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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX AL XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL NO TOCANTE AO CRIME DO ART. 304 DO CP . APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. 2. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria bem como de prova sobre a materialidade do delito, o que se infere na hipótese dos autos. 3. A teor da jurisprudência desta Corte, o uso de documento falsificado ( CP , art. 304 ) deve ser absorvido pela falsificação do documento público ( CP , art. 297 ), quando praticado por mesmo agente, caracterizando o delito de uso post factum não punível, ou seja, mero exaurimento do crime de falso, não respondendo o falsário pelos dois crimes, em concurso material. 4. Hipótese na qual o réu foi preso em flagrante, tendo apresentado documento de identidade falso ao policial responsável pela sua apreensão, com vistas a ocultar a sua condição de foragido, não podendo se falar em prática dos crimes de falsificação de documento público e de uso de documento falso, devendo apenas ser mantida a persecução penal no que se refere ao crime do art. 297 do CP . Precedentes. 5. Writ não conhecido e ordem concedida, de ofício, tão somente para trancar a ação penal no tocante ao crime de uso de documento falso, mantendo a persecução penal no que se refere aos demais delitos imputados ao ora paciente.

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  • TJ-DF - XXXXX20228070012 1644613

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    APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADES COMPROVADAS. ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. TESTEMUNHAS POLICIAIS. DOSIMETRIA. SEGUNDA ETAPA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61 , INCISO II , ALÍNEA ?F?, DO CÓDIGO PENAL QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL DO ARTIGO 129 , § 13 , DO CÓDIGO PENAL . ?BIS IN IDEM?. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas as materialidades e a autoria dos delitos de lesão corporal e de ameaça praticados contra ex-companheira (artigo 129 , § 13º , e artigo 147 , ?caput?, ambos do Código Penal ), pelo conjunto probatório produzido, sobretudo a palavra da vítima firme e coesa, confirmada pelo laudo pericial, pelos relatos das testemunhas policiais, pelos áudios e ?prints? das ameaças proferidas pelo réu, não há falar em absolvição. 2. O crime de ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que o ofendido toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, sendo irrelevante a real intimidação ou o intuito do agente de concretizar o mal pretendido. 3. Nos delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando firme, coesa e com riqueza de detalhes em todas as oportunidades que foi ouvida, sobretudo quando corroborada por outras provas nos autos, como no presente caso. 4. A utilização da agravante prevista no artigo 61 , inciso II , alínea f , do Código Penal configura "bis in idem" com as penas do artigo 129 , § 13º , do Código Penal , quando este delito qualificado decorre da violência doméstica e familiar. 5. Recurso parcialmente provido.

    Encontrado em: Pela interpretação do regramento disposto no art. 155 , caput, conjugada à redação do art. 201 , ambos do Código de Processo Penal , é pacífico o entendimento deste Tribunal Superior no sentido de que... Neste sentido, seguem julgados do Superior Tribunal de Justiça: - A palavra da vítima, como espécie probatória positivada no art. 201 do Código de Processo Penal , nos crimes praticados - à clandestinidade... fatos); no artigo 147, por três vezes (1a, 2a e 5a sequências dos fatos); e do artigo 147-A (8a sequência dos fatos), ambos do Código Penal , com fulcro no artigo 386 , incisos III e VII , do Código de Processo Penal

  • TJ-DF - XXXXX20218070005 1641092

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    PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. CONDIÇÃO DO GÊNERO FEMININO. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DE AUMENTO DA PENA-BASE ADEQUADA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência, nos delitos cometidos em contexto de violência doméstica, as declarações da vítima, quando firmes, coesas e amparadas em outros elementos de convicção dos autos, podem validamente lastrear um decreto condenatório, máxime quando o seu depoimento encontra respaldo na prova pericial, o que foi evidenciado nos autos. 2. Inviável, pois, a absolvição do réu, por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso em demonstrar a prática dos crimes de ameaça e de lesões corporais contra a vítima, motivado por ser a vítima do gênero feminino e em contexto de violência doméstica. 3. Demonstrada a prática do delito de lesão corporal no contexto de violência doméstica contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, na forma descrita no artigo 129 , § 13º , do Código Penal , não há que falar em desclassificação para o delito descrito no artigo 129 , § 9º , do Código Penal . 4. O Código Penal não estabeleceu a quantidade de pena que deve ser aplicada em face da valoração negativa das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal . No entanto, a jurisprudência dominante tem adotado o critério de 1/8 (um oitavo) da quantidade de reprimenda compreendida no intervalo entre a pena mínima e máxima, abstratamente cominadas, para cada circunstância desfavorável constatada. No caso, o referido critério restou atendido na sentença, tendo sido a pena-base do acusado fixada de maneira razoável e proporcional. 5. Demonstrada a presença dos requisitos autorizadores da segregação cautelar e tendo o réu permanecido preso durante a instrução processual, impõe-se o indeferimento do pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade. 6. Recurso conhecido e improvido.

