Corréu Reinaldo em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260236 SP XXXXX-41.2018.8.26.0236

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    COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – RESCISÃO POR CULPA DOS PROMITENTE VENDEDORES – LOTEAMENTO IRREGULAR – Empreendimento embargado em ação movida pela Prefeitura de Ibitinga – Sentença de procedência – Recursos dos réus REINALDO DE OLIVEIRA e 3R EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ALTO LARANJA AZEDA DO TIETE DE IBITINGA LTDA– Legitimidade passiva dos apelantes TOPOARA ENGENHARIA LTDA/ME e DEMILSON JOSÉ CHIODI – Partes que figuraram no contrato assinado pelo autor e como destinatário do pagamento das parcelas – O distrato entre os réus não é oponível ao consumidor de boa-fé – Inaplicabilidade do artigo 35 da Lei 6.766 /79 – A rescisão se deu por culpa dos promitentes vendedores – Os valores pagos devem ser integralmente devolvidos ao autor – Precedentes envolvendo o mesmo empreendimento. RECURSO DOS CORRÉUS REINALDO DE OLIVEIRA E 3R IMOBILIÁRIO ALTO LARANJA AZEDA DO TIETÊ DE IBITINGA/SP NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DA DESERÇÃO. RECURSO DOS CORRÉUS TOPOARA ENGENHARIA LTDA/ME e DEMILSON JOSÉ CHIODI NÃO PROVIDO.

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260530 SP XXXXX-85.2020.8.26.0530

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    Apelação. Tráfico de drogas. Pleito preliminar requerendo a decretação de nulidade com base na violação de domicílio. Atuação lícita dos policiais militares, motivada por informações prestadas anteriormente dando conta da participação dos réus na traficância. Entrada em domicílio justificada pelas circunstâncias do caso concreto. Rejeitada. No mérito, pleito objetivando a absolvição dos corréus Reinaldo e Bruno pela insuficiência probatória. Impossibilidade. Acervo probatório seguro e coeso, demonstrado que os recorrentes, envolvendo a participação do adolescente P.O.P.A. (14 anos), guardavam, no interior de suas residências, 58 porções de maconha (75,65 g), para fins de comércio ilícito com terceiros. Conjunto probatório documental e pericial corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares responsáveis pelo flagrante. Condenação mantida. Penas-bases mantidas no mínimo legal, ante às circunstâncias judiciais favoráveis. Mantido o aumento, em 1/6, pela reincidência do corréu Bruno, seguido da majoração de 1/6, em desfavor de todos os acusados, em decorrência do envolvimento do adolescente na empreitada criminosa. Aplicação do redutor, previsto no art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /06, em seu patamar máximo, aos corréus Reinaldo e Rayam. Viável a fixação do regime mais brando, assim como a substituição da pena corporal, ao corréu Reinaldo, nos mesmos moldes delineados pela juíza a quo ao corréu Rayam. Regime inicial fechado irreprochável ao corréu Bruno. Recurso defensivo parcialmente provido, apenas para redimensionar a pena de Reinaldo ao montante de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 194 dias-multa, substituída por duas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade, por igual período, e prestação pecuniária fixada em um salário-mínimo, destinada a entidade social a ser indicada por ocasião da execução penal.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260577 SP XXXXX-10.2014.8.26.0577

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    APELAÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. Demanda ajuizada pelo condomínio apelado contra a apelante, bem como contra Luiz Antônio de Araújo Matos e Reinaldo Pereira. Pedido julgado procedente em relação ao corréu Reinaldo. Homologação do pedido de desistência da ação em relação aos corréus Mônica Puertas e Luiz Antônio de Araújo Matos. Interesse recursal da apelante não configurado na hipótese. Conhecimento do recurso prejudicado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260236 SP XXXXX-97.2018.8.26.0236

