C.p.p., Art em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20228070012 1644613

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    APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADES COMPROVADAS. ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. TESTEMUNHAS POLICIAIS. DOSIMETRIA. SEGUNDA ETAPA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61 , INCISO II , ALÍNEA ?F?, DO CÓDIGO PENAL QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL DO ARTIGO 129 , § 13 , DO CÓDIGO PENAL . ?BIS IN IDEM?. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas as materialidades e a autoria dos delitos de lesão corporal e de ameaça praticados contra ex-companheira (artigo 129 , § 13º , e artigo 147 , ?caput?, ambos do Código Penal ), pelo conjunto probatório produzido, sobretudo a palavra da vítima firme e coesa, confirmada pelo laudo pericial, pelos relatos das testemunhas policiais, pelos áudios e ?prints? das ameaças proferidas pelo réu, não há falar em absolvição. 2. O crime de ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que o ofendido toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, sendo irrelevante a real intimidação ou o intuito do agente de concretizar o mal pretendido. 3. Nos delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando firme, coesa e com riqueza de detalhes em todas as oportunidades que foi ouvida, sobretudo quando corroborada por outras provas nos autos, como no presente caso. 4. A utilização da agravante prevista no artigo 61 , inciso II , alínea f , do Código Penal configura "bis in idem" com as penas do artigo 129 , § 13º , do Código Penal , quando este delito qualificado decorre da violência doméstica e familiar. 5. Recurso parcialmente provido.

    Encontrado em: Pela interpretação do regramento disposto no art. 155 , caput, conjugada à redação do art. 201 , ambos do Código de Processo Penal , é pacífico o entendimento deste Tribunal Superior no sentido de que... Neste sentido, seguem julgados do Superior Tribunal de Justiça: - A palavra da vítima, como espécie probatória positivada no art. 201 do Código de Processo Penal , nos crimes praticados - à clandestinidade... Quanto ao crime de ameaça, o Código Penal estabelece no seu artigo 147 ,"caput", que: Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto

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  • TJ-DF - XXXXX20218070005 1641092

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    PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. CONDIÇÃO DO GÊNERO FEMININO. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DE AUMENTO DA PENA-BASE ADEQUADA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência, nos delitos cometidos em contexto de violência doméstica, as declarações da vítima, quando firmes, coesas e amparadas em outros elementos de convicção dos autos, podem validamente lastrear um decreto condenatório, máxime quando o seu depoimento encontra respaldo na prova pericial, o que foi evidenciado nos autos. 2. Inviável, pois, a absolvição do réu, por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso em demonstrar a prática dos crimes de ameaça e de lesões corporais contra a vítima, motivado por ser a vítima do gênero feminino e em contexto de violência doméstica. 3. Demonstrada a prática do delito de lesão corporal no contexto de violência doméstica contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, na forma descrita no artigo 129 , § 13º , do Código Penal , não há que falar em desclassificação para o delito descrito no artigo 129 , § 9º , do Código Penal . 4. O Código Penal não estabeleceu a quantidade de pena que deve ser aplicada em face da valoração negativa das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal . No entanto, a jurisprudência dominante tem adotado o critério de 1/8 (um oitavo) da quantidade de reprimenda compreendida no intervalo entre a pena mínima e máxima, abstratamente cominadas, para cada circunstância desfavorável constatada. No caso, o referido critério restou atendido na sentença, tendo sido a pena-base do acusado fixada de maneira razoável e proporcional. 5. Demonstrada a presença dos requisitos autorizadores da segregação cautelar e tendo o réu permanecido preso durante a instrução processual, impõe-se o indeferimento do pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade. 6. Recurso conhecido e improvido.

    Encontrado em: Pedido de indenização formulado na denúncia Quanto ao pedido de indenização por danos morais formulado pelo Ministério Público na denúncia, com base no art. 387 , IV , do CPP , tem-se que a indenização... Nesses lindes, embora haja pedido na denúncia, tratando-se de direito disponível e havendo renúncia expressa por parte da vítima, deixo de fixar indenização nos termos do art. 387 , IV , do Código de Processo Penal... Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, para condenar IGOR BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS nas penas artigo 129 , § 13 , e art. 147 , ambos do Código Penal c/c art. 5º, III e art

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20188040001 AM XXXXX-11.2018.8.04.0001