    Encontrado em: Pedido de indenização formulado na denúncia Quanto ao pedido de indenização por danos morais formulado pelo Ministério Público na denúncia, com base no art. 387 , IV , do CPP , tem-se que a indenização... Nesses lindes, embora haja pedido na denúncia, tratando-se de direito disponível e havendo renúncia expressa por parte da vítima, deixo de fixar indenização nos termos do art. 387 , IV , do Código de Processo Penal... Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, para condenar IGOR BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS nas penas artigo 129 , § 13 , e art. 147 , ambos do Código Penal c/c art. 5º, III e art

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00141213001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE RESPONSABILIDADE DE EX-PREFEITO MUNICIPAL - CONDUTAS DE APROPRIAR-SE DE BENS OU RENDAS PÚBLICAS, OU DESVIÁ-LOS EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO (ART. 1º , INC. I , DO DECRETO-LEI 201 /67) E UTILIZAR-SE, INDEVIDAMENTE, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, DE BENS, RENDAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS (ART. 1º , INC. II, DO DECRETO-LEI 201 /67)- INCONFORMISMO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DELITIVAS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 01. Em se tratando de atos administrativos praticados por Prefeitos Municipais, deve-se ter em mente que nem toda "irregularidade" que os acomete é passível de se traduzir em crime de responsabilidade, porque o que interessa ao Direito Penal é, na verdade, indagar se o agente, ao praticar um ato específico, agia em prol do interesse público ou com vistas a satisfazer algum interesse pessoal (ou de terceiros). 02. A condenação pela prática do delito previsto no art. 1º , inc. I , do Decreto-Lei nº 201 /67 exige, além da comprovação de dano ao Erário, a prova do dolo específico do Prefeito Municipal, consistente na finalidade de apropriar-se e/ou promover o desvio de bens ou rendas públicas, em proveito pessoal ou alheio, haja vista se tratar de crime próprio. 03. A mera instalação de linhas telefônicas custeadas pelo Município não configura, per se, o delito previsto no art. 1º , inc. II, do Decreto-Lei nº 201 /67, mormente quando evidenciado que tal procedimento destinou-se ao atendimento das demandas da população. 04. No processo criminal vigora o princípio segundo o qual a prova, para alicerçar um decreto condenatório, deve ser irretorquível, cristalina e indiscutível, porque, havendo dúvida, mínima que seja, impõe-se a absolvição, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO-CRIME. ART. 16 , § 1º , INCISO II , DA LEI Nº 10.826 /03 (ESPINGARDA CALIBRE .12). DECRETOS Nº 10.030 /2019 E 9.847 /2019. NORMA COMPLEMENTAR MAIS BENÉFICA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 12 DA LEI Nº 10.826 /03. POSSIBILIDADE. O Decreto nº 10.030 /2019 revogou integralmente o Decreto nº 3.665 /2000. Embora o artefato se enquadre no conceito de arma de fogo trazido pela norma superveniente, não há menção no rol de equipamentos categorizados como se uso restrito. O Decreto nº 9.847 /2019, em consonância com a Portaria do Exército nº 1.222, alterou a classificação das armas, tornando de uso permitido armas que antes eram de uso restrito, ampliando, assim, o rol de armas de fogo permitidas. Norma complementadora mais benéfica. Desclassificação da conduta imputada ao apelante para a prevista no art. 12 , caput, da Lei nº 10.826 /03, nos termos do art. 2º , parágrafo único , do Código Penal . Condenação mantida. Pena readequada. Apelo parcialmente provido. Unânime.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20154047000 PR XXXXX-27.2015.4.04.7000

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    DIREITO PENAL. COMPARTILHAMENTO DE PORNOGRAFIA INFANTIL. ART. 241-A DA LEI 8069 /90. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. ARMAZENAMENTO DE MATERIAL DE CUNHO PEDÓFILO. ART. 241-B DO ECA . CONDENAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. 1. A ausência de prova suficiente de que tenha havido o compartilhamento do arquivo com material de cunho pornográfico infanto-juvenil e até mesmo de que o acusado seria o responsável pelo compartilhamento conduz à absolvição da prática do delito do art. 241-A do ECA . 2. Configura o delito do art. 241-B do ECA a conduta do agente que armazena em seu computador pessoal arquivo de vídeo contendo imagens envolvendo cenas de sexo explícito com criança. 3. O tamanho do vídeo armazenado (658 MB), com duração de duas horas em que são retratadas mais de 30 pessoas diferentes com características de crianças e adolescentes em cenas eróticas ou pornográficas, bem como o conteúdo do material, que expõe situações extremamente revoltantes e atentatórias contra a dignidade das crianças envolvidas, não enseja a aplicação da causa de diminuição de pena do § 1º do art. 214-B do ECA .

