TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10051364001 Santa Luzia
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME - INVIABILIDADE. Havendo comprovação da existência do delito e elementos suficientes para demonstrar a autoria e o elemento subjetivo do tipo, consistente na prévia ciência da origem ilícita do bem, não há como acolher a pretensão defensiva de absolvição por insuficiência de provas. Comprovado nos autos que o réu praticou o crime no exercício de atividade comercial deve ser mantida a forma qualificada prevista no artigo 180 , § 1º , do Código Penal . Não obstante a pena aplicada não seja superior a quatro anos, a reiteração delitiva em crimes patrimoniais evidencia maior periculosidade do agente e, por conseguinte, reclama a imposição do regime fechado, de forma a assegurar que a pena atinja os seus reais objetivos, quais sejam: a expiação do crime cometido, meio de neutralização da atividade criminosa potencial e, ainda, ensejo para recuperação social da apelante.