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    COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. LOTEAMENTO IRREGULAR. Sentença de parcial procedência. Recurso dos corréus REINALDO e 3R deserto. Apelo dos corréus TOPOARA e DEMILSON. Legitimidade passiva presente. Evidente parceria com os demais corréus para efetivação de loteamento. Corréu DEMILSON figura no contrato firmado com os autores. Corré TOPOARA beneficiária dos pagamentos do preço nos boletos. Conflito entre os corréus deve ser resolvido em seara própria. Distrato firmado entre os corréus para eximir alguns de responsabilidade não produz efeitos em relação aos consumidores. Responsabilidade solidária frente aos consumidores (arts. 7º , pún., e 25 , § 1º , do CDC ). Preliminar afastada. Mérito. Impossibilidade de alegação da própria torpeza (clandestinidade do loteamento) para defender a nulidade do contrato. Ausência de comprovação de que os autores assumiram expressamente os riscos de adquirirem bem irregular. Inaplicabilidade do art. 35 da Lei 6.766 /79 à hipótese. Rescisão por culpa dos corréus devida, com restituição integral das quantias pagas (Súmula nº 543 do E. STJ). Precedentes envolvendo o mesmo loteamento. Recurso dos corréus REINALDO e 3R não conhecido. Recurso dos corréus TOPOARA e DEMILSON desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260196 SP XXXXX-96.2016.8.26.0196

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    Mandato. Ação de reparação de danos materiais e morais decorrente da ausência de repasse de valores levantados por um dos patronos constituídos, em ação previdenciária. Os elementos reunidos nos autos denotam que os apelantes Arlette e Jullyo, apesar de constarem da procuração, não praticaram qualquer ato na ação previdenciária ou participaram da retenção indevida dos valores, sendo incabível responsabilizá-los pela reparação dos prejuízos causados ao apelado. A ação é, portanto, improcedente com relação a eles. O apelante Carlos, além de constar da procuração, assinou o contrato de prestação de serviços com o apelado e recebia as publicações da ação previdenciária. Por isso, é subsidiariamente responsável pela reparação dos prejuízos causados ao apelado (art. 17 do Estatuto da Advocacia ). Com relação ao corréu Reinaldo, a reparação do dano material está sendo buscada na execução do acordo celebrado em 16.06.2015, processo nº XXXXX-86.2015.8.26.0196 e, por isso, está claro que não existe litispendência, uma vez que não há repetição de ações (art. 337 , § 3º , do CPC ). Danos morais caracterizados. Indenização moderadamente fixada em R$12.000,00. Recurso do corréu Carlos improvido, providos os recursos dos corréus Arlette e Jullyo.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260506 SP XXXXX-97.2017.8.26.0506

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    PROCESSO CIVIL – Ação indenizatória por erro médico - Ilegitimidade de parte dos médicos (corréus Otto e José Reinaldo) – Aplicação do Tema 940 do STF – Matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, em qualquer grau de jurisdição – Aplicação de efeito translativo ao recurso – Extinção do processo, sem resolução do mérito, em relação aos médicos, que se impõe – Sentença reformada para excluir os corréus Otto Yosure Kobayashi e José Reinaldo Walter de Almeida do polo passivo, e, assim, extinguir o processo sem resolução do mérito em relação a eles. APELAÇÃO – Ação de indenização – Erro médico – Danos morais – Alegação de omissão e negligência, durante atendimento médico prestado à autora – Paciente atendida na Santa Casa de Misericórdia de Barretos com quadro de fratura – Discussão central circunscrita à necessidade de cirurgia com urgência - Tratamento inicial conservador – Conjunto probatório que afasta falha no atendimento dispensado à autora – Danos materiais e morais indevidos - Impugnação ao trabalho do perito que não vencem os fundamentos e a conclusão do laudo pericial e os esclarecimentos do perito judicial – Sentença de improcedência da demanda mantida, por fundamento diverso, para reconhecer a ilegitimidade passiva dos corréus Otto Yosure Kobayashi e José Reinaldo Walter de Almeida e manter a improcedência da demanda, nos termos do art. 487 , I , do CPC , em face da Santa Casa de Misericórdia de Barretos. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20218190000 202105930951