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60029769001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - INCONFORMISMO MINISTERIAL EM FACE DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO AGENTE COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA - ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - MEROS INDÍCIOS DE AUTORIA - PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE E DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 01. No processo criminal vigora o princípio segundo o qual a prova, para alicerçar um decreto condenatório, deve ser irretorquível, cristalina e indiscutível. Se o réu, na fase judicial, nega veementemente a prática do delito e o contexto probatório se mostra frágil a embasar uma sentença condenatória, insurgindo dúvida acerca da autoria do fato delituoso, imperiosa é a absolvição, consoante o princípio do in dubio pro reo. 02. A prova apta a embasar a condenação deve ser reproduzida em Juízo, não se admitindo, para tanto, apenas os elementos informativos obtidos no procedimento inquisitivo, em estrita observância ao disposto no art. 155 do Código de Processo Penal e no art. 5º , inc. LV , da Constituição da Republica .

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20924567001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DECISÃO QUE RECEBEU A PETIÇÃO INICIAL - ATO DE IMPROBIDADE TIPIFICADO NO ART. 11 , CAPUT E INCISO I DA LEI 8.429 /1992 - REVOGAÇÃO DO INCISO I PELA LEI 14.230 /2021 - ROL TAXATIVO - RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA - MANIFESTA INEXISTÊNCIA DE ATO ÍMPROBO - REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL 1. "Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador" (art. 1º , § 4º , da Lei 8.429 /1992, com a redação dada pela Lei 14.230 /2021). 2. O reconhecimento da ação de improbidade administrativa como parte do Direito Administrativo Sancionador e sua aproximação com a esfera penal conduz à aplicação do art. 5º , XL , CF , que prevê a retroatividade da lei mais benéfica ao réu. 4. Com a nova redação da Lei 8.429 /1992 dada pela Lei 14.230 /2021, apenas as condutas descritas nos incisos do artigo 11 caracterizam-se atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, tratando-se de rol taxativo, e não mais exemplificativo. Impossibilidade de enquadramento da conduta no caput do art. 11 ou em seu inciso I, que foi revogado pela Lei 14.230 /2021. 5. Recurso provido para reformar a decisão agravada e rejeitar a petição inicial.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260616 SP XXXXX-29.2021.8.26.0616

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    APELAÇÃO. Tráfico de drogas. Recurso defensivo. Pleito objetivando o afastamento da causa de aumento de pena prevista no artigo 40 , inciso III da Lei de Drogas . 1. Materialidade comprovada pela apreensão das drogas e pelo exame químico-toxicológico. Autoria certa. Depoimento firme dos policiais militares indicando a detenção em flagrante do acusado, bem como a apreensão dos entorpecentes. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Modelo probatório que não se filiou ao sistema das provas legais, segundo o qual os meios de prova registrariam valores aprioristicamente determinados pelo legislador. Livre convencimento motivado. Réu confesso. 2. Causa de aumento prevista pelo art. 40 , inciso III , da Lei de Drogas . Necessidade de afastamento. Embora trate-se de majorante de índole objetiva, excepcionalmente admite-se o seu afastamento quando inexistir comprovação de que houve aproveitamento da aglomeração de pessoas ou exposição dos frequentadores do local para a disseminação das drogas. Precedentes do STJ. Ausência de elementos que comprovem ter o acusado se aproveitado da maior movimentação ocasionada pelos frequentadores do centro religioso para a prática delitiva. 3. Dosimetria. 3.1. Fixação da pena base no mínimo legal. Compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Afastamento da causa de aumento prevista no artigo 40 , inciso III , da Lei de Drogas . 3.2. Reincidência que impede a aplicação da figura do tráfico privilegiado e que justifica a imposição de regime prisional mais severo, afastando a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70026605001 Mantena

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE RECEPTAÇÃO - ART. 180 , § 3º DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO NA FORMA DOLOSA - ART. 180 , CAPUT DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - SENTENÇA MANTIDA. -No crime de receptação dolosa (art. 180 , caput, do CP )é necessário que o agente saiba que o objeto material da receptação é produto de crime, ou seja, que haja dolo direto. No caso da receptação culposa ( § 3º do art. 180 do CP ), esta ocorre quando o agente age com culpa, isto é, pelas circunstâncias deveria presumir que o objeto material é produto de crime (falta do dever objetivo de cuidado) -Não havendo nos autos, prova segura de que o acusado agiu com dolo, deve ser mantida a condenação pelo delito de receptação culposa (art. 180 , § 3º do CP ).

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