIV , da Constituição Federal . II - Não demonstrados a alegada hipossuficiência e o comprometimento financeiro para arcar com as custas do processo, imperativa a confirmação da decisão monocrática que indeferiu a gratuidade da justiça, com o consequente desprovimento do agravo interno, mormente se não apresentados argumentos relevantes que demonstrem o desacerto dos fundamentos nela utilizados. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-46.2021.8.24.0000

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DA BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DEFICITÁRIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM COMBATIDO. Ausentes documentos hábeis à comprovação da situação financeira deficitária, mostra-se inviável a concessão dos benefícios da justiça gratuita. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 25 TJGO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. 1. A ausência de documentos tendentes a comprovar a incapacidade financeira daquele que pleiteia a concessão do benefício da gratuidade da justiça conduz ao indeferimento da benesse. 2. Se a parte agravante não traz provas ou argumentos suficientes para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo interno. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-19.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação revisional de alimentos. Pretensão de majoração da obrigação outrora fixada. Indeferimento em sede provisória. Análise da capacidade econômica do alimentante deve ser submetida à égide do contraditório. Ausência de comprovação cabal de que houve modificação da possibilidade do alimentante e aumento das necessidades da menor desde a fixação na anterior demanda. Decisão mantida. Recurso não provido.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205090020

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    JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS 11/11/2017. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ATUAL SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A presente ação foi ajuizada após 11//11/2017, sendo-lhe aplicável o art. 790 , § 3º , da CLT , em sua nova redação, que estabelece como requisito de "salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social." Assim, para o deferimento das benesses da justiça gratuita, não mais basta a mera declaração de miserabilidade firmada pela parte ou feita por seu procurador munido de poderes para tanto. No caso, o autor não anexa cópia de sua CTPS atualizada a fim de comprovar que recebe, atualmente, salário igual ou inferior ao teto mínimo legal. Indevido, pois, o benefício da justiça gratuita. Sentença que se reforma.

  • TJ-GO - Mandado de Segurança Cível XXXXX20248090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Da causa de pedir. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Nair Emerenciano de Oliveira em face de ato, dito coator, praticado pelo Juiz de Direito do 8º Juizado Especial Cível de Goiânia. A impetrante requer a concessão de ordem de segurança para o reconhecimento de direito líquido e certo à concessão do benefício de gratuidade à justiça em virtude da decisão que negou o benefício. 2. A decisão guerreada: A decisão que negou a benesse (ato coator) foi publicada no dia 15/12/2023 ( XXXXX-84.2023.8.09.0051 ? evento 31) e o mandado protocolado tempestivamente no dia 24/01/2024. Entendera a autoridade impetrada que a parte impetrante não comprovou sua hipossuficiência. 3. Dos fundamentos do pedido. Em sua inicial, a impetrante alegara que não possui condições de arcar com o pagamento do preparo, pugnando pela concessão da justiça gratuita. 4. Do mérito. 4.1. Consoante entendimento jurisprudencial dominante, a miserabilidade jurídica é aferida com base em diversos fatores conjuntamente cotejados, tais como renda bruta obtida, dívidas contraídas, número de dependentes e outros fatores que notadamente demonstram a possibilidade de suportar os encargos sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, com comprometimento superior a 30% (trinta por cento) da renda declarada (STJ. EDcl no AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro MARCO BUZZI , QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2020, DJe 03/08/2020). 4.2. A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita está condicionada à efetiva demonstração de que a parte não possui condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, não bastando afirmar a necessidade da gratuidade da justiça para materializar o dever do Estado de deferir o benefício assistencial postulado (TJGO: Agravo de Instrumento n. XXXXX-16.2018.8.09.0000 ; 2ª Câmara Cível; Relator: Amaral Wilson de Oliveira ; DJ de 09/10/2019). 4.3. A via do mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito alegado, não se admitindo dilação probatória. In casu, o indeferimento da gratuidade da justiça nos autos principais deve ser mantido, tendo em vista que a impetrante não apresentou nenhum documento apto a comprovar a impossibilidade de recolhimento das custas. 4.4. Saliente-se que ela ainda foi intimada a juntar os documentos, como se vê do despacho de evento 7, mas manteve-se inerte. Impositiva, desse modo, a não concessão da segurança pleiteada. Precedentes do TJGO (4ª Câmara Cível, Apelação Cível n. XXXXX-28, Relator Des. Carlos Hipólito Escher , DJ de 05/03/2018; 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n. XXXXX-29, Relator Des. Leobino Valente Chaves , DJ de 16/03/ 2018; 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n. XXXXX-77, Relator Des. Orloff Neves Rocha , DJ de 13/07/2018). 5. Dispositivo. Face ao exposto, SEGURANÇA DENEGADA. 5.1. CONDENO a impetrante ao pagamento de custas finais, visto que não houve a comprovação da necessidade da gratuidade da justiça. 5.2. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016 /2009 e Súmulas n. 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça. 5.3. Comunique-se ao juízo de primeiro grau do inteiro teor da presente decisão. 5.4. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas na distribuição.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10666863001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO. - O gozo do benefício da justiça gratuita deve ser concedido apenas àqueles que comprovem ser pobres, não sendo suficiente para tanto a simples declaração de pobreza de próprio punho - Não restando comprovada a hipossuficiência da parte infere-se que a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita é medida que se impõe - Recurso não provido.

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