Condenação em Segunda Instância em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX91714799000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO APÓS ESGOTAMENTO DA SEGUNDA INSTÂNCIA - RECOLHIMENTO - INVIABILIDADE DE ANÁLISE - TJMG COMO AUTORIDADE COATORA - NÃO CONHECER DO WRIT - PRISÃO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( HC Nº. 126 . 292 E ADCs Nº.43 e 44) - DE OFÍCIO, DETERMINAR EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA - Inviável a análise de soltura do paciente, uma vez constatada que a Autoridade Coatora apontada é a Sétima Câmara Criminal deste TJMG, que, em julgamento do Recurso de Apelação interposto pelo IRMP, determinou a expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente, o que enseja a competência do Superior Tribunal de Justiça para apreciação da demanda, conforme rege a Constituição Federal , em seu artigo 105 - É incabível a expedição de mandado de prisão decorrente de condenação em segunda instância, quando não esgotados todos os recursos cabíveis, nos termos do entendimento manifestado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do HC nº. 126.292 e ADCs nº.43 e 44.

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  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: AgR HC XXXXX MG - MINAS GERAIS XXXXX-65.2018.1.00.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 283 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (ADCs XXXXX/DF, 44/DF e 54/DF). RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A execução antecipada da pena, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, viola a garantia constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF/1988) II – O art. 283 do CPP foi declarado constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 43, 44 e 54, de relatoria do Ministro Marco Aurélio. III – A decretação de prisão antes do trânsito em julgado somente se justifica na modalidade cautelar, quando preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP . IV – O réu que respondeu ao processo em liberdade e que não teve prisão preventiva decretada em seu desfavor, deve iniciar a execução da pena após o trânsito em julgado da condenação. V – Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6630 DF XXXXX-30.2020.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. AÇÃO DIRETA. ART. 1º , I , ALÍNEA E, DA LEI COMPLEMENTAR 64 /1990 (REDAÇÃO DA LC 135 /2010). INELEGIBILIDADE DECORRENTE DE CONDENAÇÃO CRIMINAL. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DE 8 ANOS A PARTIR DA DATA DO CUMPRIMENTO DA PENA. DETRAÇÃO DO TEMPO DE INELEGIBILIDADE ENTRE O JULGAMENTO COLEGIADO E O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. DETRAÇÃO DO PERÍODO ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO E O FIM DO CUMPRIMENTO DA PENA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 14 , § 9º , E 15 , CAPUT E INCISO III , DA CF . VITUAL CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS E INDETERMINAÇÃO DO PRAZO DA INELEGIBILIDADE. PEDIDO JULGAGO IMPROCEDENTE. 1. A Lei Complementar 135 /2010 modificou o regime das inelegibilidades, majorando o prazo para 8 (oito) anos e estabelecendo inelegibilidade no curso do processo judicial, após o julgamento colegiado em segunda instância, visando a conferir efetividade à tutela da moralidade administrativa e á legitimidade dos processos eleitorais, como reconhecido pela CORTE no julgamento das ADCs 29 e 30 e da ADI 4578 , em que se afirmou a constitucionalidade do tratamento rigoroso da matéria, inclusive em relação à inelegibilidade efetivada antes do trânsito em julgado da ação. 2. Carece de fundamento legal a pretensão a subtrair do prazo de 8 (oito) anos de inelegibilidade posterior ao cumprimento da pena o tempo em que a capacidade eleitoral passiva do agente foi obstaculizada pela inelegibilidade anterior ao trânsito em julgado e pelos efeitos penais da condenação, conforme expressamente debatido e rejeitado pela CORTE no julgamento das ADCs 29 e 30 e da ADI 4578 . 3. A fluência integral do prazo de 8 anos de inelegibilidade após o fim do cumprimento da pena (art. 1º , I , e , da LC 64 /1990, com a redação da LC 135 /2010)é medida proporcional, isonômica e necessária para a prevenção de abusos no processo eleitoral e para a proteção da moralidade e probidade administrativas. 4. Ação Direta julgada improcedente.

  • TJ-MT - XXXXX20178110041 MT

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – ALEGADA OMISSÃO EM RELAÇÃO AO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS – PROCEDÊNCIA – ARTIGO 85 , § 11º , DO CPC – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – VÍCIO SANADO – EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. De acordo com a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil , notadamente em seu art. 85 , § 11 , é possível a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em segunda instância levando-se em consideração o trabalho adicional realizado em sede recursal. 2. Se o acórdão é omisso no que tange à fixação dos honorários recursais, viável o acolhimento dos embargos de declaração para sanar o vício.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO PENAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 758: NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA SE CONSIDERAR COMO FALTA GRAVE, NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO CARCERÁRIO, A PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. ARTS. 52 , CAPUT, E 118 , I , DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL . CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97 DA CF ). PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (ART. 5º , LVII , DA CF ). PRECEDENTES DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Os arts. 52 , caput, e 118 , inciso I , da Lei de Execução Penal , por regerem esfera distinta da formação de culpa no processo penal de conhecimento, não são incompatíveis com a norma inscrita no art. 5º , inciso LVII , da Constituição Federal . Dessa forma, descabe condicionar o reconhecimento da sanção administrativo-disciplinar de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso pelo Juízo da Execução Penal ao trânsito em julgado da condenação oriunda do Juízo de Conhecimento. Independência das esferas de apuração e sancionamento de atos ilícitos. Juízes com competências diversas. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. A apuração da falta grave, todavia, deve observar os postulados constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, assegurado ao sentenciado defesa técnica e possibilidade de produção de provas. Tema de repercussão geral 941. Regras de Nelson Mandela das Nações Unidas. 3. Não se reconhece violação à cláusula de reserva de plenário quando o órgão fracionário do Tribunal de origem deixa de aplicar dispositivo infraconstitucional sem que o tenha declarado, expressa ou implicitamente, a inconstitucionalidade. 4. Recurso extraordinário a que se dá provimento, com a fixação da seguinte tese: o reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal dispensa o trânsito em julgado da condenação criminal no juízo do conhecimento, desde que a apuração do ilícito disciplinar ocorra com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, podendo a instrução em sede executiva ser suprida por sentença criminal condenatória que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave.

  • TRE-ES - Registro de Candidatura: RCAND XXXXX VITÓRIA - ES

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    ELEIÇÕES 2022. PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO ESTADUAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. CONDENAÇÃO EM ÓRGÃO JUDICIAL COLEGIADO POR CRIME DE PECULATO DOLOSO CONTINUADO. SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DOS DIREITOS POLÍTICOS. ARTIGO 15 , III , CF/88 C/C ARTIGO 1º , I , e , DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64 /90. REGISTRO DE CANDIDATURA INDEFERIDO. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA JULGADA PROCEDENTE. 1. As condições constitucionais de elegibilidade estão previstas no art. 14 da Constituição Federal . Uma delas, conforme inciso II do § 3º, é o pleno exercício dos direitos políticos. E o art. 15 , inciso III , da Constituição Federal dispõe que a suspensão dos direitos políticos se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Portanto, a suspensão dos direitos políticos em decorrência da autoaplicabilidade do art. 15 da Constituição Federal depende de trânsito em julgado da condenação criminal. Paralelamente ao preenchimento das condições constitucionais de elegibilidade, o candidato não pode incorrer em qualquer causa legal de inelegibilidade. 2. Depreende-se da leitura do artigo 1º , I , e , da LC nº 64 /1990, incluído pela Lei da Ficha Limpa , que a inelegibilidade, em caso de condenação por crime contra a administração pública, opera-se tanto em decorrência de condenação em decisão transitada em julgado quanto por decisão proferida por órgão judicial colegiado. Neste segundo caso não se exige o trânsito em julgado. O trânsito em julgado é dispensável para aperfeiçoar a causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º , I , e , da LC nº 64 /1990, basta a condenação em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A pendência de julgamento de agravo de instrumento contra decisão que negou admissibilidade ao Recurso Especial não afasta a plena eficácia da causa de inelegibilidade. 3. A suspensão dos direitos políticos, de fato, só se consumará com o trânsito em julgado da condenação criminal, mas a eficácia da causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa não depende do trânsito em julgado da condenação criminal. 4. Não há inconstitucionalidade do art. 1º , I , e , da LC nº 64 /90 por ofensa ao Pacto de San José da Costa Rica, pois o Supremo Tribunal Federal já decidiu, no julgamento em conjunto das ADCs 29 e 30 e da ADI 4578 , que é constitucional a restrição da capacidade passiva dos cidadãos, tendo em vista que não fere o núcleo essencial dos direitos políticos. 5. O candidato foi condenado pelo crime de peculato por ter concorrido no exercício de cargo de vereador para se apropriar indevidamente dos vencimentos de duas servidoras ocupantes de cargo em comissão (funcionárias fantasmas). O Superior Tribunal de Justiça concedeu ordem de ofício em habeas corpus para absolver uma das servidoras condenadas na mesma ação penal, estendendo a absolvição de ofício ao ora candidato. Ainda persiste contra o candidato a eficácia da condenação pela prática continuada do crime de peculato em concurso com a outra servidora que não foi absolvida no habeas corpus. Parte dos efeitos da condenação criminal não transitada em julgado chancelada por órgão judicial colegiado persiste operante em dar lastro à inelegibilidade com esteio no artigo 1º , I , e , da LC nº 64 /90. 6. Ação de impugnação ao registro de candidatura julgada procedente. Registro de candidatura indeferido.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218269015 SP XXXXX-85.2021.8.26.9015

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    Embargos de declaração. Acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento. Embargante que alega impossibilidade de condenação em honorários sucumbenciais em sede de agravo de instrumento. Procedência. Aplicação do disposto no artigo 55 da lei 9.099 /95, que pressupõe a existência de dupla sucumbência. Impossibilidade da condenação do recorrido ao pagamento das verbas de sucumbência. Necessidade de previa fixação da condenação em honorários na decisão agravada para que seja possível a condenação em segunda instância. Inocorrência. Embargos acolhidos.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRESUNÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. UTILIZAÇÃO PARA AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO. ERESP N. 1.916.596/SP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A dosimetria da pena é o procedimento em que o magistrado, no exercício de discricionariedade vinculada, utilizando-se do sistema trifásico de cálculo, chega ao quantum ideal da pena com base em suas convicções e nos critérios previstos abstratamente pelo legislador. 2. Os requisitos específicos para reconhecimento do tráfico privilegiado estão expressamente previstos no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343 /2006, a saber, que o beneficiário seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa. 3. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. n. 1.887.511/SP (DJe de 1º/7/2021), partindo da premissa fixada na Tese n. 712 do STF, uniformizou o entendimento de que a natureza e a quantidade de entorpecentes devem ser necessariamente valoradas na primeira etapa da dosimetria, para modulação da pena-base. 4. Configura constrangimento ilegal o afastamento do tráfico privilegiado por presunção de que o agente se dedica a atividades criminosas ou pertence a organização criminosa, derivada unicamente da análise da natureza ou quantidade de drogas apreendidas; da mesma maneira, configura constrangimento ilegal a redução da fração de diminuição de pena por esse mesmo e único motivo. 5. Agravo regimental desprovido.

    Encontrado em: Efetivamente, na análise da condenação imposta ao ora agravante, depreende sido levadas em consideração para a refutação da minorante, fato é que as instâncias ordinárias utilizaram essa mesma circunstância... RECURSO PROVIDO PARA RESTAURAÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. 1... Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 9.6.2017. 5. Ordem de habeas corpus concedida para restabelecer a sentença de primeiro grau

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20228269000 SP XXXXX-79.2022.8.26.9000

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    Embargos de declaração. Desprovimento de agravo de instrumento. Ausência de condenação da embargada (agravante vencida) ao pagamento de verbas sucumbenciais. Aplicação da disposição específica do artigo 55 da Lei 9.099 /95, que não contempla a condenação sucumbencial pelo desprovimento de agravo de instrumento. No mais, ainda que se aplicassem as disposições do artigo 85 , parágrafos 1º e 11º do CPC no âmbito deste microssistema dos Juizados Especiais, a segunda instância não pode fixar honorários de forma originária no julgamento dos recursos, limitando-se a majorar os honorários fixados originariamente pela primeira instância. Precedentes. Acórdão embargado proferido em julgamento de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que não fixou honorários advocatícios, não havendo se falar, portanto, em fixação de honorários recursais. Embargos conhecido e desprovidos.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20174040000 XXXXX-88.2017.4.04.0000

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    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. § 11º DO ART. 85 DO CPC . Vencida a parte recorrente tanto em primeira como em segunda instância, sujeita-se ao acréscimo de honorários de advogado de sucumbência recursais de que trata o § 11 do art. 85 do CPC .

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