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    HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELOS CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL (ART. 2.º , § 2.º , DA LEI N.º 12.850 /13 E ART. 157 , § 2.º , II , E § 2.º-A, I, NA FORMA DO ART. 69 , AMBOS DO CÓDIGO PENAL ). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PORQUE RELAXADA A PRISÃO DO CORRÉU REINALDO, ENCONTRANDO-SE AMBOS EM SITUAÇÕES IDÊNTICAS. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM DESFAVOR DO PACIENTE, REQUERENDO, PARA TANTO, A EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE RELAXOU A PRISÃO DO CORRÉU REINALDO MEIRELES SILVA QUE SE NEGA, PORQUE NÃO SE ENCONTRAM EM SITUAÇÕES IDÊNTICAS. CORRÉU REINALDO QUE FOI DENUNCIADO PELOS CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO, SENDO RELAXADA SUA PRISÃO, EIS QUE PONDERADA EVENTUAL PENA APLICADA E O PERÍODO QUE PERMANECEU PRESO PROVISORIAMENTE. DELITO IMPUTADO AO PACIENTE QUE É GRAVÍSSIMO E JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . INDÍCIOS DE O PACIENTE E O CORRÉU RENATO INTEGRAM O GRUPO KILOUCURA, POR INTERMÉDIO DO QUAL TERIA SIDO PLANEJADO O ROUBO ORA APURADO, POSSUINDO AMBOS POSIÇÃO DE MAIOR PROEMINÊNCIA NA SUPOSTA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DECRETO PRISIONAL EM RELAÇÃO AO PACIENTE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, COM OBSERVÂNCIA AO ART. 93 , IX , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . NÃO CONFIGURADA SIMILITUDE ENTRE A SITUAÇÃO OSTENTADA PELO CORRÉU REINALDO E PELO PACIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20164036181 SP

