Cautelar de Indisponibilidade dos Bens em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX91267020001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C PERDAS E DANOS - TUTELA CAUTELAR - DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS - POSSIBILIDADE - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - PRESENÇA. A tutela cautelar antecipada, que busca seja decretada a indisponibilidade de bens, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Restando demonstrada a probabilidade do direito, por meio da farta documentação coligida ao feito, bem como o perigo de dano, decorrente da aparente confusão patrimonial, deve ser deferida a medida cautelar pleiteada.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11165725001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA C/C PETIÇÃO DE HERANÇA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ART. 300 DO CPC - DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS PARTILHADOS - CONDICIONADA À PRESENTA DOS REQUISITOS - FUMUS BONI IURIS - PERICULUM IN MORA - AUSÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Da mesma forma que se permite a reserva de quinhão durante o trâmite de ação de inventário, o ordenamento jurídico admite também a decretação de indisponibilidade de bens já partilhados como medida cautelar para resguardar o patrimônio devido a eventual herdeiro preterido - A decretação da indisponibilidade dos bens partilhados está condicionada ao preenchimento concomitante dos dois requisitos estabelecidos no art. 300 do CPC , quais sejam, a probabilidade do direito alegado pelo requerente (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do processo que inviabilize a espera pelo julgamento do mérito do feito originário (periculum in mora) - Não estando presente qualquer dos requisitos estabelecidos no art. 300 , do CPC deve ser mantida a decisão proferida pelo Juízo a quo, que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, formulado na exordial.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10661120001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - TUTELA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE E ARROLAMENTO DOS BENS DO CASAL - LIMINAR - REQUISITO DE URGÊNCIA - AUSENTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil , possível a concessão da tutela de urgência, desde que constatada a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II - Na espécie, inexistem elementos suficientes para comprovar a iminência de dissipação ou ocultação do patrimônio do casal, a fim de justificar a concessão da tutela cautelar pleiteada. III - Ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC , deve ser mantida a decisão agravada.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-56.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR FRAUDE C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO QUE CONCEDEU TUTELA DE NATUREZA CAUTELAR, PERMITINDO A INDISPONIBILIDADE DE BENS DA EMPRESA E DOS SÓCIOS MEDIANTE ARRESTO – POSSIBILIDADE À LUZ DO ART. 28 , § 5º , DO CDC – PEDIDO PARA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA PETIÇÃO INICIAL, DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DOS RÉUS, PROCEDIMENTO ADEQUADO AO CASO – INDÍCIOS DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E FRAUDE (PIRÂMIDE FINANCEIRA), QUE PERMITEM O ARRESTO CAUTELAR DE BENS, A FIM DE RESGUARDAR O RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA (ART. 300 DO CPC )– DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-56.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO - J. 16.05.2022)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX04905202001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE BENS PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR. À luz do art. 301 , do CPC , a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. Demonstrados os requisitos legais necessários, imperioso deferir a tutela de urgência de natureza cautelar, a fim de resguardar o objeto da lide até ulterior decisão de mérito. A indisponibilidade dos bens visa evitar que ocorra a dilapidação patrimonial, logo não é razoável aguardar atos concretos direcionados à sua diminuição ou dissipação haja vista que exigir a comprovação de que tal fato esteja ocorrendo ou na iminência de acontecer tornaria difícil e inócua a efetivação da medida cautelar em foco.

  • TRT-4 - MANDADO DE SEGURANCA CIVEL: MSCIV XXXXX20235040000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Não se identifica ilegalidade ou abuso de direito na decisão que defere a tutela cautelar de urgência para determinar a indisponibilidade de seus bens imóveis, por se tratar de medida que tem fundamento no poder geral de cautela atribuído aos Magistrados (artigo 294 do CPC ), visando garantir a viabilidade da futura execução de verbas trabalhistas devidas ao empregado. Segurança denegada.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-87.2020.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS JUNTO À CNIB – CABIMENTO – EFETIVIDADE À EXECUÇÃO - Pretensão à decretação de indisponibilidade de bens imóveis dos agravados através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituído pelo Provimento nº 30/2014 do CNJ – Execução que se realiza no interesse do credor – Inteligência do art. 797 do NCPC - Indisponibilidade de bens que consiste em medida cautelar decretada com fundamento no art. 301 do NCPC – Executados que não pagaram o débito e nem constituíram advogados, embora tenham sido regularmente citados em 2017 - Não localização de bens em seus nomes capaz de responder pela dívida – Diligências já realizadas que restaram infrutíferas – Presente a probabilidade do direito invocado pela exequente, bem como o perigo na demora, sendo cabível a decretação de indisponibilidade de bens imóveis em nome dos executados, determinando-se o respectivo registro junto ao CNIB - Medida que procura conferir efetividade à execução, após frustradas todas as tentativas de localização de bens penhoráveis do devedor, e se coaduna com o art. 139 , IV , do NCPC – Inserção de indisponibilidade, ademais, que não obsta a prática de atos sobre os bens – Art. 14, § 1º, do Provimento nº 30/2014 do CNJ - Precedentes deste E. TJSP – Decisão reformada – Agravo provido".

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Mococa

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    TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. Indeferimento do pedido de indisponibilidade de bens do espólio de H .R.N. Ação investigação de paternidade post mortem cumulada com petição de herança. Realização de exame particular de DNA antes do falecimento do autor herança confere verossimilhança a respeito da paternidade biológica. Autora alega ter baixa escolaridade e aparenta redução de discernimento. Poder geral de cautela recomenda seja expedido ofício ao DETRAN para o bloqueio do veículo registrado em nome do falecido e averbada na matrícula do imóvel a existência da presente ação. Necessidade de preservar o patrimônio mínimo a ser inventariado, bem como proteger terceiros de boa-fé da aquisição de bens litigiosos. Recurso provido em parte.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. LEI Nº 8.397 /1992. OFENSA AO ART. 1º DA LEI Nº 8.009 /1992. INDISPONIBILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMA DE DIREITO PÚBLICO DO STJ. 1. A orientação do acórdão recorrido foi no sentido de que o caráter de bem de família do bem objeto do bloqueio em sede de medida cautelar fiscal de que trata a Lei nº 8.397 /1992, não interfere na determinação de sua indisponibilidade, uma vez que a medida acautelatória apenas impede a venda e a dilapidação patrimonial. 2. O entendimento adotado na origem diverge da jurisprudência desta Corte, a qual, em casos que tais, tem se posicionado de forma contrária à efetivação da cautelar fiscal de indisponibilidade sobre bens de família, eis que tal medida seria inócua em razão da impossibilidade de penhora sobre bem de família, o qual não poderá responder, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.009 /1992, por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, salvo nas hipóteses previstas na referida lei, não sendo o caso dos autos exceção à regra. Nesse sentido: AgInt no ARESP XXXXX/RS , Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 31/3/2020; REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 10/04/2007, DJ 23/04/2007, p. 247. 3. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. 1. Para esta Corte Superior, seja com fundamento no art. 4º , § 2º da Lei n. 8.397 /1992, seja com fundamento no art. 185-A do CTN , não é possível que a medida cautelar de indisponibilidade de bens proposta para garantir futura ou atual execução recaia sobre os bens de família do executado. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

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