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16 , PARÁGRAFO ÚNICO , INCISO IV , DA LEI N.º 10.826 /2003. ARMA DE FABRICAÇÃO CASEIRA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO. INSTITUTO DA NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. DECRETO N.º 9.847 /2019. NOVA TIPIFICAÇÃO À CONDUTA DO RÉU. ART. 14 DA LEI N.º 10.826 /2003. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PROVIDA. 1. In casu, o Apelante postula pela desclassificação do delito previsto no art. 16 , parágrafo único , inciso IV , da Lei n.º 10.826 /2003, para o art. 14 do mesmo diploma legal, haja vista que aduz que o porte ilegal de arma de fogo de fabricação artesanal, configura comportamento que se amolda a este último tipo penal. 2. Nesse talante, é bem de se ver que o delito imputado ao Réu encontrava-se tipificado no art. 16 da Lei n.º 10.826 /2003, contudo, após o Decreto n.º 9.847 /2019, a ação do Acusado, ora, Apelante passou a ser enquadrada no art. 14 da predita Lei, porquanto a arma apreendida, por suas características, deixou de ser considerada de uso restrito. 3. Além disso, o colendo Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que, embora seja típica a conduta do agente que é flagrado portando arma de fogo de fabricação caseira, não se pode atribuir a este conduta mais gravosa, equiparável àquela aplicada aos agentes que suprimiram marca ou numeração aparente. 4. Por conseguinte, à luz das declarações prestadas pela Testemunha de Acusação, perante a Autoridade Policial, as quais foram corroboradas, posteriormente, pelo depoimento prestado perante o douto Juízo monocrático, bem como, em razão do que noticiaram o Auto de Exibição e Apreensão e o Laudo de Perícia Criminal, conclui-se que estão, devidamente, provadas a autoria e a materialidade delitivas. 5. Logo, faz-se imperiosa a desclassificação do delito imputado ao, ora, Recorrente, de maneira a se reconhecer que a conduta por ele praticada amolda-se ao tipo penal previsto no art. 14 da Lei n.º 10.826 /2003, acarretando, consequentemente, nova dosimetria. 6. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO-CRIME. ART. 16 , § 1º , INCISO II , DA LEI Nº 10.826 /03 (ESPINGARDA CALIBRE .12). DECRETOS Nº 10.030 /2019 E 9.847 /2019. NORMA COMPLEMENTAR MAIS BENÉFICA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 12 DA LEI Nº 10.826 /03. POSSIBILIDADE. O Decreto nº 10.030 /2019 revogou integralmente o Decreto nº 3.665 /2000. Embora o artefato se enquadre no conceito de arma de fogo trazido pela norma superveniente, não há menção no rol de equipamentos categorizados como se uso restrito. O Decreto nº 9.847 /2019, em consonância com a Portaria do Exército nº 1.222, alterou a classificação das armas, tornando de uso permitido armas que antes eram de uso restrito, ampliando, assim, o rol de armas de fogo permitidas. Norma complementadora mais benéfica. Desclassificação da conduta imputada ao apelante para a prevista no art. 12 , caput, da Lei nº 10.826 /03, nos termos do art. 2º , parágrafo único , do Código Penal . Condenação mantida. Pena readequada. Apelo parcialmente provido. Unânime.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60029769001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - INCONFORMISMO MINISTERIAL EM FACE DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO AGENTE COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA - ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - MEROS INDÍCIOS DE AUTORIA - PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE E DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 01. No processo criminal vigora o princípio segundo o qual a prova, para alicerçar um decreto condenatório, deve ser irretorquível, cristalina e indiscutível. Se o réu, na fase judicial, nega veementemente a prática do delito e o contexto probatório se mostra frágil a embasar uma sentença condenatória, insurgindo dúvida acerca da autoria do fato delituoso, imperiosa é a absolvição, consoante o princípio do in dubio pro reo. 02. A prova apta a embasar a condenação deve ser reproduzida em Juízo, não se admitindo, para tanto, apenas os elementos informativos obtidos no procedimento inquisitivo, em estrita observância ao disposto no art. 155 do Código de Processo Penal e no art. 5º , inc. LV , da Constituição da Republica .

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70026605001 Mantena

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE RECEPTAÇÃO - ART. 180 , § 3º DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO NA FORMA DOLOSA - ART. 180 , CAPUT DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - SENTENÇA MANTIDA. -No crime de receptação dolosa (art. 180 , caput, do CP )é necessário que o agente saiba que o objeto material da receptação é produto de crime, ou seja, que haja dolo direto. No caso da receptação culposa ( § 3º do art. 180 do CP ), esta ocorre quando o agente age com culpa, isto é, pelas circunstâncias deveria presumir que o objeto material é produto de crime (falta do dever objetivo de cuidado) -Não havendo nos autos, prova segura de que o acusado agiu com dolo, deve ser mantida a condenação pelo delito de receptação culposa (art. 180 , § 3º do CP ).