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    E M E N T A PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONTEXTO DE TRANSPORTE DE VALORES ( CP , ART. 157 , § 2º , I , II E III , REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 13.654 /18). DECISÃO ANULADA APÓS RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. NOVA DOSIMETRIA. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. ROUBO. TRANSPORTE DE VALORES. CP , ART. 157 , § 2º , III . CARTEIRO. INAPLICABILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA PARA EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA INICIAL. CAUSAS DE AUMENTO ( CP , ART. 157 , § 2º , I E II ). INCIDÊNCIA NA FRAÇÃO DETERMINADA EM SENTENÇA. REGIME INICIAL. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDA. APELAÇÃO DO RÉU REINALDO DESPROVIDA. APELAÇÃO DO RÉU WANDERSON PARCIALMENTE PROVIDA, COM EXTENSÃO DE EFEITOS AO CORRÉU REINALDO ( CPP , ART. 580 ). 1. Os réus foram condenados por cometimento de roubo ( CP , art. 157 , § 2º , I , II e III , na redação anterior à Lei n. 13.654/12) haja vista que, na data dos fatos (16.02.12), subtraíram encomendas sob responsabilidade dos Correios, as quais eram transportadas pelas duas vítimas. Os ofendidos foram abordados pelos acusados e outros indivíduos não identificados, os quais roubaram as encomendas mediante grave ameaça consistente em emprego de arma de fogo. 2. O processo teve início na Justiça Estadual, que declinou da competência de ofício, em sede de apelação, após decisão condenatória proferida apenas contra o réu Wanderson, dado que o réu Reinaldo não havia, até então, sido localizado e citado. 3. A anulação de sentença ou de acórdão resultante do provimento de recurso exclusivo da defesa ou da concessão de ordem de habeas corpus tem por efeito que eventual condenação proferida no lugar da decisão anulada não poderá agravar a situação do acusado, sob pena de reformatio in pejus indireta (STJ, HC n. 193.717 , Rel. Ministro Moura Ribeiro, j. 13.05.14; STJ, HC n. 213.224 , Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 10.12.13). Não há reformatio in pejus indireta desde que a nova decisão não exceda o quantum definitivo fixado na condenação anulada. (STF, HC n. 113.512 , Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 10.12.13; STJ, REsp n. 1.542.007 , Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 22.03.18). 4. A causa de aumento consistente no fato de a vítima estar em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância ( CP , art. 157 , § 2º , III ) não é aplicável na hipótese de o delito de roubo ser perpetrado contra carteiro a serviço da ECT, cuja precípua função é a distribuição de correspondência abstraído o respectivo conteúdo (TRF da 3ª Região, ACr n. XXXXX61050071610, Rel. Des. Fed. Ramza Tartuce, j. 04.12.09; ACr. n. XXXXX61810008139, Rel. Juiz Fed. Conv. Hélio Nogueira, j. 14.04.08; ACr. n. XXXXX03990067372, Rel. Des. Fed. André Nekatschalow, j. 07.03.05). 5. Materialidade e autoria do crime de roubo em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo satisfatoriamente demonstradas para ambos os réus. Condenação mantida. 6. Dosimetria. Exclusão de circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade, personalidade, circunstâncias, consequências e maus antecedentes), que não restaram satisfatoriamente demonstradas. Redução da pena-base. 7. Na terceira fase do cálculo, cabe manter a aplicação das duas majorantes conforme a sentença, à míngua de circunstâncias que justifiquem o aumento da fração de incidência ou o seu deslocamento para incrementar a pena-base. 8. Modificação do regime inicial para ambos os réus, considerando a quantidade de pena aplicada e, para Wanderson, a detração do tempo de prisão provisória. 9. Em virtude da quantidade de pena aplicada e do emprego de grave ameaça contra as vítimas, não cabe substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos ( CP , art. 44 , I ). 10. Apelação do Ministério Público Federal desprovida. 11. Apelação do réu Reinaldo desprovida. 12. Apelação do réu Wanderson parcialmente provida, com extensão de efeitos ao corréu Reinaldo ( CPP , art. 580 ).

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20218190000 202105926718

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    HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE JUNTO COM CORRÉU PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADO PELO EMPPREGO DE ARMA DE FOGO, E DO CRIME DE RESISTÊNCIA, TENDO A PRISÃO SIDO CONVERTIDA EM PREVENTIVA NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PLEITOS DE RELAXAMENTO DA PRISÃO, OU DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, OU DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS, QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. CONFORME REMANSOSA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, O FATO DE O PACIENTE SER PRIMÁRIO, POSSUIR BONS ANTECEDENTES, TER UM FILHO DE 06 (SEIS) ANOS DE IDADE, E ENDEREÇO CERTO, POIS MORA COM SEUS PAIS, EIS QUE FAZ TRATAMENTO PARA CEGUEIRA FUNCIONAL, POR SI SÓS, NÃO TEM O CONDÃO DE GARANTIR A LIBERDADE PRETENDIDA OU A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR, SE A NECESSIDADE DA PRISÃO DECORRE DAS CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO CASO CONCRETO, COMO NA HIPÓTESE EM TELA. O DECRETO PRISIONAL E A DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO LIBERTÁRIO SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS, EXPLICITANDO A EXISTÊNCIA DE PROVA DOS CRIMES E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA EVIDENCIADOS PELA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA, DO QUE DECORRE A NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, DIANTE DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. POLICIAIS MILITARES REALIZAVAM PATRULHAMENTO, QUANDO FORAM SURPREENDIDOS POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO, TENDO A GUARNIÇÃO RESPONDIDO À INJUSTA AGRESSÃO. ATO CONTÍNUO, OS INDIVÍDUOS EMPREENDERAM FUGA, TENDO OS AGENTES LOGRADO CAPTURAR O PACIENTE E O CORRÉU, NOS FUNDOS DO TERRENO DE UMA CASA ABANDONADA, ESTANDO DANIEL COM UMA MOCHILA COM DROGAS, DINHEIRO E UMA ARMA DE FOGO, E O CORRÉU REINALDO, COM DROGAS E DINHEIRO. ASSIM, POR ORA, NOTA-SE QUE AS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES DIANTE DA GRAVIDADE DOS DELITOS PRATICADOS, QUE EVIDENCIAM A PERICULOSIDADE DO PACIENTE, NÃO SENDO RAZOÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, UMA VEZ QUE TAIS MEDIDAS NÃO EVITARIAM, NESTE CASO, A REITERAÇÃO DELITIVA, E NEM A DIMINUIÇÃO OU CESSAÇÃO DAS ATIVIDADES PELA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. POR FIM, A INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE É INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA DA AÇÃO DE HABEAS CORPUS, EM VISTA DA ANTECIPADA DISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA, QUE SOMENTE SERÁ POSSÍVEL NO MOMENTO DECISÓRIO, APÓS REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, QUANDO O MAGISTRADO SINGULAR DISPORÁ DE ELEMENTOS SUFICIENTES QUE LHE PERMITAM VERIFICAR SOBRE A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ADEQUADO, E A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU DE APLICAÇÃO DO REDUTOR DO § 4º , DO ARTIGO 33 , DA LEI Nº. 11.343 /2006. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260558 SP XXXXX-82.2019.8.26.0558

