Cartão Não Solicitado e Não Utilizado Pelo Autor em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160209 Francisco Beltrão XXXXX-52.2020.8.16.0209 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO E NÃO UTILIZADO. COBRANÇA INDEVIDA A TÍTULO DE ANUIDADE. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO QUANTO A LEGALIDADE DAS COBRANÇAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO ART. 14 DO CDC . CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 3ª Turma Recursal - XXXXX-52.2020.8.16.0209 - Francisco Beltrão - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FERNANDO SWAIN GANEM - J. 06.06.2022)

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80032657001 Brasília de Minas

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - CARTÃO DE CRÉDITO BLOQUEADO - COBRANÇA DE ANUIDADE - NÃO CABIMENTO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURAÇÃO - FIXAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Deve ser reconhecida a abusividade da cobrança relativa à anuidade e seguro de cartão de crédito bloqueado e, por consequência, não utilizado. Em se tratando de negativação indevida, prescinde o dano moral de comprovação, porquanto decorre do próprio ato ilícito (dano 'in re ipsa'). A fixação dos danos morais, deve-se considerar a dupla finalidade do instituto, que é a punição do ofensor, como forma de coibir a sua reincidência na prática delituosa e a compensação da vítima pela dor e sofrimento vivenciados.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260001 SP XXXXX-34.2021.8.26.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONTRATO BANCÁRIO – Ação declaratória de inexistência de débito c.c. obrigação de fazer e indenização por dano material e moral – Alegada cobrança indevida de débito relativo a cartão de crédito não solicitado pelo autor – Ausência de prova da celebração do contrato de cartão de crédito – Débito declarado inexigível -– Ofensa moral configurada - Damnum in re ipsa – Indenização devida – Arbitramento em R$ 8.000,00 realizado segundo o critério da prudência e razoabilidade - Procedência parcial mantida - Recurso improvido.

  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208040001 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA POR CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. - Na demanda, restou incontroverso que o banco Réu efetuou, indevidamente, a emissão e cobrança por débitos referentes a cartão de crédito comprovadamente não solicitado e sequer desbloqueado ou utilizado. O STJ entende que a cobrança de anuidade de cartão de crédito bloqueado é prática abusiva que enseja indenização. Súmula 532 do STJ - Dano moral configurado e arbitrado em valor razoável, R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e ao caráter pedagógico punitivo da reparação. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 55 DA LEI Nº 9.099 /95.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260541 SP XXXXX-15.2020.8.26.0541

    Jurisprudência • Acórdão • 

    BANCO BMG S/A. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. Aposentada, idosa, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado. Cartão de crédito não solicitado, tampouco desbloqueado. Súmula nº 532 STJ. Danos morais configurados. Indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00. Reserva de margem consignada. Ofensa ao artigo 39 , inciso III , do Código de Defesa do Consumidor . Ausência de autorização legal e contratual para a instituição financeira assim proceder. Devolução em dobro dos valores descontados indevidamente. Inteligência do art. 42 , parágrafo único , do Código de Defesa do Consumidor . Astreintes – liberar a RMC no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a R$5.000,00. Recurso do autor a que se dá parcial provimento, negando-se provimento ao recurso do réu.".

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05692627001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO - PRÁTICA ABUSIVA - SÚMULA 532 DO STJ - COBRANÇA DE ANUIDADE - CARTÃO NÃO DESBLOQUEADO - IMPOSSIBILIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor constitui prática comercial abusiva, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa (Súmula 532 do STJ). É indevida a cobrança de anuidade de cartão de crédito não solicitado e não desbloqueado. Os incômodos sofridos pelo consumidor na tentativa de resolver problemas advindos do envio de cartão de crédito não solicitado configuram dano moral passível de reparação. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20148050001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO De indenização por danos materiais e morais. falha na prestação de serviços. cartão de crédito não solicitado. APLICAÇÃO DO CDC . DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. Comprovado os danos materiais suportados pelo autor impõe-se a manutenção da decisão recorrida no particular. APELO IMPROVIDO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO FIXADA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. PRESUMIDO - IN RE IPSA. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO OU SUA REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. Não se desincumbindo a Ré de fazer prova contrária das alegações deduzidas pelo recorrido, configurando danos morais in re ipsa. O valor de 10.000,00 (dez mil reais) é razoável e proporcional ao caso concreto, observadas as suas peculiaridades, além de atender aos fins punitivos e pedagógicos da sanção. O arbitramento do valor da compensação pecuniária pelos danos morais suportados pela parte autora deve ter como parâmetros a repercussão do dano e a capacidade econômica do ofensor. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20138060156 CE XXXXX-25.2013.8.06.0156