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20924567001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DECISÃO QUE RECEBEU A PETIÇÃO INICIAL - ATO DE IMPROBIDADE TIPIFICADO NO ART. 11 , CAPUT E INCISO I DA LEI 8.429 /1992 - REVOGAÇÃO DO INCISO I PELA LEI 14.230 /2021 - ROL TAXATIVO - RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA - MANIFESTA INEXISTÊNCIA DE ATO ÍMPROBO - REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL 1. "Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador" (art. 1º , § 4º , da Lei 8.429 /1992, com a redação dada pela Lei 14.230 /2021). 2. O reconhecimento da ação de improbidade administrativa como parte do Direito Administrativo Sancionador e sua aproximação com a esfera penal conduz à aplicação do art. 5º , XL , CF , que prevê a retroatividade da lei mais benéfica ao réu. 4. Com a nova redação da Lei 8.429 /1992 dada pela Lei 14.230 /2021, apenas as condutas descritas nos incisos do artigo 11 caracterizam-se atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, tratando-se de rol taxativo, e não mais exemplificativo. Impossibilidade de enquadramento da conduta no caput do art. 11 ou em seu inciso I, que foi revogado pela Lei 14.230 /2021. 5. Recurso provido para reformar a decisão agravada e rejeitar a petição inicial.

  • TJ-DF - XXXXX20188070004 DF XXXXX-65.2018.8.07.0004

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    JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. MÉRITO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. POSTERIOR REVOGAÇÃO DO ARTIGO 65 DA LCP . LEI 14.132 /2021. CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 147-A DO CÓDIGO PENAL . CRIME DE PERSEGUIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PROVIDO. 1. Ante a verificação de suficiência de fundamentação e de inocorrência de cerceamento de defesa, rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença. 2. A Lei n. 14.132 , de 31/03/2021, acrescentou o art. 147-A ao Decreto-lei 2.848 /1940 ( Código Penal ) e revogou art. 65 do Decreto-Lei 3.688 /41. 3. O art. 147-A do Código Penal pune o crime de perseguição, nos seguintes termos: ?Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.?. 4. O fato posto sob exame no presente recurso fora praticado em 2018, antes da alteração trazida pela Lei acima mencionada, razão pela qual a análise do feito passa pela esfera da sucessão da lei penal no tempo. 5. A continuidade normativo-típica e a ultratividade da norma mais benéfica exige a análise do caso em concreto, pois o art. 147-A do Código Penal não abrange todas as condutas que se encontravam tipificadas no art. 65 da LCP , o qual dispunha: ?Molestar alguem ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável?. 6. Outrossim, o crime de perseguição (art. 147-A do Código Penal ) demanda, para a sua consumação, a presença da habitualidade, diante da previsão expressa no tipo penal da elementar ?reiteradamente?. Nesse contexto, a ausência da prova da habitualidade importa na absolvição do agente, pela falta de demonstração quanto ao preenchimento das elementares do tipo penal em vigor. 7. A aplicação da pena mais benéfica prevista no art. 65 da LCP - em decorrência da continuidade normativo-típica - exige comprovação da consumação do crime tipificado no art. 147-A do Código Penal , o que não ocorreu na situação em tela. 8. Cabimento da absolvição da ré, haja vista a insuficiência de provas de conduta da ré de perseguir alguém, de forma reiterada, a impor o reconhecimento da abolitio criminis pelo não enquadramento do fato ora examinado em tipo penal vigente. 9. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70024592001 Arcos

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - ARTIGO 54 DA LEI 9.605 /98 - NÍVEL DE POLUIÇÃO NÃO DEMONSTRADO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. A configuração do delito de poluição previsto no art. 54 da Lei 9.605 /98 pressupõe a existência de prova de que a poluição ocorreu em nível efetivamente perigoso ou danoso para a saúde humana, ou que tenha provocado a matança de animais ou a destruição significativa da flora. Inexistindo nos autos prova do nível de poluição causada, a absolvição é medida que se impõe.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260616 SP XXXXX-29.2021.8.26.0616

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    APELAÇÃO. Tráfico de drogas. Recurso defensivo. Pleito objetivando o afastamento da causa de aumento de pena prevista no artigo 40 , inciso III da Lei de Drogas . 1. Materialidade comprovada pela apreensão das drogas e pelo exame químico-toxicológico. Autoria certa. Depoimento firme dos policiais militares indicando a detenção em flagrante do acusado, bem como a apreensão dos entorpecentes. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Modelo probatório que não se filiou ao sistema das provas legais, segundo o qual os meios de prova registrariam valores aprioristicamente determinados pelo legislador. Livre convencimento motivado. Réu confesso. 2. Causa de aumento prevista pelo art. 40 , inciso III , da Lei de Drogas . Necessidade de afastamento. Embora trate-se de majorante de índole objetiva, excepcionalmente admite-se o seu afastamento quando inexistir comprovação de que houve aproveitamento da aglomeração de pessoas ou exposição dos frequentadores do local para a disseminação das drogas. Precedentes do STJ. Ausência de elementos que comprovem ter o acusado se aproveitado da maior movimentação ocasionada pelos frequentadores do centro religioso para a prática delitiva. 3. Dosimetria. 3.1. Fixação da pena base no mínimo legal. Compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Afastamento da causa de aumento prevista no artigo 40 , inciso III , da Lei de Drogas . 3.2. Reincidência que impede a aplicação da figura do tráfico privilegiado e que justifica a imposição de regime prisional mais severo, afastando a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Recurso conhecido e provido.

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