TJ-PR - Efeito Suspensivo: ES XXXXX20208160000 PR XXXXX-34.2020.8.16.0000 (Acórdão)
Administrativo e Processual Civil. Ação anulatória de ato administrativo. Decisões proferidas pelo Conselho da Magistratura e pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que não referendaram a Portaria 15/2015 que nomeou o autor como escrevente interino do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Capanema. Procedimento de Controle Administrativo proposto perante o Conselho Nacional de Justiça objetivando a reforma destas decisões. Decisão de mérito que manteve a conclusão do Conselho da Magistratura e pelo Órgão Especial. Competência da Justiça Federal. Participação do CNJ na manutenção do ato administrativo questionado. Conselho integrado à estrutura institucional da União Federal. Precedentes do TRF-4. Decisão agravada anulada. Processo extinto sem resolução do mérito.Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 1ª C.Cível - XXXXX-34.2020.8.16.0000 - Capanema - Rel.: Desembargador Salvatore Antonio Astuti - J. 02.03.2021)