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39 , III , DO CDC E SÚMULA 532 DO STJ. CARTÃO NÃO DESBLOQUEADO E NÃO UTILIZADO PELA AUTORA. COBRANÇA DE ANUIDADE INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANTIDO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES EM DOBRO. MÁ-FÉ CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO . SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Reparação por Danos Morais aforada pela autora em face da instituição financeira demandada. A promovente reputa indevido o recebimento de cartão de crédito sem a sua solicitação, o qual sequer desbloqueou ou utilizou e que vem sendo alvo de cobrança de valores referentes a anuidade, afirmando ter sido comunicada de que, em caso de não pagamento das faturas, seu nome seria inscrito nos cadastros de devedores. 2. Acerca do envio de cartão de crédito sem solicitação, sabe-se que o art. 39 , III , do CDC elenca como prática abusiva enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. Ademais, a Súmula 532 do STJ prevê que: "Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa". 3. In casu, a requerente recebeu, sem solicitação, cartão de crédito "Bradescard" e, posteriormente, recebeu faturas do cartão de crédito, na qual continha cobrança de anuidade, em 12 (doze) prestações de R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos) (fls. 13-14). Por outro lado, compulsando os fólios, extrai-se que a financeira requerida não logrou êxito em provar que a autora solicitou o cartão de crédito e nem que a requerente realizou seu desbloqueio (veja-se a documentação de fls. 37-51 e 52-63 anexada pela ré, a qual contém apenas contrato genérico de cartão de crédito "C&A", sem qualquer identificação da autora como contratante, e documento de representação processual da pessoa jurídica). 4. Ademais, da análise das faturas de fls. 164-167, observa-se que estas contêm apenas a cobrança da anuidade, sem a realização de nenhuma compra pela autora, corroborando o desinteresse desta pelo cartão e a sua não utilização. 5. Desta feita, em análise da extensão e da gravidade dos eventos que causaram o dano moral, da condição econômica das partes e observando as finalidades sancionatória e reparadora do instituto, bem como os precedentes deste Sodalício em demandas desse estirpe, concluo que o montante fixado em primeira instância em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) foi fixado em patamar razoável, valor que tenho como suficiente e comedido. 6. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento por ocasião do julgamento do ( AgInt no AREsp XXXXX/MG , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2020) de que "Somente a cobrança de valores indevidos por inequívoca má-fé enseja a repetição em dobro do indébito". No caso em comento, não há provas da contratação do cartão de crédito "Bradescard" pela parte autora, mas tão somente do cartão "C&A", não havendo, portanto, qualquer fundamento para a cobrança dos valores relativos a anuidade de cartão que não contratou. Deste modo, fica evidenciada a má-fé por parte do Banco reclamado, devendo ser mantida a condenação da restituição dos valores descontados, na forma dobrada. 7. Recurso de Apelação conhecido e improvido. ACORDÃO ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do Recurso de Apelação interposto e negar-lhe provimento, nos termos do voto da e. Relatora.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260562 SP XXXXX-33.2020.8.26.0562

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. CARTÃO DE CRÉDITO TELHA NORTE. FRAUDE. SERVIÇO NÃO SOLICITADO E NEM UTILIZADO PELO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PROVA DA EXISTÊNCIA CONTRATUAL. ÔNUS DO PRESTADOR DE SERVIÇO, QUE FICOU INERTE. 1) Competia ao Banco trazer cópia do contrato para a conferência dos dados de qualificação e assinatura lançada para confronto. 2) Débitos declarados Inexigíveis e pagamento de indenização de R$ 5.000,00. 3) Banco que foi alertado da fraude, permitiu novas transações com adicional não solicitado e ainda inscreveu o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, razão pela qual o recurso merece parcial provimento para majorar a indenização para R$ 10.000,00. 4) anotação desabonadora que não foi impugnada pelo banco, embora a inicial tenha vindo, apenas, acompanhada do comunicado. Ônus da impugnação especificada. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, apenas majorada a indenização. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20178240135 Navegantes XXXXX-75.2017.8.24.0135

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESPONSABILIDADE CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. CARTÃO DE CRÉDITO ENVIADO AO AUTOR NO ANO SEGUINTE AO ENCERRAMENTO DA CONTA BANCÁRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE SOLICITAÇÃO OU DESBLOQUEIO. COBRANÇA UNICAMENTE DAS ANUIDADES. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR A REGULARIDADE NO ENVIO DO CARTÃO E DA REALIZAÇÃO DAS RESPECTIVAS COBRANÇAS. ILÍCITO CONFIGURADO. SÚMULA 532 DO STJ. ABALO ANÍMICO CARACTERIZADO. PRECEDENTES. IRRESIGNAÇÃO MÚTUA EM RELAÇÃO AO QUANTUM ARBITRADO EM R$ 5.000,00. MONTANTE ADEQUADO À PROPORÇÃO DO DANO E AOS CASOS ANÁLOGOS. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. JUROS DE MORA. PRETENDIDA A INCIDÊNCIA A PARTIR DA FIXAÇÃO. FLUÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. SÚMULA 54 DO STJ. HONORÁRIOS FIXADOS NO PATAMAR MÁXIMO NA ORIGEM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. "1 Nos termos do Código de Defesa do Consumidor , o envio de cartão de crédito não solicitado é considerado prática abusiva (art. 39, III). Quando comprovadamente não utilizado ou desbloqueado, e mesmo assim é emitida fatura a título de cobrança de taxas, incide os termos da Súmula n. 532 do Superior Tribunal de Justiça e, consequentemente, configura abalo anímico autorizativo da respectiva indenização compensatória. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido".

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo