Cautelar de Indisponibilidade dos Bens em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX04905202001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE BENS PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR. À luz do art. 301 , do CPC , a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. Demonstrados os requisitos legais necessários, imperioso deferir a tutela de urgência de natureza cautelar, a fim de resguardar o objeto da lide até ulterior decisão de mérito. A indisponibilidade dos bens visa evitar que ocorra a dilapidação patrimonial, logo não é razoável aguardar atos concretos direcionados à sua diminuição ou dissipação haja vista que exigir a comprovação de que tal fato esteja ocorrendo ou na iminência de acontecer tornaria difícil e inócua a efetivação da medida cautelar em foco.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10138442003 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - INDISPONIBILIDADE DE BENS - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS PROMOVIDAS NA LEI Nº 8.429 /92 PELA LEI Nº 14.230 /21 - APLICABILIDADE - INDISPONIBILIDADE DE BENS - IMPOSSIBILIDADE - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSENTE COMPROVAÇÃO DO PERIGO DE DANO - REVOGAÇÃO DA MEDIDA - RECURSO PROVIDO. - Declinadas as razões de fato e de direito no decisum, não há que se falar em ausência de fundamentação, a caracterizar a nulidade da decisão, conforme determina o art. 93 , IX , da Constituição Federal e, portanto, deve ser rejeitada a preliminar - Nos termos do art. 16, § 3º da Lei 14.230 /21, o periculum in mora não mais se presume em razão da própria natureza da ação, devendo ser cabalmente demonstrado pelo autor. Logo, o deferimento da indisponibilidade de bens do réu exige a demonstração de dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo - Ausente a comprovação do perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, consubstanciado na dilapidação do patrimônio pelo recorrente passível de frustrar o ressarcimento ao erário, notadamente quando a medida acautelatória foi deferida antes da entrada em vigor da lei 14.230 /2021, impõe-se a reforma da decisão agravada, para revogar a decisão de indisponibilidade de bens, determinando o desbloqueio dos valores bloqueados nas contas correntes de titularidade do ora agravante.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX91267020001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C PERDAS E DANOS - TUTELA CAUTELAR - DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS - POSSIBILIDADE - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - PRESENÇA. A tutela cautelar antecipada, que busca seja decretada a indisponibilidade de bens, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Restando demonstrada a probabilidade do direito, por meio da farta documentação coligida ao feito, bem como o perigo de dano, decorrente da aparente confusão patrimonial, deve ser deferida a medida cautelar pleiteada.

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-77.2019.8.07.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA. INDISPONIBILIDADE DE BEM. INDÍCIOS DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO. POSSIBILIDADE. GARANTIA DO PAGAMENTO. EFETIVIDADE. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. 1. O magistrado pode, em antecipação de tutela, deferir a pretensão recursal quando, à luz do art. 300 da lei processual civil, houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito - Inteligência do artigo 301 do Código de Processo Civil . 3. Em sede de ação monitória revela-se possível a adoção de medidas cautelares e coercitivas, inclusive em tutela antecipada, para assegurar o pagamento de débito oriundo de título de crédito e a efetividade do processo de execução ou da ação monitória. 4. Mostra-se razoável e prudente decretar-se a indisponibilidade do bem móvel, até que ocorra o pagamento do crédito, oportunidade em que será imediatamente retirada a restrição imposta, de modo a assegurar o resultado útil do processo, sobretudo diante de indícios de que este é o único bem pertencente ao devedor e que ele tem a intenção de se desfazer dele. 5. A medida restritiva imposta não caracteriza conduta irreversível e não confere dano ao réu, que poderá utilizar o bem, evitando-se, apenas, que o venda e se torne insolvente. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036000 MS

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    E M E N T A APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. SENTENÇA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 . AÇÃO CAUTELAR AUTÔNOMA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Diferentemente do Código de Processo Civil de 1973 , no Código de Processo Civil de 2015 não subsiste mais a ação cautelar autônoma, tendo em vista que as tutelas provisórias de urgência, de caráter cautelar, devem ser obtidas incidentalmente no bojo da demanda principal ou em caráter antecedente, conforme previsto nos artigos 300 a 302 e 305 a 310 do Código de Processo Civil . 2. Na atual codificação processual, não é possível o ajuizamento incidental de ação cautelar autônoma. 3. Considerando que a ação cautelar de indisponibilidade de bens foi ajuizada em fevereiro de 2018, a via eleita é inadequada, restando evidenciada a inexistência de interesse processual, o qual pressupõe a demonstração da necessidade concreta da atividade jurisdicional e a adequação do procedimento e do provimento à situação fática deduzida. 4. Destaque-se que, no caso em tela, a inadequação da via eleita não comporta retificação ou emenda, porquanto o vício é insanável e não mero defeito suscetível de correção. 5. Apelação não provida.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-94.2021.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. INDISPONIBILIDADE DE BENS DECRETADA POR JUÍZO DIVERSO. PENHORA. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decretação da indisponibilidade de bens tem por objetivo evitar a sua alienação pelo devedor em prejuízo dos seus credores, ou seja, cuida-se de medida cautelar que não tem o condão de alcançar as ações executivas, já que se destina à parte, e não ao Poder Judiciário. 2. Na hipótese, não merece reforma a decisão que determinou a alienação de bem imóvel gravado com indisponibilidade por juízo diverso, já que o ato de indisponibilidade não significa a expropriação do bem e não tem precedência legal sobre a penhora. 3. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-GO - XXXXX20238090006

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO DEMONSTRADOS. DECISÃO REFORMADA. I. Para que haja o deferimento da tutela de urgência, tanto de natureza cautelar como antecipada, é necessária a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano e/ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 , caput, CPC/15 ). II. A averbação premonitória (art. 828 CPC ), consiste na possibilidade de anotar a existência de um processo executivo no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, com o objetivo de dar maior publicidade sobre a existência da ação executiva, evitando quaisquer fraudes, ante a presunção do conhecimento da demanda por terceiros, sendo possível a sua aplicação, excepcionalmente, em processos de conhecimento, desde que evidenciados os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência de natureza cautelar, elencados nos artigos 300 e 301 do mesmo Códex, e também com amparo no poder de cautela do juiz. III. Em uma análise perfunctória dos autos, resulta presente a probabilidade do direito, que emerge da própria ação de cobrança, concomitante a isso, resta evidenciado o perigo da demora. Este se mostra presumível em razão do alegado descumprimento contratual noticiado nos autos, indicando propensão à inadimplência, bem como pelo fato do imóvel averbado dar efetividade à garantia da dívida cobrada. IV. Apesar de caráter informativo e acautelatório da medida, que visa dar publicidade ao terceiro adquirente de boa-fé, não se pode desconsiderar o princípio da menor onerosidade, razão pela qual defere-se a averbação premonitória no imóvel de matrícula nº 112.273, que possui valor suficiente para garantir o resultado útil da ação de cobrança, porquanto trata-se de um lote residencial no denominado ?Residencial Jardins Itália e Etapa? e o débito perseguido possui valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10661120001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - TUTELA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE E ARROLAMENTO DOS BENS DO CASAL - LIMINAR - REQUISITO DE URGÊNCIA - AUSENTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil , possível a concessão da tutela de urgência, desde que constatada a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II - Na espécie, inexistem elementos suficientes para comprovar a iminência de dissipação ou ocultação do patrimônio do casal, a fim de justificar a concessão da tutela cautelar pleiteada. III - Ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC , deve ser mantida a decisão agravada.

  • TJ-GO - XXXXX20238090183

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-94.2023.8.09.0183 AGRAVANTE: SILVÉRIO E QUEIROZ EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÃO LTDA. AGRAVADOS: ROSÂNGELA BRUNO SILVÉRIO MOTA E OUTROS RELATOR: RONNIE PAES SANDRE ? Juiz Substituto em Segundo Grau CÂMARA: 4ª CÍVEL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO DEMANDADO AOS AUTOS. CONCESSÃO DE LIMINAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AVERBAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE AÇÃO E DE INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL. POSSIBILIDADE. 1. O STJ firmou jurisprudência consoante a qual o comparecimento espontâneo da parte supre a ausência de citação, afastando a nulidade processual quando não comprovado efetivo prejuízo. 2. Dentro do poder geral de cautela do juiz, é cabível a determinação de averbação premonitória na matrícula de imóvel acerca da existência de demanda judicial, notadamente para assegurar a garantia da eficácia do pedido da ação de conhecimento, bem como para resguardar interesses de eventuais terceiros de boa-fé, conforme inteligência do art. 167 , inciso II , item 12 , da Lei federal nº 6.015 , de 31 de dezembro de 1973. 3. No caso dos autos, pertinente também a decretação da indisponibilidade dos imóveis nas respectivas matrículas, com proibição de negociação dos bens sem prévia autorização do juízo, porquanto trata-se de ação declaratória de nulidade que poderá causar maiores prejuízos ainda a todos os envolvidos no imbróglio, sobremodo porque a ação envolve exatamente a discussão acerca de nulidade na aquisição dos imóveis que compõe o loteamento negociado pela empresa agravante. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10760443001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. FACILIDADE DE DISSIPAÇÃO DO PATRIMÔNIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Existindo nos autos os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil , deve ser deferida a medida liminar - Verificado o risco de dilapidação dos bens indicados na espécie, prudente a adoção de medida cautelar de indisponibilidade de bens do patrimônio comum do casal.

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