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    Apelação criminal – Tráfico de drogas – Sentença condenatória pelo art. 33 , caput, c.c. o art. 40 , inciso VI , ambos da Lei nº 11.343 /06. Recursos Defensivos que buscam a absolvição por falta de provas. Materialidade e autoria comprovadas – Réus que negaram as acusações – negativas que não prosperam – Policiais que descreveram detalhadamente como se deram os fatos, demonstrando como se deu a participação de cada um dos réus nos fatos apurados. Relataram que, após a abordagem do acusado Ingreton, este afirmou que traficava drogas para o adolescente Wendel, que também fora detido. Com o adolescente infrator, localizaram diversos entorpecentes. Ato seguinte, o adolescente asseverou que traficava drogas para o acusado Reinaldo, indicando o endereço da residência dele. Então, os Policiais para lá se dirigiram, oportunidade que o avistaram defronte a residência, com uma mochila. Ao perceber a presença policial, Reinaldo se evadiu pelos fundos da casa, deixando a mochila no chão. No interior da mochila, lograram apreender outras diversas porções de drogas idênticas àquelas detidas na posse do adolescente. O genitor de Reinaldo entregou documentos pessoais do réu – Prisão em local conhecido pela ocorrência de tráfico – Tráfico de entorpecentes evidenciado pelo conjunto probatório – Condenação de rigor. Causas de aumento prevista no art. 40 , inciso VI , da Lei de Drogas bem reconhecida – Comprovado envolvimento de adolescente na prática dos delitos. Dosimetria – Penas-base dos réus fixadas acima do mínimo legal, nos termos do art. 42 , da Lei de Drogas , diante da quantidade e variedade de entorpecentes, bem como em razão dos maus antecedentes em relação ao corréu Reinaldo – Na segunda fase, circunstância agravante da reincidência presente para ambos os acusados – Na terceira fase, presença da majorante prevista no art. 40 , inciso VI , da Lei de Drogas para ambos os réus. Causa de diminuição prevista no art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /06 bem afastada para os acusados (reincidentes). Circunstâncias do caso concreto a indicar que os acusados se dedicavam às atividades criminosas. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, por falta de amparo legal. Regime inicial fechado mantido para ambos os réus, eis que justificado, e por ser o mais adequado neste caso. Recursos das Defesas desprovidos. Mandados de prisões a serem expedidos em desfavor dos réus, oportunamente.

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